Valor inicial
R$ 4.200.000,00
Judicial
Leilão
ML30411
Código Lote
J108298
Visitas
548
Habilitados
0
Lances
0

Área com 56 ha - Várzea Grande - MT

Localização
Várzea Grande, MT
Vara
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Forum
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
EXPEDITO JOSE DA SILVA
Réu
CERAMICA DOM BOSCO LIMITADA - ME E OUTROS
Último Lance
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Incremento
R$ 0,00
Aberto para lances
Início: 14/02/2025 às 09:00 Data: 14/05/2025 às 18:00 R$ 4.200.000,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 6.000.000,00 ( Seis milhões de reais) em 3/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Um lote de terreno urbano sito no lugar denominado “SÃO GONÇALO”, com área de 56,9710 has (cinquenta e seis hectares e noventa e sete ares e dez centiares), desmembrada de uma área maior, conforme autorização de desmembramento nº 65/90 expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade aos 21.05.90. Com limites, confrontações e caminhamento descritos na Matrícula de nº. 18.672, Livro nº 2, do 1º Serviço Notarial e de Registros de Várzea Grande/MT.

Benfeitorias: Conforme constatação “in loco”, no imóvel há, aproximadamente, 16 ha de eucalipto plantado; três grandes lagoas (artificiais - que ocupam grande parte do terreno) e uma pequena casa para o caseiro (em deterioração). Segundo informações do proprietário (Sr. Mauro Silvestrin) a área, que já serviu muita matéria-prima para a Cerâmica, ainda tem um bom potencial mineral (argila e areia fina para construção civil).

Gravames: Sobre o referido imóvel consta dívida fiscal perante o Município de Várzea Grande/MT - IPTU (valor de R$ 1.964.729,23 até 15/10/2024) - ID 468fd79.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO
COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
CumPrSe 0000888-87.2023.5.23.0004
REQUERENTE: EXPEDITO JOSE DA SILVA
REQUERIDO: CERAMICA DOM BOSCO LIMITADA - ME E OUTROS (6)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
leiloes@trt23.jus.br - (65) 3648-4178
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
A Doutora ELIANE XAVIER DE ALCÂNTARA, Juíza Coordenadora
da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução – TRT23, em substituição legal,
no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do
bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO
JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879, inciso I, 880 e
seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos
da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO.
Dessa forma, autoriza-se os leiloeiros e corretores credenciados
neste Regional que manifestaram interesse na divulgação da alienação do imóvel
(abaixo indicados), pelos meios publicitários disponíveis, anuncio eletrônico e/ou físico
em rádio, tv ou meios digitais (sites, redes sociais, etc), a promoverem a alienação por
iniciativa particular, com prazo de 90 dias corridos para recebimento de propostas, a
contar da publicação deste edital no DEJT.
Leiloeiros/corretores autorizados:
Alan Carlos dos Santos - www.matogrossoleiloes.com.br
ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO - www.albertomacedoleiloes.
com.br
ÁLVARO ANTÔNIO MUSSA PEREIRA - www.alvaroantonioleiloes.
com.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANE XAVIER DE ALCANTARA, em 11/02/2025, às 15:09:58 - 98d59b6
APARECIDA MARIA FIXER - www.cidafixerleiloes.com.br
CARLOS HENRIQUE BARBOSA - www.chbarbosaleiloes.com.br
CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA - www.balbinoleiloes.com.br
CLEBER CARDOSO PEREIRA - www.clebercardosoleiloes.com.br
CONCEIÇÃO MARIA FIXER - www.mariafixerleiloes.com.br
Dagmar Conceição de Souza Flores -www.leilaobrasil.com.br
DANIEL ELIAS GARCIA - www.danielgarcialeiloes.com.br
DANIEL OLIVEIRA JUNIOR - www.danieloliveiraleiloes.com.br
FÁBIO GONÇALVES BARBOSA - www.fabiobarbosaleiloes.com.br
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - www.megaleiloes.com.
br
Joabe Balbino da Silva - www.balbinoleiloes.com.br
José Antônio Rodovalho Júnior -www.leiloesjudiciaismgnorte.
com.br
KLEIBER LEITE PEREIRA - www.kleiberleiloes.com.br
Luiz Balbino da Silva - www.balbinoleiloes.com.br
Luzinete Mussa Moraes Pereira - www.Lumussaleiloes.com.br
MOUZAR BASTON FILHO - www.bastonleiloes.com.br
WELLINGTON MARTINS ARAÚJO - www.araujoleiloes.com.br
Claudeane Almeida Cézar - https://www.corretoriaclaudeane.
com
PROCESSO: ATOrd 0000888-87.2023.5.23.0004 (PJE)
AUTOR: EXPEDITO JOSE DA SILVA- CPF: 079.086.872-53
ADVOGADO: LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA - OAB:
MT4961
Documento assinado eletronicamente por ELIANE XAVIER DE ALCANTARA, em 11/02/2025, às 15:09:58 - 98d59b6
RÉU: CERAMICA DOM BOSCO LIMITADA – ME – CNPJ: 03.906.021
/0001-69 e OUTROS
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB: MT4032)
DESCRIÇÃO DO BEM: Um lote de terreno urbano sito no lugar
denominado “SÃO GONÇALO”, com área de 56,9710 has (cinquenta e seis hectares e
noventa e sete ares e dez centiares), desmembrada de uma área maior, conforme
autorização de desmembramento nº 65/90 expedida pela Prefeitura Municipal desta
cidade aos 21.05.90. Com limites, confrontações e caminhamento descritos na
Matrícula de nº. 18.672, Livro nº 2, do 1º Serviço Notarial e de Registros de Várzea
Grande/MT.
Benfeitorias: Conforme constatação “in loco”, no imóvel há,
aproximadamente, 16 ha de eucalipto plantado; três grandes lagoas (artificiais - que
ocupam grande parte do terreno) e uma pequena casa para o caseiro (em
deterioração). Segundo informações do proprietário (Sr. Mauro Silvestrin) a área, que já
serviu muita matéria-prima para a Cerâmica, ainda tem um bom potencial mineral
(argila e areia fina para construção civil).
Gravames: Sobre o referido imóvel consta dívida fiscal perante o
Município de Várzea Grande/MT - IPTU (valor de R$ 1.964.729,23 até 15/10/2024) - ID
468fd79.
DATA DA REAVALIAÇÃO: 27.03.2024.
VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00.
LANCE MÍNIMO: 70% DO VALOR DA AVALIAÇÃO – R$
4.200.000,00
A alienação será realizada na modalidade ELETRÔNICA.
Aquele que quiser participar da alienação por iniciativa
particular deverá cadastrar-se previamente no site dos leiloeiros acima informados,
ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª
REGIÃO, bem como das condições estipuladas neste edital.
DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS
A proposta deverá observar os seguintes parâmetros:
1) Do valor da proposta:
Documento assinado eletronicamente por ELIANE XAVIER DE ALCANTARA, em 11/02/2025, às 15:09:58 - 98d59b6
Apenas propostas com valor igual ou superior a 70% do valor da
avaliação serão aceitas na fase de alienação por iniciativa particular.
2) Formas de pagamento:
2.1) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, contados da ciência da decisão que deferir/homologar a proposta
vencedora.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do artigo 895 do CPC).
2.2) Parcelada:
Havendo o interesse em adquirir o bem em prestações, o
interessado poderá apresentar a sua proposta ao leiloeiro/corretor público, que a
submeterá ao juízo coordenador da execução.
a) Poderá ser admitido o parcelamento em até doze meses,
sempre com entrada mínima correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da alienação, a ser depositada em conta judicial no prazo de 48 horas a partir da
intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora e o restante em, no
máximo, 12 (doze) prestações mensais, sendo a primeira parcela com vencimento no
mesmo dia da ciência da homologação, mas no mês subsequente, vencendo-se as
demais sempre no mesmo dia dos demais meses.
b) As parcelas serão mensalmente corrigidas pelo mesmo índice
utilizado na correção dos créditos trabalhistas (índice SELIC positivo previsto para o
mês anterior ao do vencimento da parcela).
3) Da forma de apresentação das propostas:
A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve
conter:
a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente;
b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso,
em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que
possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será
considerado o valor por extenso;
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c) Declaração expressa da forma de pagamento, se à vista ou
parcelado e, neste último caso, o valor da entrada, observado o valor do percentual
mínimo fixado neste edital;
d) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado
físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as
providências visando à alteração do seu estado de conservação;
e) Declaração expressa de que o proponente se submete a
todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular;
f) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador;
g) No caso de proposta de pessoa física assinada por
procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à
proposta.
h) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por
procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que
comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo
devem ser anexados à proposta.
i) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à
proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do
proponente.
4) Do procedimento de análise das propostas:
a) Apresentadas as propostas, o leiloeiro deve comunicá-las de
imediato ao juízo, via e-mail leiloes@trt23.jus.br, bem como deve informar, ao término
do prazo de 90 dias, acerca da inexistência de propostas/interessados.
b) As propostas serão juntadas aos autos ficando à disposição
para consulta de todos os interessados.
c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do
prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas.
d) Encerrado o prazo para apresentação das propostas, em
havendo alguma que satisfaça os requisitos mínimos, no prazo máximo de 05 dias,
será intimado o executado, através de seu procurador, para apresentar comprador por
preço maior.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE XAVIER DE ALCANTARA, em 11/02/2025, às 15:09:58 - 98d59b6
e) No caso de apresentação de comprador pelo executado que
ofereça preço maior que o lance vencedor, será oportunizado ao lançador primitivo, via
intimação por e-mail/telefone, aumentar a sua oferta e manter a alienação a seu favor.
f) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão
convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade
de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta
antecedente, em ordem cronológica, segundo aferição do protocolo judicial.
5) Da desclassificação das propostas:
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado
neste edital;
b) Não atendam às exigências deste edital;
c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital;
d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições
não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos;
e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance
mínimo constante deste edital;
f) Apresentarem dúvidas na modalidade de pagamento: se à
vista ou por meio de parcelamento;
g) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem
como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que
possam acarretar dúbias interpretações;
h) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital;
i) Tenham sido preenchidas de forma ilegível.
ADVERTÊNCIAS:
1) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se
encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro,
bem como à verificação do estado físico do bem.
2) Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da
arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
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valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço. A comissão será
destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que intermediou a venda homologada
pelo juízo.
3) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via email/
telefone, não efetuar o depósito da entrada no prazo de 48h a partir da intimação
da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar
nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e
assinar a concordância com a arrematação.
4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, o adquirente perderá a entrada a favor da execução, incidindo ainda multa
de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além
de o proponente poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no
artigo 358 do Código Penal. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que
se deu a arrematação. (art. 895, §§4º e 5º do CPC).
5) Em caso de parcelamento, o bem somente será entregue ao
comprador ao final do pagamento total.
6) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus
eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos
materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que
sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da
responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade,
inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo
o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I).
7) O arrematante deverá informar qualquer alteração
considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta)
dias após o recebimento do auto de arrematação.
8) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens
deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis
, da (que dispõe sobre a cobrança do Trabalho (CLT) LEI N.º 6.830/1980 judicial da Dívida
Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
9) Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º e 4º, da
Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, disponível no link
https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes, na aba “Regulamentação”, do sítio eletrônico
Documento assinado eletronicamente por ELIANE XAVIER DE ALCANTARA, em 11/02/2025, às 15:09:58 - 98d59b6
deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), que regulamenta o pagamento ao leiloeiro
Oficial.
10) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por
qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações postais, ficam as
partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do
art. 274 CPC.
11) Se autorizada, a alienação por iniciativa particular será
formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o
adquirente e, se presente, o executado, expedindo carta de alienação do bem imóvel
(art. 880, §2º, I do CPC).
12) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução.
CUIABA/MT, 11 de fevereiro de 2025.
ELIANE XAVIER DE ALCANTARA
Magistrado
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.