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Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário EDILSON FELES GRUCCHI, inscrito no CPF/MF sob o nº 664.774.259-04; bem como dos coproprietários OESTE RURAL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.661.273/0001-99; SÉRGIO PETROSKI, inscrito no CPF/MF sob o nº 394.728.170-68; e sua mulher LOURDES VACCARI PETROSKI; VONPAR REFRESCOS S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 91.235.549/0013-54; SEBASTIÃO DOS SANTOS PEDROSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.543.739-72; LINDOMAR CLAUDIO COSER, inscrito no CPF/MF sob o nº 829.107.239-68; JOSÉ PEDROSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 219.321.319-49; e sua mulher SOLENI ANTONIA PEDROSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 018.373.849-75; ADRIANO ROBERTO PANSERA, inscrito no CPF/MF sob o nº 915.148.199-53; e sua mulher NEIVA APARECIDA AGNOLETTO PANSERA, inscrito no CPF/MF sob o nº 932.957.909-49; CLAUDIR GONÇALVES DA ROSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 715.737.049-20; e sua mulher ANDRÉIA APARECIDA PANSERA DA ROSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 038.981.689-21; RENATO JOÃO BONET, inscrito no CPF/MF sob o nº 514.357.720-91; e sua mulher DULCE BENTLIN BONET, inscrito no CPF/MF sob o nº 544.963.300-91; EDNEY TRIMER, inscrito no CPF/MF sob o nº 199.540.018-16; GONÇALO GOMES SOARES COELHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 567.677.140-20; ALBERTO DOS SANTOS PEDROSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 386.796.129-87; e sua mulher DILVA MARQUI PEDROSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.899.719-98; CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, inscrito no CPF/MF sob o nº 600.741.320-91; e sua mulher JANETE APARECIDA PASTRE BORTOLUZZI, inscrito no CPF/MF sob o nº 660.799.349-49; DIRCEU AUGUSTO CHIODELLI, inscrito no CPF/MF sob o nº 548.356.159-72; e sua mulher ROZIRLEI CHIODELLI, inscrito no CPF/MF sob o nº 743.355.960-49; MARIA SALETE DE SOUZA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 477.408.419-00; RUDY CORRETORA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.805.318/0001-04.
O Dr. Marcos Bigolin, MM. Juiz de Direito da Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por VALDIR MATEUS TURRA em face de EDILSON FELES GRUCCHI - Processo nº 5007637-19.2020.8.24.0018, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/03/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 10/03/2025 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/03/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 31/03/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500 e pelo Leiloeiro Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DA PREFERÊNCIA – O coproprietário terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL – O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: ÁREA DE 7.475,89m² DA MATRÍCULA Nº 13.196 DO 1ºCARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC - IMÓVEL: Uma área de terras de cultura, sita na Fazenda Campina do Gregório, neste Município e Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com área superficial de 206.107 m², encravada em área maior, confrontando: ao Norte, com o lageado Grande e terras de João Brizola Pedroso; ao Sul e Leste, com terras da Fazenda Campina do Gregório; e ao Oeste, com terras de João Brizola Pedroso. Consta na Av.29 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS – SICCOB (Consta no Evento 141 dos autos que a hipoteca encontra-se quitada). Consta na Av.31 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 018.10.007980-3, em trâmite na 1ª Vara da Família, Órfãos e Sucessões de Chapecó/SC, requerida por LUCIMAR FAZOLLO contra EDILSON FELES GRUCCHI. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000413-90.2014.5.12.0057, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, requerida por LORENO DIONISIO WAGNER contra EDILSON FELES GRUCCHI, foi penhorado 7.475,89 m² do imóvel desta matrícula. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5013372-16.2014.4.04.7202, em trâmite na 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra EDILSON FELES GRUCCHI, foi penhorado 7.475,89 m² do imóvel desta matrícula. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0300777-87.2015.8.24.0018, em trâmite na 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões de Chapecó/SC, requerida por GABRIELA GRUCCHI contra EDILSON FELES GRUCCHI, foi penhorado 7.475,89 m² do imóvel desta matrícula. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Alimentos, Processo nº 0314062-50.2015.8.24.0018, em trâmite na 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões de Chapecó/SC, requerida por GABRIELA GRUCCHI contra EDILSON FELES GRUCCHI, foi penhorado 7.475,89 m² do imóvel desta matrícula. Consta na Av.39 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0007980-52.2010.8.24.0018/01, em trâmite na 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões de Chapecó/SC, requerida por LUCIMAR FAZOLLO contra EDILSON FELES GRUCCHI, foi penhorado 7.475,89 m² do imóvel desta matrícula. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000416-87.2017.8.24.0018, em trâmite na 1ª Vara Cível de Chapecó/SC, requerida por LUCIMAR FAZOLLO contra EDILSON FELES GRUCCHI, foi penhorado 7.475,89 m² do imóvel desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5007637-19.2020.8.24.0018, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de EDILSON FELES GRUCCHI. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5005613-18.2020.8.24.0018, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó/SC, requerida por MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC contra EDILSON FELES GRUCCHI - EPP e outro, foi penhorado 7.475,89 m² do imóvel desta matrícula. Consta no R.46 desta matrícula a penhora exequenda de 7.475,89m² do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Evento 112 dos autos que trata-se de um imóvel de 7.475,89 m², com as seguintes benfeitorias: barracão medindo aproximadamente 230m², casa mista medindo aproximadamente 200m², coberta com telhas de barro, piscina sem manutenção, 3 açudes pequenos praticamente vazios, área cercada, casa de madeira medindo aproximadamente 6 x 7 metros, com cobertura de telhas de amianto, sendo a parte de baixo de alvenaria. Passa pelo imóvel um curso d'água/córrego, acompanhado de vegetação em seu entorno, sendo, portanto, parte do terreno constituída por área de preservação.
INCRA nº 815.071.015.946-8.
Valor da Avaliação de 7.475,89 m² do Imóvel: R$ 1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais) para abril de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.
Débito desta ação no valor de R$ 401.426,13 (junho/2024).
Chapecó, 28 de janeiro de 2025.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Marcos Bigolin
Juiz de Direito