Valor inicial
R$ 2.500.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J108158
Número Lote
Lote 3
Visitas
443
Habilitados
5
Lances
0

Área Rural com 435.600 m² (Fazenda Nossa Senhora Aparecida) - Analândia - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Analândia, SP
Vara
5ª Vara Cível da Comarca de Dourados do Estado do Mato Grosso do Sul
Forum
5ª Vara Cível da Comarca de Dourados do Estado do Mato Grosso do Sul
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
FRIGORÍFICO FRIGOPAIZÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Réu
FRIGORÍFICO FRIGOPAIZÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
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Incremento
R$ 10.000,00
Em breve
1ª Praça: 24/03/2025 às 15:31 Horário de Brasília R$ 2.500.000,00
2ª Praça: 04/04/2025 às 15:31 Horário de Brasília R$ 1.250.000,00
3ª Praça: 14/04/2025 às 15:31 Horário de Brasília R$ 250.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 2.500.000,00 ( Dois milhões, quinhentos mil reais) em 8/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE nº 03: O Imóvel refere-se a uma área rural, denominada de FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA, localizada na estrada Rural de Rio Claro a Analândia, na cidade de Analândia/SP, com CEP: 13.550-000.
MATRÍCULA Nº 24.482 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO CLARO/SP - IMÓVEL: Uma Gleba de terras Rural, destacada da Gleba nº01, situada no distrito e município de Analândia, desta Comarca, com área de 435.600m2 ou 18 alqueires, com o seguinte roteiro perimétrico:- confrontando em sua integridade com a estrada municipal que liga São Carlos a Analândia, com Irmãos Turi, remanescente da Gleba 01 pertencente a Maria Antunes Lopes da Silva, anterior Natal Antunes Lopes, Serra do Baixadão, Fazenda Baixadão de Augusto Pereira e Nelson Michel, designada com Gleba 1-A.-.
Consta na R.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau a Banco do Brasil S/A. Consta na R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em Hipoteca de Segundo Grau a Banco do Brasil S/A. Consta na R.07 desta matrícula que o imóvel foi dado em Hipoteca de Terceiro Grau a Banco do Brasil S/A. Consta na R.08 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 2.462/00, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, requerida por Banco do Brasil S.A. contra Frigorifico Frigopaizão Ltda. foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001100-72.2003.8.12.0002, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Geraldo Casseze. (Encontra-se disponível no CRI o TERMO DE LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE, o qual será prenotado mediante requerimento do interessado, para a devida averbação de cancelamento).
Consta ação de USUCAPIÃO em andamento, sob o nº 000982-66.2021.8.12.0002.
5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações

Autos: 0006754-84.1996.8.12.0002
Ação: Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Liquidação
Exequente(s): FRIGORÍFICO FRIGOPAIZÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Executado(s): JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA CIVEL e Waldemar Casseze

EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e intimação de FRIGORÍFICO FRIGOPAIZÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.200.920/0001-63, na pessoa do Administrador Judicial Cury Administradora Judicial Ltda.; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na pessoa do seu Procurador; e da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na pessoa do seu Procurador e dos Credores Hipotecários José Carlos dos Santos (Matrícula 1.781) e Banco do Brasil S/A (Matrícula 24.482). O Dr. César de Souza Lima, MM. Juiz de Direito da Vara Regional de Falências, Recuperações e de Cartas Precatórias em Geral da Comarca de Campo Grane/MS, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizado pela empresa - Processo nº 0006754-84.1996.8.12.0002 - e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS BENS IMÓVEIS - Os bens imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro oficial www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail contatoms@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14 DE MARÇO DE 2025 às 15:30 horas (Horário de Brasília) e se encerrará dia 24 DE MARÇO DE 2025 a partir das 15:30 horas (Horário de Brasília), sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24 DE MARÇO DE 2025 às 15:31 horas (Horário de Brasília) e se encerrará no dia 04 DE ABRIL DE 2025 a partir das 15:30 horas (Horário de Brasília), sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 04 DE ABRIL DE DE 2025 às 15:31 horas (Horário de Brasília) e se encerrará no dia 14 DE ABRIL DE 2025 a partir das 15:30 horas (Horário de Brasília), sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 10% (dez por cento) do valor da avaliação, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Milena Rosa di Giácomo Adri Faverão, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o nº 39.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Alternativamente, é possível pagar o lance de forma parcelada, sendo certo o pagamento de entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) no prazo de 24h (vinte e quatro horas) e o saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas, iguais, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à LEILOEIRA OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à leiloeira oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da LEILOEIRA OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de depósito bancário na conta que será enviada por e-mail.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.

RELAÇÃO DOS BENS:

LOTE nº 01: Imóvel refere-se a lotes de terra, com características rurais, situado na Avenida 01, designado por lote “A”, constituído dos lotes 13, 14 e 15, da quadra 01, na cidade de Dourados – MS. Possui algumas edificações com estruturas colapsadas, em estado de ruína, não possuindo valor comercial. Sua localização se da na Avenida 1, designado por Lote A – 13, 14 e 15, da Quadra 1, Dourados/MS.
MATRÍCULA Nº 63.549 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE DOURADOS/MS - IMÓVEL: Um terreno designado por LOTE “A”, constituído dos lotes nºs. 13, 14 e 15, da quadra nº 01 (um), do loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 60.000,00 ms2 (sessenta mil metros quadrados), ou seja 300,00 x 200,00 metros, confrontando: Ao Norte- 300,00 metros- com parte das terras de Irmãos Bettone; ao Sul- 300,00 metros- com a Avenida nº 03; ao Leste- 200,00 metros- com o lote nº 12; ao Oeste- 200,00 metros- com o lote nº 16.
Consta na Av.02 desta matrícula que foi realizada a vistoria de um prédio Matadouro frigorifico de alvenaria, com a área de 2.396,09 (dois mil, trezentos e noventa e seis vg. zero nove metros quadrados), situado na Av. nº 03 nº 1.200- lote A da quadra nº 01 do Distrito Industrial-Dourados-MS. Especificação da construção: 01- Industria: 1.877,48 ms2; 01- Graxaria: 300,00 ms2; 03- Casa de Caldeira: 100,00 ms2; 04- Reservat. D’Água e Levada: 12,56 ms2; 05- Casa de Força Geradora: 56,95 ms2; 06- Balança: 12,00 ms2; Guarita: 37,10 ms2. Consta na R.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de 1º grau a Banco do Brasil S/A. Consta na R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de 2º grau a Banco do Brasil S/A. Consta na R.07 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de 3º grau a Banco do Brasil S/A. Consta na R.08 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de 4º grau a Banco do Brasil S/A. Consta na R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, do Processo nº 96.2008123-4, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco do Brasil S.A. contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, do Processo nº 97.200.1278-1, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco do Brasil S/A contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Medida Cautelar, do Processo nº 866/97, em trâmite na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Jaime de Oliveira Paes contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Medida Cautelar, do Processo nº 1146/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Reginaldo Ruiz Paranhos contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 856/97, em trâmite na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Aurea Luzia Benites Horta contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Medida Cautelar, do Processo nº 868/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Jose Gregorio de Menezes e outros contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 869/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Francisco Antonio Pereira contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Medida Cautelar, do Processo nº 896/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por José Gregorio contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, do Processo nº 96.2008.122-6, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco do Brasil S.A. e outros contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 01/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Mara Regina de Freitas Martins contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que foi determinado pela Justiça do Trabalho da Comarca de Dourados/MS ao Cartório de Registro de Imóveis abster-se de averbar ou registrar todo e qualquer ato de alienação do imóvel objeto desta matrícula, até ulterior deliberação do referido Juízo. Consta na R.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 857/97, em trâmite na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Sidney Gianini contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 942/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Sebastião Gomes Neto e outros contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 867/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, houve a conversão do arresto constante no R.12 em penhora. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Medida Cautelar Fiscal, Processo nº 97.200.5411/5, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi declara a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na R.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 005/97, em trâmite na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS – Tribunal Regional do Trabalho-24ª Região, requerida por Aurea Luzia Benitez Horta contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 635/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por houve a conversão do arresto constante na R.15 em penhora, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 980/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS – Tribunal Regional do Trabalho-24ª Região, requerida por José Linhares Feijo contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda e outros foi penhorada a parte ideal referente a 650,00 ms2 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 784/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS – Tribunal Regional do Trabalho-24ª Região, requerida por Antonio Alves de Jesus contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorada a parte ideal referente a 1.800,00 ms2 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 666/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS – Tribunal Regional do Trabalho-24ª Região, requerida por Anisio Ventura da Silva contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorada a parte ideal referente a 2.100,00 ms2 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 588/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS – Tribunal Regional do Trabalho-24ª Região, requerida por Erasmo Jeronimo de Souza contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorada a parte ideal referente a 2.100,00 ms2 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 619/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS – Tribunal Regional do Trabalho-24ª Região, requerida por Valdenice Regina Polli dos Santos contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorada a parte ideal referente a 600,00 ms2 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 976/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS – Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região, requerida por Wiliam Gomes de Souza contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorada a parte ideal referente a 650,00 ms2 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 998/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Luciano Vieira contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorada a parte ideal a referente a 750,00 ms2 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 549/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Vanderlei Lanutti Moscos contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorada a parte ideal referente a 3.500,00 ms2 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 462/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Mara de Freitas Martins contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 432/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Erinaldo Paulino dos Santos contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorada a parte ideal referente a 850,00 ms2 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.40 desta matrícula que foi arrolado o imóvel desta matrícula pela Receita Federal, ficando indisponível. Consta na R.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 98.2000272-9, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Instituto Nacional de Seguro Social – INSS contra Transporte Transportadora e Cerealista Ltda e Outro foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 589/97, em trâmite na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Edivino Menezes contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 386.1/1997, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por João de Carvalho contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 635.1/1.997, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por José Gregorio de Menezes contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 461.1/1997, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Joel Correa de Oliveira contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.46 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 434/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Gilmar Soares da Silva contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 762.1.1.997, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Wanilton Alves Pereira contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.48 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 434/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Gilmar Soares da Silva contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.49 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 433/97, em trâmite na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Dourados/MS, requerida por Valdir Trindade contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 239.2/1997, houve a conversão do arresto constante no R.21 em penhora, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.51 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 97.200.0310-3, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Dourados/MS, requerida por Instituto Nacional de Seguro Social – INSS contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.52 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1999.6002.1870, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Dourados/MS, requerida por Fazenda Nacional contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.53 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 002.03.002484-8, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Município de Dourados contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.54 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 002.04.013710-6, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Município de Dourados contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.55 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 002.05.003065-7, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Município de Dourados contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, do Processo nº 98.2000272-9, houve a conversão do arresto constante na R.41 em penhora. Consta na R.57 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 002.04.013710-6, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Município de Dourados contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.58 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 002.10.003960-1, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Município de Dourados contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.59 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0800466-81.2019.8.12.0002, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Município de Dourados contra Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, do Processo nº 0800466-81.2019.8.12.0002, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, houve a conversão do arresto constante na R.59 em penhora.

Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 2.355.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta e cinco mil reais) para agosto de 2023.


LOTE nº 02: Imóvel corresponde a dois lotes de terra, com área de 330 m², localizado em setor urbano na Rua Machado de Assis com a Rua Antenor Ferreira Soares, na cidade de Pirapozinho, no Estado de São Paulo, com CEP: 19.200-000.
MATRÍCULA Nº 1.781 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRAPOZINHO/SP - IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, com a área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), composto por Parte dos Lotes nº 11 (onze) e 12 (doze), da Quadra nº 05 (cinco), localizado no Bairro “Vila Neusa”, neste município e comarca de Pirapozinho-SP, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Pela frente divide com a Rua Machado de Assis, localizado lado “par” do logradouro, por onde mede 10,00m (dez metros); pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divide com parte do Lote nº 11 (onze), por onde mede 33,00m (trinta e três metros); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com parte do Lote nº 12 (doze), por onde mede 33,00m (trinta e três metros); e, finalmente pelos fundos, divide com os Lotes nº 07 (sete), e 08 (oito), por onde mede 10,00m (dez metros), ditando cerca de 40,00m (quarenta metros, da esquina com a Rua Antenor Ferreira Soares.
Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em Hipoteca de 1º Grau a Jose Carlos dos Santos. Conta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 89/97, em trâmite na Vara Distrital de Pirapozinho/SP, requerida por Alcides Tozzo contra Frigorifico Waldemar Casseze foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2377/99, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Presidente Prudente/SP, requerida por Nassari Michel Nasser contra Waldemar Casseze foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 228/0, em trâmite na Vara Distrital de Pirapozinho/SP, extraída dos autos da Ação de Execução, Processo nº 706/96, em trâmite na Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Waldemar Casseze foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 002.96.0066754-1, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS foi decretada a Falência do Frigorifico Frigopaizão Importação e Exportação Ltda, e determinada a ineficácia em relação à massa falida das alienações realizadas no imóvel. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência, do Processo nº 002.96.006754-1, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, foram colocados à disposição os bens indicados pelos sócios Waldemar Casseze e Geraldo Casseze.

Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para setembro de 2023.

LOTE nº 03: O Imóvel refere-se a uma área rural, denominada de FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA, localizada na estrada Rural de Rio Claro a Analândia, na cidade de Analândia/SP, com CEP: 13.550-000.
MATRÍCULA Nº 24.482 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO CLARO/SP - IMÓVEL: Uma Gleba de terras Rural, destacada da Gleba nº01, situada no distrito e município de Analândia, desta Comarca, com área de 435.600m2 ou 18 alqueires, com o seguinte roteiro perimétrico:- confrontando em sua integridade com a estrada municipal que liga São Carlos a Analândia, com Irmãos Turi, remanescente da Gleba 01 pertencente a Maria Antunes Lopes da Silva, anterior Natal Antunes Lopes, Serra do Baixadão, Fazenda Baixadão de Augusto Pereira e Nelson Michel, designada com Gleba 1-A.-.
Consta na R.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau a Banco do Brasil S/A. Consta na R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em Hipoteca de Segundo Grau a Banco do Brasil S/A. Consta na R.07 desta matrícula que o imóvel foi dado em Hipoteca de Terceiro Grau a Banco do Brasil S/A. Consta na R.08 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 2.462/00, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, requerida por Banco do Brasil S.A. contra Frigorifico Frigopaizão Ltda. foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001100-72.2003.8.12.0002, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Geraldo Casseze. (Encontra-se disponível no CRI o TERMO DE LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE, o qual será prenotado mediante requerimento do interessado, para a devida averbação de cancelamento).
Consta ação de USUCAPIÃO em andamento, sob o nº 000982-66.2021.8.12.0002.

Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para agosto de 2023.


Dourados/MS,

Eu,_____________________, diretora/escrivã, conferi e subscrevi.


____________________________________
Dr. César de Souza Lima
Juiz de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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