Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/11/2024 às 15:30 h e se encerrará dia 25/11/2024 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/11/2024 às 15:31 h e se encerrará no dia 17/12/2024 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 5.715 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARACAÍ/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, denominada Fazenda São Carlos, Gleba A2,0, localizada na Água do Cateto, Município de Cruzália, SP, Comarca de Maracaí, SP, com a área superficial de 4,3061ha (quatro hectares, trinta ares e sessenta e um centiares), 1.130,11m (um mil, cento e trinta metros e onze centímetros) de perímetro, delimitada por um polígono, com as seguintes características e confrontações: a descrição das medidas de contorno inicia-se no vérticem2, situado na divisa com a Fazenda São Carlos, Gleba A2, P, matricula nº. 5.716, do Livro nº. 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elitt Ltda., e a 4,00m do eixo da faixa de domínio da Estrada Municipal CZL-455 (8,00m de largura); do vérticem2 segue paralelo e distante a 4,00m do eixo da faixa de domínio da Estrada Municipal CL-455 (8.00m de largura), com os seguintes azimutes e distâncias: 312°12'37" e 29.79m, até o vértice P11; 325º17’43” e 29,06m até o vértice P12; 350º02’10” e 24,09m, até o vértice P13; 16º13’11” e 28,17m, até o vértice P14; 34º52’09” e 33,37m, até o vértice P15; 41º23’33” e 76,87m, até o vértice P16; 29º26’23” e 14,74m, até o vértice P17; 330º47’26” e 5,02n, até o vértice M3; deste, segue confrontando com a Fazenda São Carlos, Gleba A2, III, matrícula nº 5.718, do Livro nº 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elitt Ltda, com os seguintes azimutes e distancias: 38º15’14” e 214,10m, até o vértice M7; 23º09’45” e 19,55m, até o vértice M8, 40º21’07” e 71,44m, até o vértice M6; deste, segue confrontando com a Fazenda São Carlos, Gleba A2. II. matrícula nº. 5.717, do Livro nº. 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elitt Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 129°57'39" e 103,02m, até o vértice M5; deste, segue confrontando com a Fazenda São Carlos, Gleba A2, I, matrícula nº. 5.716, do Livro nº. 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elitt Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 221°44'02" e 161,48m, até o vértice M9; 218°15'14" е 319,41m, até o vérticem2, inicial; no imóvel rural, há as seguintes acessões: (a) um prédio tipo escritório, com 281,73m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de área superficial edificada; e (b) um barracão tipo UBS, com 2.684,06m² (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados) de área superficial edificada; as aludidas edificações totalizam 2.965,79m² (dois mil, novecentos e sessenta e cinco metro quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de área superficial construída e estão afetadas ao uso comercial. Consta na Av.02 desta matrícula cadastro ambiental. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel passou a denominar-se Fazenda São Carlos. Consta na Av.04 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000983-65.2019.8.26.0341, em trâmite na Vara Única de Maracaí/SP, requerida por FORCHEMICAL AGROCIÊNCIA LTDA contra SEMENTES ELITE LTDA e outros.
MATRÍCULA Nº 5.716 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARACAÍ/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, denominada Fazenda São Carlos, Gleba A2, I, localizada na Água do Cateto, Município de Cruzália, SP, Comarca de Maracaí, SP, com a área superficial de 8,8477ha (oito hectares, oitenta e quatro ares e setenta e sete centiares), 1.514,62m (um mil, quinhentos e quatorze metros e sessenta e dois centímetros) de perímetro, delimitada por um polígono, com as seguintes características e confrontações: a descrição das medidas de contorno inicia-se no vértice M1, situado na divisa com a Fazenda São Carlos, Gleba A2, II, matrícula nº 5.717, do Livro nº. 02, do Oficial de Registre de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elitt Ltda., e com a Fazenda São Carlos, Gleba A1 matrícula nº. 5.132, do Livro n° 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Humberto Totti Netto e sua esposa, Datila Maria Zandonadi Totti; do vértice M1, segue confrontando com a referida Fazenda São Carlos Gleba A1, com os seguintes azimutes e distâncias: 134º14’33” e 85,85m, até o vértice DV2; 219°59'19" e 209,30m, até o vértice DV1; 136°44'24" e 130,62m, até o vértice P6; deste segue confrontando com o Sítio Santo Ângelo, matrícula n° 20.114, do Livro n° 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista, SP., propriedade de Humberto Totti Netto, com os seguintes azimutes se distância distâncias: 226°47’48” e 52,00m, até o vértice P7; 226°52'29" e 205,47m, até o vértice P8; deste, segue confrontando com o Sítio São Marcos, matrícula nº. 4.970, do Livro n. 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Rute Siqueira Sampaio e outros, com o seguinte azimute e distância: 226°52'30 e 93,56m, até o vértice deste, segue paralelo e distante 4,00m do eixo da faixa de domínio da Estrada Municipal CZL-455 (8,00m de largura), com os seguintes azimutes e distâncias: 317°12'08" e 82,50m, até o vértice P10; 312°12'37" e 89,37m, até o vérticem2; deste, segue confrontando com a Fazenda São Carlos, Gleba A2, 0, matrícula n° 5.715, do Livro nº. 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elitt Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 38°15'14" e 319,41m, até o vértice M9; 41°44'02" e 161,48m, até o vértice M5; deste, segue confrontando com a Fazenda São Carlos, Gleba A2, II, matrícula nº. 5.717, do Livro nº. 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elitt Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 41°44'02" e 85,07m, até o vértice M1, inicial. Consta na Av.02 desta matrícula cadastro ambiental. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel passou a denominar-se Fazenda São Carlos. Consta na Av.04 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000983-65.2019.8.26.0341, em trâmite na Vara Única de Maracaí/SP, requerida por FORCHEMICAL AGROCIÊNCIA LTDA contra SEMENTES ELITE LTDA e outros.
MATRÍCULA Nº 5.717 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARACAÍ/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, denominada Fazenda São Carlos, Gleba A2, II, localizada na Água do Cateto, Município de Cruzália, SP, Comarca de Maracaí, SP, com a área superficial de 2,6673ha (dois hectares, sessenta e seis ares e setenta e três centiares), 761,83m (setecentos e sessenta e um metros e oitenta e três centímetros) de perímetro, delimitada por um polígono, com as seguintes características e confrontações: a descrição das medidas de contorno inicia-se no vértice P23, situado na divisa com a Fazenda Carlos, Gleba A1, matrícula nº. 5.132, do Livro nº. 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Humberto Totti Netto e sua esposa, Dalla Maria Zandonadi Totti, e a 4,00m do eixo da faixa de domínio da Estrada Municipal CL-455 (8,00m de largura); do vértice P23, segue confrontando com a referida Fazenda São Carlos Gleba A1, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°14'33" e 289,82m, até o vértice M1; deste, segue confrontando com a Fazenda São Carlos, Gleba A2, I, matricula n° 5.716, do Livro n°. 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elitt Ltda., com os seguintes azimute e distancia: 221°44’02" e 85,07m, até o vértice M5; deste, segue confrontando com a Fazenda São Carlos, Gleba A2, 0, matrícula nº. 5.715, do Livro n°. 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elitt Ltda. com os seguintes azimute e distância: 309°57'39" e 103,02m, até o vértice M6; deste, segue confrontando com a Fazenda São Carlos, Gleba A2, III, matrícula nº. 5.718, do Livro n 02. do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elitt Ltda com os seguintes azimute e distância: 314°14'33" e 191,23m, até o vértice M4; deste, segue paralelo e distante a 4,00m do eixo da faixa domínio da Estrada Municipal CZL-455 (8,00m de largura), com os seguintes azimute e distância: 44°29'57" e 92,68m, até o vértice P23, inicial; no imóvel rural, há as seguintes acessões: (a) um prédio tipo barracão de depósito sob nº. 01, com 498,60m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área superficial edificada; e (b) um prédio tipo barracão de depósito sob nº. 02, com 602,90m² (seiscentos e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área superficial edificada; as aludidas edificações totalizam 1.101,50m² (um mil, cento e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área superficial construída e estão afetadas ao uso comercial. Consta na Av.02 desta matrícula cadastro ambiental. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel passou a denominar-se Fazenda São Carlos. Consta no R.04, 05 e 06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO BRADESCO S.A.
MATRÍCULA Nº 5.718 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARACAÍ/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, denominada Fazenda São Carlos, Gleba A, III, localizada na Água do Cateto, Município de Cruzália, SP, Comarca de Maracaí, SP, com a área superficial de 6,1743ha (seis hectares, dezessete ares e quarenta e três centiares), 1.003,08m (um mil e três metros e oito centímetros) de perímetro, delimitada por um polígono, com as seguintes características e confrontações: a descrição das medidas de contorno micia-se no vértice M4, situado na divisa com a Fazenda São Carlos, Gleba A2, II, matricula n. 5.717 do Livro n°. 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Sede da Comarsa de Maracaí, SP propriedade de Sementes Elitt Ltda., e a 4,00m do eixo da faixa de domínio da Estrada Municipal CZL-455 (8,00m de largura); do vértice M4, segue confrontando com a Fazenda a Pazenda São Carlos, Gleba A2, II, matrícula nº. 5.717, do Livro nº. 02, do Oficial de Registro de Imoveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elitt Lida., com os seguintes azimute e distância: 134°14'33" e 191,23m, até o vértice M6, Modeste, segue confrontando conta coma Fazenda São Carlos, Gleba A2, 0, matrícula nº. 5.715, do Livro nº. 02, do Oficial 15, do Livro n°. 92. do Oficial Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Maracaí, SP, propriedade de Sementes Elittd Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 220°21'07" e 71,44m, até o vértice M8, 203º09’45" e 19,55m, até o vértice M7; 218°15'14" e 214,10m, até o até o vértice M3; deste, segue paralelo e faixa de domínio da Estrada Municipal distante a 4,00m do eixo da faixa de dominio da Estrada Municipal CZL-455 (8,00m de largura), com os seguintes azimutes e distâncias: 330°47′26″ e 5,02m, até o vértice P18; 316°31'13" e 184,54m, até o vértice P19, 326°30'37" e 23,95m, até o vértice P20; 356°51'00" e 12,87m, até o vértice P21; 31°40'50" 20,8205 até o vértice 122; 44°29'57" e 259,57m, até o vértice M4, inicial; no imóvel rural, há as seguintes acessões: (a) um prédio, em alvenaria, com 120,31m² (cento e vinte metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de área superficial edificada; (b) um prédio, em alvenaria, com 371,57m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de área superficial edificada; e (c) um prédio, em alvenaria, com 260,10m² (duzentos e sessenta metros quadrados e dez decímetros quadrados) de área superficial edificada; as referidas edificações totalizam 751,98m² (setecentos e cinquenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de área superficial construída e estão afetadas ao uso residencial. Consta na Av.02 desta matrícula cadastro ambiental. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel passou a denominar-se Fazenda São Carlos. Consta na Av.04 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000983-65.2019.8.26.0341, em trâmite na Vara Única de Maracaí/SP, requerida por FORCHEMICAL AGROCIÊNCIA LTDA contra SEMENTES ELITE LTDA e outros.
Consta as fls.348 dos autos que o terreno possui o total de 7.288,41m2 de área construída, sendo: Casa 1 119,70m2; Casa 2 368,91m2; Casa 3 308,82m2; Escritório 290,06m2; Apoio Balança 44,30m2; Balança 147,33m2; Barracão 528,91m2; Barracão 2 602,90m2; Barracão 3 116,08m2; Barracão 4 278,00m2; Depósito Gás 56,07m2; UBS 1.723,31m2; Armazém 2 780,80m2; Armazém 3 673,22m2; e Barracão 1.250,00m2;
INCRA nº 627.054.001.392-5.
Avaliação deste lote: R$ 16.805.040,00 (dezesseis milhões oitocentos e cinco mil e quarenta reais) para fevereiro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação as fls.205 no valor de R$ 6.539.624,10 (junho/2022).