Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 26/04/2022 às 15:00 h e se encerrará dia 29/04/2022 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/04/2022 às 15:01 h e se encerrará no dia 20/05/2022 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 49.892 DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO FELIZ/SP: IMÓVEL – UM TERRENO rural denominado "FAZENDA SAO BENEDITO", situado na estação de George Oeterer, no bairro Vileta, em Iperó-SP, desta Comarca, com as seguintes características e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado na divisa da Fazenda Cajerê com a faixa de domínio público do rio Sorocaba, deste, segue a montante, confrontando-se com a referida faixa (do vértice 01 ao vértice 10), com afastamento de 15,00m e os seguintes azimutes e distâncias: 1800 55' 45" e 180,97m até o vértice 02, deste, segue em curva com raio de 585,12m e desenvolvimento de 151,45m até o vértice 03, deste, segue em curva com raio de 134,60m e desenvolvimento 121,54m até o vértice 04, deste, segue com os azimutes e distâncias: de 2199 02' 38" e 189,23m até o vértice 05, 2210 15' 26" e 36,90m até o vértice 06, 2140 27' 14" e 56,96m até o vértice 07, deste, segue em curva com raio de 62,15m e desenvolvimento de 78,74m até o vértice 08, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 1340 54' 22" e 87,65m até o vértice 09, deste, segue em curva com raio de 851,41m e desenvolvimento de 273,92m até o vértice 10, segue confrontando-se (do vértice 10 ao vértice 18) com a Fazenda Vista Alegre (matrícula no 17.167 deste Oficial de Registro) de propriedade de José Leis, Cerâmica Soamim Ltda e Cerâmica Terracota Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias 2449 08' 01" e 407,86m até o vértice 11, 269º 49' 15" e 8,70m até o vértice 12, 312º 02' 40" e 14,00m até o vértice 13, 257º 10' 53" e 44,61m até o vértice 14, 2700 56' 41" e 44,07m até o vértice 15, 252º 20' 51" e 72,22m até o vértice 16, 301º 42' 48" e 28,54m até o vértice 17, 2729 30' 02" e 51,75m até o vértice 18 deste, segue confrontando-se (do vértice 18 ao vértice 22) com o Sítio JR de propriedade de José Adailton Vitor de Andrade e sua mulher Regina Helena Paula Vitor de Andrade (área desmembrada) até vértice 22, com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 18 segue com 3362 46' 57" e 14,89m até o vértice 22-14, deste segue com 2740 50' 18" e 10,76m até o vértice 22-13, deste segue com 2980 05' 07" e 11,02m até o vértice 22-12, deste segue com 2599 43' 09" e 4,81m até o vértice 22-11, deste segue com 2249 50' 37" e 30,36m até o vértice 22-10, deste segue com 2430 32' 58" e 4,59m até o vértice 22-9, deste segue com 2700 54' 53" e 50,26m até o vértice 22-8, deste segue com 3209 06' 16" e 50,44m até o vértice 22-7, deste segue com 3320 54' 32" e 158,25m até o vértice 22-6, deste segue com 2610 55' 48" e 177,92m até o vértice 22-5, deste segue com 1869 06 45" e 38,77m até o vértice 22-4, deste segue com 2340 19' 40" e 16,14m até o vértice 22-3, deste segue com 1860 00 10" e 128,98m até o vértice 22-2, deste segue com 1850 22' 31" e 142,76m até o vértice 22-1, deste segue com 1700 10' 15" e 5,00m até o vértice 22, deste segue confrontando com uma estrada de servidão, com azimute 3149 34' 58" e 12,68m até o vértice 23, deste, segue confrontando-se (do vértice 23 ao vértice 25) com o Sítio Bela Vista, posse de Ana Maria de Jesus Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 3172 25' 35" e 154,34m até o vértice 24, 3480 57' 10" e 82,95m até o vértice 25, deste, segue confrontando-se (do vértice 25 ao vértice 01) com a Fazenda Cajerê (matrícula no 1.689, deste Oficial de Registro) de propriedade de Paulista de Construções Civis Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 339 22 07" e 29,73m até o vértice 26, deste segue a jusante pela margem esquerda de um córrego sem denominação, com azimute 3580 51' 57" e 52,95m até o vértice 27, 60 40 45" e 33, 62m até o vértice 28, 3350 56' 26" e 88,43m até vértice 29, 321º 08’ 54" e 32,40m até o vértice 30, 316º 04 07" e 36,84m até o vértice 31, 301º 18' 14" e 13,75m até o vértice 32, 3480 29' 08" e 8,91m até o vértice 33, 2872 44' 54" e 11,01m até o vértice 34, 3180 45' 06" e 9,86m até o vértice 35, 3569 24' 41" e 12,42m até o vértice 36, 3430 11' 26" e 20,02m até o vértice 37, 3269 05' 38" e 19,07m até o vértice 38, 2989 17' 50" e 17,66m até o vértice 39, 3240 30 45" e 21,25m até o vértice 40, 3200 15' 38" e 23,39m até o vértice 41, deste, segue por cerca com os seguintes azimutes e distâncias: 570 52' 04" e 12,82m até o vértice 42, 579 52' 04" e 1.312,16m até o vértice 43, 580 04' 18" e 227,72m até o vértice 01, ponto inicial desta descrição, 2130 01 08" e 418,22m até o vértice 19, deste, segue confrontando-se (do vértice 19 ao vértice 23) com o Sitio Leal, posse de Benedito Leal da Silva e Patrícia Nascimento da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 3110 31' 51" e 191,00m até o vértice 20, 3100 33' 32" e 68,41m até o vértice 21, 3120 00' 24" e 10,49m até o vértice 22, deste, segue ainda confrontando com o Sítio Leal, por uma estrada de servidão, com azimute 3142 34' 58" e 12,68m até o vértice 23, deste, segue confrontando-se (do vértice 23 ao vértice 25) com o Sitio Bela Vista, posse de Ana Maria de Jesus Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 3170 25 35" e 154,34m até o vértice 24, 3489 57' 10" e 82,95m até o vértice 25, deste, segue confrontando-se (do vértice 25 ao vértice 01) com a Fazenda Cajerê (matrícula no 1.689, deste Oficial de Registro) de propriedade de Paulista de Construções Civis Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 339 22 07" e 29,73m até o vértice 26, deste segue a jusante pela margem esquerda de um córrego sem denominação, com azimute 3582 51' 57" e 52,95m até o vértice 27, 69 40 45" e 33,62m até o vértice 28, 3350 56' 26" e 88,43m até o vértice 29, 3210 08' 54" e 32,40m até o vértice 30, 3169 04 07" e 36,84m até o vértice 31, 3012 18' 14" e 13,75m até o vértice 32, 3480 29 08" e 8,91m até o vértice 33, 2872 44 54" e 11,01m até o vértice 34, 318º 45' 06" e 9,86m até o vértice 35, 356º 24 41" e 12,42m até o vértice 36, 343º 11' 26" e 20,02m até o vértice 37, 326º 05 38" e 19,07m até 0 vértice 38, 298º 17' 50" e 17,66m até o vértice 39, 324º 30 45" e 21,25m até o vértice 40, 320º 15 38" e 23,09 m até o vértice 41, deste, seque por cerca com os seguintes azimutes e distâncias: 57º 52’04’’ e 12,82 m até o vértice 42, 57º 52’04’’ e 1.312,16m até vértice 43, 58º 04’18’’ e 227,72 m até o vértice 01, encerrando a área de 37,0753 alqueires ou 89,7223 há. INCRA Nº 632.040.000.892-9. Consta na Av.02 e 03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta ás fls. 269 que o imóvel possui área com 897.223,00 m2. Atualmente parte da área é utilizada para plantio, sendo que também possui boa estrutura para engorda de gado. Há lago no interior da propriedade, com área superficial de aproximadamente 52.000m2. O imóvel em estudo possui como um dos confrontantes o Rio Sorocaba, numa extensão aproximada de 1.100m, para o qual deve ser mantido recuo obrigatório de 50m a partir de sua margem. A área abrangida pela faixa Área de Preservação Permanente (APP) totaliza 55.000m2. Consta ás fls. 270 que sobre o terreno existem as seguintes construções: Casa principal; varanda no entorno da casa principal, área coberta com churrasqueira; casa de hóspedes; 3 casas de caseiros; cozinha aberta e área coberta com churrasqueira; área de confinamento de gado; farmácia anexa a área de confinamento de gado; galpões; balança/tronco; depósito; mangueira; galinheiro; e capela. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 10.472.700,01 (Dez milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, setecentos reais e um centavos) para março de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.