Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/02/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 25/02/2025 a partir das 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 100% do valor da avaliação (R$5.470.000,00); não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/02/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 12/03/2025 a partir das 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Caso não haja sucesso, será solicitada uma nova avaliação e um novo leilão.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-)parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-)identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141,II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.
DA CAUÇÃO – O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 48h (quarenta e oito horas horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a cauçãopaga anteriormente e o restante do saldo da arrematação, em 2 (duas) parcelas iguais e consecutivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada e a segunda 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela. O valor das parcelasserá atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitaçãointegral do preço da arrematação.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os
leilões Judiciais ofertados em nosso site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do arremate é de 24h (vinte e quatrohoras) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/2005 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 97.375 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Gleba de terras designada por letra D, desmembrada da área de 107.530ms2, denominada Chácara Alvorada, situado em zona rural deste Município, com as seguintes medidas, confrontações e área: Inicia se no ponto 5- B, situadono cruzamento da área de Nelson Antonio Storani, com caminho de servidão, daí segue acompanhando o caminho de servidão até encontrar o ponto 1-G com 70ms, ponto este situado cruzamento da área remanescente, com caminho de servidão a direita com 291,93ms e rumo de 27º26'SW até encontrar o ponto 2-D, confrontando com a área remanescente, ponto este situado no cruzamento da área remanescente com a área de Horácio (chácara Dorinha), daí de 200. flete a direita 71,70ms até encontrar o ponto 2-B, confrontando com Dorinha, ponto este situado no cruzamento da área de Nelson Antonio Storani com Horácio Cherkaske (Chácara Dorinha), daí deflete a direita 272,76ms e rumo de 27°26'NE até encontar o ponto 5-B inicial, confrontando com Nelson Antonio Storani, per fazendo área de20.000m2. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 1706/053.04.028613-7, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRAN SA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0011347-34.2015.5.15.0043, requerida por JOSÉ MARCOS SOUZA contra CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. e outras, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário AUGUSTO CESAR RIBEIRO PINHEIRO. Consta nas Av.16 e 20 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0010814- 12.2014.5.15.0043, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, requerida por JOAQUIM DE SANTANA contra CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. e outras, foi penhorada a parteideal de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta nas Av.17 e 19 desta matrícula que nos autos do processo nº 00108271520155150095,em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRAN SA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO e outra. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1003855872015, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Vila Mimosa da Comarca de Campinas/SP, requerida por AEROWASH LAVA RÁPIDO_LTDA contra CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. e outras, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 50085815220194047000, em trâmite na 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens deCONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo nº 00002804820195090965, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo nº 50104375120194047000,em trâmite na 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens deCONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos doprocesso nº 00120104820168160017, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do processo nº 00027116520135020058, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do processo nº 00003015520175090072, em trâmite na 1ªVara do Trabalho de Pato Branco/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do processo nº 00004876920225090665, em trâmite na Vara do Trabalho de Irati/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO
S.A. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do processo nº 52514193920228090051, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do processo nº 00008378220205230036, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. Valor da Avaliação do imóvel: R$ 5.470.000,00 (cinco milhões e quatrocentos e setenta mil reais), para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.