Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Vara Única do Foro da Comarca de Caconde/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Caconde/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DA UPI GRANDE FORTALEZA - A UPI Grande Fortaleza será vendida em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. As matrículas dos imóveis que compõem a UPI Grande Fortaleza estão disponíveis para consulta nos autos da Recuperação Judicial.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, nos termos da Cláusula 5.1.4.1 do Plano Consolidado. Independentemente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, de modo que no 1º Leilão, que terá início no dia 02/08/2021 às 11:30h e se encerrará no dia 12/08/2021 às 11:30, somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao Preço de Referência da UPI Grande Fortaleza. Não havendo lance igual ou superior ao respectivo Preço de Referência, seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que terá início no dia 12/08/2021 às 11:31h e se encerrará no dia 27/09/2021 às 11:30h, em que serão aceitos lances equivalentes a, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do Preço de Referência da respectiva UPI Grande Fortaleza, nos termos da Cláusula 5.2.2.1 do Plano Consolidado.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO PARA AQUISIÇÃO DOS LOTES – Na data dos Leilões para a aquisição da UPI Grande Fortaleza, os lances dos interessados proponentes deverão contemplar as seguintes condições mínimas: Prever, como preço líquido de aquisição, um lance equivalente a, pelos menos, 85% (oitenta e cinco por cento) do Preço de Referência da UPI Grande Fortaleza, a ser pago exclusivamente em moeda corrente nacional e à vista, sob pena de serem os lances desclassificados, nos termos da Cláusula 5.2.2.1 do Plano Consolidado.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – Os contratos de arrendamento que tenham por objeto imóveis que compõem a UPI Grande Fortaleza deverão ser cumpridos e respeitados em todos os seus termos e condições, inclusive no que tange ao direito de preferência para a aquisição dos imóveis da UPI Grande Fortaleza objeto do arrendamento, nos termos da legislação aplicável e da Cláusula 5.1.3 do Plano Consolidado. O direito de preferência conferido ao arrendatário será estendido para a aquisição da UPI Grande Fortaleza, desde que o arrendatário, cumulativamente, (i) respeite as condições mínimas previstas neste Edital; e (ii) caso o seu lance final não tenha sido o mais vantajoso, apresente, em até 48h (quarenta e oito horas) contadas da data final do 1º Leilão (12/08/2021 às 11:30h) ou do 2º Leilão (dia 27/09/2021 às 11:30h), conforme aplicável, um novo lance que se iguale ou supere o maior preço líquido de aquisição obtido para a UPI Grande Fortaleza, por meio de petição a ser protocolada nos autos da Recuperação Judicial. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO - O adquirente da UPI Grande Fortaleza não sucederá ao Grupo Itaiquara em quaisquer de suas constrições, dívidas e obrigações, seja de qual natureza for, inclusive, mas não se limitando, as de natureza tributária e trabalhista, nos termos do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio das sociedades recuperandas, ou sociedade controlada pelo Grupo Itaiquara; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do Grupo Itaiquara ou de sócio das sociedades recuperandas; (iii) identificado como agente do Grupo Itaiquara com o objetivo de fraudar a sucessão, nos termos do art. 141, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DOS LANCES VENCEDORES - Encerrados os prazos para realização do 1º Leilão ou do 2º Leilão, conforme aplicável, e exercido ou não o Direito de Preferência previsto acima e no Plano Consolidado do Grupo Itaiquara, desde que respeitado o transcurso do prazo de 48h (quarenta e oito horas), o lance vencedor da UPI Grande Fortaleza deverá ser encaminhado para homologação pelo Juízo da Recuperação, que declarará o vencedor livre de quaisquer ônus, contingências e/ou sucessão, nos termos dos artigos 60 e 142 da Lei nº 11.101/2005. Os custos relativos ao registro da transferência da propriedade dos ativos que compõem a UPI Grande Fortaleza correrão por conta do arrematante, tais como as despesas de ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que, para fins de cálculo do valor e emolumentos, o adquirente deverá observar a legislação municipal aplicável.
DOS LANCES - Os lances para adquirir a UPI Grande Fortaleza poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:30 Horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL e à LEAD CAPITAL PARTNERS – CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação da UPI Grande Fortaleza. A comissão devida não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. O valor da comissão será distribuído da seguinte forma: comissão de 3% (três por cento) sobre o valor do lance vencedor para a Leiloeira/Gestora Mega Leilões e comissão de 2% (dois por cento) sobre o lance vencedor para a empresa Lead Capital Partners – Consultoria De Negócios Ltda.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do Leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Recuperação Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE ÚNICO: Fazendas: (i) Fortaleza, matrícula 12.749 do município de Caconde/SP e transcrição 5.768 do município de São José do Rio Pardo/SP, Caconde/SP e Divinolândia/SP, com área total de 890,2760 alqueires, registradas, respectivamente, nos Oficiais de Registro de Imóveis das Comarcas de Caconde e São José do Rio Pardo, ambas do Estado de São Paulo, (ii) Óleo Cheiroso, transcrição 8.073 do município de Caconde/SP, com área total de 28,3494 alqueires, registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caconde, Estado de São Paulo, (iii) Óleo Cheiroso, transcrição 8.074 do município de Caconde/SP, com área total de 1,7850 alqueire, registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caconde, Estado de São Paulo, (iv) Óleo Cheiroso, transcrição 8.075 do município de Caconde/SP, com área total de 2,4851 alqueires, registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caconde, Estado de São Paulo,
(v) Óleo Cheiroso, matrícula 13.192 do município de Caconde/SP, com área total de 20,0579 alqueires, registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caconde, Estado de São Paulo, (vi) Óleo Cheiroso, matrícula 13.193 do município de Caconde/SP, com área total de 11,5545 alqueires, registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caconde, Estado de São Paulo, (vii) Óleo Cheiroso, matrícula 4.399 do município de Caconde/SP, com área total de 6,9618 alqueires, registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caconde, Estado de São Paulo, (viii) Sítio Retiro/Serra Velha, matrícula 6.618 do município de Caconde/SP, com área total de 19,0083 alqueires, registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caconde, Estado de São Paulo, e (ix) Estreito/São João, matrículas 12.256 e 12.257 do município de São José do Rio Pardo/SP, com área total de 33,2844 alqueires, registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo. Preço de Referência da UPI Grande Fortaleza: R$ 55.340.000,00 (cinquenta e cinco milhões e trezentos e quarenta mil reais).