Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO (A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/03/2022 às 14:30h e se encerrará dia 28/03/2022 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/03/2022 às 14:31h e se encerrará no dia 19/04/2022 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRICULA Nº 1.037 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARACOIABA/CE - IMÓVEL: Um (1) terreno de criar e plantar, situado no lugar denominado "Lagoa Grande", do distrito de Ideal, deste municipio e comarca de Aracoiaba/Ce., com benfeitorias, dependências e demais servidões existentes, com área total de 36,40 ha., dentro do contorno seguinte: Partindo da estaca 0, com a deflexão de 33°30'D e rumo de 33°30' NE, mede-se 169m00 até a estaca 1; desta, com a deflexão de 99°30'D e rumo de 47°00' SE, mede-se 150m00 até a estaca 2; desta, com a deflexão de 0°40'E e rumo de 47°40' SE, mede-se 50m00 até a estaca 3; desta, com a deflexão de 4°20'D e rumo de 42°20' SE, mede-se 30m00 até a estaca 4; desta, com a deflexão de 5°20'D e rumo de 38°00' SE, mede-se 50m00 até a estaca 5; desta, com a deflexão de 9°00'E e rumo de 47°00' SE, mede-se 200m00 até a estaca 6; desta, com a deflexão de 9°20'E e rumo de 56°20' SE, mede-se 74m00 até a estaca 7; desta, com a deflexão de 10°40'E. e rumo de 67°00' SE, mede-se 125m00 até a estaca 8; desta, com a deflexão de 1°45'D e rumo de 65°15' SE mede-se 150m00 até a estaca 9; desta, com a deflexão de 0°45' D e rumo de 64°30' SE, mede-se 100m00 até a estaca 10; desta, com a deflexão de 3°45'E e rumo de 68 15' SE, mede-se 48m00 até a estaca 11; desta, com a deflexão de 12"30' D e rumo de 55 45' SE, mede-se 100m00 ute a estaca 12; desta, com a deflexão de 9:45 E e rumo de 65 30' SE, mede-se 100m00 até a estaca 13; desta, com a deflexão de 4'30' E e rumo de 70'00' SE, mede-se 250m00 até a estaca 14; desta, com a deflexão de 5'00D e rumo de 65°00' SE, mede-se 162m00 até a estaca 15; desta, com a deflexão de 56°30'E e rumo de 58 30 SE, mede-se 56m00 até a estaca 16; desta, com a deflexão de 51 50D e rumo de 69°40' SE, mede-se 240m00 até a estaca 17; desta, com a deflexão de 114°30'D e rumo de 44 50' SW, mede-se 47m00 até a estaca 18; desta, com a deflexão de 53 30E e rumo de 8"40" SE, mede-se 156m00 até a estaca 19; desta, com a deflexão de 127°00' De rumo de 63 40 NW, mede-se 179m00 até a estaca 20; desta, com a deflexão de 7'30' E e rumo de 71°10' NW, mede-se 72m00 até a estaca 21; desta, com a deflexão de 430D e rumo de 66°40' NW, mede-se 122m00 até a estaca 22; desta, com a deflexão de 21°30' E e rumo de 88°10' NW. mede-se 93m00 ate a estaca 23; desta, com a deflexão de 1600D) e rumo de 72 10' NW. mede-se 50m00 até a estaca 24; desta, com a deflexão de 31-30D e rumo de 4140' NW, mede-se 75m00 até a estaca 25; desta, com a deflexão de 51°00' E e rumo de 87°20' NW, mede-se 100m00 até a estaca 26; desta, com a deflexão de 21'00' D e rumo de 66 20' NE, mede-se 94m00 até a estaca 27; desta, com a deflexão de 18°30' E e rumo de 84°50' NW, mede-se 40m00 até a estaca 28; desta, com a deflexão de 22°00'D e rumo de 62°50' NW mede-se 95m00 até a estaca 29, desta, com a deflexão de 8-30'E e rumo de 71-20' NW, mede se 212m00 até a estaca 30; desta, com a deflexão de 4'30' D e rumo de 66°50' NE, mede-se 150m00 até a estaca 31; desta, com a deflexão de 3'30' B e rumo de 70 20 NW, mede-se 150m00 até a estaca 32; desta, com a deflexão de 7'00' e rumo de 77 20 NW, mede-se 50m00 até a estaca 33, desta, com a deflexão de 2200 e rumo de 7500 NW, mede-se 57m00 até a estaca 34, desta, com a deflexão de 33'00' D e rumo de 4200 NW, mede-se 65m00 ate a estaca 35, desta, com a deflexão de 4'00' D e rumo de 38'00' NW, mede-se 155m00 até a estaca 36, desta, com a deflexão de 4'00' D e rumo de 34'00 NW, mede-se 50m00 ate a estaca 37 desta, com a deflexão de 3°00'E e rumo de 37°00' NW, mede-se 232m00 até a estaca 38-0, limitando-se: À LESTE, da estaca 17 a 19, numa extensão de 203m00 (duzentos e três metros), com terras de Sérgio Roberto Ferreira Costa; À OESTE, da estaca 0 a 1, numa extensão de 169m00 (cento e sessenta e nove metros), com terras do espólio de Luis Pedro da Silva; Ao NORTE, da estaca 1 a 16, numa extensão de 1.540m00 (mil, quinhentos e quarenta metros), com terras do espólio de Antonio Teófilo da Silva e, da estaca 16 a 17, numa extensão de 240m00 (duzentos e quarenta metros), com terras do mesmo espólio de Luis Pedro da Silva; e, Ao SUL, da estaca 19 a 34, numa extensão de 1.532m00 (mil, quinhentos e trinta e dois metros), com terras de Manuel da Silva Freire e, da estaca 34 a 38-0, numa extensão de 502m00 (quinhentos e dois metros), com terras de Francisco Chagas de Souza. Perímetro 4.179m00 lineares. Levantamento planimétrico procedido por Valfredo Alves de Oliveira, CREA n°223, L-9ª Região; Cadastrado no MIRAD - Ministério de Reforma e do Desenvolvimento Agrário sob o n° 150.010.000.485. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1007286-42.2019.8.26.0100, em trâmite na 37ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A contra A3 REPRESENTAÇÕES EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO LEONILSON DE CARVALHO. Consta ás fls. 466/467 que a área total do imóvel é de 37,40 hectares. Inexistem benfeitorias, exceto uma pequena casa de taipa, coberta de telhas de cerâmica. Segundo informações de moradores da localidade, quase 80% da área do imóvel é ocupada por plantio de cajueiros produtivos, nesta época em plena fase de colheita. O solo é propicio para exploração de plantio de cajueiros. Ainda, consta que o imóvel é cercado com arame farpado e que o imóvel possui mais de mil pés de cajueiros. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 341.204,00 (Trezentos e quarenta e um mil e duzentos e quatro reais) para Setembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor total de R$ 283.392,18 (Novembro/2020). Consta ás fls. 328 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, o qual encontra-se pendente de julgamento.