Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
EDITAL DE LEILÃO – NORMAS E CONDIÇÕES
Leiloeiro Oficial:
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP n° 844
1. Vendedor.
1.1. BANCO BMG S.A. – CNPJ: 61.186.680/0001-74.
2. Objeto do Leilão.
2.1. Imóveis relacionados no “Anexo 1”.
3. Dia e Horário do Leilão
3.1. O Leilão será online e terá seu encerramento no dia 27 de maio de 2022, às
11h00, em tempo real pelo PORTAL “www.megaleiloes.com.br”.
4. Das Visitas Prévias aos Imóveis
4.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados,
procederem à visitação prévia dos imóveis, antes da realização do leilão.
5. Lances
5.1. Os lances poderão ser ofertados por meio do PORTAL www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante
o preenchimento e envio de “Proposta para Compra”.
6. Como Participar do Leilão Online
6.1. Serão aceitos lances via internet, através da participação online dos interessados, por meio de acesso
identificado, fornecido exclusivamente pelo PORTAL acima, que é de responsabilidade do leiloeiro, estando
os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de leilão. O interessado que
efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as
responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de leilão. Para acompanhamento do leilão e
participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site, enviar a
documentação que será solicitada, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro
para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as
disposições do edital. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances
obtidos no auditório e não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou
por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica
ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com
os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com
exclusividade pelo interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer
reclamação a respeito. No caso de problemas técnicos, relativos à participação do leilão na forma online,
serão dadas preferência e continuidade do certame, para aqueles que estiverem participando da forma
presencial.
6.2. Para participação do leilão on-line, o interessado deverá estar com seu CPF/CNPJ em situação regular
junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
7. Proposta para Compra
7.1. As propostas deverão ser apresentadas, em “Modelo de Proposta” a ser fornecido pelo Leiloeiro, devendo
ser preenchidas de forma clara e legível, em relação a forma de aquisição, não se admitindo rasuras, emendas
ou entrelinhas, as quais estarão sujeitos a posterior aprovação pelo Vendedor.
8. Condução do Leilão
8.1. A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro.
8.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior
à quantia fixa indicada no site (Leilão on-line) e pelo Leiloeiro (Leilão presencial), no início da arrematação
de cada lote.
8.3. Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores
mínimos determinados pelo comitente/vendedor.
8.4. Fica reservado o direito de alterar a composição e /ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou
durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito
a indenização ou reparação.
9. Dos Valores
9.1. Os imóveis estão sendo ofertados para pagamento à vista.
9.2. No prazo de até 2 (dois) dias, após o encerramento do leilão, o Arrematante deverá depositar o valor
total do(s) bem(ns) arrematado(s), em conta corrente a ser indicada pelo VENDEDOR, bem como, no mesmo
prazo, também deverá realizar o pagamento, ao Leiloeiro, do valor da comissão legal de 5 % (cinco por
cento) sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s).
9.2.1. Na hipótese de não pagamento dos valores totais, tanto do imóvel, como o da comissão, a
arrematação será considerada sem efeito, não gerando qualquer obrigação ao VENDEDOR;
9.2.2. Caso o VENDEDOR venha a desistir por qualquer motivo, ainda que não divulgado, da realização da
venda através do leilão, devolverá ao ARREMATANTE, o valor total pago, referente a arrematação, no prazo
de até 5(cinco) dias úteis, após formalizar sua desistência, sendo que o leiloeiro, também procederá da
mesma forma;
10. Do Pagamento e da Formalização da Venda
10.1. O arrematante que tenha participado do leilão online, receberá via e-mail, os dados bancários, para a
realização dos depósitos/TED’s, ao VENDEDOR, do total do valor da arrematação, os quais deverão ser
realizados no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a realização do leilão (ou aprovação
do lance), sendo que os comprovantes deverão ser enviados, como resposta ao e-mail recebido.
10.2. Após o aceite formal pelo VENDEDOR e até a data da lavratura da Escritura Pública de Venda e
Compra, com ou sem Alienação Fiduciária, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo
VENDEDOR, sem qualquer ônus ou penalidade, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do
ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou
envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob
qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos
interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos em lei.
Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo
imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente
atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde
já, a qualquer outra restituição ou indenização.
10.3. Em relação aos imóveis arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra
pelo VENDEDOR. O Tabelião de Notas responsável pela lavratura das escrituras públicas de Compra e
Venda com ou sem Alienação Fiduciária será escolhido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências
documentais, ficará facultada ao VENDEDOR, celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra
Quitado ou Parcelado, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será
outorgada somente após a regularização das pendências documentais por parte do VENDEDOR, sendo
lavrada em até 90 (noventa) dias da quitação do preço do imóvel e do cumprimento, pelo ARREMATANTE,
das demais obrigações assumidas no contrato.
10.4. Todos os instrumentos públicos e particulares, necessários à formalização da compra e venda,
serão formalizados no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da realização do leilão, condicionado à
aprovação do VENDEDOR.
10.5. Não ocorrendo a assinatura de quaisquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva
do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução
dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro
independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do
acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita
a devolução dos valores nominais anteriormente mencionados, descontando-se 20% (vinte por cento) do valor
pago pelo imóvel a título de multa, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
10.6. Todos os prazos acima referidos poderão ser prorrogados caso haja pendências documentais até
a regularização destas.
10.7. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo
registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos,
hipótese em que o VENDEDOR não poderá ser responsabilizada no caso de atraso.
10.8. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) pelo
VENDEDOR, se dará na data do registro das respectivas escrituras públicas na matrícula imobiliária,
ficando o ARREMATANTE, entretanto, a partir da confirmação do pagamento do preço total do imóvel
arrematado, responsável por todas as obrigações relativas ao imóvel, como tributos, taxas e despesas
condominiais, inclusive aquelas anteriores à arrematação.
10.9. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra o ARREMATANTE deverá apresentar ao
VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, o instrumento
devidamente registrado, no Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou
quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte
na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o imóvel
eventualmente pertença.
11. Das Despesas com a Transferência dos Imóveis
11.1. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à
transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) e constituição da Alienação Fiduciária, tais como, imposto de
transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do Vendedor,
escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de
despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que
relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação, inclusive as
despesas/custos com a empresa que representará o Banco, junto ao Tabelionato de Notas
(escritura) e Registro de Imóveis (registro), quando necessário.
12. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
12.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram,
sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o
arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e
verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento
de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados,
não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e
localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do
contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual
regularização acaso necessária.
12.2. Caso o imóvel esteja ocupado por terceiros, o ARREMATANTE assume o risco da arrematação
do imóvel no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir adentrar no imóvel
para verificar suas condições.
12.3. O ARREMATANTE declara-se ciente que, a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas
judiciais pertinentes, deverão ser por ele, integralmente custeada e acompanhada, não tendo o VENDEDOR
qualquer responsabilidade sobre tal ato.
13. Da Cientificação Prévia Acerca de Exigências e Restrições de Uso dos Imóveis
13.1. O ARREMATANTE deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das
eventuais exigências e restrições de uso, impostas pela legislação e/ou órgãos públicos (municipal,
estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação
enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e
dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais
estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável
por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O VENDEDOR não responde por eventual
contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
14. Penalidades
14.1. O não pagamento dos valores de arrematação, comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido
neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo ficar este,
obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perder a favor do
VENDEDOR o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao
reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Boleto) para a cobrança
de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da
execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
15. Disposições Gerais
15.1. Os pagamentos relativos à arrematação e a comissão do leiloeiro, ficam subordinados a Condição
Resolutiva, ou seja, não sendo realizada a transferência dos valores, nos prazos aqui alinhados ou qualquer
outro motivo, não informado com antecedência ao VENDEDOR, implicará na resolução de pleno
direito do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou
terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo VENDEDOR, ficando o imóvel livre para ser
alienado, de imediato.
15.2. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido pela
venda, excluída a comissão do leiloeiro. Referida responsabilidade abrangerá, também, o reembolso de
valores comprovadamente despendidos pelo ARREMATANTE a título de despesas de condomínio e
imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR, conforme o caso), desde que comprovado pelo
ARREMATANTE, o impedimento ao exercício da posse direta do imóvel. Referidos valores serão atualizados
pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE
até a data da restituição, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros
valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro,
e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais
não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas pelo
VENDEDOR.
15.3. As fotos dos bens disponibilizadas no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão
exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto
aos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar
somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis.
15.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação
pelo ARREMATANTE, das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão
ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
15.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “ENTRAR / Criar
Conta” no PORTAL www.megaleiloes.com.br.
16. DAS PENDÊNCIAS J UDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
16.1. Os ARREMATANTES estão informados e cientes das pendências representadas por ações judiciais
relacionadas aos imóveis, quando houver, conforme descrição de cada imóvel no anexo 1 do presente edital.
16.2. Nos casos acima discriminados onde existem pendências representadas por ações judiciais, a
arrematação implicará na transmissão ao ARREMATANTE dos direitos de aquisição do(s) imóvel(is)
arrematado(s), sob a condição da improcedência da ou das respectivas ações judiciais movidas pelo antigo
mutuário e consequente livre desembaraço do imóvel para todos os fins de direitos.
16.3. Caso, após a formalização da arrematação, seja distribuída em desfavor do VENDEDOR, eventual
ação judicial e ao final desta(s), mediante trânsito em julgado, seja invalidada a consolidação da propriedade,
os leilões públicos promovidos pelo VENDEDOR ou a adjudicação em favor do VENDEDOR, a arrematação
do ARREMATANTE será automaticamente rescindida, serão reembolsados pelo VENDEDOR os valores
pagos pelo ARREMATANTE, excluída a comissão do LEILOEIRO, que deverá ser restituída pelo próprio
leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, não
fazendo jus o ARREMATANTE, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual,
perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o ARREMATANTE, caso esteja exercendo a posse do imóvel,
desocupá-lo em até 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito
no imóvel sem autorização expressa e formal do VENDEDOR.
16.4. Tendo em vista as arrematações de imóveis, com pendência de ações judiciais, se houver, conforme
disposto no Anexo I, obriga-se o ARREMATANTE a substituir o VENDEDOR no polo ativo da ação de imissão
na posse, movida pelo VENDEDOR, se houver, em face do(a) antigo(s) devedor(es) fiduciantes, conforme
relacionado no Anexo I deste edital, respectivamente em relação ao imóvel arrematado.
16.4.1. A partir da substituição processual mencionada, todas as despesas judiciais, processuais e
advocatícias correlatas ao mencionado processo serão integralmente assumidas pelo ARREMATANTE.
16.4.2. O ARREMATANTE possui ciência inequívoca e total concordância quanto à (às) ação (ões)
judicial(ais) relacionada(s) no Anexo I Edital, quando houve e também em relação ao procedimento de
consolidação da propriedade fiduciária e/ou adjudicação praticados pelo VENDEDOR, declarando o
ARREMATANTE, neste ato, que, tendo analisado o conteúdo dos procedimentos de expropriação extrajudicial
e da(s) ação(ões) judicial(is), em curso, mediante a assistência técnica de advogado especializado, nada tem
a opor, acrescentar, criticar ou impugnar quanto à constituição e liquidação da alienação fiduciária que
anteriormente incidia sobre o imóvel objeto deste instrumento e quanto à condução do(s) processo(s)
judicial(is), relacionado(s) no presente Edital, inclusive no que tange aos atos, ações ou omissões ali
ocorridos, sendo vedada, por conseguinte, qualquer alegação relacionada à condução, forma, omissão ou
tramitação dos procedimentos de execução extrajudicial e do(s) processo(s) judicial(is) relacionados ao(s)
imóvel(is) por ele adquirido(s) para fins de resolução ou rescisão da presente negociação.
16.5. Todos os encargos tributários e condominiais (se for o caso) do imóvel arrematado, inclusive aqueles
anteriores à arrematação, são de responsabilidade do ARREMATANTE, devendo, entretanto, serem
ressarcidos pelo VENDEDOR nos casos de invalidação da consolidação da propriedade, dos leilões ou da
adjudicação transitada em julgado, ressalvado o período de posse direta exercida pelo ARREMATANTE no
imóvel, que continuará sendo de sua responsabilidade.
16.6. Para os casos relacionados no Anexo I deste Edital, nos quais não tenha sido distribuída a correlata
ação de Reintegração de Posse/ Imissão na Posse, ressalvado o disposto no item 14.2, fica desde já
cientificado o arrematante que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes,
deverão ser por ele integralmente custeados e acompanhados, não tendo o VENDEDOR qualquer
responsabilidade sobre tal ato.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente
evento, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, 25 de abril de 2022.
_____________________________________
BANCO BMG S.A.
Representante Legal
Anexo 1:
LOTE DESCRIÇÃO VALORES
1
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 66.559 DO 2º CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP – Um Prédio
Residencial (com aproximadamente 130,00m2) sob nº 152
(144 in loco), da Rua Hélio Manzoni, e seu respectivo terreno,
situado no Bairro de Gopoúva, perímetro urbano do distrito,
município e comarca de Guarulhos, medindo 5,20m de frente
para a referida via pública, 5,225m na linha dos fundos,
confrontando com o prédio nº 73 da Rua Capitão Daniel
Guedes; 21,85m da frente aos fundos pelo lado direito;
confrontando de quem da rua olha para o imóvel, com o
prédio nº 21, da Rua Bráulio Guedes; 21,25m da frente aos
fundos pelo lado esquerdo, confrontando no mesmo sentido
com o prédio nº 156 da Rua Hélio Manzoni, encerrando uma
área de 111,00m². Cadastro municipal nº
083.60.25.0030.000.00-2.
Imóvel OCUPADO.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00.
OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O VALOR DE
AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E ESTARÃO SUJEITOS A
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS COMITENTES, PARA A
CONTINUIDADE DA ARREMATAÇÃO.
R$ 270.000,00 (Duzentos e
setenta mil reais).
CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES.
2
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 115.215 DO 15º CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEL DE SÃO PAULO/SP – Prédio Comercial
nº 343 antigo nº 590, da Rua Baronesa da Bela Vista, desta
cidade e comarca de São Paulo, com o respectivo terreno com
as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para
a referida via pública, igual medida na linha dos fundos, por
50,00 m da frente aos fundos, por ambos os lados, encerrando
a área de 500,00 m², com 1.369,40m² de área construída,
confrontando ao lado com o lote 16,de outro lado com o lote
nº 18 e pelos fundos com os lotes nº 01 e 02. Cadastro
Municipal nº 086.206.0047-6.
Imóvel OCUPADO.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 4.180.000,00.
OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O VALOR DE
AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E ESTARÃO SUJEITOS A
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS COMITENTES, PARA A
CONTINUIDADE DA ARREMATAÇÃO.
R$ 3.500.000,00 (Três
milhões e quinhentos mil
reais).
CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES.
3
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 16.041 DO 2º OFÍCIO DE IMÓVEIS
DE TEÓFILO OTONI/MG – Casa residencial, situada na Rua
Martins Scofield, nº 1201, Vila Barreiros, na cidade e comarca
de Teófilo Otoni/MG, com área total construída de 140,69 m²
(aproximadamente), e a correspondente fração ideal de
83,175% do terreno sobre o qual se acha edificado o imóvel,
terreno este que ao todo mede 1.322,50 m².
Imóvel DESOCUPADO.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 339.000,00.
OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O VALOR DE
AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E ESTARÃO SUJEITOS A
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS COMITENTES, PARA A
CONTINUIDADE DA ARREMATAÇÃO.
R$ 254.300,00 (Duzentos e
cinquenta e quatro mil e
trezentos reais).
CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES.
4
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 164.327 DO OFÍCIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE BETIM/MG – Lote nº 01, da Quadra nº 88, do
BAIRRO SENHORA DAS GRAÇAS em Betim/MG, com área de
358,28m2. Cadastro Municipal nº 086.088.0081.001.
Imóvel DESOCUPADO.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 168.700,00.
OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O VALOR DE
AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E ESTARÃO SUJEITOS A
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS COMITENTES, PARA A
CONTINUIDADE DA ARREMATAÇÃO.
R$ 126.600,00 (Cento e
vinte e seis mil e seiscentos
reais).
CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES.
5
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 164.328 DO OFÍCIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE BETIM/MG – Lote nº 02, da Quadra nº 88, do
BAIRRO SENHORA DAS GRAÇAS em Betim/MG, com área de
431,24m2. Cadastro Municipal nº 086.088.0093.001.
Imóvel DESOCUPADO.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 205.300,00.
OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O VALOR DE
AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E ESTARÃO SUJEITOS A
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS COMITENTES, PARA A
CONTINUIDADE DA ARREMATAÇÃO.
R$ 154.000,00 (Cento e
cinquenta e quatro mil
reais).
CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES.
6
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 164.331 DO OFÍCIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE BETIM/MG – Lote nº 05, da Quadra nº 88, do
BAIRRO SENHORA DAS GRAÇAS em Betim/MG, com área de
553,61m2. Cadastro Municipal nº 086.088.0176.001.
Imóvel DESOCUPADO.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 263.600,00.
OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O VALOR DE
AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E ESTARÃO SUJEITOS A
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS COMITENTES, PARA A
CONTINUIDADE DA ARREMATAÇÃO.
R$ 197.700,00 (Cento e
noventa e sete mil e
setecentos reais).
CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES.