Leilão encerrado
R$ 2.550.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X70609
Número Lote
Lote 2
Visitas
3.174
Habilitados
22
Lances
0

Terreno 98 ha - Fazenda Campo Alegra - Jaboticatubas - MG

Navegue pelos lotes:
IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
98 ha
Localização
Rua Um, s/nº, Fazenda Campo Alegra, Jaboticatubas, MG
Comitente
BANCO SANTANDER S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
Início: 19/08/2021 às 14:00 Data: 13/09/2021 às 14:01 R$ 2.550.000,00
Simular Financiamento
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Fazenda, FAZENDA CAMPO ALEGRA, Desocupado, 98.01 ha de área de terreno. Matrícula nº 21659, CRI DE JABOTICATUBAS, Inscrição Prefeitura 0.635.294-4-isento.• DESOCUPADO

• OS DÉBITOS DE IPTU SERÃO QUITADOS PELO VENDEDOR ATÉ A DATA DO LEILÃO.
    À vista e sem desconto.


Parcelamento

      Em 11 parcelas mensais - Sinal de 20% e o saldo em 11 parcelas mensais sem juros e sem correção.

      Em 60 parcelas mensais - Sinal de 20% e o saldo em 60 parcelas mensais com juros de 1% a.m. (Tabela Price) + IGPM.


Vide condições completas no EDITAL DO LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
QUADRO RESUMO
I. VENDEDOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, empresas de mesmo grupo
econômico e/ou coligadas e SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S/A
(CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de atual administradora do PRIME 16 -
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 23.964.908/0001-10),
anteriormente denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
(CNPJ/MF nº 23.964.908/0001-10).
II. LEILÃO TIPO:
(i) MAIOR LANCE OU OFERTA PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS – Valor igual ou
superior ao valor mínimo estipulado para cada imóvel.
(i) MAIOR LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS PARA IMÓVEIS COMERCIAIS:
Valor igual ou superior ao valor mínimo estipulado para cada imóvel, sempre condicionado à
aprovação pelo Banco do valor do lance vencedor após o Leilão. O Vendedor não está
obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá-lo a seu exclusivo critério e
independentemente de justificativa.
III. DOCUMENTAÇÃO: Item 2.3, 2.4, 3.4. PRAZO DE ENTREGA: (a) Imóveis
Residenciais: lances on line e presenciais, em até 05 (cinco) dias contados da realização do
Leilão (item 2.2); (b) Imóveis Comerciais: 24h (vinte e quatro horas), depois de comunicado
expressamente pelo Vendedor para lances on line e; no ato da arrematação para lances
presenciais (item 2.2.1). (c) Contratação de Financiamento Imobiliário: 60 dias do Leilão
(3.4).
IV. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE VENDA E COMPRA: (i) Prazos
Estimados: até 120 (cento e vinte) dias da data da aprovação da venda e compra pelo
Vendedor (exceto financiamento imobiliário ou uso do FGTS). A formalização de todas as
vendas, por um dos instrumentos previstos no Edital, está sujeita à prévia análise e
aprovação do Vendedor após o Leilão.
V. TRANSMISSÃO DA POSSE:
(i) Desocupados: após a comprovação do registro, na respectiva matrícula imobiliária: (a) da
Escritura de Venda e Compra (pagamentos à vista). Para Imóveis Comerciais parcelados
com Alienação Fiduciária em Garantia (exceto financiamento imobiliário): Se houver
pendência documental do Vendedor que impossibilite o registro do Instrumento, a posse
será transferida ao Comprador por ocasião da assinatura do instrumento de venda e compra.
Vide itens 4.13; (ii) Ocupados: desocupação por conta do Comprador. O Vendedor não
entregará a posse de imóveis ocupado. Vide item 4.14 e seguintes.
VI. OCUPAÇÃO: O Comprador é exclusivo responsável por apurar previamente ao
Leilão, pessoal e diretamente, a situação de ocupação ou desocupação do imóvel,
independentemente da informação prevista no Edital. Penalidade: item 6.3 do Edital e item X
deste Quadro Resumo.
VII. CUSTOS DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE: É de exclusiva
responsabilidade do Comprador todas as providências e despesas de transferência da
propriedade ex: ITBI, taxas, alvarás, certidões (inclusive as pessoais do Vendedor e do
imóvel), escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros,
averbações, desmembramentos, laudêmio, etc...
VIII. DESPESAS DO IMÓVEL: Regra: O Comprador assume despesas (IPTU,
condomínio, contas de consumo, etc...) a partir da data do Leilão e o Vendedor até a referida
data. Exceções: Fração Ideal (item 4.7) e hipóteses com previsão expressa no Edital, de
responsabilidade do Comprador.
IX. IMÓVEL FOREIRO: Regra: O Comprador se responsabiliza, a partir da data do
Leilão, pelo pagamento de taxa de aforamento, obtenção de autorização(ções) para
transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s). Exceção: Será do
Comprador a responsabilidade por tais providências e despesas/débitos, independente da
data em que tenham sido originados, ainda que antes da data do Leilão, se assim previsto na
descrição do lote e/ou se verificada condição de foreiro após a data da venda. Vide item 4.9
(v).
X. DESCUMPRIMENTOS: (i) Inadimplemento do preço (exceto financiamento bancário):
item 6.1 do Edital; (ii) Desfazimento motivado pelo Comprador (ex: desistência da compra,
item VI deste Quadro Resumo, sustação ou devolução dos cheques, outras hipóteses): multa
no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate além de 5% (cinco por cento)
do valor do lance ao Leiloeiro: item 6.2 do Edital; (iii) Desfazimento motivado pelo
Vendedor (exceto previsão diversa no Edital): restituição de eventuais valores pagos a título
de preço do imóvel e comissão do leiloeiro, acrescido de atualização monetária pelo IGPM/FGV, calculado pro rata die, desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição -
Item 6.3 do Edital;
XI. DOAÇÃO DO IMÓVEL OU NUMERÁRIO: Em caso de doação do imóvel adquirido
ou do numerário para aquisição do imóvel por terceiros, deverão ser recolhidos pelo
Comprador os impostos ITBI e ITCMD e, se for o caso, os laudêmios devidos.
XII. PONTOS ESFERA: A compra de alguns imóveis específicos, devidamente
identificados na descrição do Lote, dará ao Comprador-Cliente Esfera o direito a pontos
Esfera. Para uso desse benefício, o Comprador que não possui Cartão de Crédito Santander,
deverá adquiri-lo e ter efetuado ao menos uma operação até o momento da transmissão da
posse do imóvel.
XIII. ASSINATURA ELETRÔNICA: As Partes se obrigam a utilizar a assinatura
digital/eletrônica em todos os instrumentos públicos ou particulares que venham a ser
firmados por ambos e originados do presente negócio, que envolvam a Compradora e o
Vendedor nessa qualificação, ou na qualificação de intervenientes, ou como terceiros a quem
o documento venha a ser oposto. As Partes se obrigam, ainda, ao uso de assinatura digital
ligada ao ICP-Brasil sempre que exigido pelo Oficial de Registro de Imóveis. Desta forma,
os documentos assinados na forma desta cláusula constituem documentos eletrônicos, nos
termos da Lei 14.063/2020, e também serão aceitos, quando públicos, na forma do
Provimento 100/2020 do CNJ. Cada Parte arcará com o custo de suas respectivas assinaturas.
XIV. COMUNICAÇÃO: O Comprador autoriza automaticamente, ao participar do Leilão,
que todas as comunicações decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas apenas
através do e-mail disponibilizado pelo Comprador na Ata de Arrematação. Havendo
alteração do referido e-mail, o Comprador deverá imediatamente comunicar o Vendedor,
sob pena de reputarem-se válidas as comunicações enviadas pelo Vendedor ao e-mail
indicado na Ata de Arrematação.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Os imóveis de propriedade do VENDEDOR [BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
empresas de mesmo grupo econômico e/ou coligadas e da SANTANDER SECURITIES
SERVICES BRASIL DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de
administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF:
23.964.908/0001-10), anteriormente denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF nº 23.964.908/0001-10), constituído de acordo com o disposto
no parágrafo segundo do art. 7º da Lei 8.668/93], serão vendidos através de Leilão: (i)
presencial, (ii) online (iii) presencial e on line, observado o valor mínimo de venda previsto
para cada imóvel deste Edital, da seguinte forma:
(i) IMÓVEIS RESIDENCIAIS (significam neste Edital apenas as casas e/ou
apartamentos): serão leiloados um a um, a quem maior lance oferecer, na forma “MAIOR
LANCE OU OFERTA”, observado o valor mínimo de venda previsto para cada imóvel
deste Edital.
(ii) IMÓVEIS COMERCIAIS (significam neste Edital, todos os demais imóveis, exceto
casas e/ou apartamentos): serão leiloados na forma “MAIOR LANCE OU OFERTA
CONDICIONADOS” e serão vendidos desde que aprovado pelo VENDEDOR após o
Leilão, o valor do maior lance ofertado a partir do lance mínimo estipulado para cada
imóvel.
Os imóveis estão relacionado(s) no Anexo I, parte integrante deste Edital e no site do
Leiloeiro Oficial.
1.2 Fica reservado ao VENDEDOR, a seu critério e sem prévia comunicação, o direito de
vender ou não o(s) imóvel(is) pelo maior lance alcançado ou então, por outro valor ofertado
que não o lance maior, bem como retirar, desdobrar, reunir os imóveis em lotes, ou voltar
lances, sempre por intermédio do Leiloeiro Oficial, bem como alterar ou revogar no todo ou
parte o presente Edital sem que caiba ao COMPRADOR direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3 O Leilão será realizado em 13 de setembro de 20121 às 14 horas , na Alameda
Santos nº 787 - Conjunto 132, Jardim Paulista, São Paulo - SP ( o leilão será "on
line".
1.4 O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves,
registrado na JUCESP sob nº 844, estabelecido na Alameda Santos, nº 787 - Conjunto 132
Jardim Paulista, São Paulo - SP – telefone: (11) 3149.4600 e Fax: ( ) - ramal
.
1.5 O horário para a realização do Leilão corresponde ao do local em que o mesmo será
realizado.
1.6 O Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, que os
interessados aceitam por adesão sem qualquer restrição ou ressalva e pela legislação
aplicável.
1.7 Ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizado o
conhecimento e a aceitação pelo COMPRADOR de todas as condições estipuladas neste
Edital e também em seus Anexos e Quadro Resumo.
1.8 É vedada a participação de funcionários da área de Real Estate do Banco Santander
(Brasil) S/A e seus familiares (cônjuge/companheiro, pais, filhos, irmãos, netos e primos
diretos).
1.8.1 Observada a exceção prevista em 1.8, podem participar do Leilão funcionários do
Banco Santander (Brasil) S/A, funcionários de empresas coligadas e ex-funcionário
aposentado que receba benefício complementar de alguma entidade de previdência fechada
patrocinada pelo Banco e Pessoas Físicas: cônjuge, pais, filhos, irmãos, netos e primos
diretos, os quais, caso adquiram imóvel residencial em conjunto com funcionário, terão
condições especiais na compra. Contate o Leiloeiro Oficial ou canais internos, tais como
SARA e URA e saiba mais sobre condições especiais de venda de imóveis residenciais para
funcionários.
2. PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E LEILÃO ONLINE
2.1 Conforme a modalidade do Leilão (presencial e/ou online), os interessados poderão
enviar lances presencialmente durante o leilão e/ou online. Os lances online deverão ser
feitos por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do
Leiloeiro, através de seu site www.megaleiloes.com.br.
2.1.1 Também serão aceitos lances por escrito, via e-mail ao Leiloeiro Oficial, recepcionados
com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro) horas da realização do Leilão e com
comprovação de recebimento. O VENDEDOR não se responsabiliza pelo não recebimento
da proposta ou falha nos meios de comunicação.
2.1.2 Para participação do Leilão online, os interessados deverão se cadastrar no site do
leiloeiro e aceitar, no próprio site, as regras de participação do Leilão para obtenção de
"login" e "senha", o qual validará e homologará os lances em conformidade com as
disposições deste Edital. Os lances via internet com participação online estarão sujeitos às
regras deste Edital. É pressuposto para a oferta de lances ter capacidade civil para firmar
contratos e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas no
presente Edital de Leilão.
2.1.3 Na hipótese de leilão presencial concomitantemente com leilão online, os lances
oferecidos online serão apresentados em telão, no ato do Leilão presencial, juntamente com
os lances presenciais obtidos. Fica estabelecido que, ao proponente de lances online não
serão conferidos quaisquer direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos:
(i) eventual recusa do lance pelo leiloeiro oficial; (ii) quedas ou falhas no sistema, na
conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são
apenas facilitadores de oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou
impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, os quais são assumidos exclusivamente
pelo proponente interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível
qualquer reclamação ao VENDEDOR a esse respeito.
2.2 IMÓVEIS RESIDENCIAIS: Nos casos de lances online ou e-mail, o COMPRADOR
deverá observar o quanto disposto no item 3.1, bem como, terá o prazo de até 05 (cinco)
dias, a partir da data da realização do Leilão para: (i) apresentar ao VENDEDOR ou
Leiloeiro, a documentação indicada no item 2.3 do presente Edital, no endereço do Leiloeiro;
(ii) efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro.
Nos casos de lances presenciais, o COMPRADOR deverá: (i) no prazo de até 05 (cinco)
dias, a partir da data da realização do Leilão, apresentar ao VENDEDOR ou Leiloeiro, a
documentação indicada no item 2.3 do presente Edital, no endereço do leiloeiro e; (ii) efetuar
o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da arrematação.
2.2.1 IMÓVEIS COMERCIAIS: Nos casos de lances online ou e-mail, o COMPRADOR
terá o prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da data da manifestação positiva do
VENDEDOR, quanto à OFERTA CONDICIONADA para: (i) apresentar ao VENDEDOR
ou Leiloeiro, a documentação indicada no item 2.3 do presente Edital, no endereço do
leiloeiro; (ii) efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro.
Nos casos de lances presenciais, o COMPRADOR deverá: (i) no prazo de até 05 (cinco)
dias, a partir da manifestação positiva por parte do VENDEDOR quanto à OFERTA
CONDICIONADA, apresentar ao VENDEDOR ou Leiloeiro, a documentação indicada no
item 2.3 do presente Edital no endereço do leiloeiro; (ii) efetuar o pagamento da comissão do
leiloeiro no ato da arrematação.
2.2.2 O não cumprimento das obrigações indicadas em 2.2 e 2.2.1, nos prazos estabelecidos,
ensejará no cancelamento da venda de pleno direito, sem prejuízo de ficar o proponente
vencedor, sujeito às sanções previstas no presente Edital e as de ordem judicial, a título de
perdas e danos.
2.3 O COMPRADOR deverá apresentar os seguintes documentos, nos prazos estabelecidos
neste Edital:
(a) SE PESSOA FÍSICA: (i) cópia autêntica do RG/ RNE e CPF/MF, inclusive de seu
companheiro ou cônjuge, (ii) cópia autêntica da Certidão de Casamento e Pacto Antinupcial,
se houver, (iii) cópia simples do comprovante de residência atualizado (serão aceitas: cópia
de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras); (iv) declaração
completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; (v) ficha cadastral preenchida e assinada
(Anexo IV); (vi) se o comprador for representado por procurador, cópia autêntica do RG e
do CPF/MF do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (vii) se o comprador for
estrangeiro, além dos documentos relacionados acima, comprovante de permanência legal e
definitiva no país, observado o disposto no item (d) abaixo; (viii) além dos documentos
relacionados acima, quando exigido pelo VENDEDOR, cópia simples dos 02 (dois) últimos
holerites, se assalariado ou cópia simples dos 02 (dois) últimos extratos bancários se não
assalariado;
(b) SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ, (ii) cópia autêntica do
Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, (iii) cópia autêntica do RG/RNE e
CPF/MF dos representantes legais da empresa, (iv) cópia autêntica da prova de representação
(ex. Procuração/Ata de Eleição), (v) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo
recibo da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício; (vi) ficha cadastral preenchida e
assinada (Anexo V); (vii) balanço patrimonial; (viii) se o Comprador for representado por
procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/MF do procurador, observado o disposto no
item (c) abaixo; (ix) declaração de faturamento da Pessoa jurídica dos últimos12 (doze)
meses, assinada pelo Contador e extrato bancário da pessoa jurídica e dos sócios dos últimos
03 (três) meses;
(c) Instrumento Público de Procuração (em original ou cópia autêntica): no caso de
representação por terceiro, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a procuração
deverá ser por instrumento público, ou seja, lavrada em Tabelionato de Notas, outorgada de
forma irrevogável e irretratável e constando poderes expressos para a compra de imóveis e
para assinar a ficha cadastral (Anexo IV e V do Edital) para os fins do disposto na Lei nº
9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de
1998.
(d) Comprador Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da
matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira
que disciplina o assunto.
(e) Menores de 18 anos: Só poderão adquirir imóvel se comprovadamente emancipados ou
assistidos/ representados por seu representante legal, assim como os civilmente incapazes.
(f) Em todas as vendas: não importa o valor ou a condição de pagamento (à vista ou
financiamento), o COMPRADOR deverá encaminhar as documentações de renda, tais
como:
* Recibo e Declaração de Imposto de Renda;
* Extratos bancários (últimos 3 meses);
* Holerites (últimos 3 meses);
* Extrato de investimento.
(g) Outros documentos: Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único
critério, outros documentos para fins de concretização da compra e venda.
2.3.1 A não apresentação da documentação em referência, nos prazos previstos neste Edital,
poderá acarretar, a critério exclusivo do VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, no
automático cancelamento da arrematação e no automático cancelamento da Ata e Recibo de
Arrematação, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação, assinatura de
distratos ou outros. Nessa hipótese, eventuais valores pagos pelo COMPRADOR serão
devolvidos para a mesma conta bancária de sua titularidade, originária de pagamentos ao
VENDEDOR e/ou indicadas em cheques de titularidade do COMPRADOR e entregues ao
VENDEDOR por ocasião do presente Leilão. O comprovante de devolução dos valores ao
COMPRADOR, vale automaticamente como documento comprobatório do cancelamento
da venda e compra e de mútua quitação entre ambos.
2.4 O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela
legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco
Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo
de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto
nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998. Portanto, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica,
deverá obrigatoriamente, preencher e assinar, nos prazos previstos neste Edital, a ficha
cadastral Anexo IV e V do presente Edital, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR,
imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
2.5 A formalização da venda, por um dos instrumentos previstos no presente Edital, estará
sempre sujeita: (i) à entrega tempestiva, pelo COMPRADOR, da totalidade dos documentos
indicados em 2.3 acima; (ii) à análise e aprovação prévia, pelo VENDEDOR, da
documentação do COMPRADOR inclusive análise de crédito e compliance do
COMPRADOR; (iii) à análise e aprovação, pelo VENDEDOR do valor do lance vencedor
nos casos de arrematação de IMÓVEIS COMERCIAIS. Fica a exclusivo critério do
VENDEDOR e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe
acarrete quaisquer ônus ou penalidades. O VENDEDOR, ademais, reserva-se o direito de, a
seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por
COMPRADOR que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante o
VENDEDOR.
3. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
3.1 REGRAS PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS
O COMPRADOR poderá optar por uma das 03 (três) seguintes opções de pagamento do
preço, abaixo indicadas:
(i) à vista em parcela única (mediante recursos próprios do COMPRADOR) através de
boleto bancário, a ser pago no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data em que o
VENDEDOR informar o COMPRADOR por escrito, sobre a aprovação da venda;
(ii) financiamento imobiliário com o VENDEDOR ou com outra instituição financeira,
conforme item 3.4 e subitens. Nessa hipótese, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados
da data da realização do Leilão, o COMPRADOR deverá efetuar em favor do
VENDEDOR através de boleto bancário, o pagamento do sinal de 20% (vinte por cento) do
valor da compra e;
(iii) pagamento com outro imóvel de propriedade do COMPRADOR junto à empresa
REEX, desde que preenchidos os requisitos necessários e observadas as regras indicadas no
site: www.reex.com.br.
3.2 REGRAS PARA IMÓVEIS COMERCIAIS
3.2.1 O COMPRADOR deverá efetuar em até 05 (cinco) dias a partir da data da aprovação
pelo VENDEDOR da documentação do COMPRADOR e possibilidade de formalização da
venda por um dos instrumentos contratuais cabíveis, o pagamento: (i) se a prazo, do valor do
sinal estabelecido em 3.2.2.4 abaixo: (ii) se à vista o valor de 100% (cem por cento) do preço
de venda do imóvel.
3.2.2 Pagamento a Prazo (exceto Financiamento Imobiliário)
De acordo com os parâmetros fixados abaixo, poderá o arrematante pagar o remanescente do
preço da seguinte forma:
a) Em até 11 (onze) parcelas: em parcelas mensais e sucessivas sem acréscimos;
b) Acima de 11 (onze) parcelas limitado a 60 (sessenta) parcelas: em parcelas mensais
e consecutivas acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pela
“Tabela Price” e atualizadas monetariamente a partir da data base (data da realização
do leilão) na menor periodicidade permitida nas normas em vigor, desde que não
inferior à mensal, pela capitalização das variações mensais do IGP-M /FGV, se
positivo, verificada entre o mês da data base, inclusive, e o mês do primeiro
vencimento coincidente ou subsequente à data do reajuste, exclusive. O valor assim
reajustado vigorará a partir do 1º (primeiro) vencimento coincidente ou subsequente
à data de reajuste.
3.2.2.1 A primeira parcela vencerá 01 (um) mês a partir da data da celebração do instrumento
aquisitivo de venda e compra, e as demais em igual dia dos meses subsequentes.
3.2.2.2 O pagamento das parcelas acima especificadas deverá ser efetuado nos respectivos
vencimentos, através de boleto de cobrança bancária.
3.2.2.3 Nas vendas parceladas não será concedido desconto.
Condições de Pagamento em Função dos Valores do Lance Total Ofertado
3.2.2.4 Em função dos preços dos imóveis, para efeito de definição dos percentuais relativos
ao sinal e da forma de pagamento do remanescente do preço, deverão ser observadas as
seguintes condições:
A. Imóveis com valor até R$ 4.000,00, inclusive:
Somente à vista, no ato da arrematação;
B. Imóveis com valor acima de R$ 4.000,00 (exclusive) até R$ 10.000,00:
- Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do item 3.7 (a);
C. Imóveis com valor acima de R$ 10.000,00 (exclusive) e até R$ 50.000,00:
- Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do item 3.7(a) ou, em
até 24 parcelas, nos termos do subitem 3.7(b);
D. Imóveis com valor acima de R$ 50.000,00 (exclusive) e até R$ 100.000,00:
- Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.7(a), ou
em até 36 parcelas, nos termos do subitem 3.7(b);
E. Imóveis com valor acima de R$ 100.000,00 (exclusive) e até R$ 200.000,00:
- Sinal de no mínimo 20% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.7(a), ou
em até 48 parcelas, nos termos do subitem 3.7(b);
F. Imóveis com valor acima de R$ 200.000,00 (exclusive):
- Sinal de no mínimo 20% do lance total ofertado.
- Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.7(a), ou
em até 60 (sessenta) parcelas, nos termos do subitem 3.7 (b)
3.3 REGRAS PARA IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS
3.3.1 O COMPRADOR deverá efetuar diretamente ao Leiloeiro Oficial, nos prazos
previstos neste Edital, à vista, o pagamento do valor de 5% (cinco) por cento da comissão do
Leiloeiro calculado sobre o valor do lance.
3.3.2 Os pagamentos previstos neste Edital, quando em favor do VENDEDOR, deverão ser
efetuados através de boleto bancário a ser expedido pela IBM, prestadora de serviços
contratada do VENDEDOR. O pagamento da comissão do Leiloeiro se dará através de
cheque sempre nominais de titularidade do COMPRADOR ou de Procurador; OU através
de operações bancárias DOC ou TED que serão aceitas desde que contenham o nome do
COMPRADOR no comprovante de transferência.
3.3.3 O COMPRADOR fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e
certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão,
exceto se o VENDEDOR desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato
ou omissão do COMPRADOR.
3.3.4 Pagamento à Vista: Para pagamentos à vista (parcela única) por qualquer valor, não
será concedido desconto sobre o valor do lance oferecido.
3.3.5 Se o COMPRADOR se enquadrar em quaisquer das condições previstas nas alíneas
abaixo, este somente poderá efetuar a compra através da opção à vista:
a) Se o COMPRADOR for ex-proprietário(s) do imóvel, bem como na hipótese da compra
ser realizada por seu(s) cônjuge(s), ascendente(s), descendente(s) ou mesmo por qualquer
pessoa jurídica da(s) qual(is) o(s) mesmo(s) seja(m) sócio(s), diretor(es), ou
administrador(es), exceto se o ex-proprietário tiver dado o imóvel ao VENDEDOR como
pagamento de dívida contraída por terceiros;
b) Se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tiver, dentre os seus sócios ou
administradores, ex- proprietário(s) do imóvel;
c) Se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio de empresa exproprietária;
d) Se o COMPRADOR estiver em mora com o VENDEDOR ou qualquer empresa a este
coligada ou ainda se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio
nessas condições;
e) Se o COMPRADOR possuir qualquer apontamento cadastral e/ou restrição junto aos
órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA, etc...) ou for sócio de Pessoa Jurídica nessas
condições ou, ainda, que tenha na sociedade sócio nessas condições.
3.3.6 Ocorrendo arremate de imóvel por COMPRADOR que se enquadre nessas condições,
sem que o VENDEDOR tenha ciência do fato que invalidaria a venda do imóvel, estará
configurado o vício do negócio e, a critério do VENDEDOR, o Instrumento de Venda e
Compra será rescindido, hipótese em que o COMPRADOR receberá eventual valor pago,
descontada a comissão do leiloeiro, a multa contratual (a ser cobrada a critério exclusivo do
VENDEDOR) e demais custos incorridos pelo VENDEDOR.
3.4 REGRAS PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: Será permitido o pagamento
através de financiamento imobiliário com outra instituição financeira desde que o imóvel
esteja desocupado e observadas as condições do produto, vigentes na data da contratação.
Será também permitido o pagamento através de financiamento imobiliário com o próprio
VENDEDOR, desde que mediante aprovação prévia da documentação do COMPRADOR e
observadas as condições do produto, vigentes na data da contratação. Previamente à data do
Leilão, o COMPRADOR deverá comparecer ao escritório do Leiloeiro Oficial ou contatá-lo
pelo e-mail constante no site do leiloeiro para simulação do financiamento de modo a
verificar eventual interesse nesta forma de pagamento do preço do imóvel. Caso o
COMPRADOR tenha a intenção de contratar o financiamento imobiliário, deverá, além de
apresentar na data do Leilão os documentos indicados em 2.3, cumprir com as demais
exigências necessárias para a liberação do crédito imobiliário. A contratação do
financiamento imobiliário deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do
Leilão, sob pena de cancelamento da arrematação nos termos da cláusula 2.3.1. Não se
aplica, para financiamento imobiliário, as regras dos itens 3.2.2 e subitens (pagamento a
prazo). Deverão ser observados os seguintes valores mínimos para financiamento: Imóveis
com valor a partir de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e valor mínimo de financiamento de
R$60.000,00 (sessenta mil reais).
3.4.1 O VENDEDOR torna público que alguns imóveis vendidos na condição de ocupados
poderão ter negada a contratação do crédito imobiliário, ante à impossibilidade de realização
de vistoria interna para fins de seguro. Nessa situação, o COMPRADOR poderá optar pelo
pagamento à vista com recursos próprios ou a venda será desfeita, sem nenhuma penalidade
ou multas ao VENDEDOR ou COMPRADOR, mediante restituição de eventuais valores
pagos ao COMPRADOR.
3.4.2 A concretização da Venda está ainda, sujeita à análise e aprovação prévia
do VENDEDOR, inclusive análise de crédito e compliance do COMPRADOR. Fica a
exclusivo critério do VENDEDORe independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que
isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
(i) A carta de crédito pré-aprovada deverá ser adquirida via LEILOEIRO até não se
aplica. Cartas obtidas através das agências bancárias ou canais digitais não poderão
ser utilizadas para o Leilão, fazendo com que o arrematante perca o direito a taxa
promocional.
3.5 REGRAS PARA USO DO FGTS: Caso o imóvel esteja desocupado e se enquadre nas
regras de utilização do FGTS, será permitida a sua utilização para abatimento das parcelas do
saldo devedor do financiamento imobiliário ou quitação total do imóvel. O FGTS poderá ser
utilizado para o pagamento do sinal, em caso de pagamento através de crédito imobiliário.
Todas as eventuais taxas ou tarifas exigidas para uso do FGTS deverão ser pagas
exclusivamente pelo COMPRADOR. Portanto, previamente à realização do Leilão, o
COMPRADOR deverá se informar sobre todas as regras e condições de uso do FGTS junto
ao órgão responsável pela sua liberação.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
4.1 Em todas as hipóteses de pagamento, previstas no item 3 acima, o COMPRADOR
deverá aguardar a aprovação da venda pelo VENDEDOR que ocorrerá somente após o
Leilão, em que será analisada a documentação do COMPRADOR e, nos casos de
IMÓVEIS COMERCIAIS, será analisada também aprovação ou não do lance vencedor. A
aprovação da venda ocorrerá mediante manifestação positiva e por escrito do VENDEDOR
sobre a possibilidade de continuidade e formalização da venda, por um dos instrumentos
contratuais cabíveis.
4.2. Em caso de arrematação de IMÓVEIS COMERCIAIS, fica estabelecido que os lances
vencedores ofertados, não caracterizam direito adquirido do COMPRADOR, em nenhuma
hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelo
VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em
pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a que título for, exceto os
indicados no item 4.3 abaixo.
4.3 O não cumprimento tempestivo, pelo COMPRADOR, de quaisquer das obrigações
previstas neste Instrumento e/ou a impossibilidade de continuidade/formalização da venda,
por qualquer motivo será informada ao COMPRADOR e implicará no seu automático
desfazimento e no automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação,
independentemente de qualquer formalidade, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial e
sem nenhuma penalidade ao COMPRADOR e/ou ao VENDEDOR. Nessa hipótese, o
VENDEDOR restituirá ao COMPRADOR todos os eventuais valores pagos, sem qualquer
correção ou reajuste, mediante depósito a ser efetuado na mesma conta bancária de
titularidade do COMPRADOR, originária de pagamentos ao VENDEDOR e/ou indicadas
em cheques de titularidade do COMPRADOR e entregues por ocasião do presente Leilão.
O comprovante de devolução dos valores pagos, vale como documento comprobatório do
cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre ambos. Ao aceitar os termos
deste Edital o COMPRADOR declara ciência e concordância com os exatos termos aqui
ajustados.
4.4 A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as fotos e as áreas
mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste
leilão são meramente enunciativas. Havendo divergências de áreas e/ou características
físicas, o COMPRADOR não poderá pleitear do VENDEDOR complemento de metragens,
abatimento do valor, indenização ou desfazimento da venda.
4.5 Fica desde já esclarecido que os imóveis serão vendidos no exato estado em que se
encontram, física e documentalmente, inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a
eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. Assim, em nenhuma hipótese, o
COMPRADOR poderá alegar desconhecimento de suas condições, irregularidades,
divergência de áreas, condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação
de benfeitoria, aprovações nos órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de
foreiro ou terrenos da marinha, estado de conservação e localização, hipóteses em que não
será possível o abatimento proporcional do preço ou mesmo a rescisão da compra e venda.
4.5.1 Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel “in
loco” (se desocupado) e deverão analisar rigorosamente a sua respectiva documentação
imobiliária junto ao Leiloeiro Oficial, cientificando-se de todas as características e
circunstâncias que o envolvem. Ainda, o COMPRADOR é exclusivo responsável por apurar
previamente ao Leilão, pessoal e diretamente, a situação de ocupação ou desocupação do
imóvel, independentemente da informação prevista no Edital.
4.6 Vaga de garagem correspondente a unidade autônoma (com matrícula própria) e
integrante de Condomínio Edilício, só poderá ser adquirida, nos termos da legislação
vigente, por proprietário de alguma outra unidade autônoma pertencente ao mesmo
Condomínio, salvo previsão em sentido contrário na respectiva Convenção Edilícia. No
entanto, Vaga de Garagem situada em Edifício Garagem não observará essa regra.
DA VENDA DE FRAÇÃO IDEAL
4.7 Na hipótese de venda de fração ideal, o COMPRADOR se responsabiliza
solidariamente com os demais coproprietários, por todos os impostos e taxas incidentes sobre
a totalidade do imóvel, mesmo que originados antes da data da realização do Leilão, sem
qualquer direito ao ressarcimento junto ao VENDEDOR, ainda que eventualmente lançados
em nome do VENDEDOR, de seus antecessores ou de terceiros.
4.8 Na hipótese do COMPRADOR arrematar fração ideal de imóvel, o VENDEDOR não
se responsabilizará, ainda, por eventual exigência do Cartório de Registro de Imóveis para
registro do instrumento a ser outorgado.
DOS DEVERES DO COMPRADOR
4.9 São deveres e responsabilidades exclusivas do COMPRADOR, às suas exclusivas
expensas, sem prejuízo de outros previstos no Edital:
(i) atender às notificações e providenciar o pagamento de multas e/ou débitos relativos ao
estado de conservação dos imóveis, inclusive mas não exclusivamente, limpeza de terreno,
manutenção de calçadas e muros, controle de zoonoses, etc., independente da data em que
tenham sido originados;
(ii) providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental do
imóvel perante os órgãos competentes, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de
Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não
exclusivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de
cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do
logradouro, averbação de construções, unificações, desmembramentos, respondendo por
quaisquer ônus, providências ou encargos;
(iii) providenciar o recolhimentos de quaisquer taxas e tributos, inclusive mas não
exclusivamente, INSS e ISS de imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no Cartório de Registro de Imóveis competente,
assumindo o pagamento de eventuais débitos, de que natureza forem e independentemente da
data em que tenham sido originados, perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive
Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura;
(iv) cientificar-se, previamente à realização do Leilão, da existência de Convenção de
Condomínio e Regimento Interno do Imóvel, obtendo informações atinentes e obrigando-se
a cumpri-los;
(v) em caso de Imóvel foreiro ou situado em terreno de marinha, exceto se previsto de forma
diversa na descrição específica do lote, efetuar o pagamento de taxa de aforamento, obtenção
de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), a
partir da data da realização do Leilão, de modo a possibilitar a lavratura da competente
escritura de venda e compra do Imóvel. Caso a condição de foreiro seja verificada após a
aquisição do imóvel, o COMPRADOR responsabiliza-se pela apuração e pelo pagamento
de eventuais taxas, independente da data de sua constituição, junto aos órgãos competentes,
bem como pela obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e
recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e
compra do imóvel. O VENDEDOR auxiliará o COMPRADOR, na hipótese, comprovada,
deste não lograr êxito na obtenção das mencionadas certidões e guias de recolhimento.
(vi) obter, às suas expensas, o levantamento de eventual restrição legal, inclusive mas não
exclusivamente, lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA
adotando as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos
eventualmente necessários nos competentes órgãos públicos.
(vii) em caso de aquisição de fração ideal correspondente a futura unidade autônoma
integrante de condomínio edilício, cumprir toda e qualquer exigência por parte do Cartório
de Registro de Imóveis para registro do instrumento a ser celebrado com o VENDEDOR. O
COMPRADOR deve atentar-se à hipótese de que a construção do empreendimento pode
não estar concluída ou averbada na matrícula, o que se faz necessário para possibilitar a
transferência da propriedade para o nome do COMPRADOR. Nesse caso, o
COMPRADOR se responsabiliza por todos os riscos, providências e despesas necessárias
para conclusão da construção e/ou sua averbação, bem como, proceder a todo e qualquer ato
que se fizer necessário para a regularização do imóvel e/ou do Condomínio.
(viii) salvo se determinado de forma diversa na descrição específica do lote ou no presente
Edital, quitar todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel a partir da data do Leilão,
tais como: Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo,
obrigando-se a pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em
nome do VENDEDOR, de seus antecessores ou de terceiros;
(ix) providenciar, juntos ao órgãos competentes, a transferência das contas de consumo,
condomínio e IPTU do imóvel para o seu nome, comprovando essa providência ao
VENDEDOR no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do
Leilão (e para IPTU: 60 dias da data da outorga da escritura definitiva de venda e compra),
sob pena da aplicação, a critério exclusivo do VENDEDOR, de multa moratória diária
equivalente a 2% (dois por cento) do total do preço de venda do Imóvel devida até a data da
efetiva comprovação perante o VENDEDOR.
(x) providenciar o cancelamento de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel
(ex: penhora, hipoteca, dentre outros) e, em sendo necessário, acionar o juízo competente
para tal finalidade, exceto se previsto expressamente, de forma diversa, na descrição
específica do lote, certificando-se previamente de todas as providências necessárias e
respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como quanto aos riscos envolvendo
tais procedimentos, os quais são assumidos pelo COMPRADOR;
(xi) assumir os riscos de eventual contaminação do solo ou subsolo, bem como, de passivos
ambientais ainda que tenham origem anterior à data da realização do Leilão. Caso o
VENDEDOR por ventura seja responsabilizado na esfera criminal, administrativa e/ou cível
em razão de tais passivos, o COMPRADOR deverá substituir o VENDEDOR no polo
passivo dos processos e, se for o caso, deverá indenizar o VENDEDOR de eventuais
prejuízos sofridos. O COMPRADOR não poderá reclamar do VENDEDOR, em nenhuma
hipótese, abatimentos no preço, desfazimento da venda ou indenização que decorra, de
referidas questões ou obrigações;
(xii) responsabilizar-se por toda e qualquer providência e despesa necessária à outorga da
escritura definitiva de venda e compra e seu respectivo registro na matrícula imobiliária,
inclusive, mas não exclusivamente, ITBI, re-ratificações, certidões de qualquer espécie,
inclusive pessoais do VENDEDOR e do imóvel e cumprimento de eventuais exigências que
venham a ser formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis ou Tabelionato de Notas;
4.9.1 Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e incorrer em despesas que,
por força do presente Edital, sejam de responsabilidade do COMPRADOR, ficará este
último obrigado a ressarcir o VENDEDOR de todos os desembolsos por este efetuados, no
prazo máximo de 10 (dez), contados da data da notificação do VENDEDOR, atualizado
monetariamente pela variação do IGPM/FGV desde a data do desembolso pelo
VENDEDOR até a data da efetiva restituição pelo COMPRADOR, acrescido das seguintes
penalidades que poderão ser cobradas a exclusivo critério do VENDEDOR: multa de 10%
(dez) por cento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O eventual não pagamento no
prazo estabelecido poderá implicar ainda, a critério exclusivo no VENDEDOR, na aplicação
de multa moratória diária equivalente a 2% (dois por cento) do total do valor a ser
reembolsado, devida até a data do efetivo pagamento.
EVICÇÃO DE DIREITOS
4.10 O VENDEDOR responderá, em regra, pela evicção de direitos, sobrevindo decisão
judicial definitiva transitada em julgado anulando o título aquisitivo do VENDEDOR (ex:
Escritura, carta de arrematação ou adjudicação, consolidação da propriedade fiduciária).
Excetua-se dessa regra, os imóveis que contenham neste Edital, Anexos e material de
divulgação, referência expressa à existência de ações judiciais, restrições, ocupação ou
irregularidades, ocasião em que o adquirente assume automaticamente os riscos da aquisição
nos termos do art. 448 do Código Civil aplicando-se o item 4.10.1 abaixo.
4.10.1 A responsabilidade do VENDEDOR por evicção será limitada à devolução: (i) dos
valores efetivamente pagos pelo COMPRADOR acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do
pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal
e/ou das parcelas efetivamente pagas; (ii) das despesas condominiais e tributos
comprovadamente pagos pelo COMPRADOR referentes ao período anterior à data do
Leilão e; (iii) somente para imóvel vendido na condição de ocupado, das despesas
condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo COMPRADOR; (iv) custas e
emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de
venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o COMPRADOR não poderá pleitear
quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo
COMPRADOR no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito
de retenção.
4.11 Conforme expressamente informado na descrição específica do lote, alguns imóveis
disponibilizados à venda, poderão estar envolvidos em ações judiciais, o que não constituirá,
em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da venda.
4.12 O VENDEDOR esclarece ainda que, se eventualmente, após a data da realização do
Leilão surgir qualquer ação judicial envolvendo os imóveis alienados, o VENDEDOR
apenas se manifestará ao COMPRADOR sobre tais ações, após a sua efetiva citação
judicial, hipótese em que o VENDEDOR responderá por evicção de direitos, na forma da
lei.
POSSE
4.13 Imóveis Desocupados: A posse será transferida ao COMPRADOR somente após a
comprovação do registro, na respectiva matrícula imobiliária: (a) da Escritura de Venda e
Compra (pagamentos à vista) ou do Instrumento de Venda e Compra com garantia de
Alienação Fiduciária (financiamento bancário ou parcelado com alienação fiduciária em
garantia). Se houver pendência documental do VENDEDOR, em caso de aquisição de
imóvel comercial parcelado com Alienação Fiduciária em Garantia, que impossibilite o
registro do Instrumento, a posse será transferida ao COMPRADOR por ocasião da
assinatura do instrumento de venda e compra
4.14 Imóveis Ocupados: Em caso de imóveis vendidos na condição de ocupado, todas as
providências, riscos e despesas necessárias à desocupação ficarão por conta do Comprador.
O Vendedor não entregará a posse de imóveis ocupado.
4.14.1 Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em
comodato ou ainda, por qualquer razão não seja possível ao VENDEDOR entregar ao
COMPRADOR a posse direta do imóvel, o COMPRADOR assumirá total
responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à sua desocupação,
assim como suas respectivas despesas e respectivos riscos, cabendo ao COMPRADOR,
previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para
tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
4.14.2 Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para
retomada da posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote,
caberá ao COMPRADOR arcar com todas as providências e despesas necessárias, inclusive
honorários advocatícios para, a critério do VENDEDOR: (i) subrogar-se na ação judicial
em substituição ao VENDEDOR; (ii) ingressar na ação judicial existente como assistente até
final julgamento; (iii) propor nova ação, com a consequente desistência da anterior (mediante
concordância da parte contrária). Em havendo decisão desfavorável ao VENDEDOR, o
COMPRADOR deverá ingressar com nova medida possessória, a seu critério e
responsabilidade, assumindo todas as providências, despesas e riscos relacionados.
DIREITO DE PREFERÊNCIA
4.15 No caso de imóvel locado, em condomínio ou outras situações específicas, será
assegurado o exercício do direito de preferência para aquisição em condições idênticas
àquelas ofertadas pelo arrematante, na forma da lei. Em caso de locação registrada no
Cartório de Registro de Imóveis, e desde que conste cláusula de vigência em caso de
alienação, o COMPRADOR se obriga a respeitar e cumprir o contrato em todas as suas
cláusulas e condições.
4.16 Nos casos mencionados no dispositivo acima, constará do recibo a ser outorgado ao
arrematante que maior lance tiver ofertado, que a efetivação da venda ficará condicionada ao
não exercício do direito de preferência na forma da legislação em vigor.
IMÓVEIS RURAIS
4.17 Em caso de imóvel(is) rural(is), sem prejuízo da aplicação das demais disposições
previstas no presente Edital, fica estabelecido que:
a) Após a assinatura do Instrumento aquisitivo, ficará a cargo do VENDEDOR providenciar
a declaração do ITR do exercício vigente, protocolando junto à Receita Federal, o
Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, DIAC-Alienação. Ao
COMPRADOR ficará o encargo de entregar a declaração do ITR dos próximos exercícios e
efetuar o pagamento dos tributos correspondentes, com a manutenção da documentação
comprobatória.
b) Ficará sob a exclusiva responsabilidade e expensas do COMPRADOR providenciar,
perante os órgãos públicos competentes, o recadastramento do(s) imóvel(is) adquirido(s),
conforme legislação vigente, obtendo para tanto, toda a documentação que se fizer
necessária, também às suas exclusivas expensas, exemplificativamente, GeoReferenciamento, Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, Memorial
Descritivo de Área, Certidão de Regularidade Física de Imóvel Rural, expedida pela Receita
Federal, Certidão do INCRA, Declarações de Reconhecimento de Limite e averbação de
reserva legal e área de preservação permanente.
c) Assume o COMPRADOR a obrigação de comparecer junto ao INCRA e/ou Prefeitura
Municipal e/ou Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, para proceder à atualização
do cadastro do imóvel para seu nome, comprovando-se essa providência junto ao
VENDEDOR, mediante envio de cópia do protocolo, em até 10 (dez) dias, contados da
arrematação do Imóvel.
4.17.1. A venda de imóveis rurais para pessoa física ou jurídica estrangeira autorizada a
funcionar no Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título,
pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e
residam ou tenham sede no exterior (“Adquirente estrangeiro”), está condicionada às regras
deste Edital e à prévia observância e cumprimento, pelo Adquirente/COMPRADOR, das
disposições legais que tratem da matéria.
5. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/ INSTRUMENTO AQUISITIVO
5.1. A alienação dos imóveis será formalizada, a exclusivo critério do VENDEDOR,
mediante a lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra (esta condicionada a
pagamentos à vista e à integral quitação do preço do imóvel), de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em
Garantia (Lei 9.514/97) (em caso de financiamento bancário) ou de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em
Garantia (Lei 9.514/97) (em caso de venda e compra de imóveis comerciais na forma
parcelada). Não sendo possível a formalização da alienação por qualquer um dos
instrumentos citados, utilizar-se-á, a critério exclusivo do VENDEDOR, outro compatível
com a natureza do imóvel alienado, observando-se, todavia, os prazos previstos neste Edital.
5.2. A Escritura Definitiva de Venda e Compra (condicionada à integral quitação do preço
do imóvel) será lavrada em dia, hora e Tabelionato de Notas, obrigatoriamente indicados
pelo VENDEDOR, com 30 (trinta) dias de antecedência. O não comparecimento do
COMPRADOR no prazo indicado na notificação do VENDEDOR para a outorga da
escritura definitiva de venda e compra, poderá ensejar no ingresso das medidas judiciais
cabíveis pelo VENDEDOR em face ao COMPRADOR, objetivando não somente a outorga
e o registro da escritura, como também o ressarcimento de todos os eventuais prejuízos
sofridos pelo VENDEDOR.
5.2.1 Obriga-se o COMPRADOR, na data da outorga da escritura, a entregar o cheque em
valor suficiente para pagamento das custas e emolumentos necessários ao registro da
Escritura junto à matrícula do imóvel.
5.3. Ressalvadas as exceções expressamente autorizadas pelo VENDEDOR, o
COMPRADOR deverá comprovar o registro da transmissão da propriedade na matrícula do
imóvel arquivada no Cartório de Registro de Imóveis competente, em até 60 (sessenta) dias
contados: (i) da averbação da denominação social do VENDEDOR na matrícula do imóvel
(nas hipóteses previstas no item 5.4 abaixo) ou; (ii) da outorga da competente escritura (nos
casos em que a matrícula já estiver atualizada e em nome do VENDEDOR) ou da assinatura
do Instrumento de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia;
ou (iii) do cancelamento das averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 [apenas para
imóveis de propriedade da SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S/A
(CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16 - FUNDO
DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 23.964.908/0001-10), anteriormente
denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF nº
23.964.908/0001-10); o que ocorrer por último.
5.3.1 A inobservância do prazo indicado em 5.2 e 5.3, facultará ao VENDEDOR, a seu
exclusivo critério, cobrar de imediato do(a) COMPRADOR(a) multa mensal
correspondente a 2% (dois por cento) do valor do lance vencedor, acrescido de: (i)
atualização monetária, em conformidade com a variação positiva “pro rata die” do IGPM/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida desde o vencimento do prazo
indicado acima até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
5.3.2 Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias
distintas do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído
por outro indexador que o represente ou substitua.
5.4. O VENDEDOR torna público que alguns dos imóveis oferecidos são de propriedade de
Bancos já extintos, os quais foram incorporados pelo Banco Santander S/A, atualmente
denominado, Banco Santander (Brasil) S/A (CNPJ 90.400.888/0001-42),
exemplificativamente, mas não exclusivamente, Banco Comercial de Investimento
Sudameris S/A (“BCIS”), Banco Sudameris Brasil S/A ou Banco ABN Amro Real S/A.
Nesses casos, pode-se fazer necessária apenas a atualização da denominação social do
VENDEDOR na matrícula imobiliária, para constar Banco Santander (Brasil) S/A (CNPJ nº
90.400.888/0001-42).
O VENDEDOR, torna público, ainda, que se faz necessária a atualização da razão social da
matrícula dos imóveis de propriedade da BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S.A [(antiga administradora e proprietária fiduciária dos
ativos do antigo BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF nº
23.964.908/0001-10)], para constar SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL
DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16
- FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 23.964.908/0001-10).
Serão, ainda, canceladas pelo VENDEDOR as averbações referentes ao art. 7º da Lei
8.668/93 dos Imóveis de propriedade da SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL
DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16
- FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 23.964.908/0001-10).
5.4.1 Os imóveis que se encontram nas situações descritas na cláusula 5.4, mesmo que sejam
arrematados na opção à vista, só terão a sua escritura definitiva de venda e compra outorgada
pelo VENDEDOR: (i) após o registro das alterações societárias na matrícula imobiliária,
notadamente a incorporação societária dos referidos Bancos extintos/incorporados pelo
Banco Santander S/A e a alteração desta denominação social para Banco Santander (Brasil)
S/A (CNPJ nº 90.400.888/0001-42); (ii) após a obtenção, pelo VENDEDOR, de certidões
negativas de débitos indispensáveis ao ato ou; (iii) após a atualização societária da matrícula
dos imóveis pertencentes à BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A ([(antiga administradora e proprietária fiduciária dos ativos do antigo
BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF nº
23.964.908/0001-10)], bem como, cancelamento das averbações referentes ao art. 7º da Lei
8.668/93 dos Imóveis de propriedade da SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL
DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16
- FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 23.964.908/0001-10).
Tal fato poderá postergar tanto o registro do instrumento aquisitivo na matrícula, quanto a
lavratura e/ou o registro da escritura pública, até a conclusão do registro de tais atos
societários na matrícula imobiliária, não havendo prazo para conclusão. Fica desde já
estabelecido que nesta hipótese o VENDEDOR não será penalizado, nem responderá por
eventual prejuízo do COMPRADOR, vez que este declara ciência desta condição do imóvel
e assume os riscos daí decorrentes.
5.5. O COMPRADOR que venha a arrematar imóvel(is), nas condições indicadas no item
5.4 acima, estará automaticamente, declarando-se ciente da referida situação e obrigando-se
a aguardar a conclusão dos referidos registros, independentemente do tempo já transcorrido,
sendo esta condição imprescindível para a arrematação e registro do respectivo instrumento
aquisitivo.
5.5.1. Ao VENDEDOR não poderá ser imputada qualquer multa, indenização ou abatimento
no preço arrematado, em decorrência do atraso na conclusão das providências indicadas na
cláusula 5.4.1
5.6 O competente instrumento aquisitivo será firmado com o arrematante cujo nome constar
da Ata de Arrematação firmada com o Leiloeiro Oficial. É vedada a cessão ou
transferência, pelo COMPRADOR, dos direitos decorrentes da venda e compra, esteja o
preço quitado ou não. É possível, no entanto, após a quitação integral do preço (se
pagamento à vista), a lavratura da escritura de venda e compra a terceiro indicado pelo
COMPRADOR, mediante o comparecimento e anuência expressa deste em mencionada
escritura, bem como com o recolhimento integral de todos os tributos devidos.
5.6.1 Ocorrendo a cessão de diretos a revelia do VENDEDOR, o COMPRADOR
responderá solidariamente com o terceiro adquirente pelo pagamento do débito oriundo da
venda e compra, até final liquidação do saldo do preço. Neste caso, a obrigação do
VENDEDOR de outorgar a escritura definitiva de venda e compra do imóvel subsistirá tão
somente ao COMPRADOR.
5.7 Os instrumentos de aquisição [Ata e Recibo de Leilão, Escritura Publica, Instrumento
Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação
Fiduciária em Garantia - Lei 9.514/97 (em caso de financiamento bancário ou parcelamento
de imóveis comerciais)], não serão firmados com Firmas Individuais.
6. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES
6.1. O INADIMPLEMENTO do preço avençado, nos seus respectivos vencimentos, ensejará
a incidência de atualização monetária, em conformidade com a variação “pro rata die” do
IGP-M/FGV, (utilizado com um mês de defasagem), ocorrida desde a data do vencimento
até a do efetivo pagamento, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor em atraso.
6.2. Ocorrendo a sustação dos cheques dados em pagamento ou devolução por qualquer
motivo (ex.: insuficiência de fundos), bem como, em caso de desistência do COMPRADOR
na oferta do lance vencedor, inadimplemento do Edital antes da formalização da venda, a
venda/arrematação será desfeita e o COMPRADOR deverá pagar ao VENDEDOR, a
critério exclusivo deste, multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate
além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão
cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, incisos II e
III, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem
prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do Processo Criminal se aplicável (art.
171,inciso VI, do Código Penal).
6.3. Em caso de desfazimento de venda motivado pelo VENDEDOR, exceto hipóteses
prevendo expressamente de forma diversa no presente Edital, este restituirá ao
COMPRADOR, eventuais valores pagos a título de preço do imóvel e a comissão do
leiloeiro, acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculado pro rata die, desde
a data do pagamento até a data da efetiva restituição. Em caso de evicção, quaisquer outras
despesas documentalmente comprovadas e passíveis de restituição, a critério exclusivo do
VENDEDOR, serão reembolsadas acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M/FGV,
calculadas pro rata die, desde a data do desembolso pelo COMPRADOR até a data da
efetiva restituição pelo VENDEDOR.
6.3.1 Em caso de desfazimento da venda motivada pelo COMPRADOR (seja na forma do
item 6.1 acima ou por inadimplemento de qualquer outra obrigação prevista no presente
Edital e/ou em seus Anexos), caso tenha sido celebrado Compromisso de Venda e Compra
com Condição Resolutiva, o VENDEDOR devolverá ao Arrematante 75% (setenta e cinco
por cento) dos valores pagos a título de pagamento do preço de venda e compra do imóvel,
devidamente atualizados com a variação do IGP-M/FGV (utilizada com um mês de
defasagem) ocorrida desde as datas dos pagamentos até a data da efetiva restituição, ficando
retido o remanescente a título de perdas e danos, multas e outras cominações legais,
deduzindo-se do valor a ser restituído a comissão do leiloeiro, os tributos, taxas,
condomínios e outros encargos não honrados de responsabilidade do COMPRADOR.
6.4. A falta de utilização, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe
concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não
em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro
momento ou oportunidade.
6.5 As regras de inadimplemento previstas no Instrumento de Venda e Compra com
Alienação Fiduciária em Garantia, celebrada por ocasião da contratação do financiamento
imobiliário ou celebrada por ocasião da compra de imóvel comercial parcelado, prevalecem
sobre as regras indicadas neste Edital, em caso de eventual conflito.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados no escritório do
leiloeiro, localizado na Alameda Santos nº 787 - Conjunto nº 132 Jardim Paulista, São
Paulo - SP
7.2. O VENDEDOR poderá a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para
pagamentos diferenciados daquelas previstas.
7.3. O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos
inerentes a este leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da
apresentação dos lances.
7.4. Se, eventualmente, o índice mencionado no presente Edital deixar de ser publicado ou,
por qualquer motivo, não puder ser aplicado, será utilizado em seu lugar, em ordem de
preferência: (i) o que legalmente o substituir ou representar; (ii) IPC da FIPE; (iii) outro
estabelecido amigavelmente pelas partes.

7.5. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos de direito, os seguintes
ANEXOS:
 ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS;
 ANEXO II - MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E
COMPRA;
 ANEXO III - MINUTA BANCO SANTANDER DE INSTRUMENTO
PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL COM
EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (financiamento imobiliário/crédito
imobiliário Santander)
 ANEXO IV – FICHA CADASTRAL: PF;
 ANEXO V – FICHA CADASTRAL: PJ.
 ANEXO VI - MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE
VENDA E COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE
ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA (LEI 9.514/97) (venda parcelada/Imóveis Comerciais);
7.6. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, por escrito, ao
leiloeiro, na Alameda Santos nº 787 - Conjunto nº 132 - Jardim Paulista, São Paulo -
SP - telefone: (11)3149.4600 e Fax: ( ) em até 3 (três) dias úteis antes da data de
realização do leilão.
7.7. As minutas de Escritura Pública de Venda e Compra, de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em
Garantia (Lei 9.514/97) do Banco Santander (financiamento imobiliário), Instrumento
Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação
Fiduciária em Garantia (Lei 9.514/97) (venda parcelada/imóveis comerciais), Instrumento
Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Condição Resolutiva, estão
disponíveis no site do leiloeiro e do Banco Santander (Brasil) para prévia consulta dos
interessados, sendo que na redação das cláusulas do Contrato, serão observadas as
características específicas de cada imóvel. Assim, referidas minutas, respectivamente
indicadas nos itens II, III, VI do presente Edital, receberão as alterações que eventualmente
se façam necessárias à sua adequação aos termos e condições deste Edital e as que venham a
ser fixadas em normas Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais aplicáveis à espécie.
ANEXO II
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA
...........compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como OUTORGANTE
VENDEDOR, o ............................, estabelecido na Capital do Estado de São Paulo, com
sede na ................., inscrito no CNPJ/MF, sob nº ............, neste ato representada por seus
procuradores nos termos da procuração lavrada em _____________ Cartório
____________Livro ________Folhas ___________ de outro lado, como OUTORGADO(S)
COMPRADOR(ES),.......................................................................
Os presentes conhecidos entre si e identificados por mim escrevente, conforme documentos
exibidos, e acima mencionados, do que dou fé.
E, pelos contratantes, falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte:
1ª O OUTORGANTE VENDEDOR, em conformidade com o registro nº ........, da
matrícula......... do...... CRI de......... é o proprietário do seguinte imóvel:
(DESCREVER O IMÓVEL)
Referido(s) imóvel(is) foi(ram) adquiridos(s) pelo OUTORGANTE VENDEDOR
mediante..............., Registro nº.............da(s) matrícula(s) nº(s).........................do Cartório de
Imóveis de ..............e encontra(m)-se cadastrado(s) na Prefeitura de ...........sob o nº (s)
................., com o valor venal de R$ ____(_____) para o presente exercício.
2ª O imóvel objeto do presente instrumento está sendo vendido nas condições estabelecidas
no Edital de Leilão, realizado em __/__/___ , condições essas que ficam incorporadas por
adesão ao presente instrumento..
3ª Pelo presente Instrumento e em razão do lance vencedor, apresentado no Leilão
realizado em ...../......./......, o OUTORGANTE VENDEDOR vende, ao(s)
OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES) o imóvel descrito e caracterizado no item 01 acima,
pelo preço certo e ajustado de R$ .............(........................), pago e recebido em
......./......../........
Em face do recebimento integral do valor acima especificado, e por
intermédio da presente escritura, o OUTORGANTE VENDEDOR confere
ao(s) OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES) a respectiva quitação,
efetivando-se a transferência a este(s) último(s) do domínio, dos direitos e
ações que o OUTORGANTE VENDEDOR tinha e exercia sobre o imóvel
ora vendido, a fim de que o(s) adquirente(s) o considere(m) exclusivamente
de sua propriedade, comprometendo-se o OUTORGANTE VENDEDOR a
fazer esta venda e compra sempre boa, firme, valiosa e a responder pela
evicção de direito na forma da lei, quando e se denunciado a lide.
4ª Fica desde já convencionado que a presente venda é feita “Ad Corpus”, sendo que a
descrição do imóvel constante na ficha de matrícula, no edital do leilão e no item 01 desta
escritura é meramente enunciativa em relação às metragens, áreas e demais características.
Em conseqüência, havendo divergência nas dimensões do imóvel, não terá(ão) direito o(s)
OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES) de exigir(em) o complemento de áreas,
reclamar(em) a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.

5ª Todas as providências e despesas necessárias à transferência da propriedade do
imóvel em questão, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvarás, certidões,
escrituras, inclusive de re-ratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações,
desmembramentos, etc... correrão por conta do(s) OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES).
6ª A presente avença vincula-se ao quanto neste instrumento retratado, aos termos do
Edital relativo ao Leilão realizado em ....../........./...... e às regras de Direito Privado.
7a
. O OUTORGANTE VENDEDOR exibe a certidão de inteiro teor da matrícula do
imóvel, a qual fica arquivada nestas notas na pasta ____, folhas _____; a Certidão Positiva
de Débitos com Efeito de Negativa nº.........., série............, emitida pelo INSS - Região Fiscal
............., datada de ..........., Certidão Positiva de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais com Efeitos de Negativa, datada de __/__/__, bem como a Certidão Quanto à
Dívida Ativa da União Positiva com Efeitos de Negativa, datada de __/__/__.
8
a
. O OUTORGANTE VENDEDOR declara que não existem feitos ajuizados fundados
em ações reais ou pessoais reipersecutórias sobre o imóvel.
9ª.A Todos os encargos, obrigações, despesas, tributos e impostos que incidirem sobre o
imóvel, a partir da data da realização do leilão, serão de responsabilidade do OUTORGADO
COMPRADOR. (Aplicável às hipóteses Compra e venda regular de imóveis)
9ª.B Todos os encargos, obrigações, despesas, tributos e impostos que incidirem sobre o
imóvel, independentemente da data do fato gerador, serão de exclusiva responsabilidade do
OUTORGADO COMPRADOR. (Aplicável às hipóteses de compra e venda de fração ideal,
e demais hipóteses expressamente previstas em Edital).
10a
.O(S) OUTORGADO(S) COMPRADOR(RES) declara(m) ter conhecimento da Lei nº
7.433/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.240/86, dispensando a apresentação e o
arquivamento das certidões de feitos ajuizados exigidos por aqueles diplomas legais.
11ª Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e
compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o/a
COMPROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A) deverá apresentar ao
COMPROMITENTE VENDEDOR, comprovação do registro do respectivo instrumento
aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
11.1 A inobservância do prazo indicado no item 11 acima, facultará ao
COMPROMITENTE VENDEDOR cobrar de imediato do/a COMPROMISSÁRIO(A)
COMPRADOR(A), a seu exclusivo critério, multa correspondente a 2% (dois por cento) do
valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação
“pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida
desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês
ou fração.
12ª Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem
dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
13
a
. Finalmente, por todos os contratantes me foi dito, falando cada um por sua vez, que
aceitavam a presente escritura em seus expressos termos, por se achar de acordo e conforme
com o que entre si haviam convencionado, e assim dão-se mútua e recíproca quitação, no
tocante às importâncias pagas e recebidas, autorizando-se o Sr. Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis competente a proceder aos registros e averbações que se fizerem
necessários.
ANEXO III - MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E
COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA -
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (CRÉDITO
IMOBILIÁRIO SANTANDER)
ANEXO IV - Ficha Cadastral – Pessoa Física
1- Dados de Identificação
Nome Completo CPF:
Local de Nascimento Data de Nascimento UF Sexo
Nacionalidade Estado Civil Documento de Identificação (RG ou equivalente, Certidão de Nascimento, Carteira de Estrangeiro (Mod 19), Passaporte, etc)
Tipo Data de Emissão Número Documento Órgão Expedidor
Filiação Pai Mãe
Código Ocupação (IR) Profissão Empresa em que trabalha
Cargo que ocupa Renda Mensal Tempo de Serviço
Nome do Cônjuge Profissão CPF:
Endereço Residencial
DDD Celular DDD Telefone para contato Ramal DDD Celular
CEP Rua, Avenida, etc
Complemento Bairro Cidade UF
Endereço Comercial
Email DDD Telefone para contato Ramal DDD Celular
CEP Rua, Avenida, etc
Complemento Bairro Cidade UF
2- Outras informações, inclusive Patrimoniais e Econômico-Financeiras
Participa ou é Procurador, Sócio/Acionista ou Diretor de Firma (Caso afirmativo, preencher abaixo)
1. Razão Social 2. % de
Participação
3. CNPJ 4. Assinalar com X: Sócio Acionista
Pres/Diretor Repres/Procurador
Informações Patrimoniais Possui Imóveis? Sim  Não  Casa Apto Terreno
Imóvel Rural  Outros
Valor total R$:
Veículos  Máquinas  Outros
Valor total R$:
Já adquiriu imóveis em processo de Leilão/Alienação efetuado por outros Bancos/Empresas? Sim  Não Cite-os
É cliente Santander: Sim  Não
Em caso positivo, informar agência e conta
Em caso negativo, informar bancos de
quais é cliente:
Origem dos Recursos utilizados na
transação:
Investimentos em outros bancos. Qual(is): Outras fontes. Identificar:
3- No caso de Representação por procuração
Nome completo do Procurador: CPF:
OBS: Preencher Ficha Cadastral - Pessoa Física (Dados de Identificação) para o Procurador
4- Pessoas Politicamente Exposta
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos
algum cargo, emprego ou função pública
relevante?
sim não
Cargo ou função Código do Cargo:
(uso do banco)
Data início
exercício
(dd/mm/aaaa):
Data fim exercício
(dd/mm/aaaa)
Empresa/ Órgão Público CNPJ Outras
Rendas
R$
Origem das outras
rendas
Possui relacionamento/ligação com Agente Público? sim não
Nome do relacionado: CPF: Cargo ou função
Tipo de relacionamento/ligação: Código do Relacionamento: (uso do banco)
Ao Banco Santander,
Declaro para os devidos fins e efeitos e sob a responsabilidade civil e criminal que as informações constantes desta ficha são fiéis e verdadeiras, sendo que a
origem dos recursos utilizados para aquisição do imóvel supra referenciado são próprios e lícitos, de acordo com a norma legal brasileira vigente.
Declaro estar plenamente ciente e de acordo com todos os termos e condições do Edital de Leilão de venda e compra do imóvel adquirido, principalmente quanto
aos termos de seu item 4.
Em face ao exposto, firmo o presente instrumento para que produza todos os efeitos legais.
São Paulo, / 20 .
________________________________
(Nome do Adquirente ou Procurador)
ANEXO V- Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica
Dados pessoa jurídica
Razão Social: CNPJ:
Endereço Completo sede Social: Principal Atividade Econômica desenvolvida pela Empresa:
Data da última alteração ao Contrato Social/Estatuto e respectivo nº de
registro na Junta Comercial/Cartório de Registro de Títulos e Documentos:
Data da Constituição e respectivo nº de registro na Junta
Comercial/Cartório de Registro de Títulos e Documentos:
Nome representante legal nomeado em Estatuto/Procuração, conforme
cláusula 3:
Nome Representante legal nomeado p/ procuração em vigência datada de
/ / :
Dados do Cônjuge ou Convivente (não participante da composição da renda)
Nome Sexo
 F  M
CPF
Análise de Crédito Para Parcelamento de Pessoa Jurídica
Dados Proponente / Empresário – Pessoa Jurídica
Razão Social: CNPJ:
% Participação Data de Admissão
/ /
Ramo de Atividade Relação Faturamento 6 Meses (R$ Mil):
| | | | |
Procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis
Conforme estabelece a Resolução n. 14 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF – de 23 de outubro de 2006 e, em cumprimento ao que
determina o 1° do art. 14 da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de
imóveis em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não, deverão identificar e manter cadastro atualizado, nos
termos da aludida Resolução, de seus clientes e de todos os intervenientes (compradores, vendedores, seus cônjuges ou companheiros, administradores ou
controladores, quando se tratar de pessoa jurídica, procuradores, representantes legais, corretores, advogados ou qualquer outro participante no negócio, quando
for o caso, incluindo os registros da respectiva transação, dentre eles:
A identificação do imóvel;
Condições de pagamento: à vista, a prazo ou financiado; e
Fora de pagamento: em espécie, por cheque ou transferência bancária
Maiores informações sobre esse procedimento pode ser obtido em qualquer agência Santander, ou no site do COAF, no seguinte endereço:
https://www.coaf.fazenda.gov.br
Pessoas Politicamente Expostas
Conforme estabelece a Resoluçao 16 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF – datada de 28 de março de 2007, as pessoas jurídicas que
exerçam as atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis devem identificar pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos
últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em outros países, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e pessoas de
seu relacionamento.
Assim sendo, para cumprimento da determinação legal acima, favor nos fornecer as seguintes informações:
Pessoas Politicamente Exposta
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum
cargo, emprego ou função pública relevante?
sim não
Cargo ou função Código do Cargo:
(uso do banco)
Data início exercício
(dd/mm/aaaa):
Data fim exercício
(dd/mm/aaaa)
Empresa/ Órgão Público CNPJ Outras Rendas
R$
Origem das outras
rendas
Possui relacionamento/ligação com Agente Público? sim não
Nome do relacionado: CPF: Cargo ou função
Tipo de relacionamento/ligação: Código do Relacionamento:
(uso do banco)
Ao Banco Santander,
Declara a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is), para os devidos fins e efeitos e sob a responsabilidade civil e criminal, que as informações constantes
desta ficha são fiéis, verdadeiras e encontram-se legalmente registradas nos órgãos competentes, sendo que a origem dos recursos utilizados para aquisição do
imóvel supra referenciado são próprios e lícitos, de acordo com a norma legal vigente brasileira.
Declara ainda a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is) o estar plenamente ciente e de acordo com todos os termos e condições do Edital de Leilão de
venda e compra do imóvel adquirido, principalmente quanto aos termos de seu item 4.
O(s) representante(s) legal(is) da Sociedade abaixo assinado(s) declaram sob as penas da lei civil e criminal que têm plenos poderes para firmar o presente
instrumento
Em face ao exposto, sendo estas informações a mais pura expressão da verdade, a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is) abaixo assinados, firma o
presente instrumento para que produza todos os efeitos legais.
São Paulo, / /20 .
ANEXO VI - MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E
COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA -
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (LEI 9.514/97)
Quadro Resumo:
I. Partes:
(i) VENDEDOR ora CREDOR FIDUCIÁRIO: , inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na , nº , Bairro , cidade , estado , doravante
denominado VENDEDOR
(ii) COMPRADOR ora DEVEDOR FIDUCIANTE:
doravante denominado(s), COMPRADOR;
II. Imóvel
(i) Dito imóvel encontra-se descrito e caracterizado na Matrícula nº do º Oficial
de Registro de Imóveis de / e está inscrito na Prefeitura Municipal de
/ sob nº .
(ii) Título Aquisitivo: O imóvel é de propriedade do VENDEDOR e foi adquirido ( por
Escritura Pública de Compra e Venda datada de (xxxx), no (xxx) Tabelião de Notas de
xxx/xxx , registrada sob R.xxxx da matrícula xxxx do xxx Oficial de Registro de Imóveis de
xxx/xxx ou Consolidação de propriedade conforme requerimento de xxx/xx/xxxxxx,
averbado sob o nºxxx da Matrícula xxxx do xº Oficial de Registro de Imóveis de xxxx/xx.)
III. Preço de Venda e Compra do Imóvel
R$ ( ). Referido valor é o de venda em Leilão Público para fins da Lei 9.514/97.
IV. Forma de Pagamento do Preço - Condições de Pagamento do Crédito Fiduciário
(i) R$ ( ), a título de sinal e princípio de pagamento, já pago através de em
/ / .
(ii) R$ ( ), referente ao saldo do preço (valor principal da dívida) a ser pago de
forma parcelada conforme abaixo, na forma da alienação Fiduciária ora instituída, incidindo
sobre esse valor juros e condições de reposição do crédito do VENDEDOR, conforme item
V.1 abaixo:
a) Saldo do Preço: R$ ( )
b) Número de Parcelas: ( )
c) Valor de cada uma das Parcelas: R$ ( )
IV.1 Forma de Pagamento das Parcelas:
IV.2 Penalidades/Encargos de Mora: O não pagamento de quaisquer das parcelas em seus
respectivos vencimentos implicará: (i) na atualização monetária do valor devido em
conformidade com a variação positiva “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, utilizada com um mês
de defasagem, ocorrida desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento e; (ii) na
cobrança de juros de 1% ao mês e; (iii) na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o
total em atraso.
IV.3 Ônus/Pendências sobre o Imóvel e Responsabilidades:
Condições Contratuais:
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, nos termos da Lei 9.514/97, as
partes qualificadas nos itens “1.PARTES, subitens (i) e (ii)” do Quadro Resumo (doravante
“QR”) têm entre si justo e contratado o presente instrumento de venda e compra com
transmissão da propriedade fiduciária e constituição da propriedade resolúvel do imóvel
descrito no item II do QR ao VENDEDOR, mediante as cláusulas e condições a seguir
especificadas:
1. DA COMPRA E VENDA
1.1 O VENDEDOR é proprietário e possuidor do Imóvel descrito no item “II” do QR.
Ressalvado eventual ônus/pendências no presente Instrumento ou na matrícula imobiliária,
dito Imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais
e quites de impostos, taxas e despesas condominiais até a presente data.
1.2 Pelo presente Instrumento e nos melhores termos de direito, ele VENDEDOR,
VENDE, COMO DE FATO VENDIDO TEM, ao COMPRADOR o citado imóvel, pelo
preço líquido referenciado no item “III” do QR.
1.3 O VENDEDOR confessa e declara que já recebeu do COMPRADOR, a quantia
indicada no item “IV. subitem (i)” do QR, a título de sinal e princípio de pagamento. O saldo
do preço, indicado no item “IV.subitem (ii)” do QR, será pago pelo COMPRADOR na
forma dos itens “IV(ii)” e “IV.1” do QR, bem como, na forma da alienação Fiduciária
adiante instituída (“2”).
1.3.1 Da importância assim recebida a título de sinal e princípio de pagamento, o
VENDEDOR outorga neste ato, plena quitação.
1.4 O VENDEDOR e o COMPRADOR, ressalvado eventual apontamento na matrícula
imobiliária ou no presente Instrumento, declaram que que não têm conhecimento de nenhum
outro feito ajuizado contra ele por ações reais ou pessoais reipersecutórias, reivindicatórias,
embargos, arrestos, sequestros, depósitos, protestos, recuperação judicial, falência e/ou
concurso de credores, dívidas fiscais, penhoras ou execuções que possa atingir o imóvel,
mesmo débitos ou despesas condominiais que envolvam o imóvel ora alienado, deixando de
apresentar e dispensando as certidões elencadas na Lei Federal nº 7.433/85, regulamentada
pelo Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, substituindo-as
pela CERTIDÃO ATUALIZADA DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA referente ao
Imóvel.
1.5 As certidões fiscais e o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) e, se for o caso, a certidão de feitos ajuizados e/ou a guia de
recolhimento do laudêmio, deverão ser apresentados para registro, sem prejuízo de outros
documentos exigidos pelo Serviço de Registro de Imóveis, se expressamente previstos pela
legislação estadual.
1.6 O presente CONTRATO REGISTRADO NO SERVIÇO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS E A FICHA ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL VENDIDO
CONTENDO A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, DEVERÃO SER
ENTREGUES AO VENDEDOR EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS:
(i) da data deste Contrato, caso a matrícula imobiliária já esteja sob a atual razão social
do VENDEDOR. Caso não seja cumprido o quanto estabelecido no 1.6, o VENDEDOR
notificará o COMPRADOR para que ocorra o registro do presente Instrumento na matrícula
imobiliária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da referida
notificação, prazo em que o COMPRADOR deverá comprovar ao VENDEDOR o
cumprimento da referida obrigação, por meio da entrega da matrícula atualizada contendo o
registro do presente, observando-se o quanto disposto em 1.6.1 abaixo.
ou;
(ii) da data do recebimento pelo COMPRADOR, da Notificação escrita do
VENDEDOR sobre a conclusão da averbação das suas alterações societárias na
matrícula do imóvel (caso esteja registrado em nome de Banco extinto na matrícula
imobiliária, desde que expressamente referenciado no item IV.3 do QR acima), sob pena
de aplicação do quanto disposto em 1.6.1 abaixo.
1.6.1. O não atendimento da Notificação do VENDEDOR implicará na cobrança de multa
mensal pro rata die, equivalente a 1% (um por cento) do valor pactuado no item III do QR,
multa essa devida a partir da data do inadimplemento da obrigação de registro por parte do
COMPRADOR até a data do efetivo registro do presente contrato na matrícula imobiliária.
O não registro do presente Contrato na matrícula imobiliária, ensejará ainda, a exclusivo
critério do VENDEDOR:
(i) o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis obrigando o COMPRADOR a registrar o
presente Instrumento na Matrícula Imobiliária;
OU;
(ii) a manutenção da presente venda e compra sem o registro do presente Instrumento
aquisitivo na matrícula imobiliária e sem a garantia da alienação fiduciária, mantendo-se
todas demais cláusulas e condições passíveis de serem aplicadas à venda e compra. Nessa
hipótese, não havendo o pagamento do preço, na forma e condições pactuadas no presente
Instrumento, o VENDEDOR poderá: (a) ingressar com ação de execução em face ao
COMPRADOR, valendo o presente instrumento como título executivo extrajudicial ou; (b)
a exclusivo critério do VENDEDOR, aplicar a condição resolutiva, nos termos do quanto
estabelecido nos artigos 127 e 128 do Código Civil Brasileiro.
1.6.2 Uma vez DESFEITA A VENDA na forma do item 1.6.1 (ii) (b) acima, e desocupado
o imóvel amigavelmente (caso o imóvel tenha sido entregue ao COMPRADOR na condição
de desocupado), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR o percentual de 70%
(setenta por cento) dos valores pagos em razão da presente aquisição, devidamente
atualizados com a variação do IGP-M/FGV, utilizada com um mês de defasagem, ocorrida
desde as datas do(s) pagamento(s) até a data da efetiva restituição pelo VENDEDOR,
ficando retido o remanescente a título de perdas e danos, multas e outras cominações legais,
deduzindo-se do valor a ser devolvido todos os tributos, os impostos, taxas, condomínios e
quaisquer outros encargos não honrados e de responsabilidade do COMPRADOR.
1.7 O COMPRADOR responde de forma irrevogável e irretratável por todos os
tributos, despesas, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o
Imóvel, observadas eventuais exceções expressamente previstas no presente Instrumento.
1.8 Serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, todas as providências e
despesas necessárias à efetiva transmissão do domínio, exemplificativamente: despesas com
a celebração deste instrumento, seu registro, impostos de transmissão, laudêmios e foros,
autorização para transferência da ocupação e aforamento, taxas, alvarás, cópias de plantas e
habite-se, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, CCIR-INCR, Certidão de
Regularidade Fiscal de Imóvel Rural da Receita Federal, registros e averbações perante os
órgãos competentes.
1.9 A presente venda e compra é celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as áreas
indicadas nos documentos do imóvel são meramente enunciativas. Havendo divergências de
áreas e/ou características físicas, o COMPRADOR não poderá pleitear do VENDEDOR
complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou distrato.
1.10 Fica desde já esclarecido que o imóvel é vendido no exato estado em que se encontra,
física e documentalmente, inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a eventuais ações,
ocupantes, locatários e posseiros. Assim, em nenhuma hipótese, o COMPRADOR poderá
alegar desconhecimento de suas condições, irregularidades, divergência de áreas, condições
estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos
órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de foreiro ou terrenos da marinha,
estado de conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento
proporcional do preço ou mesmo a rescisão da compra e venda.
1.11 O COMPRADOR neste ato, se obriga a fazer a presente venda e compra sempre
boa, firme e valiosa.
1.12 O VENDEDOR responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos
em que haja expressa menção de ônus/pendências e/ou ações judiciais sobre o imóvel,
previstas neste Instrumento, ocasião em que o COMPRADOR assume os riscos da
aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil.
1.13 Caso as ações judiciais, ônus/pendências incidentes sobre o imóvel, desde que
expressamente informadas no presente Instrumento, envolvam discussões sobre a
propriedade do imóvel e em decorrência das mesmas venha a ocorrer evicção (perda da coisa
por força de decisão judicial transitada em julgado), a responsabilidade do VENDEDOR por
evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo COMPRADOR
acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a
contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo; (ii)
das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo COMPRADOR
referentes ao período anterior à presente data e; (iii) somente para imóvel vendido na
condição de ocupado, das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo
COMPRADOR; (iv) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro
do presente. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o COMPRADOR não poderá pleitear
quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo
COMPRADOR no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito
de retenção.
1.14 O VENDEDOR esclarece ainda que, se eventualmente, após a presente data surgir
qualquer ação judicial envolvendo o imóvel alienado, o VENDEDOR apenas se manifestará
ao COMPRADOR sobre tais ações, após a sua efetiva citação judicial, hipótese em que o
VENDEDOR responderá por evicção de direitos, na forma da lei.
2. DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
2.1 Pelo presente Instrumento, o VENDEDOR qualificado no item “I. subitem (i)” do
QR, nos termos do Artigo 38 da Lei 9.514/97, constitui nos termos do Art. 167, I, “35” da
Lei 6015/1973, a propriedade do imóvel descrito no item “II do QR na pessoa do
COMPRADOR , qualificado no item “I. subitem (ii)” do QR.
O COMPRADOR, por sua vez, neste ato, para garantir todas as obrigações deste Contrato,
ato contínuo, cede e transfere ao VENDEDOR, a propriedade fiduciária do imóvel descrito
no item II. do QR, bem como suas acessões, construções e instalações, nos termos e para
efeito do disposto nos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97.
Enquanto se mantiver adimplente, fica assegurada a sua livre utilização. O
VENDEDOR, fica investido na posse indireta.
2.3 Quitação: Com o pagamento do saldo devedor, o VENDEDOR dará quitação ao
COMPRADOR mediante termo a ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. O
COMPRADOR será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a
procedimento judicial para que o VENDEDOR cumpra com as obrigações assumidas.
2.4 Atraso e Falta de Pagamento: Na hipótese de atraso no pagamento, o valor em
atraso será acrescido das penalidades previstas no item “IV.2” do QR.
2.5 Vencimento Antecipado: Este Contrato poderá ser vencido antecipadamente
independentemente de qualquer aviso ou notificação e exigido o pagamento da dívida em 02
dois dias a contar do aviso se encaminhado para o endereço do COMPRADOR se:
(a) não forem cumpridas pontualmente pelo COMPRADOR quaisquer obrigações previstas
neste Contrato;
(b) forem prestadas informações ou declarações falsas;
(c) o COMPRADOR se tornar insolvente ou, se pessoa jurídica, requerer recuperação
judicial ou ter declarada a falência;
(d) não forem pagos pelo COMPRADOR os tributos, impostos, taxas, contribuições
condomínio, foro e laudêmio do imóvel nos termos do pactuado;
(e) houver uso indevido do imóvel e se o COMPRADOR não os mantiver em perfeito
estado de conservação, segurança e habitabilidade ou se realizar, sem consentimento por
escrito do VENDEDOR e das demais autoridades competentes, obras de demolição,
alteração ou acréscimo;
(f) o COMPRADOR deixar de fazer às usas custas, dentro do prazo da notificação que lhe
for concedido, as obras e reparos julgados necessários para a conservação do imóvel. O
cumprimento desta obrigação poderá ser fiscalizado pelo VENDEDOR obrigando-se o
COMPRADOR a permitir o ingresso de pessoa credenciada para vistorias periódicas;
(g) deixar o COMPRADOR de reembolsar o VENDEDOR no prazo de 30 (trinta) dias,
algum pagamento que porventura tenha sido pago pelo VENDEDOR com os encargos
previstos neste Contrato;
(h) o COMPRADOR ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações deste contrato
ou alienar o imóvel sem autorização do VENDEDOR;
(i) o imóvel for desapropriado ou, se submetidos ao regime de ocupação e/ou aforamento,
forem retomados pelo poder público;
(j) a área construída ou de terreno do imóvel indicada no carnê de IPTU ou na matrícula ou
in loco forem, eventualmente, divergentes entre si ou se, eventualmente, houver divergência
de logradouro ou numeração do prédio e o COMPRADOR não providenciar a regularização
da(s) divergência(s) às suas custas, se assim for exigido pelo Serviço de Registro de Imóveis
como condição para o registro do presente Instrumento;
(k) se o COMPRADOR não cumprir tempestivamente, com qualquer obrigação que seja de
sua responsabilidade para o registro do presente Instrumento aquisitivo perante o Serviço de
Registro de Imóveis;
2.6 Perda da Propriedade: DESATENDIDA PELO COMPRADOR AS OBRIGAÇÕES
DE PAGAMENTOS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DECORRIDO O PRAZO DE
CARÊNCIA DE 30 (TRINTA) DIAS, O VENDEDOR EM CONFORMIDADE COM O
DISPOSTO NO ART.26, PAR.PRIMEIRO DA LEI 9.514/97, INTIMARÁ O
COMPRADOR PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, VENHA PURGAR A
MORA E PAGAR AS PRESTAÇÕES VENCIDAS E AS QUE SE VENCEREM NO
CURSO DA INTIMAÇÃO, ACRESCIDAS DE TODOS OS ENCARGOS E DESPESAS
CONTRATUAIS.
2.6.1 A intimação será feita pelo Oficial de Registro de Imóveis da Circunscrição
Imobiliária onde se localiza o Imóvel, por seu preposto ou pelo Registro de Títulos e
Documentos da Comarca ou ainda, pelo Correio, com aviso de recebimento pelo
COMPRADOR ou por quem deva receber a intimação.
2.6.1.1 Certificado pelo Oficial de Registro de Imóveis que há suspeita motivada de
ocultação do COMPRADOR, após procurar o COMPRADOR por duas vezes, em seu
domicílio ou residência sem o encontrar, será intimado qualquer pessoa da família ou em sua
falta, de qualquer vizinho ou se for o caso o funcionário da portaria de condomínio edilício
responsável pelo recebimento de correspondência de que no dia útil imediato, retornará a fim
de efetuar a intimação na hora que designar, nos termos do artigo 26, parágrafo 3ºA da Lei
9.514/1997.
2.6.1.2 No prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da intimação com hora certa, o
Oficial de Registro de Imóveis encaminhará ao COMPRADOR carta ou correspondência
eletrônica para ciência do ato de intimação para purgar a mora.
2.6.1.3 Caso o Oficial de Registro de Imóveis certifique que o COMPRADOR se encontra
em lugar incerto e não sabido, será promovida sua intimação por edital, publicado por três
dias em jornal de maior circulação no local do imóvel ou em comarca de fácil acesso, se no
local do imóvel não houver imprensa com circulação diária.
2.7 PURGADA A MORA PELO COMPRADOR E RECEBIDO O VALOR PELO
VENDEDOR, AS GARANTIAS E DEMAIS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
RETOMAM O SEU CURSO NORMAL, PROSSEGUEM ÍNTEGRAS E VIGENTES.
2.7.1 A mora só poderá ser purgada com o pagamento em espécie ou por cheque OP
(Ordem de Pagamento) nominativo ao VENDEDOR ou a quem expressamente venha a ser
indicado na intimação.
2.7.1.1 Eventual diferença remanescente da mora será paga pelo COMPRADOR em
prestação vincenda.
2.7.2 NÃO PURGADA A MORA PELO COMPRADOR, O OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS CERTIFICARÁ O FATO E PROMOVERÁ, MEDIANTE A
APRESENTAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS E DO
LAUDÊMIO A AVERBAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL
EM NOME DO VENDEDOR.
2.7.2.1 A consolidação da propriedade em nome do VENDEDOR será averbada no Serviço
de Registro de Imóveis competente após decorridos 30 (trinta) dias do fim do prazo para
purgação da mora, com apresentação do imposto inter vivos. Ao COMPRADOR é
assegurado o direito de pagar as prestações vencidas e as que se vencerem, acrescidas de
todos os encargos e despesas de intimação, até a data da averbação da consolidação da
propriedade dos imóveis em nome do VENDEDOR.
2.8 Desocupação do imóvel: CONSOLIDADA DA PROPRIEDADE EM NOME DO
VENDEDOR, o COMPRADOR deverá restituir o imóvel no dia seguinte, deixando-o livre
e desimpedido de pessoas e coisas.
2.8.1 Responderá o COMPRADOR, enquanto não efetuar a desocupação do Imóvel pelo
pagamento: (i) de taxa de ocupação do imóvel por mês ou fração no valor correspondente a
1% do valor indicado no item III do QR, ou se for o caso, do valor da base de cálculo do
imposto inter vivos, exigível a partir da data da consolidação da propriedade do imóvel em
nome do credor fiduciário até a data em que o VENDEDOR ou o adquirente vier a ser
imitido na posse do imóvel, nos termos do Artigo 37-A da Lei 9514/1997; (ii) dos encargos
que recaem sobre o imóvel indicado na cláusula 1.7; (ii) das despesas com água, luz e gás,
até a efetiva restituição e (iii) por todas as despesas necessárias à reposição do imóvel no
estado em que o recebeu.
2.8.1.1 Caso o imóvel não seja desocupado o VENDEDOR ou o adquirente do imóvel em
leilão público poderá requerer a reintegração judicial.
2.9 Dos Públicos Leilões para Venda do Imóvel: CONSOLIDADA A
PROPRIEDADE PLENA EM NOME DO VENDEDOR, o Imóvel será vendido a
terceiros em PÚBLICO LEILÃO, conforme Lei 9.514/97.
2.9.1 Os Leilões serão anunciados por edital e publicado por 03 (três) dias em um dos
jornais de maior circulação no local do imóvel ou em sua Comarca.
2.9.2 As datas, horários e locais dos leilões serão comunicados pelo VENDEDOR ao
COMPRADOR por meio de correspondência aos seus endereços indicados neste
Instrumento, inclusive, se houver, ao endereço eletrônico.
2.9.3 O COMPRADOR terá direito de preferência para adquirir o imóvel até a data do
Segundo Público Leilão, por preço correspondente ao valor da dívida, acrescido dos valores
correspondentes às despesas, tributos e/ou contribuições para consolidação da propriedade
em nome do credor fiduciário, das despesas do procedimento de cobrança e dos leilões e será
responsável pelo pagamento dos encargos legais, custas, emolumentos e tributos incidentes
para nova aquisição do imóvel que será realizada por meio de escritura pública de venda e
compra a ser lavrada em Tabelionato de Notas indicado pelo VENDEDOR.
2.9.4 O 1º (primeiro) Público Leilão será realizado em até 30 (trinta) dias da data do
registro da consolidação da propriedade em nome do VENDEDOR, POR LANCE NÃO
INFERIOR AO VALOR DO IMOVEL INDICADO NO ITEM III DO QR OU, SE FOR O
CASO, POR LANCE NÃO INFERIOR AO VALOR ATUALIZADO COMO BASE DE
CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS,
QUANDO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO VENDEDOR NOS
TERMOS DO ARTIGO 27, PARÁGRAFO 1º DA LEI 9.514/97.
2.9.4.1 Caso o valor do imóvel indicado no item III do QR seja inferior ao utilizado para
apuração do imposto de transmissão de inter vivos, para fins da consolidação da
propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário, este último valor será considerado
para a venda do imóvel em 1º (primeiro) Público Leilão, nos termos do arrigo 24, parágrafo
único da Lei 9.514/97.
2.9.4.2 O valor do imóvel será atualizado pela variação do IGP-M/FGV, mensalmente, a
partir da data deste contrato e será acrescido o valor das eventuais benfeitorias necessárias
executadas às expensas do COMPRADOR.
2.9.5 O Segundo Público Leilão ocorrerá em até 15 (quinze) dias, contados da data do
Primeiro Público Leilão, frustrado, POR LANCE NÃO INFERIOR AO VALOR DA
DÍVIDA.
2.9.5.1 O valor da dívida corresponderá à soma do valor do saldo devedor atualizado, se for
o caso, até o dia da consolidação da propriedade em nome do VENDEDOR, dos encargos
moratórios previstos no item IV.2 do QR, das custas de intimação do COMPRADOR, das
custas com os públicos leilões, publicação de edital de anúncio, comissão de leiloeiro,
imposto de transmissão e laudêmio que eventualmente tenham sido pagos pelo
VENDEDOR e eventuais outras despesas.
2.9.6 O VENDEDOR receberá o preço pago pelo licitante vencedor e utilizará os
recursos para liquidar a dívida.
2.9.7 O VENDEDOR transmitirá o domínio e a posse do imóvel ao licitante vencedor.
2.9.8 Eventual diferença positiva entre o lance oferecido e aceito pelo VENDEDOR e o
valor da dívida será entregue ao COMPRADOR, mediante crédito em sua conta corrente
em até 05 (cinco) dias do efetivo recebimento, fato que importará em recíproca quitação.
2.9.8.1 O valor depositado na conta corrente do COMPRADOR, na forma da cláusula
anterior, está compreendido a indenização por benfeitorias nos imóveis, nos termos do artigo
27, parágrafo 4º da Lei 9.514/97.
2.9.8.2 AO COMPRADOR NÃO CABERÁ OUTRO PAGAMENTO PELO VENDEDOR,
A TÍTULO DE (I) INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS, NECESSÁRIAS OU
VOLUPTUÁRIAS; (II) RECLAMAR O PAGAMENTO DE QUAISQUER QUANTIAS
RELACIONADAS AO IMÓVEL.
2.9.9 Verificado lances inferiores ao valor da dívida, no segundo leilão, a dívida do
COMPRADOR será extinta com a entrega do termo de quitação pelo VENDEDOR no
prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do segundo leilão, ficando o VENDEDOR
exonerado da obrigação de restituição ao COMPRADOR de qualquer quantia, a que título
for, nos termos do artigo 27, parágrafo 5º da Lei 9.514/97.
2.9.10 O VENDEDOR manterá as contas à disposição do COMRADOR por 12 (doze)
meses, contados da realização dos leilões.
2.10 Locação do Imóvel: É INEFICAZ PERANTE O VENDEDOR A
CONTRATAÇÃO OU A PRORROGAÇÃO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL, POR
PRAZO SUPERIOR A 01 (UM) ANO, SEM A CONCORDÂNCIA POR ESCRITO
DO VENDEDOR.
2.10.1 EVENTUAL LOCAÇÃO SERÁ DENUNCIADA NO PRAZO DE ATÉ 90
(NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE AO VENDEDOR, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
DESOCUPAÇÃO;
2.11 Outorga de Mandato: O COMPRADOR, em caráter irrevogável e irretratável,
como condição deste negócio, constitui o VENDEDOR seu procurador para representá-lo
exclusivamente nos instrumentos de rerratificação deste contrato, que se tornarem
necessários para suprir equívocos ou omissão, especialmente quanto ao atendimento de
exigências que porventura forem feitas para possibilitar o registro deste instrumento,
assinando os competentes aditamentos, concordando com cláusulas e condições que não
onerem o COMPRADOR, inclusive, substabelecer.
2.12 Na hipótese de desapropriação do imóvel ou retomada pelo poder público, se
submetidos ao regime de ocupação ou aforamento, o VENDEDOR fica autorizado pelo
COMPRADOR a receber do poder público a indenização, ainda que referente a
levantamento da oferta, imputando-a na solução da dívida e colocando o saldo, se houver, à
disposição do COMPRADOR. Se a indenização por inferior ao saldo da dívida, o
VENDEDOR promoverá a cobrança da diferença diretamente do COMPRADOR.
2.13 O COMPRADOR e seus cônjuge ou companheiro(a) qualquer que seja o regime de
bens, constituem-se reciprocamente procuradores, em caráter irrevogável e irretratável, até a
solução da dívida, para o fim específico de receberem citações, notificações, intimações,
interpelações, avisos judiciais ou extrajudiciais, todos com poderes necessários para solicitar
e assinar instrumentos de renegociação de dívida e/ou alterações contratuais.
2.14 Declarações do Comprador: O COMPRADOR declara que: (i) caso o imóvel seja
submetido ao regime de ocupação e/ou aforamento, tem ciência que poderão ser retomados
em caso de interesse público, a qualquer tempo, mediante pagamento de indenização; (ii)
Comunicará ao VENDEDOR as alterações de suas informações cadastrais e manterá sempre
atualizado o seu endereço para recebimento de correspondências.
2.14.1 Declarações do Comprador e do Vendedor: O VENDEDOR declara,
relativamente ao imóvel: (i) não constituiu nenhum ônus real, exceto eventual apontamento
previsto no presente Instrumento; (ii) desconhece a existência de eventuais débitos,
condominiais e de IPTU até a presente data, exceto eventual apontamento previsto no
presente Instrumento. O COMPRADOR (se pessoa física) declara que: (i) não está
vinculado à Previdência social como empregador e; (ii) não é contribuinte na qualidade de
produtor rural e não se sujeita às obrigações previdenciárias abrangidas pelo INSS – Instituto
Nacional de Seguro Social; (iii) no caso do COMPRADOR ser pessoa física solteira, viúva,
divorciada ou separada judicialmente, declara que não os adquiriu na constância de união
estável prevista na Lei 9.278/96 e é o seu exclusivo proprietário.
2.14.2 Se enquadrado o COMPRADOR nas hipóteses previstas em 2.14.1 acima
apresentará, para registro deste Contrato, ao Serviço de Registro de Imóveis, a Certidão
Negativa de Débito expedida pelo INSS.
2.14.3 COMPRADOR e VENDEDOR declaram que foi dada a oportunidade de tomarem
conhecimento prévio do conteúdo deste contrato e que não têm dúvida sobre os seus termos
e condições.
2.14.4 As PARTES identificadas neste Contrato declaram que foram cientificadas da
possibilidade de obtenção prévia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos
do artigo 642-A da CLT e de distribuidores judiciais, sem prejuízo do disposto no artigo 54
da Lei 13.097/2015.
2.14.5 COMPRADOR e VENDEDOR, quando pessoas jurídicas, comprovarão a
inexistência de débito perante a Fazenda Nacional, com apresentação da Certidão Negativa
de Débito - CND relativas a todos os créditos tributários federais e à dívida ativa da união,
inclusive as contribuições sociais, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil-RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN, válida por ocasião do
registro deste Contrato no Serviço de Registro de Imóveis, desde que não estejam isentos de
apresentação na forma da lei.
2.14.6 São deveres e responsabilidades exclusivas do COMPRADOR, às suas exclusivas
expensas:
(i) atender às notificações e providenciar o pagamento de multas e/ou débitos relativos ao
estado de conservação do imóvel, inclusive mas não exclusivamente, limpeza de terreno,
manutenção de calçadas e muros, controle de zoonoses, etc., independente da data em que
tenham sido originados;
(ii) providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental do
imóvel perante os órgãos competentes, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de
Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não
exclusivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de
cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do
logradouro, averbação de construções, unificações, desmembramentos, respondendo por
quaisquer ônus, providências ou encargos;
(iii) providenciar o recolhimentos de quaisquer taxas e tributos, inclusive mas não
exclusivamente, INSS e ISS caso o imóvel possua construção em andamento, concluído,
reformado ou demolido, não averbados no Cartório de Registro de Imóveis competente,
assumindo o pagamento de eventuais débitos, de que natureza forem e independentemente da
data em que tenham sido originados, perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive
Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura;
(iv) cientificar-se da existência de Convenção de Condomínio e Regimento Interno do
Imóvel, obtendo informações atinentes e obrigando-se a cumpri-los, se aplicável;
(v) obter, às suas expensas, o levantamento de eventual restrição legal, inclusive mas não
exclusivamente, lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA
adotando as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos
eventualmente necessários nos competentes órgãos públicos.
(vi) providenciar, juntos ao órgãos competentes, a transferência das contas de consumo,
condomínio e IPTU do imóvel para o seu nome, comprovando essa providência ao
VENDEDOR no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da presente data, sob pena
da aplicação de multa moratória diária equivalente a 2% (dois por cento) do total do preço de
venda do Imóvel devida até a data da efetiva comprovação perante o VENDEDOR.
(vii) assumir os riscos de eventual contaminação do solo ou subsolo, bem como, de passivos
ambientais ainda que tenham origem anterior à presente data. Caso o VENDEDOR por
ventura seja responsabilizado na esfera criminal, administrativa e/ou cível em razão de tais
passivos, o COMPRADOR deverá substituir o VENDEDOR no polo passivo dos processos
e, se for o caso, deverá indenizar o VENDEDOR de eventuais prejuízos sofridos. O
COMPRADOR não poderá reclamar do VENDEDOR, em nenhuma hipótese, abatimentos
no preço, desfazimento da venda ou indenização que decorra, de referidas questões ou
obrigações;
(viii) sem prejuízo de outras previstas no presente Instrumento, responsabilizar-se por todas
as providências, riscos e despesas de sua responsabilidade, expressamente indicados no item
IV.3 do QR;
2.14.7 Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e incorrer em despesas
que, por força do presente Instrumento, sejam de responsabilidade do COMPRADOR,
ficará este último obrigado a ressarcir o VENDEDOR de todos os desembolsos por este
efetuados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação do
VENDEDOR, atualizado monetariamente pela variação do IGPM/FGV desde a data do
desembolso pelo VENDEDOR até a data da efetiva restituição pelo COMPRADOR,
acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor desembolsado pelo VENDEDOR e
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O eventual não pagamento no prazo
estabelecido implicará ainda, na aplicação de multa moratória diária equivalente a 2% (dois
por cento) do total do valor a ser reembolsado, devida até a data do efetivo pagamento.
2.14.8 Cessão e Transferência de Direitos: O VENDEDOR poderá ceder ou transferir
seus direitos decorrentes deste contrato no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade
fiduciária do imóvel, objeto da garantia será transmitida ao cessionário ficando este subrogado em todos os direitos e obrigações. É vedada a cessão pelo COMPRADOR das
obrigações ora assumidas no presente Contrato.
2.15 Solidariedade: Se neste contrato houver mais de um Comprador todos serão
solidariamente responsáveis por todas as obrigações previstas neste Instrumento.
2.16 Tolerância: A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação, por
qualquer das Partes não significa renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi
contratado.
2.17 Disposições Finais: As Partes aceitam as operações, cláusulas e condições pactuadas
neste instrumento, as quais leram e concordaram, autorizando o Sr. Oficial do Registro de
Imóveis competente, a proceder a todos os atos de registro que se fizerem necessários para a
perfeita regularização do presente título e que o Sr. Oficial forneça, juntamente com as vias
devolvidas, certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas autenticadas das matrículas,
constando todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e seguintes da Lei
6.015/73.
2.18 Foro: As partes elegem o foro da situação do Imóvel.
O presente Instrumento é assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de
duas testemunhas.
São Paulo, .
____________________________________________________________________
VENDEDOR/CREDOR FIDUCIÁRIO
____________________________________________________________________
COMPRADOR/DEVEDOR FIDUCIANTE
Testemunhas:
1._______________________ 2._______________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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