Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
15ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 26/08/2021 às 15:00h e se encerrará dia 13/09/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/09/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 20/09/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
BEM(NS): IMÓVEL URBANO: - Lote de terreno sob nº A-5 (A-cinco), desmembrado da Gleba situada no imóvel denominado “Fazenda Bandeira”, nesta Capital, com a área total de 4.141,28 metros quadrados, medindo e limitando-se: Frente: 39,82 metros, com a rua PanambiVerá; Fundos: 39,82 metros, com terras de Ernesto A. Pereira; Lado Esquerdo: 104,00 metros, com o lote A6 e Lado Direito: 14,00 metros com o lote A4. Imóvel registrado no Serviço Registral Imobiliário da 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Campo Grande (MS), conforme matrícula nº 42.640. - BENFEITORIAS: Não informadas. - AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de f.367. Valor da avaliação para 22 de outubro de 2018 – Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais) (Avaliação realizada e emprestada dos autos nº 0824609-84.2012.8.12.0001). – DEPOSITÁRIO: - a executada. - ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: Rua da Paz, 129, Sala 46, Jardim dos Estados, na cidade de Campo Grande-MS. – ÔNUS: R.11 – Prenotação nº 335.524, de 23/08/2017. – PENHORA: - TÍTULO: Mandado de Penhora/Avaliação, expedido em 12/12/2016, nos autos nº 0009030-47.2003.8.12.0001/01, da Ação de Cumprimento de Sentença, em trâmite no Juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR:- Cícero Gomes de Souza Júnior. – DEVEDOR: - Construtora Degrau Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 101.795,51 – (cento e um mil, setecentos e noventa e cinco mil e cinquenta e um centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - R.12 – Prenotação nº 336.697, de 13/09/2017. – PENHORA: - TÍTULO: Termo de Penhora, expedido em 18/05/2017, nos autos nº 0047149-28.2013.8.12.0001, da Ação de Cumprimento de Sentença, em trâmite no Juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR:- Carlos Henrique Santana. – DEVEDOR: - Construtora Degrau Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 6.086,43 – (seis mil, oitenta e seis Este documento é copia do original assinado digitalmente por MARIEL CAVALIN DOS SANTOS. Liberado nos autos digitais por Mariel Cavalin dos Santos, em 24/08/2021 às 10:36. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0023161-41.2014.8.12.0001 e o código 4158355. fls. 505 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS reais e quarenta e três centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - R.13 – Prenotação nº 339.380, de 31/10/2017. – PENHORA: - TÍTULO: Termo de Penhora, expedido em 23/10/2017, nos autos nº 0022245-61.2001.8.12.0001-0004-CPE, da Ação de Cumprimento de Sentença, em trâmite no Juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR:- Aparecida dos Reis M. G. Yamaciro. – DEVEDOR: - Construtora Degrau Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 117.561,20 – (cento e dezessete mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte reais). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - R.14 – Prenotação nº 344.590, de 06/03/2018. – PENHORA: - TÍTULO: Termo de Penhora, expedido em 01/03/2018, nos autos nº 0034011- 38.2006.8.12.0001/01, da Ação de Cumprimento de Sentença, em trâmite no Juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR:- Geny de Almeida Cordeiro. – DEVEDOR: - Construtora Degrau Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 75.128,78 – (setenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e setenta e oito centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - R.16 – Prenotação nº 355.914, de 08/11/2018. – PENHORA: - TÍTULO: Termo de Penhora, expedido em 17/10/2017, nos autos nº 0904489- 86.2016.8.12.0001, da Ação de Execução Fiscal, em trâmite no Juízo da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR:- Estado de Mato Grosso do Sul. – DEVEDOR: - Construtora Degrau Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 5.544,58 – (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - R.17 – Prenotação nº 359.888, de 12/02/2019. – PENHORA: - TÍTULO: Certidão de Averbação - Registro de Penhora, expedido em 17/01/2019, nos autos nº 0023450- 76.2011.8.12.0001, da Ação de Cumprimento de Sentença, em trâmite no Juízo da 7ª Vara Cível de Competência Residual da comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR:- Francisco Martins da Costa. – DEVEDOR: - Construtora Degrau Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 50.473,45 – (cinquenta mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - R.19 – Prenotação nº 377.900, de 04/06/2020. – PENHORA: - TÍTULO: Termo de Penhora, expedido em 31/03/2020, nos autos nº 0015411-13.1999.8.12.0001, da Ação de Cumprimento de Sentença, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR:- Márcio Sales Palmeira e outro. – DEVEDOR: - Construtora Degrau Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 132.053,14 – (cento e trinta e dois mil, cinquenta e três reais e quatorze centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - R.20 – Prenotação nº 378.783, de 30/06/2020. – PENHORA: - TÍTULO: Termo de Penhora, expedido em 30/03/2020, nos autos nº 0055722-94.2009.8.12.0001, da Ação de Cumprimento de Sentença, em trâmite no Juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR:- Juvenilde Soares de Ataíde. – DEVEDOR: - Construtora Degrau Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 92.699,00 – (noventa e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - R.21 – Prenotação nº 380.489, de 06/08/2020. – PENHORA: - TÍTULO: Termo de Penhora, expedido em 23/07/2020, nos autos nº 0013068-24.2011.8.12.0001, da Ação de Cumprimento de Sentença, em trâmite no Juízo da 15ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR:- Creusa Pereira Martins. – DEVEDOR: - Construtora Degrau Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 32.912,21 – (trinta e dois mil, novecentos e doze reais e vinte e um centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - R.22 – Prenotação nº 380.702, de 13/08/2020. – PENHORA: - TÍTULO: Termo de Penhora, expedido em 29/07/2020, nos autos nº 0809847-29.2013.8.12.0001, da Ação de Cumprimento de Sentença, em trâmite no Juízo da 15ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR:- Pedro Nunes Barbosa. – DEVEDOR: - Construtora Degrau Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 99.633,56 – (noventa e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - R.23 – Prenotação nº 383.982, de 23/10/2020. – PENHORA: - TÍTULO: Termo de Penhora, expedido em 07/10/2020, nos autos nº 0013424-58.2007.8.12.0001, da Ação de Cumprimento de Sentença, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR:- Neuza Bastos Patrocínio. – DEVEDOR: - Construtora Degrau Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 497.534,98 – (quatrocentos e noventa e sete mil, Este documento é copia do original assinado digitalmente por MARIEL CAVALIN DOS SANTOS. Liberado nos autos digitais por Mariel Cavalin dos Santos, em 24/08/2021 às 10:36. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0023161-41.2014.8.12.0001 e o código 4158355. fls. 506 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 433-5. – Atualização para 09 de novembro de 2020 – Valor: R$ 18.318,78 (dezoito mil, trezentos e dezoito reais e setenta e oito centavos) – DÉBITOS FISCAIS: F. 436-7: - Petição da Procuradoria Geral do Município de Campo Grande (MS). – Valor atualizado para 14 de dezembro de 2020: R$ 65.710,34 (sessenta e cinco mil, setecentos e dez reais e trinta e quatro centavos) - AÇÕES CÍVEIS: Fls. 441-448. Certidão Estadual Cível nº 5066156, expedida em 04 de dezembro de 2020, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Campo Grande (MS), em nome de Construtora Degrau Ltda., inscrita no C.N.P.J. sob nº 15.496.680/0001-53. - AÇÕES E RECURSOS PENDENTES: Não constam ações ou recursos pendentes de julgamento. -