Leilão encerrado
R$ 2.800.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML21186
Código Lote
X75759
Visitas
5.532
Habilitados
5
Lances
0

Terreno 5.045 m² - Av. Fábio Zahran - Campo Grande - MS

IMÓVEL DESOCUPADO
Localização
Avenida Fábio Zahran, Lote B-1, Vila Santa Amélia Baís, Campo Grande, MS
Comitente
J. E. C. C.
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 14/02/2022 às 15:00 Data: 06/04/2022 às 15:00 R$ 2.800.000,00
Valor de Avaliação
R$ 4.045.239,69 ( Quatro milhões, quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Área urbana, Av. Fábio Zahran, Lote B-1, Vila Santa Amélia Baís, Campo Grande – MS - Lote de Terreno sob o nº B-1 (B-um), resultante do desmembramento do lote “B”, Vila Santa Amélia, com área total de 5.045,00 M² (cinco mil e quarenta e cinco metros quadrados), medindo e limitando-se: Norte, 145,00 metros, com o lote F-1; sul, 46,00 metros com o lote “D” e 99,00 metros, com parte do lote A; nascente, 20,00 metros, com o lote D e 21,20 metros, com Avenida Noroeste e poente 41,20 metros com o Lote J. Matrícula nº 62.000, Folha 01, Livro nº 2, da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande - MS.

Observações:
- O imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus. SEM risco.
- Imóvel com 50% abaixo do valor máximo da avaliação;
- Aceita financiamento.

Desocupado. A transmissão da posse será imediatamente após o pagamento integral do preço, ou da forma acordada entre vendedor e arrematante.

LANCE MÍNIMO: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
Visitas deverão ser previamente agendadas com a leiloeira – tel.: (67) 3044-2760.
À vista:

  • Sem desconto.



Financiado:
  • Sinal de 20% e o saldo remanescente, mediante financiamento perante Instituição Financeira.

EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 06/04/2022, ÀS 15:00 HORAS (DF)
Leiloeira Oficial: Milena Rosa Di Giacomo Adri, JUCEMS n° 039, com escritório na Avenida
Afonso Pena, nº 5723, Sala 1801, Edifício Evolution, Campo Grande/SP – CEP: 79021-435
1. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
Área urbana, Av. Fábio Zahran, Lote B-1, Vila Santa Amélia Baís, Campo
Grande – MS - Lote de Terreno sob o nº B-1 (B-um), resultante do desmembramento do lote “B”, Vila
Santa Amélia, com área total de 5.045,00 M² (cinco mil e quarenta e cinco metros quadrados), medindo e
limitando-se: Norte, 145,00 metros, com o lote F-1; sul, 46,00 metros com o lote “D” e 99,00 metros, com parte
do lote A; nascente, 20,00 metros, com o lote D e 21,20 metros, com Avenida Noroeste e poente 41,20 metros
com o Lote J. Matrícula nº 62.000, Folha 01, Livro nº 2, da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo
Grande - MS.
Desocupado. A transmissão da posse será imediatamente após o pagamento integral do preço, ou da forma
acordada entre vendendor e arrematante.
Obs: O imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
LANCE MÍNIMO: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
Visitas deverão ser previamente agendadas com a leiloeira – tel.: (11) 3044-2760.
2. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
2.1.As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados,
procederem à visita prévia à realização do Leilão.
3. Lances.
3.1.Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda
mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 6).
4. Como se habilitar para Participar do Leilão.
4.1.Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os
seguintes documentos:
4.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de
endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
2/9
4.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de
Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
4.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma
reconhecida.
5. Como Participar do Leilão Online.
5.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de
acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site,
estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O
interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para
assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para
acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro
prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às
regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual
validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
5.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão
por meio eletrônico - on line no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes
ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que
todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente.
O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando
como vencedor o último lance ofertado.
5.3.Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais
participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do
Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet,
linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas
facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e
intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer
reclamação a respeito.
5.4.Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal,
bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
5.5.A qualquer momento o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem
como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a
identidade do(a) interessado(a).
6. Proposta para Compra.
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6.1.Após o encerramento do Leilão, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o
Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou
entrelinhas.
6.2.A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos
de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica:
Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão
do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).
7. Condução do Leilão.
7.1.Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser
inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
7.2.O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
7.3.O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que
igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à
aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de
pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de
documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES
poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base
em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo de
até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação
da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de
esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
7.4.Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão,
antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe
qualquer direito a indenização ou reparação.
7.5.Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir todas e quaisquer
informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel,
podendo para isso, solicitar auxilio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: 11-3149-4600 ou via email: contatoms@megaleiloes.com.br.
8. Condições de pagamento:
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8.1. À vista: sem desconto, com pagamento no ato da lavratura da Escritura no Tabelião a ser indicado
pelos VENDEDORES. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo
arrematante.
8.2.FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, sendo:
8.2.1. Sinal mínimo de 20% e o saldo remanescente, mediante financiamento perante Instituição
Financeira.
8.2.2. O arrematante deverá apresentar em até 15 dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro
da aprovação pelos VENDEDORES, a carta de aprovação do crédito perante a Instituição Financeira que
irá lhe conceder o financiamento imobiliário para quitação do saldo remanescente, sendo que a não
apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao
2º ou 3º colocados, além da incidência da cláusula penal estabelecida nos itens 9.5 e 11.1.
8.3.Caberá ao ARREMATANTE, além do pagamento do imóvel, o pagamento ao Leiloeiro da comissão
legal de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do bem arrematado.
9. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
9.1.Finalizado o Leilão e se o lance vencedor para o imóvel for aprovado pelos VENDEDORES, o
arrematante vencedor ou o lance aceito pelos VENDEDORES, será comunicado expressamente pelo
Leiloeiro, para que em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comunicado efetue o pagamento da
comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro e seja agendado para que em 72 (setenta e
duas) horas ocorra a assinatura do documento de venda (escritura ou instrumento) e o pagamento do
valor do imóvel (integral - à vista ou financiamento). Os citados pagamentos, deverão ocorrer em
contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
9.2.Para a Arrematação à Vista, os VENDEDORES outorgarão a escritura de venda e compra no ato
do pagamento integral e desde que já tendo sido paga a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato
de Notas de escolha dos VENDEDORES.
9.3.Se o pagamento do saldo remanescente de até 80% do valor do arremate for por financiamento
imobiliário: O Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia a favor da Instituição Financeira, deverá ser firmado no prazo de até 30 (trinta)
dias contados da data da realização do Leilão. O ARREMATANTE deverá promover o registro do citado
instrumento a margem da citada matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor da
Instituição Financeira em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.
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9.4.Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra e/ou Promessa de Venda
e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes
hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando
o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o
exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo,
civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada
nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída
ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento
(incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da
caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra
restituição ou indenização.
9.5.Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa
exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo dos VENDEDORES, o cancelamento da
arrematação e com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a
título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha
arrematado o imóvel à vista será feita a devolução do valor da aquisição, descontando 20% (vinte por
cento) do valor pago pelo imóvel a título de multa, impostos, taxas e não será devolvida a comissão do
Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.
9.6.Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra
de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária a favor dos VENDEDORES ou em Garantia a
favor da Instituição Financeira, o ARREMATANTE deverá apresentar aos VENDEDORES, no prazo de até
30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na
matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações
autorizadas, ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, bem como, efetivar a
substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais
Órgãos.
9.7.Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à
transferência do imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões,
avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários,
registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de
laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações
enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
9.7.1. Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES, eventuais débitos existentes
sobre o imóvel, até a data do leilão.
10. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel
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10.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra,
sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro
imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo,
independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não
podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas
disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento
das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do
bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou
abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização
acaso necessária.
11. Penalidades
11.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta
(item 7), comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital,
configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a
pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor dos
VENDEDORES o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada. Poderá
o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por
falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº
21.981/32.
11.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante
inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão
divulgado no portal da MEGALEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos
serão igualmente banidos.
11.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
12. Disposições Gerais.
12.1. A responsabilidade dos VENDEDORES pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução,
quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da
escritura e registro; (iii) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR,
relativos ao período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das
despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve,
apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da
descrição do imóvel.
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12.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança
desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o
direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias
eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer
pleitear direito de retenção do imóvel.
12.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo
são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de
qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel,
pelos interessados.
12.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará
caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As
demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de
1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula
a profissão de Leiloeiro Oficial.
12.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar
ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande - MS, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente evento, com exclusão de qualquer outro.
Campo Grande/MS, 09 de fevereiro de 2022.
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI
LEILOEIRA OFICIAL – JUCEMS Nº 39
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Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais
comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira
responsabilidade,
___________, ___ de ___ de 2021. Ass: _____________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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