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INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO DO LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
E INTIMAÇÃO
1º E 2º PREGÕES
ORIGEM:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ
JUÍZA: LILIAN CARLA ISSA
AUTOS Nº 0024555-27.2024.5.24.0041
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
EXEQUENTE: ROBERTO FERREIRA DIAS
EXECUTADO: BEMAR LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS.
DA INTIMAÇÃO:
Para conhecimento do Exequente: ROBERTO FERREIRA DIAS, dos Executados; BEMAR LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS.
DO GESTOR PÚBLICO:
Conforme decisão de fls.038 – 041, prolatada pela LILIAN CARLA ISSA dos autos da ação acima indicada, com amparo no Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, nas datas e horários adiante especificados, serão levados a público leilão de venda e arrematação por iniciativa particular os bens imóveis em frente identificados, por intermédio do portal www.megaleiloesms.com.br, conduzido pela Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, Leiloeiro Pública Oficial, devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, na modalidade eletrônica.
DO 1º PREGÃO:
Com início às 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 13 DE FEVEREIRO DE 2025, com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 13 DE MARÇO DE 2025, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação.
DO 2º PREGÃO:
Caso comprovadamente não haja oferta de proposta ou, na hipótese de que os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 20 DE MARÇO DE 2025, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Todos os horários assinalados atenderão ao fuso horário de Brasília-DF.
DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
O pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada. Na hipotese da proposta com pagamento parcelado, haverá um sinal de 40% e o restante em até 04 parcelas, sendo a última com a correção do período. Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por hipoteca do(s) próprio(s) bem(ns) por ocasião do registro. A presente alienação será fomalizado por termo no autos do processo. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo do processo, se o proponente provar nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.
DA COMISSÃO DA GESTORA:
A Leiloeira Pública Oficial fará juz a percepção da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, cujo montante deverá ser pago mediante transferência ou depósito bancário diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7.
Havendo acordo, remição ou adjudicação, devidamente homologada pelo Juízo, após a inclusão do bem em hasta, o Leiloeiro Público Oficial, fará jus ao percebimento da comissão de 5% do valor da alienação ou, em não tendo ocorrido alienação, sobre o valor da proposta mínima prevista para a segunda etapa.
DOS BENS OFERTADOS:
LOTE : Imóvel: O lote de terreno suburbano sob número 14 (catorze) situada na face da ‘’Slameda Luiz Pedro” Na quadra “B” do loteamento denominado “São luiz” nesta cidade, sem benfeitorias com frente ao Poente e os fundos para ao nascente , medindo 10,00 metros (dez metros) de largura, do norte para o sul, na frente e no fundo, por 34,35 M (trinta e quatro metros e trinta e cinco centímetros) de fundos.
DAS AVALIAÇÕES:
Fls. 27 - Avaliação final: R$ 142.345,00 (cento e quarenta e dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais).
DOS ÔNUS:
MATRÍCULA Nº 463 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CORUMBÁ/MS - Imóvel: O lote de terreno suburbano sob número 14 (catorze) situada na face da ‘’Slameda Luiz Pedro” Na quadra “B” do loteamento denominado “São luiz” nesta cidade, sem benfeitorias com frente ao Poente e os fundos para ao nascente, medindo 10,00 metros (dez metros) de largura, do norte para o sul, na frente e no fundo, por 34,35 M (trinta e quatro metros e trinta e cinco centímetros) de fundos. Do poente para ao nascente, tanto do lado direito tanto do lado esquerdo, limitando ao poente, ou frente, com a dita “alameda Luiz Pedro”; no nascente, ou fundos, com os fundos do lote 7 (sete) da rua sem denominação; ao lote com o lote nº 12 (doze) da mesma alameda Luiz Pedro.
Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5000713-32.2017.8.13.0461, em trâmite na2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens do executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010615-87.2015.5.05.0251, em trâmite na Vara da Comarca de Conceição do Coite/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens do executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010640-79.2019.5.03.0069, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Ouro Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens do executado.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMANTE:
Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como, ITBI, Certidões, Baixa de Gravames, Registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que possuam natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 130, “caput” e parágrafo único do C.T.N).
O arrematante declara estar ciente de que, além dos possíveis ônus constantes nesse Edital de Leilão, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem. Fica desde já ciente que o arrematante é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas para as devidas baixas.
DA ARREMATAÇÃO:
Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Oficial, MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Corumbá (MS), 06 de Fevereiro de 2025
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO
Leiloeira Pública Ofícial
Matrícula nº 039 - JUCEMS