Leilão encerrado
R$ 283.582,40
Judicial
Leilão
Código Lote
J88253
Número Lote
Lote 3
Visitas
2.733
Habilitados
32
Lances
0

Terreno 448 m² (Matr. 30.179) - Avenida Weimar Torres - Dourados - MS

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Weimar Gonçalves Torres, Vila São Francisco, Dourados, MS
Vara
2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul
Forum
2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda
Réu
Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 15/06/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 405.117,72
2ª Praça: 22/06/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 283.582,40
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 405.117,72 ( Quatrocentos e cinco mil, cento e dezesete reais e setenta e dois centavos) em 4/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
03) IMÓVEL URBANO: Um lote de terreno determinado pelo n° 05 (cinco) da quadra 03 (três),
situado no loteamento denominado Vila São Francisco, zona urbana desta cidade, com a área de 448,00 m² (quatrocentos e quarenta oito metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte 14,00 metros com a Av. Weimar Torres; ao sul 14,00 metros com parte do lote 11; ao leste 32,00 metros com o lote 06; ao oeste 32,00 metros com o lote 04. Transcrição anterior nº 41.647 fls. 35 do livro 3-F deste registro. Imóvel matriculado sob o nº 30.179 do C.R.I. da Comarca de Dourados/MS, sem benfeitorias. Obs: imóvel servido por rede de água, energia elétrica e pavimentação asfáltica. Localização do imóvel: Rua Weimar Torres, Vila São Francisco, Dourados/MS.
ÔNUS: Consta na matrícula deste imóvel: R-21 – Hipoteca em 1º grau a favor do credor Monsanto do Brasil Ltda; AV-22 – Averbação da existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 002.08.013967-3 expedido pelo Cartório Distribuidor desta Comarca; R-23 –
Arresto extraído dos Autos de Carta Precatória nº 002.08.014238-0, expedida pela 6ª Vara Cível desta Comarca, oriundo dos Autos nº 583.00.2008.205589-0, expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP; R-24 – Arresto extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 0800675-26.2014.8.12.0002 expedido pela 7ª Vara Cível desta Comarca; R-27 - Arresto extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 0810923-41.2020.8.12.0002 expedido pela 7ª Vara Cível desta Comarca.
DÉBITOS FISCAIS: Sobre o referido o imóvel não consta débitos fiscais, conforme certidão
negativa emitida pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS, em 02/02/2023.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 22/05/2023 às 15:30 h e se encerrará dia 15/06/2023 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/06/2023 às 15:31 h e se encerrará no dia 22/06/2023 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

01) IMÓVEL URBANO: O lote de terras nº 03 (três) da quadra nº 03 (três), Jardim São Francisco, zona urbana desta cidade, medindo área de 448,00 m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte 14,00 metros com a rua Major Capile; ao sul 14,00 metros com parte do lote 08; ao leste 32,00 metros com o lote 04; ao oeste 32,00 metros com o lote 02. Transcrição anterior nº 22.716 Fls. 57 do livro 3-AH, deste registro. Imóvel matriculado sob o nº 11.250 do C.R.I. da Comarca de Dourados/MS, sem benfeitorias. Obs: imóvel servido por rede de água, energia elétrica e pavimentação asfáltica. Localização: Rua Weimar Torres, Vila São Francisco, Dourados/MS.
AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de f. 31.043. Valor atribuído ao(s) bem(ns): R$ 380.000,00
(trezentos e oitenta mil reais), devidamente atualizado para 19 de abril de 2023 em R$ 405.117,72 (quatrocentos e cinco mil, cento e dezessete reais e setenta e dois centavos). ÔNUS: – Consta na matrícula deste imóvel: R-18 – Hipoteca em 1º grau a favor do credor Monsanto do Brasil Ltda; AV-19 – Averbação da existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 002.08.013967-3 expedido pelo Cartório Distribuidor desta Comarca; R-20 –
Arresto extraído dos Autos de Carta Precatória nº 002.08.014238-0, expedida pela 6ª Vara Cível desta Comarca, oriundo dos Autos nº 583.00.2008.205589-0, expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. DÉBITOS FISCAIS: Sobre o referido o imóvel não consta débitos fiscais, conforme certidão negativa emitida pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS, em 02/02/2023.
02) IMÓVEL URBANO: Um lote de terreno determinado pelo nº 04 (quatro) quadra nº 03 (três), situado na Vila São Francisco, zona urbana desta cidade com área de 448,00 m² (quatrocentos quarenta oito metros quadrados) Dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte 14,00 metros com a rua Weimar Torres; ao sul 14,00 metros com partes dos lotes 8 e 11; ao leste 322,00 metros com o lote 05; ao oeste 32,00 metros com o lote 03 Transcrição anterior nº 47.894 fls. 247 do livro 3-BM, neste registro. Imóvel matriculado sob o nº 27.016 do C.R.I. da Comarca de Dourados/MS, sem benfeitorias. Obs: imóvel servido por rede de água, energia elétrica e pavimentação asfáltica. Localização do imóvel: Rua Weimar Torres, Vila São Francisco, Dourados/MS.
AVALIAÇÃO: Auto de Avaliação de f. 31.022. Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), devidamente atualizado para 19 de abril de 2023 em R$ 319.829,78 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos).
ÔNUS: Consta na matrícula deste imóvel: R-21 – Hipoteca em 1º grau a favor do credor Monsanto do Brasil Ltda; AV-22 – Averbação da existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 002.08.013967-3 expedido pelo Cartório Distribuidor desta Comarca; R-23 – Arresto extraído dos Autos de Carta Precatória nº 002.08.014238-0, expedida pela 6ª Vara Cível desta Comarca, oriundo dos Autos nº 583.00.2008.205589-0, expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP; R- 24 – Penhora extraída dos Autos de Execução Fiscal nº 0800676-11.2014.8.12.0002 expedida pela 7ª Vara Cível desta Comarca. DÉBITOS FISCAIS: Sobre o referido o imóvel não consta débitos fiscais, conforme certidão negativa emitida pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS, em 02/02/2023.
03) IMÓVEL URBANO: Um lote de terreno determinado pelo n° 05 (cinco) da quadra 03 (três),
situado no loteamento denominado Vila São Francisco, zona urbana desta cidade, com a área de 448,00 m² (quatrocentos e quarenta oito metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte 14,00 metros com a Av. Weimar Torres; ao sul 14,00 metros com parte do lote 11; ao leste 32,00 metros com o lote 06; ao oeste 32,00 metros com o lote 04. Transcrição anterior nº 41.647 fls. 35 do livro 3-F deste registro. Imóvel matriculado sob o nº 30.179 do C.R.I. da Comarca de Dourados/MS, sem benfeitorias. Obs: imóvel servido por rede de água, energia elétrica e pavimentação asfáltica. Localização do imóvel: Rua Weimar Torres, Vila São Francisco, Dourados/MS.
AVALIAÇÃO: Auto de Avaliação de f. 31.046. Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 380.000,00
(trezentos e oitenta mil reais), devidamente atualizado para 19 de abril de 2023 em R$ 405.117,72 (quatrocentos e cinco mil, cento e dezessete reais e setenta e dois centavos).
ÔNUS: Consta na matrícula deste imóvel: R-21 – Hipoteca em 1º grau a favor do credor Monsanto do Brasil Ltda; AV-22 – Averbação da existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 002.08.013967-3 expedido pelo Cartório Distribuidor desta Comarca; R-23 –
Arresto extraído dos Autos de Carta Precatória nº 002.08.014238-0, expedida pela 6ª Vara Cível desta Comarca, oriundo dos Autos nº 583.00.2008.205589-0, expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP; R-24 – Arresto extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 0800675-26.2014.8.12.0002 expedido pela 7ª Vara Cível desta Comarca; R-27 - Arresto extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 0810923-41.2020.8.12.0002 expedido pela 7ª Vara Cível desta Comarca.
DÉBITOS FISCAIS: Sobre o referido o imóvel não consta débitos fiscais, conforme certidão
negativa emitida pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS, em 02/02/2023.
4) IMÓVEL URBANO: Lote de terreno determinado pelo nº 06 (seis), da quadra nº 03 (três)
situado no loteamento denominado Vila São Francisco, desta cidade, com a área de 448,00 m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte 14,00 metros com a Av. Weimar Torres; ao sul 14,00 metros com parte do lote 11; ao leste 32,00 metros com o lote 07; ao oeste 32,00 metros com o lote 05. Transcrição anterior nº 41.647 fls. 35 do livro 3-B4 neste registro. Imóvel matriculado sob o nº 30.180 do C.R.I. da Comarca de Dourados/MS, sem benfeitorias. Obs: imóvel servido por rede de água, energia elétrica e pavimentação asfáltica. Localização do imóvel: Rua Weimar Torres, Vila São Francisco, Dourados/MS.
AVALIAÇÃO: Auto de Avaliação de f. 31.019. Valor atribuído ao(s) bem(ns): R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), devidamente atualizado para 19 de abril de 2023 em R$ 319.829,78 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos).
ÔNUS: Consta na matrícula deste imóvel: R-25 – Hipoteca em 1º grau a favor do credor Monsanto do Brasil Ltda; AV-26 – Averbação da existência de Ação de Execução de Título
Extrajudicial nº 002.08.013967-3 expedido pelo Cartório Distribuidor desta Comarca; R-27 –
Arresto extraído dos Autos de Carta Precatória nº 002.08.014238-0, expedida pela 6ª Vara Cível desta Comarca, oriundo dos Autos nº 583.00.2008.205589-0, expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP; R-28 – Penhora extraída dos Autos de Execução Fiscal nº 0800674-41.2014.8.12.0002 expedido pela 7ª Vara Cível desta Comarca. DÉBITOS FISCAIS: Sobre o referido o imóvel não constam débitos fiscais, conforme certidão negativa emitida pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS, em 02/02/2023.
5) IMÓVEL URBANO: Lote de terreno determinado pelo nº 07 (sete) da quadra nº 03 (três),
situado no loteamento denominado Vila São Francisco, zona urbana desta cidade, com a área de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte 15,00 metros com a Av. Weimar Torres; ao sul 15,00 metros; com parte do lote 11; ao leste 32,00 metros com a rua Jaime Moreira; ao oeste 32,00 metros com o lote 06. Transcrição anterior SB 41.647 fls. 35 do livro 3 -B2, deste registro. Imóvel matriculado sob o nº 30.181 do C.R.I. da Comarca de Dourados/MS, sem benfeitorias. Obs: imóvel servido por rede de água, energia elétrica e pavimentação asfáltica. Localização do imóvel: Rua Weimar Torres, esquina Rua Brasil, Vila São Francisco, Dourados/MS.
AVALIAÇÃO: Auto de Avaliação de f. 31.596. Valor atribuído ao(s) bem(ns): R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), devidamente atualizada para 19 de abril de 2023 em R$ 390.769,01
(trezentos e noventa mil, setecentos e sessenta e nove reais e um centavo).
ÔNUS: Consta na matrícula deste imóvel: R-17 – Hipoteca em 1º grau a favor do credor
Monsanto do Brasil Ltda; AV-18 – Averbação da existência de Ação de Execução de Título
Extrajudicial nº 002.08.013967-3 expedido pelo Cartório Distribuidor desta Comarca; R-19 –
Arresto extraído dos Autos de Carta Precatória nº 002.08.014238-0, expedida pela 6ª Vara Cível desta Comarca, oriundo dos Autos nº 583.00.2008.205589-0, expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP; R-20 – Arresto extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 0800672-71.2014.8.12.0002 expedido pela 7ª Vara Cível desta Comarca; R-23 - Arresto extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 0810918-19.2020.8.12.0002 expedido pela 7ª Vara Cível desta Comarca.
DÉBITOS FISCAIS: Sobre o referido o imóvel não consta débitos fiscais, conforme certidão
negativa emitida pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS, em 02/02/2023.
6) IMÓVEL URBANO: Lote de terreno urbano, sem benfeitorias, objeto da matrícula 10.616 do Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Jardim/MS, determinado pelo número 09 (nove), da quadra 14 (quatorze), medindo 15,00 x 50,00 metros, ou sejam 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado no loteamento denominado “Jardim Panorama A”, cidade de Jardim/MS. Confrontações: Frente, 15,00 metros para a Rua das Andorinhas – Lado ímpar de numeração, distando 32,50 metros da esquina com a Rua Rio Verde; Lado direito, 50,00 metros com o lote nº 08; Lado esquerdo, 50,00 metros com os lotes 16, 17 e 18 e Fundos, 15,00 metros com o lote nº 12. Obs: O terreno encontra-se abaixo do nível da rua, sendo necessário o uso de aterro para eventual construção.
AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de fls. 31.101-31.106. Valor atribuído ao(s) bem(ns): R$
37.462,00 (trinta e sete mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), devidamente atualizado para 19 de abril de 2023 em R$ 39.930,22 (trinta e nove mil, novecentos e trinta reais e vinte e dois centavos).
ÔNUS: Não constam ônus na matrícula deste imóvel. Localização: Rua das Andorinhas, nº 227, Jardim Panorama A, Jardim/MS. DÉBITOS FISCAIS: Sobre o referido o imóvel não consta débitos fiscais, conforme certidão negativa emitida pela Prefeitura Municipal de Jardim/MS, em 02/02/2023.
7) IMÓVEL URBANO: Uma área de terrenos para construção com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), desmembrada de maior porção da Fazenda denominada Santo Antônio do Rio Vermelho situada na zona suburbana da cidade de Rondonópolis/MT, medindo, 15,00 metros de frente por igual dimensão de largura na linha dos fundos, por 15,00 metros de extensão de ambos os lados dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Projetada (atual Avenida Presidente Médici); pelo lado direito com terrenos do mesmo lote de propriedade dos outorgantes vendedores; pelo lado esquerdo com uma Rua Projetada; e aos fundos com terrenos de Sebastião Vieira. Imóvel matriculado sob o nº 13.192 do C.R.I. da Comarca de Rondonópolis/MT.
Benfeitorias: O terreno possui uma edificação tipo residencial, que estava fechada e apresentando sinais de abandono, sendo que o imóvel está localizado ao lado do Supermercado Assaí, frente para a Av. Pres. Medici e área predominantemente comercial. O imóvel está localizado em rua com pavimentação asfáltica, rede elétrica, rede de água, rede telefônica, limpeza pública e iluminação pública. Localização: Av. Presidente Medici, nº 4.355, Rondonópolis/MT.
AVALIAÇÃO: Auto de Avaliação de f. 31.417. Valor atribuído ao(s) bem(ns): R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), devidamente atualizada para 10 de abril de 2023 em R$ 356.704,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e setecentos e quatro reais).
ÔNUS: Não constam ônus na matrícula deste imóvel. DÉBITOS FISCAIS: Sobre o referido o
imóvel não consta débitos fiscais, conforme certidão negativa emitida pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT, em 02/02/2023.
8) IMÓVEL URBANO: UNIDADE ANHANDUÍ - Unidade Industrial localizada a Rua Villactas,
S/N, Distrito de Anhanduí, Campo Grande/MS, determinada pelo imóvel urbano com a área de 05 has e 9.928 m² (cinco hectares e nove mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados) do desmembramento de uma área de 21 has e 8.526,16 m² (vinte e um hectares e oito mil e quinhentos e vinte seis metros e dezesseis centímetros quadrados) da Chácara Chaparral, formada pelas chácaras 25, 26 e 27 da cidade de Anhanduí, Comarca de Campo Grande/MS, dentro dos seguintes limites e confrontações: O primeiro marco, denominado MP4, cravou-se ao norte do imóvel divisório com a propriedade de João Roma e com corredor público, do marco MP4: rumo 17º26’SW, aos 499,40 metros, cravou-se o marco MP5, divisório com a propriedade de João Roma e com o Corredor Público, do marco MP5: rumo 72º18’ SE, aos 120,00 metros, cravou-se o marco MP7 divisório com corredores públicos a SUL e Leste da propriedade, do marco MP7 rumo 17º26’NE, aos 499,40 metros, cravou-se o marco MP9 divisório com os corredores públicos a Leste e ao Norte do imóvel, do marco MP8 - rumo 72º33’ NW, aos 120,00 metros, até encontrar o ponto de partida, o marco MP4, divisório com a propriedade de João Roma e com corredor público. Limites: ao Norte com corredor público, ao Sul com corredor público, ao Leste com corredor público e a Oeste com propriedade de João Roma. Imóvel matriculado sob o nº 47.943 da 1ª C.R.I. da Comarca de Campo Grande/MS.
BENFEITORIAS: 1) Galpão aberto, 02 pistas para caminhões, sala de laboratório e banheiro, em mau estado de conservação. Área principal de 100,00m², área anexa: 11,73m², área total: 111,73m²; 2) Moegas: Galpão semi aberto, sem divisões internas. Área principal de 234,78m², área anexa: 45,14 m², área total: 279,92m²; 3) Galpão para beneficiamento: Galpão semi aberto, sem divisões internas, em mau estado de conservação. Área principal de 230,78m²; 4) Galpão de armazenamento: Galpão fechado, sem divisões internas, em regular estado de conservação. Área principal de 3.085,50 m²; 5) Casa funcionário 1: Edificação térrea de madeira, 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, em regular estado de conservação. Área principal de 110,00 m²; 6) Casa de Funcionário 2: Edificação térrea de madeira, 3 quartos, sala, cozinha e banheiro, em regular estado de conservação. Área principal de 79,02m²; 7) Guarita: Edificação térrea em alvenaria, guarita e banheiro, em mau estado de conservação. Área principal de 8,40 m²; 8) Fechamento do terreno e divisões internas com postes pré-moldados em concreto; fios de arame liso ou tela; 9) Regularização e compactação do terreno para estacionamento circulação interna; 10) Poço semiartesiano: sistema de distribuição e captação de água com poço semi-artesiano, profundidade de 100 metros.; 11) Base em concreto Equipamento: Base em concreto armado para silos e equipamentos diversos. Obs: O imóvel foi avaliado indiretamente, pois estava com os portões fechados no momento da diligência, sendo que o mato da propriedade estava bastante alto, com as construções em conservação precária, vidros quebrados, algumas partes depredadas, com aparência de abandono. Localização: Rua Vilactas, 210, Distrito de Anhanduí, Campo Grande/MS.
AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de f. 30551/30.552. Valor atribuído ao(s) bem(ns): R$
910.795,42 (novecentos e dez mil e setecentos noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), devidamente atualizada para 19 de abril de 2023 em R$ 984.990,33 (novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e trinta e três centavos).
ÔNUS: Consta na matrícula deste imóvel: R-16/47.943 – Hipoteca em 1º grau a favor do Estado de Mato Grosso do Sul.
DÉBITOS FISCAIS: Sobre o referido o imóvel consta débitos de IPTU, referente ao exercício
2023, conforme extrato de débitos emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, em 02/02/2023.
9) IMÓVEL RURAL: UNIDADE ARAL MOREIRA/ POSTO TAGY - Unidade Industrial localizada a Rodovia MS-386, KM 30, município de Aral Moreira/MS, com a área de 10,5900 has. (dez hectares e cinquenta e nove ares), de terras pastais e lavradias no imóvel rural denominado “FAZENDA ATAGY”, situado no Município de Aral Moreira, Comarca de Aral Moreira, a qual possui o seguinte roteiro: partindo do marco M1, locado no eixo da rodovia estadual MS – 386 que demanda de Ponta Porã à Amambai, com coordenadas UTM SAD – 69, E = 666.626 metros e N=7.476.769 metros referente ao Meridiano Central 57º 00’ WGR ao Equador e segue dividindo com a referida rodovia no azimute verdadeiro de 134º09’46” com a distância de 292,80 metros até o marco M2; deste marco segue dividindo com terras de Julio Ferraz de Miranda no azimute verdadeiro de 209º42’48” com a distância de 328,08 metros até o marco M3; deste marco segue dividindo com terras de Idelfino Maganha e Heitor Maganha no azimute verdadeiro de 314º27’50” com a distância de 376,21 metros até o marco M4; deste marco segue ainda dividindo com terras de Idelfino Maganha e Heitor Maganha no azimute verdadeiro de 44º26’36” com a distância de 315,73 metros até alcançar o marco M1, ou ponto de partida do presente caminhamento.
Confrontações: ao Norte: com o eixo da rodovia estadual MS-386, ao Sul: com terras de Idelfino Maganha e Heitor Maganha, ao Leste: com terras de Julio Ferraz de Miranda; e o Oeste: com terras de Idelfino Maganha e Heitor Maganha, devidamente matriculado sob o nº 33.845 do C.R.I. da Comarca de Ponta Porã/MS. BENFEITORIAS: 1) uma casa de madeira, em precário estado de conservação, coberta com telhas de fibrocimento, com piso de cimento e cerâmica, medindo a área construída de 114,00 m²; 2) uma casa em alvenaria, coberta com telhas metálicas, piso cimento, medindo a área construída de 140,00 m², piso de cimento e cerâmica; 3) uma casa em alvenaria, com varanda, coberta com telhas de fibrocimento, medindo 70,00 m²; 4) uma casa em alvenaria, com varanda, coberta com telhas de fibrocimento, medindo a área construída 60,00 m²; 5) uma casa de alvenaria, com varanda, coberta com telhas de fibrocimento, piso de cimento e cerâmica, medindo 60,00 m²; 6) uma casa de alvenaria, coberta com telhas metálicas, com piso de cimento, estrutura de concreto armado, medindo 140,00 m², com parte do telha arrancado; 7) uma guarita em alvenaria (tijolo à vista), coberta com telha de metálica, medindo 09,00 m²; 8) um galpão metálico, semiaberto, medindo 130,00 m², com estrutura de concreto armado, piso de chão batido, sem forro, coberto com telhas metálicas, contendo um escritório, onde funcionava um laboratório para análise de grãos, um banheiro em alvenaria, piso de cimento, forro de madeira e esquadrias metálicas; 09) um prédio em alvenaria, coberta com telhas de fibrocimento, piso de cerâmica, forro de madeira e pvc, em precário estado de conservação, onde funcionava o escritório da unidade armazenadora, contendo uma recepção, atendimento, sala de aferição da balança, mais dois cômodos (sala de arquivo), copa e dois banheiros e uma balança rodoviária de vara, marca Chialvo, modelo 815 LM, capacidade para 80 toneladas, plataforma 2x21m, medindo a área construída 120 m²; 10) galpão semiaberto, com estrutura de concreto armado, com duas moegas, com capacidade para 25 toneladas cada, com uma edificação em alvenaria em anexo, contendo uma sala, banheiro, almoxarifado e oficina, coberta com telhas metálicas, sem forro, piso de concreto, medindo a área construída de 290,00 m²; 11) três silos cilíndricos, horizontal com chapa metálica, fundo plano, sendo um silo pulmão, com capacidade para 40t e dois secadores, um com capacidade para 40t e outro com capacidade para 25t; 12) um armazém graneleiro, horizontal, fundo plano, sem divisões internas, de concreto armado, piso de concreto, com altura de 3,00 metros, porta metálicas de elevação, coberta com telhas metálicas, com canaletas de aeração e correias transportadoras, com capacidade para 16.000 toneladas, medindo 3.085,00 m² de área construída. Obs: As edificações em alvenaria erigidas no imóvel encontram-se em precário estado de conservação. A unidade armazenadora de grãos encontra-se em precário estado de conservação e abandono. As instalações são antigas, contando com mais de trinta anos, com vários equipamentos danificados e em estado
de deterioração e que necessitam serem substituídos. As instalações elétricas estão em precário estado de conservação. Enfim, a parte estrutural e funcional da unidade, encontra-se comprometida e para voltar a operar será necessário uma reforma substancial, sendo preciso realizar a substituição de vários equipamentos que encontram-se danificados e obsoletos (sistema de areação, carreias transportadores, elevadores de canecas, roscas transportadores e carregadoras, anéis dos silos cilíndricos que estão furados), substituição de balança rodoviária por uma maior e mais moderna, substituição da tubulação e das grelhas do armazém graneleiro que estão totalmente danificados, além da necessidade de ampliação das instalações. Localização: Rodovia MS-386, S/N, KM 30, próximo ao trevo Tagy, Aral Moreira/MS.
AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de fls. 30.709/30.733. Valor atribuído ao(s) bem(ns): R$
1.555.400,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), devidamente atualizada para 19 de abril de 2023 em R$ 1.682.105,47 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e cinco reais e quarenta e sete centavos).
ÔNUS: Consta na matrícula deste imóvel: AV-9 – Reserva Legal de 20% (vinte por cento) do imóvel objeto da matrícula; R-10 – Hipoteca em 1º grau a favor do credor ADM do Brasil Ltda; R-11 – Hipoteca em 2º grau a favor do credor ADM do Brasil Ltda; R-12 – Hipoteca em 3º grau a favor da credora Cooperativa Agroindustrial Lar; R-13– Penhora extraída dos Autos de Execução de Título Extrajudicial nº 583.00.2008.198487-6 expedida pelo 20º Ofício Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; AV-14 – Mandado de averbação extraído dos Autos de Ação Cautelar de Protesto contra Alienação de Bens nº 002.08.103295-3 em trâmite pela 4ª Vara Cível desta Comarca; R-15 – Penhora extraída dos Autos de Execução nº 002.08.103947-8 expedida pela 2ª Vara Cível desta Comarca; AV-16 – Averbação da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 019.99.000425-4 expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã/MS. DÉBITOS FISCAIS: Sobre o referido o imóvel não constam débitos fiscais, conforme certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União, emitida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, em 02/02/2023.
10) VEÍCULO: GM/CELTA 2P SUPER, ano/modelo 2005/2006, Preto, Placa: HSF-3603.
Renavam: 865991502. Obs: Estofamento em bom estado, pintura queimada, pneus deteriorados, parte elétrica e mecânica em condições de desuso.
AVALIAÇÃO: Auto de Avaliação de fls. 30.903. Valor atribuído ao(s) bem(ns): R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamente atualizada para 19 de abril de 2023 em R$ 6.396,33 (seis mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos).
Débitos: Sobre o referido constam de débitos de licenciamento e multa urbana junto ao Detran/MS no valor total de R$ 1.734,23 (um mil e setecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), em 02/02/2023. Obs: Alienação Fiduciária Bradesco ADM de Consórcios Ltda. Localização: Sede da Liquidanda, Rua Isidoro Pedroso, nº 470, Vila Alba, Dourados/MS. Depositário: Gilberto Darci Bernardi.
11) VEÍCULO: FIAT PALIO ELX FLEX, ano/modelo 2007/2008, Prata, Placa: HSY-0781.
Renavam: 936287764. Obs: Em bom estado de conservação, além das seguintes condições:
tapeçaria em geral e pintura em bom estado de conservação, com pequena avaria no capô,
retrovisor lado do motorista com defeito, pneus semi novos, som toca CD. O veículo está equipado com trava, macaco, chave de rodas, extintor e pneus estepe.
AVALIAÇÃO: Auto de Avaliação de fls. 31.040. Valor atribuído ao(s) bem(ns): R$ 17.000,00
(dezessete mil reais), devidamente atualizada para 19 de abril de 2023 em R$ 22.063,83 (vinte e dois mil, sessenta e três reais e oitenta e três centavos).
Débitos: Sobre o referido veículo consta débitos referente ao licenciamento 2023 junto ao
Detran/MS no valor total de R$ 214,49 (duzentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), em 02/02/2023. Obs: Veículo com restrição RENAJUD para transferência. Localização: Sede da Liquidanda, Rua Isidoro Pedroso, nº 470, Vila Alba, Dourados/MS. Depositário: Gilberto Darci Bernardi.
Os arrendatários, em igualdade de condições, poderão exercer o seu direito de preferência, na forma do que diz o § 3º, do artigo 92, do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64).
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