Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/07/2021 às 15:00h e se encerrará dia 05/07/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/07/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 26/07/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 16.193 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT – IMÓVEL: Uma área de terras com 1.608.160 há, no lugar denominado FAZENDA ALTO CUIABÁ II-B, situada no Município de Chapada dos Guimaraes/MT, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M.01, de coordenadas N 8.409.648,18 m e E 711.632,40m; deste, segue confrontando com Francisco Carlos Faria Martins, com os seguintes azimutes e distancias: 224º19’46’’ e 7.911,40 m até o vértice M.02, de coordenadas N 8.403.988,89 m e E 706.104.05 m; deste, segue confrontando com Fazenda Alto Cuiabá, com os seguintes azimutes e distancias: 323º21’15’’ e 2.845,83 M até vértice m.03 de coordenadas N 8.406.272,21 m e E 704.405,47m; deste, segue confrontando com Francisco Carlos Faria Martins, com os seguintes azimutes e distancias: 49º18’12’’ e 4.611,46 m até o vértice M.04, de coordenadas N 8.406.279,13 m E 707.901,75 m; 84º21’02’’ e 3.748,86 m até o vértice M.01, ponto inicial da descrição deste perímetro. INCRA nº 950.041.473.332-3, área total: 4.797,7000 há. Consta na Av.07, 10, 14, 16, 17, 18 e 20 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO PANAMERICANO S.A. Consta na Av. 11 desta matricula que a área desta matricula é desmembrada de área maior com6.978.6206 has, matriculada sob nº15.695. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula extraída do processo nº 0750345-10.2019.8.11.0024, determinação de bloqueio. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 20.520.129,25 (Vinte milhões, quinhentos e vinte mil, cento e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) para Outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 16.292 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT – IMÓVEL: Uma área de terras pastais e lavradas com 1.741.3353 ha; denominada Fazenda Planalto III, situado no lugar denominado Campos das Paranatingas II-B, no município de Chapada dos Guimarães/MT; com a seguinte descrição do perímetro: Inicia-se no vértice denominado AKH-V-1439, georreferenciado no Sistema Geodésio Brasileiro DARUM – SAD 69, MC-57ºW de coordenadas Plantas Retangulares relativas, sistema UTM:E=718850.831M e N=8409673.005M, CRAVADO NA ESQUERDA DO Córrego fundo; deste a montante e pela margem esquerda do Córrego fundo, com os seguintes azimutes e distancias: 61º06’38’’ e a distancia de 188.13 m até o vértice ‘AKH-V-1438’ (E=719015.553 M e N=8409763.896m) 87º35’04’’ e a distancia de 228.72 m até o vértice AKH-V-1438’ (E=719015.553 m e N=8409763.896M) 87º35’04’’ e a distancia de 228.72 m até o vértice AKH-V-1437’ (E=719015.553m e N= 8409763.896 m) 87º35’04’’ e a distancia de 228.72 m até o vértice AKH-V-1437’ (E=719244.066 m e N=8409773.536 m); 42º08’36’’ e a distancia de 533,06 m até o vértice AKKH-V-1436’ (E=719601.740m e N=8410188.061m); 113º00’04’’ e a distancia de 172.10 m até o vértice ‘AKH-V-1434’ (E=720023.993 m e N- 8410120.580m); 87º30’44’’ e a distancia de 333.15 m até o vértice AKH-V-1433’ (E= 720356.828 m e N=8410135.040 m) 73º07’56’’ e a distancia de 83.06 m até o vértice AKH-V-1432’ (E=720436.311 m e N=8410159.140M); 24º20’44 e a distancia de 216.91 m até o vértice AKH-V-1432’ (E=720436.311 m e N=8410159.140 m); 24º20’44’’ e a distancia de 216.91 m até o vértice AKH-V-1431’ (E=720525.730 M e N=8410294.102 m); 58º40’00’’ e a distancia de 296.61 m até o vértice AKH-V-1429’ (E=720853.597 m e N=8410448.344 m); 117º10’11’’ e a distancia de 770.57 m até o vértice KH-V-1428’ (E=721539.138 m e N=8410096.480M); 182º40’56’’ e a distancia de 318.47 m, até o vértice AKH-V- 1426’ (E=721524.235 m e N=8409778.356 m); 152º59’20’’ e distancia de 519.38 m até o vértice AKH-V-1426’ (E= 721760.119 m e N= 84093115.631 m); 77º08’23’’ e a distancia de 346.49 m até o vértice AKH-V-1425 (E= 722097.922 m e N=8409392.752 m); 90º00’00’’ e a distancia de 248.38 m até o vértice AKH-V-1424’ (E=722346.306 m e N=8409392.752 m) 109º15’15’’ e a distancia de 2328.59 m até o vértice AKH-V-1422’ (E=722579.787 m e N=8409137.289 m); 137º15’24’’ e a distancia de 305.59 m até o vértice AKH-V-1421 (E=722787.194 m e N=8408912.865m); 97º53’9’’ e a distancia 105.32 m até o vértice AKH-V-1420 (E=722891.516 m e N=8408912.865 m); 1436º21’53’’ e a distancia de 474.53 m até o vértice AKH-V1419’ (E=723174.674 m) e N=8408517.621 m); 79º01’05’’ e a distancia de 75,91 m até o vértice AKH-V-1418’(E=723249.189 m e N=8408532.081 m); 25º13’38’’ e a distancia de 186,49 m até o vértice AKH-V-1417’ (E=723328.672 m) e N=8408700.783 m) e N= 8408695.963 m); 58º42’38’’ e a distancia de 529,00 m até o vértice AKH- V 1415’ (E= 724381.822 m e N=8408970.706 m); 117º 08’23’’ e a distancia de 398,84 m até o vértice AKH-V-1413’ (E=725042.525 m e N=8408869.485 m); 168º46’39’’ e a distancia de 169.24 m até o vértice AKH-V -1412 (E=725181.620 m e N=8408773.084 m); 168º46’39’’ e a distancia de 319.23 m até o vértice AKH-V-1411 (E=725243.748 m E N=840859.957 m); 113º55’41’’ e a distancia de 891.30 m até o vértice AKH-V-1410’ (E=726058.449 M e N= 840898.453 m); 192º13’01’’ e a distancia de 586.88 m até o vértice AKH-V 1409 (E=725934.257 m e N=8407524.866 m); 183º28’10’’ e a distancia de 82,09 m até o vértice AKH-V-1408 (E-725929.289 m e N=8407442.925 m); 110º38’41’’ e a distancia de 125.88 m até o vértice AKH-V-1004’ (e=726047.084 m e N=8407398.54 m), situado na barra do Córrego fundo com o Ribeirão das Piadas; Deste segue pela margem esquerda do Ribeirão das Piadas e a Montante com os seguintes azimutes e distancias: 148º10’02’’ e a distancia de 343.75 m até o vértice AKH-V- 1005’ (E=726228.3902 m E=8407106.500 m); 199º43’22’’ e a distancia de 111,86 m até o vértice AKH-V-1006’ (E=726190.640 m e N=8407001.200 m); 240º25’04’’ e a distancia de 398.83 m até o vértice AKH-V-1007 (E=725843.800 m e N=8406804.310 m); 171º23’01’’e a distancia de 185.57 m até o vértice AKH-V-1008’ (E= 725867.390 m e N=8406648.630 m); 216º41’40’’ e a distancia de 185.57 m até o vértice AKH-V 1009’ (e=725756.500 m e N=8406499.830 m); 149º42’48’’ e a distancia de 159.08 m até o vértice AKH-V-1010’ (E=725836.730 m e N=8406362.460 m); 172º10’51’’ e a distancia de 69,31 m até o vértice AKH-V 1011 (E=725846.160 m e N=8406293.790 m); 228º35’04’’ e a distancia de 69,22 m até o vértice AKH-V 1012’ (E=725794.250 m e N=8406248.000 m) 296º14’20’’ e a distancia de 331.43 m até o vértice AKH-V-1013’ (E=725496.970 m e N=8406394.530 m); 347º31’25’’ e a distancia de 447.84 m até o vértice AKH-V 1014’ (E=725400.220 m e N=8406831.790 m); 255º15’12’’ e a distancia 143.94 m até o vértice AKH-V-1015’ (E=725261.020 m e N=8406795.150 m); 276º28’46’’ e a distancia de 223.23 m até o vértice AKH-V 1016’ (E=725261.020 m e n= 8406820.340 m); 172º26’19’’ e a distancia de 441.76 m até o vértice AKH-V1017’ (E=725097.350 m e N=8406382.420 m); 225º36’21’’ e a distancia de 366,53 m até o vértice AKH-V 1018’ (E= 724835.450 m e N=840612.000 m); 215º23’14’’ e a distancia de 207.79 m até o vértice AKH-V 1019’ (E=724715.120 m e N= 8405956.600 m); 161º29’31’’ e a distancia de 379.03 m até o vértice AKH-V-1020’ (E=724835.440 m e N=8405597.170 m); 266º41’47’’ e a distancia de 198.51 m até o vértice o vértice AKH-V 1021’ (E= 724637.260 m e N=8405585.730 m); 248º47’05’’ e a distancia de 227.79 m até o vértice AKH-V 1022’ (E=724424.910 m e N=8405503.300 m); 280º16’25’’ e a distancia de 508,22 m até o vértice AKH-1023’ (E=723924.835 m e N= 8405593.942 m); 253º08’59’’ e a distancia de 778.46 m até a distancia de 778.46 m até o vértice AKH-M-0184 (E=723179.800m e N=8405368.288 m); situado nos limites da Fazenda Campos das Paranatingas III-A de João Batista Farias Martins. Deste segue confrontando com a Fazenda Campos das Paranatingas III-A com o azimute de 314º50’21’’ e a distancia de 6104.96 m até o vértice AKH-V 1439’(E=718850.831 m e N=8409673.005 m); inicio desta descrição. Fechando assim o perímetro do polígono. CADASTRO INCRA sob nº 902.012.158.305-8; Área total: 4.868,1000 há. Consta na Av.07, 10, 12, 14, 16,17, 18 e 20 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO PANAMERICANO S.A. Consta na Av. 11 desta matricula que a área desta matricula é desmembrada de área maior com 4.939.6738ha matriculada sob nº15.6393. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula extraída do processo nº 0750345-10.2019.8.11.0024, determinação de bloqueio. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 22.119.842,80 (Vinte e dois milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) para Outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta no laudo de avaliação ás fls. 703 que as propriedades são individuais, com limites, confrontações e caracteristicas especificas, entretanto, fazendo parte do corpo fisico de uma área maior, por incorporação de diversas matriculas atualmente denominada FAZENDA PLANALTO”, sendo que no presente casos, matriculas 16.193 e 16.292 estão distantes uma da outra, pelo ponto divisório mais proximo, em cerca de 5.000 metros (5 KM). Débitos desta ação no valor de R$ 63.436.342,91 (Março/2021).