Valor atual
R$ 41.923.534,33
Judicial
Leilão
Código Lote
J102492
Número Lote
Lote 3
Visitas
32
Habilitados
0
Lances
0

Domínio Útil de Área 2A com 44.571 m² - Jacuecanga - Angra dos Reis - RJ

Navegue pelos lotes:
Localização
Angra dos Reis, RJ
Vara
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Forum
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CITIBANK N/A e BANCO CITIBANK S.A
Réu
INDUSTRIAS VEROLME S.A IVESA
Último Lance
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Incremento
R$ 100.000,00
Em breve
1ª Praça: 10/10/2024 às 15:30 R$ 41.923.534,33
2ª Praça: 21/10/2024 às 15:00 R$ 25.154.120,60

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 41.923.534,33 (Quarenta e um milhões, novecentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos) em 8/2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 03: DOMÍNIO ÚTIL DA MATRÍCULA Nº 4.167 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ - IMÓVEL: Área 2A, designado por área de terra de terreno acrescido de marinha, conforme processo DPU nº. 0768.005838/81-00, com área de 44.571,75m², separada da área 2, daquele mesmo processo e que assim se descreve: Partindo do Ponto A, situado na costa, na Ilha do Moreno, sempre confrontando com água da Baía de Jacuecanga, segue pelo contorno da antiga costa da Gleba 2A, sempre confrontando com aquela GLEBA na distância de 468,21m, até o ponto Z; segue no rumo de 216º57', na distância de 142,00,00m, até o Ponto Y confrontando com área de ocupação 2Aa; segue no rumo de 306º21', na distância de 110,00m, até o ponto 6E, segue no rumo de 256º24', na distância de 12,75m, até ponto 6D, segue no rumo de 323º04', na distância de 12,50m, até o ponto 6C; segue no rumo de 306º31', na distância de 12,50m, até o ponto 6B; segue rumo de 284º00', na distância de 20,61m, até o Ponto 6ª; segue no rumo de 305º31', na distância de 145,02m, até o ponto 8ª. Segue no rumo de 214º,24, na distância de 39,53m, até o ponto A início da poligonal, sempre confrontando com as águas da Baía de Jacuecanga, perfazendo a área de 44.571,75m2. Consta na Av.01 desta matrícula que trata-se de imóvel foreiro com certidão de inscrição de ocupação de terreno da marinha a INDÚSTRIA VEROLME S.A. Consta na Av.02 desta matrícula que foi edificada na matrícula a seguinte construção: 1 Oficina de acabamento - industrial, na Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 4.800,00m2 de área construída. Consta na Av.03 desta matrícula que foi edificada na matrícula a seguinte construção: 1 Oficina de tubulação- industrial na Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 8.300,00m2 de área construída. Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Cadastrada sob o RIP nº. 5801.0104255-82. Consta no laudo de avaliação benfeitorias (ID 5968-6139). Avaliação do terreno R$ 7.731.541,28 + Avaliação da benfeitoria proporcional R$ 19.056.697,11.

OBSERVAÇÕES:

Consta no ID. 5353 dos esclarecimentos periciais que existem benfeitorias edificadas parte em uma matrícula e parte em outra, e seu cálculo foi realizado de forma proporcional à área edificada em cada uma delas.
Nos termos do Acordão do Agravo de instrumento nº 0095829-71.2021.8.19.0000, será reservado do valor da arrematação, a quantia para pagamento do laudêmio.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.bspleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/09/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 10/10/2024 às 15:00 h, sendo certo que os lances na modalidade presencial poderão ser aceitos 30 minutos antes do fechamento dos leilões, ou seja, ocorrerão a partir de 14:30 h do dia 10/10/2024, na Avenida Erasmo Braga n°115, 5ºandar , Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores aos valores das avaliações de cada um dos bens; não havendo lance igual ou superior aos valores das avaliações, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/10/2024, às 15:30 h e se encerrará no dia 21/10/2024 às 15:00 h, sendo certo que os lances na modalidade presencial poderão ser aceitos 30 minutos antes do fechamento dos leilões, ou seja, ocorrerão a partir de 14:30 h do dia 21/10/2024 na Avenida Erasmo Braga n°115, 5ºandar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos valores das avaliações, conforme determinado pelo juiz na decisão de ID.6989, item 4.1.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DOS BENS:

LOTE 01: DOMÍNIO ÚTIL DA MATRÍCULA Nº 4.165 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ - IMÓVEL: ÁREA 1A, designada por área de terra de terreno acrescido de marinha, conforme processo DPU nº. 0768.005838/81-00, com 79.815,00m², separada da Área 1 daquele mesmo processo e que assim se descreve: Partindo do Ponto A, localizado num marco de pedra, na Praia do Rio, na divisa da Gleba 2A acima caracterizada com terras que pertenceram à Irmandade do Santíssimo Sacramento, segue pelo contorno da antiga costa da Gleba 2A, na distância de 460,00m até o Ponto B, sempre confrontando com a a Gleba 2A, segue no rumo 216º57', na distância de 75,00m, até o ponto C, segue no rumo 126º57', na distância de 112,00m, até o ponto D, segue no rumo 216º57', na distância de 57,00m, até o ponto E; segue no rumo 221º, na distância de 122,00m até o ponto F, segue no rumo de 218º, na distância de 250,00m, até o ponto 18A, sempre confrontando com a Área de Ocupação 1B; segue no rumo de 32º18', na distância de 204,59m, até o ponto 20A; segue no rumo de 303º33' na distância de 156,70m, até o ponto 20B; segue no rumo de 33º24', na distância de 36,05m, até o ponto 20C; segue no rumo de 296º20', na distância de 16,77m até o ponto 20D; segue no rumo de 217º20', na distância de 41,00m, até o ponto 21A, segue no rumo de 303º24', na distância de 9,01m, até o ponto 21B; segue no rumo de 46º06, na distância de 10,40m, até o ponto 21C; segue no rumo de 304º07', na distância de 27,21m, até o ponto 21D; segue no rumo de 213º24', na distância de 27,04m, até o ponto 21E; segue no rumo de243º15', na distância de 46,77m, até o ponto 21F; segue no rumo de 305º19, na distância de 21,05m, até o ponto 22A; segue no rumo de 32º,16 na distância de 65,19m, até o ponto 22B; segue no rumo de 306º31', na distância de 25,00m, até o ponto 22C; segue no rumo de 201º28', na distância de 26,93m, até o ponto 22D; segue no rumo de 232º15', na distância de 41,00m, até o ponto 22E; segue no rumo de 06º16', na distância de 45,62m, até o ponto A, início da poligonal, sempre confrontando com as águas da Baía de Jacuecanga, perfazendo a área de 79.815,00m². Consta na Av.01 desta matrícula que trata-se de imóvel foreiro com certidão de inscrição de ocupação de terreno da marinha a INDÚSTRIA VEROLME S.A. Consta na Av.02 desta matrícula que sobre o imóvel foram edificadas as seguintes construções: 1 – Substação 4 – Industrial, Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 160,00m2 de área construída, inscrição municipal nº 03.02.015.3505.029; 2 – Of. Carpintaria – Industrial, Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 2.800,00m2 de área construída, inscrição municipal nº 03.02.015.3505.019; 3 – Of. de Dragas – Industrial, Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 1.200,00m2 de área construída, inscrição municipal nº 03.02.015.3505.030; 4 – Esc. GRI – Industrial, Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 150,00m2 de área construída, inscrição municipal nº 03.02.015.3505.056. Consta no R.03, 04, 07 e 13 desta matrícula contrato de locação do imóvel a locatária POLIPAR – GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta na Av.05, 06, 08, 09 e 11 desta matrícula contrato de sublocação parcial do imóvel entre as partes POLIPAR – GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA (sublocadora) e MARINE VEROLME S.A (sublocatária). Consta no R.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Cadastrada sob o RIP nº 5801.0104253-10. Consta no laudo de avaliação benfeitorias (ID 5968-6139). Avaliação do terreno R$ 15.776.826,12 + Avaliação da benfeitoria proporcional R$ 61.580.509,72. Avaliação total deste lote: R$ 91.281.656,29 (noventa e um milhões duzentos e oitenta e um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.

LOTE 02: DOMÍNIO ÚTIL DA MATRÍCULA Nº 4.166 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ - IMÓVEL: Área 1B, designado por área de terreno acrescido de marinha, conforme processo DPU nº. 0768.005838/81-00, com área 36.182,50m², separada da Área 1, daquele mesmo Processo e que assim se descreve: Partindo do Ponto X, situado na costa, na Ilha do Moreno, segue no rumo de 218º23', na distância de 19,21m, até o ponto 15ª, segue no rumo de 305º, na distância de 174,09m, até o ponto 17A, segue no rumo de 317º, na distância de 47,76m, até o ponto 18A, sempre confrontando com as águas da Baía de Jacuecanga, segue no rumo de 34º, na distância de 250,00m até o ponto F, segue no rumo de 41º, na distância de 122,00m, até o ponto E, segue no rumo de 36º,57' na distância de 57,00m, até o ponto D; segue no rumo de 306º57', na distância de 112,00m, até o ponto C; segue no rumo de 36º,57', na distância de 75,00m, até o ponto B, sempre confrontando com a Área, de ocupação 1A; segue pelo contorno da antiga costa da Gleba 2A, na distância de 819,15m, até o ponto X, início da poligonal, sempre confrontando com a Gleba 2A, perfazendo a área de 36.182,50m². Consta na Av.01 desta matrícula que trata de imóvel foreiro com certidão de inscrição de ocupação de terreno da marinha a INDÚSTRIA VEROLME S.A. Consta no R.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Cadastrada sob RIP nº. 5801.0104254-00. Consta no laudo de avaliação benfeitorias (ID 5968-6139). Avaliação do terreno R$ 7.505.931,52 + Avaliação da benfeitoria proporcional R$ 5.260.909,45. Avaliação total deste lote: R$ 15.064.872,34 (quinze milhões sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.

LOTE 03: DOMÍNIO ÚTIL DA MATRÍCULA Nº 4.167 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ - IMÓVEL: Área 2A, designado por área de terra de terreno acrescido de marinha, conforme processo DPU nº. 0768.005838/81-00, com área de 44.571,75m², separada da área 2, daquele mesmo processo e que assim se descreve: Partindo do Ponto A, situado na costa, na Ilha do Moreno, sempre confrontando com água da Baía de Jacuecanga, segue pelo contorno da antiga costa da Gleba 2A, sempre confrontando com aquela GLEBA na distância de 468,21m, até o ponto Z; segue no rumo de 216º57', na distância de 142,00,00m, até o Ponto Y confrontando com área de ocupação 2Aa; segue no rumo de 306º21', na distância de 110,00m, até o ponto 6E, segue no rumo de 256º24', na distância de 12,75m, até ponto 6D, segue no rumo de 323º04', na distância de 12,50m, até o ponto 6C; segue no rumo de 306º31', na distância de 12,50m, até o ponto 6B; segue rumo de 284º00', na distância de 20,61m, até o Ponto 6ª; segue no rumo de 305º31', na distância de 145,02m, até o ponto 8ª. Segue no rumo de 214º,24, na distância de 39,53m, até o ponto A início da poligonal, sempre confrontando com as águas da Baía de Jacuecanga, perfazendo a área de 44.571,75m2. Consta na Av.01 desta matrícula que trata-se de imóvel foreiro com certidão de inscrição de ocupação de terreno da marinha a INDÚSTRIA VEROLME S.A. Consta na Av.02 desta matrícula que foi edificada na matrícula a seguinte construção: 1 Oficina de acabamento - industrial, na Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 4.800,00m2 de área construída. Consta na Av.03 desta matrícula que foi edificada na matrícula a seguinte construção: 1 Oficina de tubulação- industrial na Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 8.300,00m2 de área construída. Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Cadastrada sob o RIP nº. 5801.0104255-82. Consta no laudo de avaliação benfeitorias (ID 5968-6139). Avaliação do terreno R$ 7.731.541,28 + Avaliação da benfeitoria proporcional R$ 19.056.697,11. Avaliação total deste lote: R$ 31.610.121,30 (trinta e um milhões seiscentos e dez mil cento e vinte e um reais e trinta centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.

LOTE 04: DOMÍNIO ÚTIL DA MATRÍCULA Nº 4.168 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ - IMÓVEL: Área 2B e Enrocamento, designado por área de terra de terreno acrescido de marinha, conforme processo DPU nº. 0768.005838/81-00, com área de 9.047,00m², separada da Área 2, daquele mesmo processo e que assim se descreve: Partindo do ponto 2J(C), situado na antiga costa, na divisa da GLEBA 22 a que se refere o Processo DPU nº. 10768.008579/85-88 (RIP nº. 5801.02529.000.9), segue no rumo de 226º13' na distância de 30,10m até o ponto 2I; segue no rumo de 242º08', na distância de 53,68m, até o ponto 2H; segue no rumo de 236º11', na distância de 18,03m, até o ponto 2G(D), sempre confrontando coma Gleba 22 acima referida; segue no rumo de 326º10', na distância DE 5,01m, até o ponto 2F; segue no rumo de 30º34', na distância de 12,58m, até o ponto 2E; segue no rumo de 56º10, na distância de 27,14m, até o ponto 2D; segue no rumo de 345º34, na distância de 10,31m, até o Ponto C; segue no rumo de 57º18', na distância de 32,60m até o Ponto 2B; segue no rumo de 263º23', na distância de 22,64m, até o ponto 2A, segue no rumo de 310º00', na distância de 81,62m, até o ponto 3B; segue no rumo de 296º19', na distância de 27,95m, até o ponto 3ª; segue no rumo de 222º18', na distância de 81,39m, até o ponto 5E; segue no rumo de 156º06', na distância de 13,46m, até o Ponto 5D; segue no rumo de 124º10', na distância de66,57m, até o Ponto 5C; segue no rumo de 165º,34'; segue no rumo de165º34, na distância de 10,31m até o ponto 5B; segue no rumo de 225º001, na distância de 3,53m, até o ponto 5ª; segue no rumo de 306º21', na distância de 98,00m, até o ponto Y, sempre confrontando com as águas da Baía de Jacuecanga, segue no rumo de 36º57', na distância de 142,00m, até o ponto z, confrontando com a Área de ocupação 2A; segue pelo contorno da antiga costa da GLEBA 2A, na distância de 171,82m, até o Ponto 2J(C), início da poligonal, perfazendo a área de 9.047,00m², já incluídos os 1.050,00m² de enrocamento. Consta na Av.01 desta matrícula que trata-se de imóvel foreiro com certidão de inscrição de ocupação de terreno da marinha a INDÚSTRIA VEROLME S.A. Consta no R.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Cadastrada sob RIP nº. 5801.0104256-63. Consta no laudo de avaliação benfeitorias (ID 5968-6139). Avaliação do terreno R$ 2.531.577,62 + Avaliação da benfeitoria proporcional R$ 2.320.078,67. Avaliação total deste lote: R$ 5.724.954,42 (cinco milhões setecentos e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.

LOTE 05: DOMÍNIO ÚTIL DA MATRÍCULA Nº 5.811 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ - IMÓVEL: Área de terra de terreno acrescido de marinha, decorrente de aterro na Baia de Jacuecanga – 3º Distrito deste Município, Matricula 5811, a qual possui as seguintes medidas e confrontações: Partindo do Ponto 2J(C), situado na antiga costa, na divisa da Gleba 2A (RIP nº. 5801.0003009-22), com área de ocupação 2 e Enrocamento (RIP nº. 5801.0002168-91), segue no rumo de 38º00'SE, na distância de 40,00 m, confrontando coma Gleba 2A , até o ponto B; segue no rumo de 52º00'SO, na distância de 105,00 m, até o Ponto A; Segue no rumo de 38º00'NO, na distância de 115,00m, até o Ponto E; segue no rumo de 52º00'NE, na distância de 49,66 m, até o Ponto 2G(D), sempre confrontando com as águas da Baia de Jacuecanga; segue no rumo de 73º53'11”SE, na distância de 93,20 m, confrontando com a área de ocupação 2 e Enrocamento (RIP nº. 5801.0002168-91), até o Ponto 2J(C), início da poligonal, perfazendo a área de 10.000,00m². Consta na Av.02 desta matrícula regime de ocupação precária. Consta no R.05 desta matrícula cessão sob regime de aforamento a cessionária INDÚSTRIA VEROLME S.A. Consta na Av.07, 08, 09, 10 e 11 desta matrícula contrato de locação de área industrial do imóvel a POLIPAR – GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula contrato de sublocação não residencial de imóvel entre as partes POLIPAR – GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA (sublocadora) e DELPORTON ENGENHARIA, NAVEGAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (sublocatária). Consta no R.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Cadastrada sob RIP nº. 5801.02529.000-9. Consta no laudo de avaliação benfeitorias (ID 5968-6139). Avaliação do terreno R$ 2.542.594,04 + Avaliação da benfeitoria proporcional R$ 8.934.732,86. Avaliação total deste lote: R$ 13.543.245,74 (treze milhões quinhentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.

OBSERVAÇÕES:

Consta no ID. 5353 dos esclarecimentos periciais que existem benfeitorias edificadas parte em uma matrícula e parte em outra, e seu cálculo foi realizado de forma proporcional à área edificada em cada uma delas.

Nos termos do Acordão do Agravo de instrumento nº 0095829-71.2021.8.19.0000, será reservado do valor da arrematação, a quantia para pagamento do laudêmio.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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