Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 05/07/2022 às 16:30 h e se encerrará dia 08/07/2022 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/07/2022 às 16:31 h e se encerrará no dia 29/07/2022 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 79.190 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PELOTAS/RS - IMÓVEL: Um terreno de formato triangular, sem benfeitorias com área superficial total de seis mil, oitocentos e oitenta metros quadrados (6.880,00m2), ou sessenta e oito ares e oitenta centiares (0ha.68a.80ca.), situado zona urbana desta Cidade de Pelotas, com as seguintes medidas e contrações: Nordeste partindo do ponto 01 em direção ao ponto 02, por uma linha reta de cento e setenta e cinco metros (175,00m), com a Cooperativa dos Agricultores de Plantio Direto LTDA (COOPLANTIO), fazendo divisa Sudoeste, do ponto 02 em direção ao ponto 03, por uma linha reta de cento e cinco metros e trinta centímetros (105,30m), com a Avenida Herbert Hadler; fazendo divisa Oeste do ponto 03 em direção ao ponto 01, por uma linha reta de cento e trinta metros e noventa centímetros (130,90m), com a Avenida Pinheiro Machado. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação Cautelar, Processo nº 022/1.14.0011378-2, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Pelotas/RS, requerida por MIDGULF SERVICES LTDA contra COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA, foi decretada a restrição de alienação do imóvel desta matrícula. Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 165/1.14.0001629-4, em trâmite na Vara Judicial de Eldorado do Sul/RS, requerida por RICETEC SEMENTES LTDA contra COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Consta na Av.04 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 001/1.14.0311086-8, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Porto Alegre/RS, requerida por BANCO SAFRA S.A contra COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA E OUTRO. Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula a distribuição da Ação Indenizatória, Processo nº 027/1.14.0015191-0, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Maria/RS, requerida por DALSASSA & LUNARDI LTDA - ME contra COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00202857220155040221, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaíba/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Consta na Av.11 e 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001182-76.2014.5.04.0104, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Pelotas/RS, requerida por LUCIMAR OCHOA NOGUEIRA contra COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50001390520174047118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Consta na Av.13, 15 e 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5025272-40.216.4.04.7100, em trâmite na 19ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1050856-83.2016.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A contra COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0302152-67.2017.8.24.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Novos Campos/SC, requerida por VERDES CAMPOS COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA contra COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00210123120155040221, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaíba/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 037/1.16.0002489-6, em trâmite na 1ª Vara Cível de Uruguaiana/RS, requerida por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 963.200,00 (novecentos e sessenta e três mil e duzentos reais) para janeiro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.551 no valor de R$ 5.956.891,95 (julho/2019).