Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/04/2022 às 16:30h e se encerrará dia 28/04/2022 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/04/2022 às 16:31h e se encerrará no dia 19/05/2022 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, do CPC, o coproprietária/cônjuge alheia a execução terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: PARTE IDEAL (4/9) QUE O EXECUTADO MARCOS JOSÉ BONIFÁCIO DO COUTO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 12.866 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: O terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Fausto Couto, na cidade de Alvinlândia, correspondente ao lote 11, da quadra R.1, com a área de 350,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a citada via pública, por 35,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, distando 40,00 metros da esquina da Rua Vereador Antônio Aparecido, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com o lote 12, de propriedade do Reino da Garotada de Poa, anteriormente Maria de Lourdes Couto, por outro lado com os lotes 07 e 10 de propriedade da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, anteriormente Maria de Lourdes Couto, e, finalmente pelos fundos com o lote 04, de propriedade de Ananias Ferreira Couto, anteriormente com Maria de Lourdes Couto. Avaliação deste lote: R$ 28.995,01 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e um centavo) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 02: MATRÍCULA Nº 3.502 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: A propriedade agrícola denominada Sitio São João, situado no distrito e município de Alvinlândia, comarca de Garça, com a área de 1,00 alqueire, iguais a 2,42 hectares, correspondente ao lote I, da gleba dos 32 alqueires, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco H-5 de 86ºSE, distância de 84,00 metros, divisando com a Fazenda Rancharia, até o marco I-4, daí segue a direita rumo de 58ºSE na distância de 515,00 metros, divisando com o lote J, com os seguintes marcos: “I-4 ao I-3 com 230 metros; I-3 ao I-2 com 185,00 metros; I-2 ao I-I com 100,00 metros; daí, segue com o rumo de 11,30ºSE, na distância de 61,50 metros divisando com Abilio Nogueira, até o marco H-2; daí segue a mesma divisa do lote H, até o marco H-5 ponto de partida. INCRA nº 621.021.000.205-3, área total de 45,8, área explorável 35,3 modulo 31,0, nº de módulos 1,14 e fração mínima de parcelamento 13,00. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS JOSÉ BONIFÁCIO DO COUTO. Avaliação deste lote: R$ 65.238,80 (sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 03: PARTE IDEAL (4/9) QUE O EXECUTADO MARCOS JOSÉ BONIFÁCIO DO COUTO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 12.419 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: Um terreno situado do lado par, da Avenida Dr. José Bonifácio do Couto, correspondente ao lote 15, da quadra F, distando 40,00 metros da esquina com a Rua Pres. Getulio Vargas, na cidade, distrito e município de Alvinlândia, com a área de 350,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a citada via pública, por 35,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 14, de propriedade da Organização Santa Rita de Cassia, anteriormente Maria de Lourdes Couto, por outro lado com o lote nº 16 de propriedade de Marcos José Bonifácio do Couto, anteriormente de Maria de Lourdes Couto, e, finalmente pelos fundos com o lote 05, de propriedade de Marcos José Bonifácio do Couto, anteriormente Maria de Lourdes Couto. Avaliação deste lote: R$ 28.995,01 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e um centavo) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 04: PARTE IDEAL (4/9) QUE O EXECUTADO MARCOS JOSÉ BONIFÁCIO DO COUTO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 12.420 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: (Descrição Conf.Av.05): parte remanescente do lote nº 16 da quadra “F”, com a área total de 100,00 metros quadrados, a ser caracterizado oportunamente. Consta na Av.04 desta matrícula que a antiga Rua Bandeirantes, teve sua denominação alterada para a atual Rua Alfredo Raimundo da Silva. Consta na Av.05 desta matrícula que através de Sentença declaratória de Usucapião, parte deste imóvel, constituído por parte destacada do lote nº 16 da quadra “F”, com a área total de 250,00 metros quadrados, devidamente registrado na matrícula nº 27.135, deste Registro Imobiliário, pertence a SILVELENE FERREIRA DAS NEVES SALES; restando pois, um remanescente descrito acima. Avaliação deste lote: R$ 34.386,00 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 05: PARTE IDEAL (4/9) QUE O EXECUTADO MARCOS JOSÉ BONIFÁCIO DO COUTO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 12.761 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: (Descrição Conf.Av.02): Um terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Stadium, na cidade de Alvinlândia, correspondente ao lote 82, da quadra B-1, com a área de 350,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a citada via pública, por 35,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, distando 20,00 metros da esquina com a Rua Major Couto, confrontando de um lado com o lote 81, de propriedade de Albino Natalino, por outro lado com o lote 18, de propriedade de Santo Vantim. Consta na Av.02 desta matrícula que o ESPOLIO DE ENÉAS COUTO, deixou para IRENE COUTO D’ALAMBERT e seu marido JOAQUIM ANTÔNIO GODOY D’ALAMBERT FILHO, o terreno com frente para a Avenida Stadium, na cidade de Alvinlândia, correspondente ao lote 83, da quadra B-1, com a área de 350,00 metros quadrados, devidamente caracterizado na matrícula nº 12.822, restando o remanescente descrito acima. Avaliação deste lote: R$ 37.422,22 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 06: PARTE IDEAL (4/9) QUE O EXECUTADO MARCOS JOSÉ BONIFÁCIO DO COUTO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 12.813 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: O terreno com frente para a Avenida Dr. José Bonifácio do Couto lado par, distando 30,00 metros da esquina com a Rua Guatemosin, correspondente ao lote 17 da quadra “A”, na cidade de Alvinlândia, comarca de Garça com a área de 300,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a citada via pública, por 30,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote 18 do Espolio de Emidio Elias e 26 de Marcos José Bonifácio do Couto e de outro lado com o lote 16 de Euro Ribeiro de Barros Couto e pelos fundos com o lote 25, do Espolio de Antonia Tereza Calastri. Avaliação deste lote: R$ 31.066,09 (trinta e um mil, sessenta e seis reais e nove centavos) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.1729 no valor de R$ 135.210,85 (janeiro/2022).