Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/08/2021 às 15:00h e se encerrará dia 27/08/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/08/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 21/09/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado à nova praça, às custas do exequente (art. 892, § 1º do CPC).
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 103.143 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras com área de 26.199,60m2, denominada Gleba 2-A2, localizada no lado par da Estrada Municipal Antonio Ramos (BJP-020), esquina com a Estrada Municipal do Cocho (BJP-145), no bairro Guaxinduva, no lugar denominado “Condição”, perímetro urbano do município de Bom Jesus dos Perdões, desta Comarca de Atibaia/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco 6F, deste ponto deflete à esquerda e segue por 21,07 metros no rumo 89º10’48”SW até encontrar o ponto 6G; deste ponto deflete à esquerda e segue por 47,27 metros no rumo 86º04’17”SW até encontrar o ponto 6H; deste ponto deflete à direita e segue por 21,85 metros no rumo 89”40’39”NW até encontrar o ponto 6I; deste ponto deflete à direita e segue por 27,17 metros no rumo 86º34’17”NW, até encontrar o ponto 6J; deste ponto deflete à direita e segue por 32,22 metros no rumo 81º58’35”NW até encontrar o ponto 6K; deste ponto deflete à direita e segue por 92,12 metros no rumo 73º57’19”NW até encontrar o ponto 6L; deste ponto deflete à esquerda e segue por 63,22 metros no rumo 74º42’40”NW até encontrar o marco 39; deste ponto segue no mesmo rumo com uma distancia de 8,06 metros até encontrar o ponto 39-A; deste ponto deflete à esquerda no rumo 74º54’41”NW com uma distancia 51,68 metros até encontrar o ponto 39B; deste ponto deflete à esquerda no rumo de 75º19’28”NW com uma distancia de 58,51 metros até encontrar o ponto 39C; deste ponto deflete à esquerda no rumo de 83º15’30”NW com uma distancia de 15,42 metros até encontrar o ponto 39D; deste ponto deflete à direita e segue no rumo 79º57’06”NW com uma distancia de 10,32 metros até encontrar o ponto 39E; deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo 87º48’26NW com uma distancia de 15,35 metros até encontrar o ponto 39F; deste pondo deflete à esquerda e segue no rumo 83º22’40”SW com uma distancia de 8,23 metros até encontrar o ponto 39G; deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo 77º58’29”SW com uma distancia de 2,90 metros até encontrar o ponto 39G1, sendo do marco 6F ao ponto 39G1 confronta com a estrada municipal Antonio Ramos (BJP-020), em direção a cidade de Bom Jesus dos Perdões; deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo 9º36’17”SE com uma distancia de 50,13 metros até encontrar o ponto 39G2, deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo 85º34’55”SE com uma distancia de 21,22 metros até encontrar o ponto 39G3, deste ponto deflete á direita e segue no rumo 76º37’56”SE com uma distancia de 65,98 metros até encontrar o ponto 39G4, deste ponto deflete à direita e segue no rumo 74º26’48”SE com uma distancia de 323,22 metros até encontrar o ponto 5K1, sendo que do ponto 39D1 até o ponto 5K1 confronta com a gleba 2-A1; deste ponto deflete à esquerda e segue por 14,31 metros no rumo 72º00’NE até encontrar o ponto 5L, confrontando com o prédio residencial nº 90 da Rua Sorocaba, edificado no lote 05, matriculado sob nº 81.662; deste ponto segue por 20,00 metros no mesmo rumo até encontrar o ponto 5M, confrontando com o lote 04 matriculado sob nº 81.661; deste ponto segue por 20,00 metros no mesmo rumo até encontrar o ponto 5N, confrontando com o lote 03 matriculado sob nº 81.660; deste ponto segue por 20,00 metros no mesmo rumo até encontrar o ponto 5º, confrontando com o lote 02 matriculado sob nº 81.659; deste ponto segue por 20,09 metros no mesmo rumo até encontrar o ponto 6B, confrontando com o lote 01 matriculado sob nº 81.658; sendo que do ponto 5K1 ao ponto 6B, confronta com a quadra B do loteamento Vale do Sol; deste ponto deflete à esquerda e segue por 9,67 metros no 19º59’51”NW até encontrar o ponto 6C, deste ponto deflete à esquerda e segue por 7,48 metros no rumo 36º13’27”NW até encontrar o ponto 6D; deste ponto deflete à esquerda e segue por 5,18 metros no rumo 57º46’46”NW até encontrar o ponto 6E, deste ponto deflete à esquerda e segue por 4,46 metros no rumo 69º03’20”NW até encontrar o ponto 6F, inicio desta descrição, sendo do que ponto 6B ao ponto 6F confronta com ao Estrada Municipal do Cocho (BJP-145). Consta no R.03 desta matrícula que foi realizada a incorporação do empreendimento denominado Quintas de Maria III, localizado na Estrada Municipal Antonio Ramos, 850, no bairro do Guaxinduva, no lugar denominado “condição”, na cidade de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia-SP, a ser erigido no imóvel com o projeto aprovado pela Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões. O Condominio será exclusivamente residencial e composto por duas partes distintas: parte de propriedade comum e parte de propriedade exclusiva representadas pelas 136 unidades habitacionais autônomas sobradadas. Consta na Av.04 desta matrícula que o nome do empreendimento é Quinta de Maria III, e não como constou. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1108957.50.2015.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por GABRIEL DE ALCANTARA LEIJOTO contra JNE EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTRA, foi penhorado 99,27180% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0002080-59.2018.8.26.0695, em trâmite no Juízo do Foro Distrital de Nazaré Paulista/SP, requerida por DAIANA MILENA BURIM SILVEIRA contra JNE EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTRA, foi penhorado 0,72820% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1082627-79.2016, em trâmite na 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BRASMIX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA contra JNE EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado 99,27180% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001685-33.2019.8.26.0695, em trâmite no Juízo do Foro Distrital de Nazaré Paulista/SP, requerida por ADRIANA OLIVEIRA TOME E OUTRO contra JNE EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula a distribuição da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1001487-46.2020.8.26.0338, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mairiporã/SP, requerida por JOÃO BATISTA TAMASSIA E OUTROS contra MONTTECASA EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 06.00.00.09886.046 e 06.00.00.09888.046 (Conf.Av.01). Consta as fls.214 dos autos que o empreendimento denominado Quintas de Maria III, constituído por um conjunto residencial com 136 unidades habitacionais, com área privativa de 85,63m2 cada, estão inacabadas, existindo algumas em estágio mais avançado que outras. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 13.670.000,00 (treze milhões, seiscentos e setenta mil reais) para maio de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 115.119,48 (novembro/2019).A arrematação será feita mediante imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Remição da execução: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC).