Leilão encerrado
R$ 11.557.101,88
Judicial
Leilão
Código Lote
J68579
Número Lote
Lote 4
Visitas
3.222
Habilitados
11
Lances
1

UPI Casa Branca 8 - São Sebastião - Fazendas 124 alq.

Navegue pelos lotes:
Localização
Casa Branca, SP
Vara
Vara Única do Foro da Comarca de Caconde/SP
Forum
Vara Única do Foro da Comarca de Caconde/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2265/2019
Autor
ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
Réu
ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
Último Lance
R$ 11.557.101,88
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 12/08/2021 às 11:33 Horário de Brasília R$ 13.596.590,45
2ª Praça: 27/09/2021 às 11:33 Horário de Brasília R$ 11.557.101,88
Valor de Avaliação
R$ 13.596.590,45 ( Treze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) em 7/2021 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 04: UPI Casa Branca 8 – São Sebastião - Fazendas: (i) São Sebastião, matrícula 20.760, município Casa Branca/SP, área total 111,5496 alqueires; (ii) São Sebastião, matrícula 20.761, município Casa Branca/SP, área total 5,2438 alqueires; e (iii) São Sebastião, matrícula 20.762, município Casa Branca/SP, área total 8,1653 alqueires, todas registradas no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Vara Única do Foro da Comarca de Caconde/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Caconde/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/08/2021 às 11:30h e se encerrará dia 12/08/2021 às 11:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao Preço de Referência da(s) respectiva(s) UPIs Casa Branca; não havendo lance igual ou superior ao respectivo Preço de Referência, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/08/2021 às 11:31h e se encerrará no dia 27/09/2021 às 11:30h, onde serão aceitos lances equivalentes a, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do Preço de Referência da(s) respectiva(s) UPIs Casa Branca, nos termos da Cláusula 5.2.2.1 do Plano Consolidado.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O valor da comissão será distribuído da seguinte forma: comissão de 3% (três por cento) sobre o valor do lance vencedor para a leiloeira/Gestora Mega Leilões, inscrito no CNPJ sob o nº 10.915.046/0001-94 e comissão de 2% (dois por cento) sobre o lance vencedor para a empresa LEAD CAPITAL PARTNERS – CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DO VALOR MÍNIMO PARA AQUISIÇÃO DOS LOTES – Na data dos Leilões para a aquisição de 1 (uma) ou mais UPIs Casa Branca, os lances dos interessados proponentes deverão contemplar as seguintes condições mínimas: Prever, como preço líquido de aquisição, um lance equivalente a, pelos menos, 85% (oitenta e cinco por cento) do Preço de Referência da(s) respectiva(s) UPI(s) Casa Branca que se pretende adquirir, a ser pago exclusivamente em moeda corrente nacional e à vista, sob pena de serem os lances desclassificados, nos termos da Cláusula 5.2.2.1 do Plano Consolidado. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – Os contratos de arrendamento que tenham por objeto imóveis que compõem as UPIs Casa Branca deverão ser cumpridos e respeitados em todos os seus termos e condições, inclusive no que tange ao direito de preferência para a aquisição dos imóveis das UPIs Casa Branca objeto do arrendamento, nos termos da legislação aplicável e da Cláusula 5.1.3 do Plano Consolidado. O direito de preferência conferido ao arrendatário será estendido para a aquisição da UPI, desde que o arrendatário, cumulativamente, (i) esteja devidamente habilitado para participar do Leilão, nos termos deste Edital e do Plano Consolidado, (ii) respeite as condições mínimas previstas neste Edital; e (iii) caso o seu lance final não tenha sido o mais vantajoso, apresente, em até 48h (quarenta e oito horas) contadas da data final do 1º Leilão (12/08/2021 às 11:30h) ou do 2º Leilão (dia 27/09/2021 às 11:30h), conforme aplicável, um novo lance que se iguale ou supere o maior preço líquido de aquisição obtido para a(s) respectiva(s) UPIs Casa Branca, por meio de petição a ser protocolada nos autos da Recuperação Judicial.

AUSÊNCIA DE SUCESSÃO - O(s) adquirente(s) das UPIs Casa Branca não sucederá(ão) ao Grupo Itaiquara em quaisquer de suas constrições, dívidas e obrigações, seja de qual natureza for, inclusive, mas não se limitando, as de natureza tributária e trabalhista, nos termos do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio das sociedades recuperandas, ou sociedade controlada pelo Grupo Itaiquara; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do Grupo Itaiquara ou de sócio das sociedades recuperandas; (iii) identificado como agente do Grupo Itaiquara com o objetivo de fraudar a sucessão, nos termos do art. 141, §1º, da Lei nº 11.101/2005.

HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DOS LANCES VENCEDORES - Encerrados os prazos para realização do 1º Leilão ou do 2º Leilão, conforme aplicável, e exercido ou não o Direito de Preferência previsto acima e no Plano Consolidado, desde que respeitado o transcurso do prazo de 48h (quarenta e oito horas), o(s) lance(s) vencedor(es) das UPIs Casa Branca deverá(ão) ser encaminhados para homologação pelo Juízo da Recuperação, que declarará o(s) vencedor(es) livre(s) de quaisquer ônus, contingências e/ou sucessão, nos termos dos artigos 60 e 142 da Lei nº 11.101/2005. Os custos relativos ao registro da transferência da propriedade dos ativos que compõe a UPI correrão por conta do arrematante, tais como as despesas de ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que, para fins de cálculo do valor e emolumentos, o adquirente deverá observar a legislação municipal aplicável.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: UPI Casa Branca 2 – São Joaquim - Fazenda: São Joaquim, matrícula 21.460, município Casa Branca/SP, área total 40,3843 alqueires, registrada no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo. Preço de Referência: R$ 5.349.013,09 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, treze reais e nove centavos). LOTE Nº 02: UPI Casa Branca 3 – Vila Colina - Fazenda: Vila Colina, matrícula 20.745, município Casa Branca/SP, área total 98,1364 alqueires, registrada no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo. Preço de Referência: R$ 12.326.612,09 (doze milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e doze reais e nove centavos). LOTE Nº 03: UPI Casa Branca 5 – Vila Yolanda II - Fazenda: Vila Yolanda, matrícula 20.879, município Itobi/SP, área total 51,4463 alqueires, registrada no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo. Preço de Referência: R$ 6.584.700,42 (seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos reais e quarenta e dois centavos). LOTE Nº 04: UPI Casa Branca 8 – São Sebastião - Fazendas: (i) São Sebastião, matrícula 20.760, município Casa Branca/SP, área total 111,5496 alqueires; (ii) São Sebastião, matrícula 20.761, município Casa Branca/SP, área total 5,2438 alqueires; e (iii) São Sebastião, matrícula 20.762, município Casa Branca/SP, área total 8,1653 alqueires, todas registradas no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo. Preço de Referência: R$ 13.596.590,45 (treze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos). LOTE Nº 05: UPI Casa Branca 9 – Boa Vista - Fazenda Boa Vista, matrícula 21.509, município Casa Branca/SP, área total 80,5496 alqueires, registrada no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo. Preço de Referência: R$ 9.812.390,24 (nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos). Valor da Avaliação Total dos Bens, conforme soma dos Preços de Referência de cada uma das respectivas UPIs Casa Branca: R$ 47.669.306,26 (quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e seis reais e vinte e seis centavos).
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
rze*/*/*/*/*(não definido)Não27/09/2021 às 11:32R$ 11.557.101,88R$ 577.855,09R$ 12.134.956,97
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