Valor inicial
R$ 207.848,99
Judicial
Leilão
Código Lote
J107877
Número Lote
Lote 3
Visitas
65
Habilitados
1
Lances
0

Área com 1.981 m² - Guaíra - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Lions Clube, 1580, Guaíra, SP
Vara
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP
Forum
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
977/2022
Autor
VINÍCIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE
Réu
FARID CURY
Último Lance
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Incremento
R$ 2.000,00
Em breve
1ª Praça: 24/03/2025 às 16:01 Horário de Brasília R$ 207.848,99
2ª Praça: 08/04/2025 às 16:01 Horário de Brasília R$ 155.886,75
3ª Praça: 23/04/2025 às 16:01 Horário de Brasília R$ 10.392,45

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 207.848,99 ( Duzentos e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) em 11/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 19.282 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP: IMÓVEL: Um Terreno, situado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Guaíra-SP, no Desmembramento do lugar denominado “Chácara Santa Quitéria”, designado lote nº 3 com a área de 1.981,00 metros quadrados, com a seguinte descrição: “Um terreno irregular urbano, localizado de frente para a Avenida Lions Clube, dentro do seguinte perímetro. Começa no marco cravado na divisa do lote 2, com a Avenida Lions Clube. Partindo deste ponto, segue confrontando com a Avenida Lions Clube, na distância de 28,50 metros, daí segue a direita confrontando com o Lote 4, na distância de 73,60 metros, daí segue a direita confrontando com o Jardim Ligia na distância de 27,75 metros, daí segue a direita confrontando com o Lote 2, na distância de 78,00 metros, até encontrar o marco de partida, fechando assim o perímetro, totalizando a área de 1.981,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIOS: FARID CURY, proprietário, RG 4.147457-SSP e CPF 161.746.828-20 e sua mulher VANILDA PRATA LELIS CURI, do lar, RG 4.462.774-SSP/SP e CPF 020.636.148-30, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de bens, antes da lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade de Guaíra. Consta na Av. 1 desta matrícula a existência da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo Digital n° 1001352-93.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURY. Consta na Av. 2 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital n° 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra Farid Cury, sobre o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das Matrículas nºs 1083; 1436; 5067, 22883; 7254; 9811, 9331; 19283; 8417; 4361; matricula nº 1079 atual n° 23537 e matrícula n° 893 atual nº 23538. Consta na Av. 3 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital n° 1000122-79.2022.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO outros, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 7254, 9811, 9331, 1982, 23637, 23638, e 23639. Consta na Av. 4 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital nº 1001565-02.2021.8.26.0210, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURY, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 7254, 9811, 9331, 23637, 23638, e 23639. Consta na Av. 5 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1002553-23.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por JOSE MAURO CAPURTI JUNIOR contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das Matriculas nºs: 9331, 9811, 23637; 23638. 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 0000970-20.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por WILIAM SANTOS ZEME contra FARID CURI e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matricula, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 9331, 9811, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 7 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 8 desta matrícula que nos autos da Execução Civil - Número de Ordem 1001330-98.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por CALIL JOSE ZEME contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas nºs 9331, 9811, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil - Número de Ordem 1001139-53.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI e outra, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000707-97.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) da proprietária, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 9331 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000706-15.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) da proprietária, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 9331 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Vide embargos de terceiro, autos nº 1000640-98.2024.8.26.0210. Contribuinte nº. 795505.44.0079.01.4.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 07/03/2025 às 16:00 h e se encerrará dia 24/03/2025 às 16:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/03/2025 às 16:01 h e se encerrará no dia 08/04/2025 às 16:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 08/04/2025 às 16:01 h e se encerrará no dia 23/04/2025 às 16:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 15:30 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05, o Provimento CSM nº 1625/2009, a Resolução 236/2016 e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 9.331 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP: IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade de Guaira/SP na avenida 11 entre as ruas 12 e 14, correspondente a parte do lote 4 da quadra 100, medindo 4,40 metros de frente e fundos, por 23,80 metros de cada um dos lados, confrontando pela frente com a avenida 11 de um lado com Tsutau Kato, de outro lado com Adolfo Borgheti e fundos com o lote 3. Contendo benfeitoria de um salão próprio para comércio sob nº 577. PROPRIETÁRIOS: FARID CURY, proprietário, RG 4.147457-SSP e CPF 161.746.828-20 e sua mulher VANILDA PRATA LELIS CURI, do lar, RG 4.462.774-SSP/SP e CPF 020.636.148-30, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de bens, antes da lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade de Guaíra. Consta no R.1 desta matrícula que nos autos do processo nº 107/97, requerido pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS contra FARID CURY, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, conforme Mandado de registro de penhora datado de 25.09.1997, subscrito pela Exma. Dra. Claudia Maria Pereira MM. Juíza de Direto da comarca de Guaíra, sendo nomeado depositário o Dr. JOSÉ VICENTE LOPES DO NASCIMENTO. Consta no R. 2 desta matrícula que nos autos do processo nº 108/97, requerido pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS contra FARID CURY, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, conforme Mandado de registro de penhora datado de 22.05.98, subscrito pela Exma. Dra. Claudia Maria Pereira MM. Juíza de Direto, sendo nomeado depositário FARID CURY. Consta no R. 3 desta matrícula que nos autos da precatória 4/98, execução fiscal 5/98, expedido pelo Ofício Judicial da Comarca de Guaíra/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra FARID CURY, foi penhorado o móvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários o Dr. José Vicente Lopes do Nascimento. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos execução fiscal 4/96, 5/96, 18/96 e 19/96, do Ofício Judicial da Comarca de Guaíra/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra FARID CURY, a penhora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários FARID CURY s/m VANILDA PRATA LELIS CURY. Consta na Av. 5 desta matrícula a existência da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo Digital n° 1001352-93.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURY. Consta na Av. 6 e Av.7 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital n° 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra Farid Cury, sobre o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das Matrículas nºs 1083; 1436; 5067, 22883; 7254; 9811; 19282; 19283; 8417; 4361; matricula nº 1079 atual n° 23537 e matrícula n° 893 atual nº 23538. Consta na Av. 8 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital n° 1000122-79.2022.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO outros, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 7254, 19282, 9811, 1982, 23637, 23638, e 23639. Consta na Av. 9 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital nº 1001565-02.2021.8.26.0210, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURY, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 7254, 19282, 9811, 23637, 23638, e 23639. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1002553-23.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por JOSE MAURO CAPURTI JUNIOR contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das Matriculas nºs: 9811; 19282, 23637; 23638. 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 0000970-20.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por WILIAM SANTOS ZEME contra FARID CURI e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matricula, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 9811, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil Número de Ordem 1001330-98.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por CALIL JOSE ZEME contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas nºs 9811, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000707-97.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) da proprietária, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 19282 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000706-15.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) da proprietária, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 19282 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Observação: O imóvel encontra-se locado.

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) para janeiro de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 3.042/3.066, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 9.811 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP: IMÓVEL: Um prédio comercial, composto de um salão de 11,86 x 19,65 metros, para exposição de mercadorias, de tijolos e telhas, piso cerâmica, forrado, portas de aço de correr e porta de ferro e um salão menor de 13,20 x 4,00 metros, para escritório e sanitários, 1 copa, com a área total de 285,85 m2 de construção, situado nesta cidade e comarca de Guaíra/SP, na avenida 11, sob nº 557, entre as ruas 12 e 14 e seu respectivo terreno, correspondente a parte dos lotes 5 e 6, da quadra nº 100, do mapa geral desta cidade, medindo quatorze metros e setenta centímetros (14,70 m) de frente e de fundos, por vinte e três metros e oitenta centímetros (23,80 m) de cada um dos lados e da frente aos fundos, totalizando a área de 349,86 m2; confrontando pela frente com a avenida 11; de um lado com Posto Central Ltda; de outro lado com Farid Cury e nos fundos com Antonio Moreira. PROPRIETÁRIOS: FARID CURY, proprietário, RG 4.147457-SSP e CPF 161.746.828-20 e sua mulher VANILDA PRATA LELIS CURI, do lar, RG 4.462.774-SSP/SP e CPF 020.636.148-30, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de bens, antes da lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade de Guaíra. Consta na Av. 3 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, nº de ordem 0005887-39.2008.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra F CURY COMÉRCIO DE PEÇAS PARA ELETRODOMÉSTICOS LTDA – ME e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matricula, sendo nomeada depositária VANILDA PRATA LELIS CURI. Consta na Av. 4 desta matrícula a existência da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo Digital n° 1001352-93.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURY. Consta na Av. 5 e Av. 6 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital n° 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra Farid Cury, sobre o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das Matrículas nºs 1083; 1436; 5067, 22883; 7254; 9331; 19282; 19283; 8417; 4361; matricula nº 1079 atual n° 23537 e matrícula n° 893 atual nº 23538. Consta na Av. 7 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital n° 1000122-79.2022.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO outros, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 7254, 19282, 9331, 1982, 23637, 23638, e 23639. Consta na Av. 8 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital nº 1001565-02.2021.8.26.0210, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURY, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 72.54, 19282, 9331, 23637, 23638, e 23639. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1002553-23.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por JOSE MAURO CAPURTI JUNIOR contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das Matriculas nºs: 9331, 19282, 23637; 23638. 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 0000970-20.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por WILIAM SANTOS ZEME contra FARID CURI e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matricula, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 9331, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil Número de Ordem 1001330-98.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por CALIL JOSE ZEME contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas nºs 9331, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000707-97.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) da proprietária, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 9331 e 19282, sendo nomeado depositária a executada. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000706-15.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) da proprietária, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 9331 e 19282, sendo nomeado depositária a executada. Contribuinte nº 805505.25.0067.01.1.

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para janeiro de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 3.067/3.089, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 19.282 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP: IMÓVEL: Um Terreno, situado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Guaíra-SP, no Desmembramento do lugar denominado “Chácara Santa Quitéria”, designado lote nº 3 com a área de 1.981,00 metros quadrados, com a seguinte descrição: “Um terreno irregular urbano, localizado de frente para a Avenida Lions Clube, dentro do seguinte perímetro. Começa no marco cravado na divisa do lote 2, com a Avenida Lions Clube. Partindo deste ponto, segue confrontando com a Avenida Lions Clube, na distância de 28,50 metros, daí segue a direita confrontando com o Lote 4, na distância de 73,60 metros, daí segue a direita confrontando com o Jardim Ligia na distância de 27,75 metros, daí segue a direita confrontando com o Lote 2, na distância de 78,00 metros, até encontrar o marco de partida, fechando assim o perímetro, totalizando a área de 1.981,00 metros quadrados. PROPRIETÁRIOS: FARID CURY, proprietário, RG 4.147457-SSP e CPF 161.746.828-20 e sua mulher VANILDA PRATA LELIS CURI, do lar, RG 4.462.774-SSP/SP e CPF 020.636.148-30, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de bens, antes da lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade de Guaíra. Consta na Av. 1 desta matrícula a existência da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo Digital n° 1001352-93.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURY. Consta na Av. 2 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital n° 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra Farid Cury, sobre o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das Matrículas nºs 1083; 1436; 5067, 22883; 7254; 9811, 9331; 19283; 8417; 4361; matricula nº 1079 atual n° 23537 e matrícula n° 893 atual nº 23538. Consta na Av. 3 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital n° 1000122-79.2022.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO outros, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 7254, 9811, 9331, 1982, 23637, 23638, e 23639. Consta na Av. 4 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital nº 1001565-02.2021.8.26.0210, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURY, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 7254, 9811, 9331, 23637, 23638, e 23639. Consta na Av. 5 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1002553-23.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por JOSE MAURO CAPURTI JUNIOR contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das Matriculas nºs: 9331, 9811, 23637; 23638. 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 0000970-20.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por WILIAM SANTOS ZEME contra FARID CURI e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matricula, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 9331, 9811, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 7 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 8 desta matrícula que nos autos da Execução Civil - Número de Ordem 1001330-98.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por CALIL JOSE ZEME contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas nºs 9331, 9811, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil - Número de Ordem 1001139-53.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI e outra, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000707-97.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) da proprietária, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 9331 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000706-15.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) da proprietária, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 9331 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Vide embargos de terceiro, autos nº 1000640-98.2024.8.26.0210. Contribuinte nº. 795505.44.0079.01.4.

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fevereiro de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls.3.151/3.174, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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