Valor inicial
R$ 7.797,48
Judicial
Leilão
Código Lote
J102384
Número Lote
Lote 1
Visitas
3.681
Habilitados
17
Lances
0

Parte Ideal de Terreno 990 m² no Condomínio Marina Guarujá - Guarujá - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Cinco, LT 3 - Quadra 6, Marina Guarujá, Guarujá, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
KUBIKA COMERCIAL LTDA
Réu
ENGETEQ TÉCNICA EM QUALIDADE LTDA e outros
Último Lance
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Incremento
R$ 200,00
Aberto para lances
1ª Praça: 25/10/2024 às 11:00 Horário de Brasília R$ 15.594,96
2ª Praça: 11/11/2024 às 11:00 Horário de Brasília R$ 7.797,48
3ª Praça: 26/11/2024 às 11:00 Horário de Brasília R$ 779,74

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 15.594,96 ( Quinze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) em 10/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (1,25%) QUE EDUARDO BADRA JUNIOR POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.157 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 3 da quadra nº 6, do loteamento denominado Marina Guarujá, nesta cidade e comarca de Guarujá, de forma trapezoidal, faz frente para a Rua 5, na frente sudeste mede 32,00 metros; na frente noroeste mede 31,00 metros; no lado nordeste confronta com o lote 4 e mede 36,00 metros; em reta; no lado sudeste confronta com o lote 2 e mede 29,00 metros; encerrando a área de 990,00 metros quadrados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi arrecadada a parte ideal de 50% de 2,5% deste imóvel pertencente a Eduardo Badra Junior. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 161/03, extraída dos autos das Execuções Fiscais (Proc. nºs 97.0527500-9 e 97.0570610-7), em trâmite na 5ª Vara Especializada de Execuções Fiscais, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, requerida por INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS contra BADRA S.A., MIGUEL BADRA JUNIOR e outro, foi penhorada a parte ideal de 75% deste imóvel sendo nomeado depositário MIGUEL BADRA JUNIOR. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 01227002720045020302 (01227200430202000), em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, requerida por JORGE PEREIRA DA PENHA contra BADRA S.A., foi penhorada a parte ideal de 65% deste imóvel, incluindo o imóvel objeto da matrícula nº 8.155 deste cartório). Consta na Av.17 desta matrícula que o patrimônio pertencente a MIGUEL BADRA JUNIOR, foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 9.772, no livro de Comunicação de Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.18 desta matrícula que o patrimônio pertencente a EDUARDO BADRA JUNIOR foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 10.031, no livro Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.19 desta matrícula que o patrimônio pertencente a EDUARDO BADRA JUNIOR foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 10.138, no livro de Comunicação de Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, processo nº 0235280-98.2007.8.26.0100, em trâmite 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da comarca de São Paulo/SP, da BADRA S.A., constando a arrecadação da parte ideal de 35% deste imóvel. Consta na Av.21 desta matrícula que o patrimônio pertencente a MIGUEL BADRA JUNIOR, foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 10241, no livro de Comunicação de Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo n° 02389008319985020058, foi determinada a Indisponibilidade de bens e direitos de CLAUDIO BADRA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo nº 02383003420085020051, foi determinada a Indisponibilidade de bens e direitos de MIGUEL BADRA JUNIOR. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo nº 00112462320198260100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade de bens e direitos de CLAUDIO BADRA e MIGUEL BADRA JUNIOR. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo n° 02909004920005020039 foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de BADRA S.A. - FALIDO. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do processo n° 01201003319975020058, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de CLAUDIO BADRA, MIGUEL BADRA JUNIOR, e BADRA S.A. - FALIDO. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do processo 01368008919965020003 foi determinada indisponibilidade de bens e direitos de MIGUEL BADRA JUNIOR.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/10/2024 às 11:00 h e se encerrará dia 25/10/2024 a partir das 11:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/10/2024 às 11:01 h e se encerrará no dia 11/11/2024 a partir das 11:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 11/11/2024 às 11:01 h e se encerrará no dia 26/11/2024 a partir das 11:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA PREFERÊNCIA - Os coproprietários/cônjuges alheios a falência, terão a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Existindo disputa, os coproprietários poderão solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (1,25%) QUE EDUARDO BADRA JUNIOR POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.157 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 3 da quadra nº 6, do loteamento denominado Marina Guarujá, nesta cidade e comarca de Guarujá, de forma trapezoidal, faz frente para a Rua 5, na frente sudeste mede 32,00 metros; na frente noroeste mede 31,00 metros; no lado nordeste confronta com o lote 4 e mede 36,00 metros; em reta; no lado sudeste confronta com o lote 2 e mede 29,00 metros; encerrando a área de 990,00 metros quadrados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi arrecadada a parte ideal de 50% de 2,5% deste imóvel pertencente a Eduardo Badra Junior. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 161/03, extraída dos autos das Execuções Fiscais (Proc. nºs 97.0527500-9 e 97.0570610-7), em trâmite na 5ª Vara Especializada de Execuções Fiscais, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, requerida por INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS contra BADRA S.A., MIGUEL BADRA JUNIOR e outro, foi penhorada a parte ideal de 75% deste imóvel sendo nomeado depositário MIGUEL BADRA JUNIOR. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 01227002720045020302 (01227200430202000), em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, requerida por JORGE PEREIRA DA PENHA contra BADRA S.A., foi penhorada a parte ideal de 65% deste imóvel, incluindo o imóvel objeto da matrícula nº 8.155 deste cartório). Consta na Av.17 desta matrícula que o patrimônio pertencente a MIGUEL BADRA JUNIOR, foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 9.772, no livro de Comunicação de Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.18 desta matrícula que o patrimônio pertencente a EDUARDO BADRA JUNIOR foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 10.031, no livro Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.19 desta matrícula que o patrimônio pertencente a EDUARDO BADRA JUNIOR foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 10.138, no livro de Comunicação de Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, processo nº 0235280-98.2007.8.26.0100, em trâmite 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da comarca de São Paulo/SP, da BADRA S.A., constando a arrecadação da parte ideal de 35% deste imóvel. Consta na Av.21 desta matrícula que o patrimônio pertencente a MIGUEL BADRA JUNIOR, foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 10241, no livro de Comunicação de Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo n° 02389008319985020058, foi determinada a Indisponibilidade de bens e direitos de CLAUDIO BADRA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo nº 02383003420085020051, foi determinada a Indisponibilidade de bens e direitos de MIGUEL BADRA JUNIOR. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo nº 00112462320198260100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade de bens e direitos de CLAUDIO BADRA e MIGUEL BADRA JUNIOR. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo n° 02909004920005020039 foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de BADRA S.A. - FALIDO. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do processo n° 01201003319975020058, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de CLAUDIO BADRA, MIGUEL BADRA JUNIOR, e BADRA S.A. - FALIDO. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do processo 01368008919965020003 foi determinada indisponibilidade de bens e direitos de MIGUEL BADRA JUNIOR. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para novembro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (1,25%) QUE EDUARDO BADRA JUNIOR POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.314 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: Lote 02 da quadra 12, do loteamento denominado Marina Guarujá, nesta cidade e comarca de Guarujá, faz frente para a Rua 4, onde mede e distância de 31,00m, no lado direito confronta com o lote 1 em reta de 49,00m, no lado esquerdo confronta com o lote 3 em reta de 58,50m, no fundo confronta com a propriedade de Anselmo Farabulini Junior em reta de 47,00m, encerrando a área de 1.900,00 metros quadrados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi arrecadada a parte ideal de 50% de 2,5% deste imóvel pertencente a Eduardo Badra Junior. Consta na Av.15 desta matrícula que parte deste terreno se localiza em faixa de marinha. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 161/03, extraída dos autos das Execuções Fiscais (Proc. nºs 97.0527500-9 e 97.0570610-7), em trâmite na 5ª Vara Especializada de Execuções Fiscais, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, requerida por INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS contra BADRA S.A., MIGUEL BADRA JUNIOR e outro, foi penhorada a parte ideal de 75% deste imóvel sendo nomeado depositário MIGUEL BADRA JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 801/1996, em trâmite na 70ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital/SP, requerida por CLAUDIO JOSÉ PEREIRA PONTES contra BADRA S.A., foi penhorada a parte ideal de 35% deste imóvel. Consta na Av.19 desta matrícula que o patrimônio pertencente a MIGUEL BADRA JUNIOR, foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 9.772, no livro de Comunicação de Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.20 desta matrícula que o patrimônio pertencente a EDUARDO BADRA JUNIOR foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 10.031, no livro Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.21 desta matrícula que o patrimônio pertencente a EDUARDO BADRA JUNIOR foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 10.138, no livro de Comunicação de Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, processo nº 0235280-98.2007.8.26.0100, em trâmite 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da comarca de São Paulo/SP, da BADRA S.A., constando a arrecadação da parte ideal de 35% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que o patrimônio pertencente a MIGUEL BADRA JUNIOR foi atingido pela indisponibilidade de bens, conforme registro nº 10241, no livro de Comunicação de Indisponibilidade de Bens. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo n° 02389008319985020058, foi determinada a Indisponibilidade de bens e direitos de CLAUDIO BADRA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do processo nº 02383003420085020051, foi determinada a Indisponibilidade de bens e direitos de MIGUEL BADRA JUNIOR. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do processo nº 00112462320198260100, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, foi determinada a Indisponibilidade de bens e direitos de CLAUDIO BADRA e MIGUEL BADRA JUNIOR. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do processo n° 02909004920005020039 foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de BADRA S.A. - FALIDO. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do processo n° 01201003319975020058, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de CLAUDIO BADRA, MIGUEL BADRA JUNIOR, e BADRA S.A. - FALIDO. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do processo 01368008919965020003 foi determinada indisponibilidade de bens e direitos de MIGUEL BADRA JUNIOR. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) para novembro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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