Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14/06/2021 às 15:00h e se encerrará dia 17/06/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/06/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 08/07/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. OBS: Nos termos da decisão de fls. 1385 dos autos deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, que será paga pelo exequente, em caso de adjudicação; será paga pelos executados, em caso de remissão; e será paga pelas partes, em caso de realização de acordo.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL CONFORME R.135 E R.136 DA MATRÍCULA Nº 49.940 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE INDAIATUBA/SP - IMÓVEL: R135 – uma fração ideal de 307,98 m2 ou 0,01242, do imóvel da matrícula supra, que corresponderá à Casa nº 64; e R136 - uma fração ideal de 307,98 m2 ou 0,01242, do imóvel da matrícula supra, que corresponderá à Casa nº 63, ambas do Condomínio Residencial Flamboyant, sito à Rodovia Cônego Cyriaco Scaranelo Pires, nº 2601. OBSERVAÇÃO: Consta na Avaliação que no local onde deveria haver duas edificações (casas 63 e 64) tipo padrão entregues pela construtora, existem dois terrenos vagos. Consta na Av.260 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (casas 63 e 64) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CERÂMICA BATISTELLA S/A. Consta na Av. 265 desta matrícula que o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLAMBOYANT ajuizou uma Ação de Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, que recebeu o nº 1006124-87.2018.8.26.0248, da 3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP, contra o Espólio de FLORINDO BATISTELLA e outro. Consta ás fls. 1500 dos autos que sobre o imóvel recaem débitos inscritos na dívida ativa. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 72.724 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP - IMÓVEL: Gleba de terras denominada “Sítio São João”, localizada na Via Tatuibi, nesta cidade, com uma área total de 26.679,42 metros quadrados ou 2,667942 ha, com a seguinte descrição: “Inicia-se no ponto 01, situado junto à faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A, DNIT - Departamento Nacional da Infraestrutura e Transporte, distante 7,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S. A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, daí segue com azimute de 88º15’48” e distância de 28,10 metros até o ponto 02, distante 7,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A, DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, daí segue com azimute de 93º48’08” e distância de 51,96 metros até o ponto 03, distante 12,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A, DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, daí segue com azimute 88º15’17” e com distância de 284,88 metros até o ponto 04, distante 12,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federa) S.A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporta, daí segue com azimute de 88º15’17” e distância de 10,47 metros até o ponto 05, distante 12,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, daí segue com azimute 88º31’45” e distância de 444,22 metros até o ponto 06, distante 14,00 metros do eixo da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, sendo que do ponto 01 ao ponto 06, está confrontando com a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, daí segue com azimute de 178º16’28” e distância de 75,01 metros até o ponto 07, sendo que do ponto 06 ao ponto 07, está confrontando com o imóvel transcrito sob nº 9.567, daí segue com azimute 275º18’35” e distância de 76,97 metros até o ponto 08, daí segue com azimute de 275º01’37” e distância de 166,39 metros até o ponto 09, daí segue com azimute 275º02’58” e distância de 48,16 metros até o ponto 10, daí segue com azimute 274º55’22” e distância de 134,67 metros até o ponto 11, daí segue com azimute 274º46’37” e distância de 11,88 metros até o ponto 12, daí segue com azimute 279º24’56” e distância de 14,00 metros até o ponto 13, daí segue com azimute 272º28’38” e distância de 19,48 metros até o ponto 14, daí segue com azimute 271º51’03” e distância de 46,98 metros até o ponto 15, daí segue com azimute 269º41’13” e distância de 45,99 metros até o ponto 16, daí segue com azimute 268º08’50’ e distância de 41,01 metros até o ponto 17, sendo que do ponto 07 ao ponto 17, está confrontando com a faixa de domínio da Via Jurandir da Paixão de Campos Freire, daí segue com azimute 270º46’50” e distância de 8,35 metros até o ponto 18, daí segue com azimute 281º06’36” a distância da 8,19 metros até o ponto 19, daí segue com azimute 299º12’49” e distância de 22,47 metros até o ponto 20, daí segue com azimute 283º45’49” e distância de 5,71 metros até o ponto 21, daí segue com azimute 268º49’23” e distância de 5,57 metros até o ponto 22, daí segue com azimute 256º19’13” e com distância de 8,74 metros até o ponto 23, daí segue com azimute 250º16’53” e distância de 13,02 metros até o ponto 24, sendo que do ponto 17 ao ponto 24, está confrontando com a Rotatória (Município de Limeira), daí segue com azimute 266º45’56” e distância de 9,17 metros até o ponto 25, daí segue com azimute 269º50’03” e distância de 52,85 metros até o ponto 26, daí segue com azimute 269º38’11” e distância de 86,78 metros até o ponto 27, sendo que do ponto 24 ao ponto 27, está confrontando com a faixa de domínio da Avenida Campinas (Município de Limeira), daí segue com azimute 352º20’09” e distância de 9,48 metros até o ponto inicial 01, sendo que do ponto 27 ao ponto 01, está confrontando com a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - Inventariança da Rede Ferroviária Federal S.A., DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, fechando assim, o polígono acima descrito. Consta na Av.2 desta matrícula a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000914-38.2015.8.26.0320, distribuída na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, requerida por BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ADEMIR JACOB BATISTELLA e outros. Consta na Av.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CERÂMICA BATISTELLA S/A. INCRA 624.110.365.203-0 (conf. Av.1). Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 345.549,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (7,69%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 13.965 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: Uma Chácara de Recreio, ora denominada “Pesqueiro Treze”, situado no bairro Laranjal, município de Paranapanema, comarca de Avaré, no lugar da antiga Fazenda São José do Lageado, contendo uma casa, de tijolos e telhas, com quatro quartos, banheiro, cozinha, área; cômodo para despejo e churrasqueiro, de tijolos e telhas, instalações próprias de bomba a gasolina e seus acessórios, bem assim móveis completos, além de dois barcos próprio para pesca e diversas arvores frutíferas; imóvel esse que tem a área de cinco mil metros quadrados (5.000m2), mais ou menos; os vendedores vendem partes ideais de 12/13 da área de 5.000m2, mais ou menos, dentro das seguintes divisas e confrontações:- pela frente mede sessenta e um metros e sessenta centímetros (61,60m) e divide com o Rio Paranapanema, tendo como ponto de referência uma árvore de angico branco; de um lado com setenta e nove metros (79,00m), divide-com a chácara pertencente à Domingos Egisto Redondano e outros; tendo neste lado, com referência a citada árvore de angico branco; e nos fundos, mede cinquenta e quatro metros (54,00m), por um corredor de dez metros de largura, divide com Trento Collueiri e outros. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (7,69%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CERÂMICA BATISTELLA S/A. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Fiscal, Processo nº 00134771820134036143, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Limeira/SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra TERMODINAMICA ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA- ME e Outros, foi penhorado 8,33333 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor total de R$ 1.455.705,69 (Abril/2021). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos no Processo nº 1001379-47.205.8.26.0320, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP.