Leilão encerrado
R$ 367.110,82
Judicial
Leilão
Código Lote
J74898
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.778
Habilitados
1
Lances
1

Área de Terras 24.200 m² - Serrinha - Itatiba - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Gleba 1 B, Serrinha, Itatiba, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
319/2016
Autor
MARIA DE FATIMA LOMBARDI
Réu
WALDOMIRO DE OLIVEIRA
Último Lance
R$ 367.110,82
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 21/02/2022 às 11:00 Horário de Brasília R$ 458.888,53
2ª Praça: 14/03/2022 às 11:00 Horário de Brasília R$ 367.110,82
Valor de Avaliação
R$ 458.888,53 ( Quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos) em 3/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 50.635 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: uma gleba de terras designada "GLEBA 1-B", no Bairro da Serrinha ou dos Pintos, no perímetro rural desta cidade e comarca de Itatiba-SP, destacada da Gleba sob nº 01, com as seguintes medidas e confrontações: tem inicio no ponto localizado na cerca de divisa com a propriedade de Espólio de Geraldo Vilela e a Gleba 1 (remanescente) de propriedade de José Pedro Pacheco e Maria de Lourdes Pozza; dai segue por cerca com azimute de 108°25'19" e distância de 132,23m, deflete a esquerda e segue com azimute 105°58'59" e distância de 91,84m, confrontando até este ponto com a propriedade de Espólio de Geraldo Vilela; deflete a esquerda e segue com azimute de 105°39'00" e distância de 75,23m, confrontando até este ponto com a propriedade de José Siqueira; deflete a esquerda e segue por um alinhamento com azimute de 42°15'04" e distância de 61.63m, confrontando até este ponto com a Gleba 1A, de propriedade de Ronilson Vieira de Carvalho; deflete a esquerda e segue com azimute de 295°00'47" e distância de 101,93m, confrontando até este ponto com a propriedade de Valdomiro de Oliveira; Claudete Tuna de Oliveira e Valdomiro Tuna de Oliveira; deflete a esquerda e segue por cerca com azimute de 293°40'08" e distância de 147,01m, confrontando até este ponto com a propriedade de Roberto Francisco Vasconcelos; Valter Vasconcelos; Paulo César Vasconcelos e Márcio Wagner Vasconcelos; deflete a direita e segue com azimute de 295°19'12" e distância de 65,13m, confrontando até este ponto com a propriedade de Manoel Deroi; deflete a esquerda e segue por um alinhamento com azimute de 205°19'12" e distância de 97.60m até atingir o ponto onde teve inicio esta descrição perimétrica, confrontando até este ponto com a Gleba 1 (remanescente) de propriedade de José Pedro Pacheco e Maria de Lourdes Pozza; encerrando a área de 24.200,00m2. Consta na Av.01 desta matrícula servidão de passagem sobre a área de 0,58ha em favor de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a BRASCOPPER SBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF – Jundiai/SP. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. INCRA nº 950.165.050.363-9 (Conf.Av.03). Consta as fls.442 dos autos o saldo devedor da garantia hipotecária no valor de R$ 260.864,87 (junho/2021).
Débito desta ação as fls.402 no valor de R$ 30.696,70 (fevereiro/2021). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO (A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/02/2022 às 11:00h e se encerrará dia 21/02/2022 às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/02/2022 às 11:01h e se encerrará no dia 14/03/2022 às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial nos autos, e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificados próprio. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do Leiloeiro, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Correrão por conta exclusiva do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.


DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 46.975 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: um terreno na Rua Eugenio Ulhano, designado lote B, da quadra "G", antes área institucional, do loteamento denominado "Jardim Virginia", localizado na Vila Nossa Senhora das Graças, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, medindo 5,00m de frente para a referida rua; 25,00m do lado direito, confrontando com o lote 18; 25,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote A, e 10,00m nos fundos, confrontando com os lotes 13 e 14, encerrando a área de 187,50m2. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF – Jundiai/SP. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a IBRAME – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S.A. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 23453.32.20.01222.0.0303.00000. Consta no site da Prefeitura de Itatiba/SP débitos tributários no valor de R$ 664,95 (28/12/2021). Consta as fls.488 dos autos termo de quitação integral da dívida ao fiduciante IBRAME – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S.A. Avaliação deste lote: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 02: MATRÍCULA Nº 50.635 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: uma gleba de terras designada "GLEBA 1-B", no Bairro da Serrinha ou dos Pintos, no perímetro rural desta cidade e comarca de Itatiba-SP, destacada da Gleba sob nº 01, com as seguintes medidas e confrontações: tem inicio no ponto localizado na cerca de divisa com a propriedade de Espólio de Geraldo Vilela e a Gleba 1 (remanescente) de propriedade de José Pedro Pacheco e Maria de Lourdes Pozza; dai segue por cerca com azimute de 108°25'19" e distância de 132,23m, deflete a esquerda e segue com azimute 105°58'59" e distância de 91,84m, confrontando até este ponto com a propriedade de Espólio de Geraldo Vilela; deflete a esquerda e segue com azimute de 105°39'00" e distância de 75,23m, confrontando até este ponto com a propriedade de José Siqueira; deflete a esquerda e segue por um alinhamento com azimute de 42°15'04" e distância de 61.63m, confrontando até este ponto com a Gleba 1A, de propriedade de Ronilson Vieira de Carvalho; deflete a esquerda e segue com azimute de 295°00'47" e distância de 101,93m, confrontando até este ponto com a propriedade de Valdomiro de Oliveira; Claudete Tuna de Oliveira e Valdomiro Tuna de Oliveira; deflete a esquerda e segue por cerca com azimute de 293°40'08" e distância de 147,01m, confrontando até este ponto com a propriedade de Roberto Francisco Vasconcelos; Valter Vasconcelos; Paulo César Vasconcelos e Márcio Wagner Vasconcelos; deflete a direita e segue com azimute de 295°19'12" e distância de 65,13m, confrontando até este ponto com a propriedade de Manoel Deroi; deflete a esquerda e segue por um alinhamento com azimute de 205°19'12" e distância de 97.60m até atingir o ponto onde teve inicio esta descrição perimétrica, confrontando até este ponto com a Gleba 1 (remanescente) de propriedade de José Pedro Pacheco e Maria de Lourdes Pozza; encerrando a área de 24.200,00m2. Consta na Av.01 desta matrícula servidão de passagem sobre a área de 0,58ha em favor de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a BRASCOPPER SBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF – Jundiai/SP. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. INCRA nº 950.165.050.363-9 (Conf.Av.03). Consta as fls.442 dos autos o saldo devedor da garantia hipotecária no valor de R$ 260.864,87 (junho/2021). Avaliação deste lote: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.402 no valor de R$ 30.696,70 (fevereiro/2021). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
bra*/*/*/*/*(não definido)Não11/03/2022 às 14:23R$ 367.110,82R$ 18.355,54R$ 385.466,36

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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