Leilão encerrado
R$ 3.379.862,16
Judicial
Leilão
ML20005
Código Lote
J72425
Visitas
3.449
Habilitados
3
Lances
0

Terreno 10.184 m² - Loteamento Santo Antônio - Itatiba - SP

Localização
Rua Verginio Belgini, 451, Loteamento Santo Antônio, Itatiba, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2597/2016
Autor
DIEGO BENEDETTI DE ALMEIDA
Réu
SPE JNK EMPREENDIMENTO JATOBÁ LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/10/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 4.224.827,70
2ª Praça: 29/12/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 3.379.862,16
Valor de Avaliação
R$ 4.224.827,70 ( Quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta centavos) em 12/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 39.071 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: (conf. Av. 03) Uma casa residencial na Rua Verginio Belgine, sob o nº 451, com 151,56m2 de área construída, e seu respectivo terreno designado lote 4, que é parte da gleba 1B, situada no Bairro Santo Antônio, no local conhecido como sítio dos Belgine, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no ponto 01, na confrontação com o lote 01 de propriedade de Sonia Aparecida Ortiz de Assis, Rua Verginio Belgine e área a ser; segue em reta à esquerda pelo muro existente na lateral da Rua Verginio Belgine com azimute de 332°10'23” e distância de 33,55 metros até atingir o ponto 02 na divisa com a Gleba A4 de propriedade de Sonia Maria de Assis Leone e s/m Mariano Antônio Latorre Leone, confrontando do ponto 01 ao ponto 02 com a Rua Verginio Belgine. Daí deflete à esquerda e segue em reta pelo muro existente com azimute de 245°53’57" e distância de 4,11 metros até o ponto 03, segue em reta com azimute de 254025’25'’ e distância de 80,62 metros até o ponto 04, segue em reta com azimute de 254°17’12” e distância de 12,77 metros até o ponto 05, segue em reta com azimute de 254°29'40” e distância de 37,71 metros até o ponto 06 na divisa com a Gleba D de propriedade de Carlos Henrique de Assis e s/m Juliana Piovani Gasparetto de Assis, confrontando do ponto 02 ao ponto 06 com a Gleba A4 de propriedade de Sonia Maria de Assis Leone e s/m Mariano Antônio Latorre. Daí deflete à esquerda e segue em reta pela cerca existente com azimute de 177°35'59'’ e distância de 61,55 metros até atingir o ponto 07 na divisa com a Gleba C2 de propriedade de Maria Thereza Ferreira Cyrino, confrontando do ponto 06 ao ponto 07 com a Gleba D de propriedade de Carlos Henrique de Assis e s/m Juliana Piovani Gasparetto de Assis. Daí deflete à esquerda e segue em reta pelo alambrado existente com azimute de 88°45’16” e distância de 36,59 metros até o ponto 08, segue em reta com azimute de 88°19'4r e distância de 12,09 metros até o ponto 09, segue em reta pelo muro existente com azimute de 88o06’53" e distância de 22,73 metros até o ponto 10, segue em reta com azimute de 85°32'36" e distância de 1,04 metros até o ponto 11, segue em reta com azimute de 90°18'55” e distância de 23,55 metros até o ponto 12, segue em reta com azimute de 180°56’05" e distância de 1,56 metros até o ponto 13, segue em reta com azimute de 91°4T43" e distância de 23,91 metros até atingir o ponto 14 na divisa com o Lote 03 de propriedade de Landi Engenharia e Empreendimentos Ltda., confrontando do ponto 07 ao ponto 14 com a Gleba 'C2'’ de propriedade de Maria Thereza Ferreira Cyrino, Gleba “Cl” de propriedade de Aloisio Antônio Vitiello e s/m Sandra Aparecida Torso Vitiello, Gleba "B" de propriedade de Adriana Alves de Andrade Franciscon e s/m Antônio Donizetti Franciscon e Gleba “A” de propriedade de Antônio Carbonari Netto e s/m Maria Elisa E. Carbonari. Daí deflete à esquerda e segue em reta pelo muro existente com azimute de 359°18'14' e distância de 44,54 metros até atingir o ponto 15 na divisa com o Lote 03 de propriedade de Sonia Aparecida Ortiz de Assis, confrontando do ponto 14 ao ponto 15 com o Lote 03 de propriedade de Landi Engenharia e Empreendimentos Ltda. e com o Lote 02 de propriedade de Rogério Blumer e s/m Sandra Massaretto Blumer, Marcelo Blumer e s/m Sara Evelyn Torso Blumer, Juliana Aparecida Blumer Piovesana e s/m Luiz Piovesana Neto. Daí deflete à esquerda e segue em reta pelo muro existente com azimute de 270°10'35' e distância de 4,49 metros até o ponto 16, segue em reta com azimute de 359°15'39y e distância de 21,14 metros até o ponto 17. Segue em reta com azimute de/83°22‘58“ e distância de 29,95 metros até atingir o ponto 01 início desta descrição perimétrica, confrontando do ponto 15 ao ponto 01 com o lote 01 de propriedade de Sonia Aparecida Ortiz de Assis; encerrando uma área de 9.712,71m2. Consta na Av.05 desta matrícula que a casa de nº 451, da Rua Verginio Belgini, foi demolida. Consta na Av.06 desta matrícula que o início da descrição perimétrica do imóvel (ponto 01), tem confrontação com o lote 03, de propriedade de Sonia Aparecida Ortiz de Assis; a descrição perimétrica do ponto 15 ao ponto 01, tem confrontação com o lote 03, de propriedade de Sonia Aparecida Ortiz de Assis; a descrição perimétrica do ponto 02 ao ponto 06 confronta com a gleba A4 de propriedade de Sandra Maria de Assis Leone e s/m Mariano Antônio Latorre. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0005568.37.2017.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por ERICA PATUTTI MANTOVANI contra SPE JNK EMPREENDIMENTO JATOBÁ LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0005567-52.2017.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de /SP, requerida por FABIANA PATUTTI MANTOVANI contra SPE JNK EMPREENDIMENTO JATOBÁ LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOZAN. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOLZAN. Consta na Av. 07 desta matricula a incorporação imobiliária do empreendimento denominado residencial jatobá a ser edificado no imóvel desta matricula. Consta na Av. 08 desta matricula que o referido empreendimento esta submetido ao regime de Patrimônio de Afetação. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003894.41.2016.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS ALVES contra SPE JNK EMPREENDIMENTOS JATOBÁ LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOLZAN. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOLZAN. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0004627-19.2019.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por THIAGO FURLAN TORRES contra SPE JNK EMPREENDIMENTOS JATOBA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOLZAN. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0005566-67.2017.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por MAYZA FERNANDA ROSA contra SPE JNK EMPREENDIMENTOS JATOBA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOLZAN. Contribuinte nº 23454-52-95-00878-0-0001-00000 (Conf. fls. 120). Consta no site da Prefeitura de Itatiba/SP que não há débitos tributários (06/10/2021). Consta as fls. 107 dos autos que houve a interposição de Apelação nos autos do processo nº 1004875-65.2019, a qual encontra-se pendente de julgamento. Consta no laudo de avaliação fls 81 que o imóvel possui uma área de 10.184m2.
Débito desta ação no valor de R$ 36.303,29 (Agosto/2021). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/10/2021 às 15:00h e se encerrará dia 27/10/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/10/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 29/12/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

OS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial nos autos, e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificados próprio. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do Leiloeiro, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Correrão por conta exclusiva do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 39.071 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: (conf. Av. 03) Uma casa residencial na Rua Verginio Belgine, sob o nº 451, com 151,56m2 de área construída, e seu respectivo terreno designado lote 4, que é parte da gleba 1B, situada no Bairro Santo Antônio, no local conhecido como sítio dos Belgine, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no ponto 01, na confrontação com o lote 01 de propriedade de Sonia Aparecida Ortiz de Assis, Rua Verginio Belgine e área a ser; segue em reta à esquerda pelo muro existente na lateral da Rua Verginio Belgine com azimute de 332°10'23” e distância de 33,55 metros até atingir o ponto 02 na divisa com a Gleba A4 de propriedade de Sonia Maria de Assis Leone e s/m Mariano Antônio Latorre Leone, confrontando do ponto 01 ao ponto 02 com a Rua Verginio Belgine. Daí deflete à esquerda e segue em reta pelo muro existente com azimute de 245°53’57" e distância de 4,11 metros até o ponto 03, segue em reta com azimute de 254025’25'’ e distância de 80,62 metros até o ponto 04, segue em reta com azimute de 254°17’12” e distância de 12,77 metros até o ponto 05, segue em reta com azimute de 254°29'40” e distância de 37,71 metros até o ponto 06 na divisa com a Gleba D de propriedade de Carlos Henrique de Assis e s/m Juliana Piovani Gasparetto de Assis, confrontando do ponto 02 ao ponto 06 com a Gleba A4 de propriedade de Sonia Maria de Assis Leone e s/m Mariano Antônio Latorre. Daí deflete à esquerda e segue em reta pela cerca existente com azimute de 177°35'59'’ e distância de 61,55 metros até atingir o ponto 07 na divisa com a Gleba C2 de propriedade de Maria Thereza Ferreira Cyrino, confrontando do ponto 06 ao ponto 07 com a Gleba D de propriedade de Carlos Henrique de Assis e s/m Juliana Piovani Gasparetto de Assis. Daí deflete à esquerda e segue em reta pelo alambrado existente com azimute de 88°45’16” e distância de 36,59 metros até o ponto 08, segue em reta com azimute de 88°19'4r e distância de 12,09 metros até o ponto 09, segue em reta pelo muro existente com azimute de 88o06’53" e distância de 22,73 metros até o ponto 10, segue em reta com azimute de 85°32'36" e distância de 1,04 metros até o ponto 11, segue em reta com azimute de 90°18'55” e distância de 23,55 metros até o ponto 12, segue em reta com azimute de 180°56’05" e distância de 1,56 metros até o ponto 13, segue em reta com azimute de 91°4T43" e distância de 23,91 metros até atingir o ponto 14 na divisa com o Lote 03 de propriedade de Landi Engenharia e Empreendimentos Ltda., confrontando do ponto 07 ao ponto 14 com a Gleba 'C2'’ de propriedade de Maria Thereza Ferreira Cyrino, Gleba “Cl” de propriedade de Aloisio Antônio Vitiello e s/m Sandra Aparecida Torso Vitiello, Gleba "B" de propriedade de Adriana Alves de Andrade Franciscon e s/m Antônio Donizetti Franciscon e Gleba “A” de propriedade de Antônio Carbonari Netto e s/m Maria Elisa E. Carbonari. Daí deflete à esquerda e segue em reta pelo muro existente com azimute de 359°18'14' e distância de 44,54 metros até atingir o ponto 15 na divisa com o Lote 03 de propriedade de Sonia Aparecida Ortiz de Assis, confrontando do ponto 14 ao ponto 15 com o Lote 03 de propriedade de Landi Engenharia e Empreendimentos Ltda. e com o Lote 02 de propriedade de Rogério Blumer e s/m Sandra Massaretto Blumer, Marcelo Blumer e s/m Sara Evelyn Torso Blumer, Juliana Aparecida Blumer Piovesana e s/m Luiz Piovesana Neto. Daí deflete à esquerda e segue em reta pelo muro existente com azimute de 270°10'35' e distância de 4,49 metros até o ponto 16, segue em reta com azimute de 359°15'39y e distância de 21,14 metros até o ponto 17. Segue em reta com azimute de/83°22‘58“ e distância de 29,95 metros até atingir o ponto 01 início desta descrição perimétrica, confrontando do ponto 15 ao ponto 01 com o lote 01 de propriedade de Sonia Aparecida Ortiz de Assis; encerrando uma área de 9.712,71m2. Consta na Av.05 desta matrícula que a casa de nº 451, da Rua Verginio Belgini, foi demolida. Consta na Av.06 desta matrícula que o início da descrição perimétrica do imóvel (ponto 01), tem confrontação com o lote 03, de propriedade de Sonia Aparecida Ortiz de Assis; a descrição perimétrica do ponto 15 ao ponto 01, tem confrontação com o lote 03, de propriedade de Sonia Aparecida Ortiz de Assis; a descrição perimétrica do ponto 02 ao ponto 06 confronta com a gleba A4 de propriedade de Sandra Maria de Assis Leone e s/m Mariano Antônio Latorre. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0005568.37.2017.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por ERICA PATUTTI MANTOVANI contra SPE JNK EMPREENDIMENTO JATOBÁ LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0005567-52.2017.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de /SP, requerida por FABIANA PATUTTI MANTOVANI contra SPE JNK EMPREENDIMENTO JATOBÁ LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOZAN. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOLZAN. Consta na Av. 07 desta matricula a incorporação imobiliária do empreendimento denominado residencial jatobá a ser edificado no imóvel desta matricula. Consta na Av. 08 desta matricula que o referido empreendimento esta submetido ao regime de Patrimônio de Afetação. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003894.41.2016.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS ALVES contra SPE JNK EMPREENDIMENTOS JATOBÁ LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOLZAN. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOLZAN. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0004627-19.2019.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por THIAGO FURLAN TORRES contra SPE JNK EMPREENDIMENTOS JATOBA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOLZAN. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0005566-67.2017.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por MAYZA FERNANDA ROSA contra SPE JNK EMPREENDIMENTOS JATOBA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário JOÃO ALBERTO BOLZAN. Contribuinte nº 23454-52-95-00878-0-0001-00000 (Conf. fls. 120). Consta no site da Prefeitura de Itatiba/SP que não há débitos tributários (06/10/2021). Consta as fls. 107 dos autos que houve a interposição de Apelação nos autos do processo nº 1004875-65.2019, a qual encontra-se pendente de julgamento. Consta no laudo de avaliação fls 81 que o imóvel possui uma área de 10.184m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) para Novembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 36.303,29 (Agosto/2021). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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