Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/09/2021 às 15:00h e se encerrará dia 30/09/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/09/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 20/10/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.
DA REMIÇÃO - Nos casos de remição e desistência do leilão pelo exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação deste edital, a parte que remir ou desistir deverá arcar com os custos do leiloeiro fixados em 3% sobre o valor atualizado da avaliação, e também, se houver composição após a publicação deste edital, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de os executados suporta-los integralmente.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 16.479 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano constituído pelos Lotes nºs 47 e 48 da Quadra nº 15, do loteamento denominado “Jardins 5 Lagos de Santa Maria”, situado no Bairro Pirucaia, neste distrito, município e comarca de Mairiporã, SP, com área de 2.806,00m2 (dois mil, oitocentos e seis metros quadrados), o qual faz frente para a Rua “6”, onde mede 40,50 metros; do lado direito da quem da referida Rua 6 olha para o imóvel mede 80,00 metros, confrontando com o lote nº 46; do lado esquerdo mede 64,00 metros, dividindo com o lote nº 49; e, nos fundos, onde confronta com Torogiro Torigori, mede 40,50 metros. Nesse terreno acha-se construída uma pequena casa de madeira que integra o imóvel. Consta as fls. 589 dos autos que sobre o imóvel desta matrícula possui 230,60m2 de área construída, sendo residência, dispondo de no mínimo 3 dormitórios, salas, copa, cozinha, WC’s, área de serviço/lavanderia, área de lazer/churrasqueira, edícula, piscina, garagem para vários carros e jardins/paisagismo. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARTHUR WEINGRILL NETTO. Avaliação do Lote nº 01: R$ 422.396,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e noventa e seis reais) para dezembro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 16.473 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano constituído pelo Lote nº 43 da Quadra “15”, do loteamento denominado “Jardins 5 Lagos de Santa Maria”, situado no Bairro Pirucaia, neste distrito, município e comarca de Mairiporã, SP, que assim se descreve: Faz frente para a Rua “6”, onde mede 20,00 metros; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o terreno, devida com o lote nº 44, onde mede 60,00 metros; do lado direito divide com o lote nº 42, onde mede 58,00, e, nos fundos confronta-se com as terras de propriedade de Torogiro Torigoi, onde mede 20,00 metros, perfazendo uma área de 1.180,00m2 (um mil, cento e oitenta e metros quadrados). Consta na Av.05 desta matrícula que foi construído um barracão, para guarda de materiais, com a área de 178,80m2. Consta no R.08 desta matrícula que NAIR DE OLIVEIRA WEINGRILL, ARTHUR WEINGRILL NETO, ESTELA MARIA GIL WEINGRILL, CLEIDE DE OLIVEIRA WEINGRILL SABINO, FERNANDO WEINGRIELL e CLAUDIA PEREIRA WEINGRILL doaram o imóvel desta matricula a BIANCA WEINGRILL e ESTELA MARIA GIL WEINGRILL. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos supra, foi declarada a ineficácia da doação registrada sob nº R.08. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta as fls. 589 dos autos que sobre o imóvel desta matrícula possui 162,80m2 de área construída, sendo residência, dispondo de no mínimo 2 dormitórios, salas, copa, cozinha, WC’s, área de serviço/lavanderia, área de lazer/churrasqueira, edícula, garagem e jardins/paisagismo. Avaliação do Lote nº 02: R$ 204.770,00 (duzentos e quatro mil, setecentos e setenta reais) para dezembro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 16.474 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP - IMÓVEL: Um terreno Urbano constituído pelo Lote nº 44 da Quadra “15”, do loteamento denominado “Jardins 5 Lagos de Santa Maria”, situado no Bairro Pirucaia, neste distrito, município e comarca de Mairiporã, SP, que assim se descreve: Faz frente para a Rua “6”, onde mede 20,50 metros; do lado esquerdo de quem da referida Rua olha o terreno, divide-se com o lote nº 45, onde mede 66,00 metros; do lado direito divide-se com o lote nº 43, onde mede 60,00 metros, e, nos fundos confronta-se com as terras de Totogiro Torogoi, onde mede 22,00 metros, perfazendo uma área de 1.300,00m2 (um mil, trezentos metros quadrados). Consta no R.07 desta matrícula que NAIR DE OLIVEIRA WEINGRILL, ARTHUR WEINGRILL NETO, ESTELA MARIA GIL WEINGRILL, CLEIDE DE OLIVEIRA WEINGRILL SABINO, FERNANDO WEINGRIELL e CLAUDIA PEREIRA WEINGRILL doaram o imóvel desta matricula a BIANCA WEINGRILL e ESTELA MARIA GIL WEINGRILL. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos supra, foi declarada a ineficácia da doação registrada sob nº R.07. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Avaliação do Lote nº 03: R$ 100.390,00 (cem mil, trezentos e noventa reais) para dezembro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 16.477 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano constituído pelos Lotes nºs 59 e 60 da Quadra nº 15, do loteamento denominado “Jardins 5 Lagos de Santa Maria”, situado no Bairro Pirucaia, neste distrito, município e comarca de Mairiporã, SP, com área total de 3.177,00m2 (três mil, cento e setenta e sete metros quadrados), fazendo frente para a Rua “5”, onde mede 40,00 metros, medindo do lado direito de quem da rua olha para o terreno 56,00 metros, onde confronta com o lote n 58; do lado esquerdo mede 80,00 metros, onde divide em toda a extensão com Torogiro Torigoi; e, nos fundos onde divide com os lotes 49, 50 e 51, mede 65,50 metros. Consta no R.05 desta matrícula que NAIR DE OLIVEIRA WEINGRILL, ARTHUR WEINGRILL NETO, ESTELA MARIA GIL WEINGRILL, CLEIDE DE OLIVEIRA WEINGRILL SABINO, FERNANDO WEINGRIELL e CLAUDIA PEREIRA WEINGRILL doaram o imóvel desta matricula a BIANCA WEINGRILL e ESTELA MARIA GIL WEINGRILL. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos supra, foi declarada a ineficácia da doação registrada sob nº R.05. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta as fls. 589 dos autos que sobre o imóvel desta matrícula possui 66,00m2 de área construída, sendo residência tipo chalé, mais mini campo gramado. Avaliação do Lote nº 04: R$ 338.795,00 (trezentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais) para dezembro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 16.724 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano constituído pelos Lote nº 11 da Quadra “J”, do loteamento denominado “Recanto do Céu Azul”, situado neste distrito, município e comarca de Mairiporã, SP, que assim se descreve: mede 38,00 metros de frente para a Estrada Municipal de Pirucaia (antiga Rua Existente); por 42,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 10; 50,00 metros do lado direito, no mesmo sentido visual, confrontando com o lote nº 12; por 54,00 metros nos fundos, confrontando com o loteamento denominado Jardim 5 Lagos de Santa Maria, encerrando a área de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), sendo os lotes confrontantes da mesma quadra. Consta no R.07 desta matrícula que NAIR DE OLIVEIRA WEINGRILL, ARTHUR WEINGRILL NETO, ESTELA MARIA GIL WEINGRILL, CLEIDE DE OLIVEIRA WEINGRILL SABINO, FERNANDO WEINGRIELL e CLAUDIA PEREIRA WEINGRILL doaram o imóvel desta matricula a BIANCA WEINGRILL e ESTELA MARIA GIL WEINGRILL. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos supra, foi declarada a ineficácia da doação registrada sob nº R.07. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Avaliação do Lote nº 05: R$ 88.700,00 (oitenta e oito mil e setecentos reais) para dezembro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 81 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP - IMÓVEL: Lote 10 da Quadra “J” do loteamento denominado “Recanto do Céu Azul”, zona urbana, deste município e comarca de Mairiporã, medindo 35,00m de frente, por 39,0m do lado esquerdo, por 42,00m do lado direito e nos fundos 43,00m, encerrando a área total de 1.480m2; confrontando do lado esquerdo com o lote 9, lado direito com o lote 11, nos fundos com o loteamento Cinco Lagos de Santa Maria e frente para a Estrada Municipal. Consta na Av.07 desta matrícula que no imóvel desta matrícula existe um prédio residencial (casa de caseiro), com a área de 83,80m2. Consta no R.10 desta matrícula que NAIR DE OLIVEIRA WEINGRILL, ARTHUR WEINGRILL NETO, ESTELA MARIA GIL WEINGRILL, CLEIDE DE OLIVEIRA WEINGRILL SABINO, FERNANDO WEINGRIELL e CLAUDIA PEREIRA WEINGRILL doaram o imóvel desta matricula a BIANCA WEINGRILL e ESTELA MARIA GIL WEINGRILL. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos supra, foi declarada a ineficácia da doação registrada sob nº R.10. Consta na Av.12, 13 e 14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Avaliação do Lote nº 06: R$ 82.050,00 (oitenta e dois mil e cinquenta reais) para dezembro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta nos autos a decisão de 11/03/2020, a qual torna sem efeito a determinação de retificação das penhoras, devendo, portanto, ser considerada as penhoras sobre a totalidade dos bens. Consta arresto no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0012213-29.2019.5.15.0002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Jundiaí/SP.