Leilão encerrado
R$ 136.166,53
Judicial
Leilão
Código Lote
J78923
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.835
Habilitados
4
Lances
0

Área de 13.000 m² - Praia Grande - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Praia Grande, SP
Vara
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP
Forum
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
805/2007
Autor
ELIANE CARDOSO DOS SANTOS
Réu
REAL SOCIEDADE COOPERATIVA P CONSTRUÇÃO HABITACIONAL
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/07/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 226.944,23
2ª Praça: 12/08/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 136.166,53
Valor de Avaliação
R$ 226.944,23 ( Duzentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) em 8/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 81.870 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Lote de terreno número 09, situado no SÍTIO AGUADA, nesta cidade, com 100,00 metros de frente para o CAMINHO DO PIAÇABUÇU, confrontando pelo lado direito com o lote 10, com 127,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, confrontando com o lote 08 com 129,00 metros da frente aos fundos, e nos fundos com o mangue, encerrando a área de 13.000m2, aproximadamente. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2152/02, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2213/03, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA VIEIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1653/03, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por LUIS CARLOS SESCHI contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos DO Procedimento Ordinário, Processo nº 562.01.2003.035841-4, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ISAIAS BENEDITO DE SOUZA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 793/2003, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARCELO GOMES DA SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 118/2004, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por EDNILSON LUIZ VERGILIO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0025487-33.2003.8.26.0562, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MELANIA ACOSTA DE PEREIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2201/2003, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por CLOVIS DAMASCENO DE CARVALHO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 040668-98, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por KLEBER DE SOUZA CARMO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0036911-77.2000.8.26.0562, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ALUIZIO BENJAMIN DANIEL contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 51959-56.2012.8.26.0562, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ROBERTO CAMPOS SOLTELO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2223/02, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por GENOLDA IRINEU DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 13122009, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por WILKER JOSÉ DA SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0020419-19.2014.8.26.0562, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por SERGIO LUIZ DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 66-2013, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA DO CARMO FABIANO CAVALCANTE SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 40011805620138260477, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013098320125020445, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0075355520148260562, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por EMMANOEL GONÇALVES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.32desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0021423-96.2018, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ODETE PEREIRA PIRES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00194548320068260477, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por TANIA MARTA ANDRADE contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 100285369-2016601, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ADEILDA MARIA GERMANO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 4001733-0620138260477, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ROSANGELA PATRIARCA SENGER COUTINHO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01506001920035020302, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL. Consta na Av.40 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00254630320128260590, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP, requerida por MIRIAM PEREIRA ROGRIGUES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Débitos desta ação no valor total de R$ 99.663,54 (maio/2022).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 19/07/2022 às 15:30 h e se encerrará dia 22/07/2022 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/07/2022 às 15:31 h e se encerrará no dia 12/08/2022 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 81.868 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Lote de terreno numero 10, nesta cidade, medindo 100,00 metros de frente para o Caminho Piaçabuçu, confrontando pelo lado direito com o lote 11, com 117,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo com o lote 09, com 127,00 metros da frente aos fundos, e nos fundos com o mangue, encerrando a área de 13.000 m2, aproximadamente. Consta na Av.09 desta matrícula que o imóvel mede 137,00 m2 da frente aos fundos, do lado direito, onde confronta com o lote 11. Consta na Av.10 desta matrícula que parte do imóvel foi destinada a preservação verde. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Procedimento Ordinário, Processo nº 1378/01, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA APARECIDA COSTA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Procedimento Ordinário, Processo nº 2736/03, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por WALTER WAGNER JUNIOR contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Procedimento Ordinário, Processo nº 1055/2005, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ANTONIO CARLOS DE SOUZA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Procedimento Ordinário, Processo nº 562.01.2002.035136-4, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por DAILIO ALVES BRANDÃO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Procedimento Ordinário, Processo nº 36/2002, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Procedimento Ordinário, Processo nº 1378/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca do Guarujá/SP, requerida por GEOINA TAVARES GONÇALVES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0004386-18.2005.8.26.0093, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, requerida por EDGAR DA PAIXÃO EDUARDO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1097/06, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ELIEL SANTOS DA COSTA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 040668-98, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por KLEBER DE SOUZA CARMO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2152/02, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1097/06, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ANTONIO BARBOSA DA SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2201/2003, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por CLOVIS DAMASCENO DE CARVALHO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Procedimento Ordinário, Processo nº 0036911-77.2000.8.26.0562, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ALUIZIO BENJAMIN DANIEL contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1210-2009, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1401/2011, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por SILMARA DE CÁSSIA RICETI contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1312009, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por WILKER JOSÉ DA SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0020419-19.2014.8.26.0562, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por SERGIO LUIZ DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 66-2013, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA DO CARMO FABIANO CAVALCANTE SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0033013362012, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por CARLOS ROBERTO BATISTA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0033013-36.2012.8.26.0562/01, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por CARLOS ROBERTO BATISTA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 11372013, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por RENATO XAVIERSTRINLLACI contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 40011805620138260477, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013098320125020445, foi determinada a indisponibilidade dos bens de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00212762620188260562, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por EDISON RIBEIRO SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0021423-96.2018, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ODETE PEREIRA PIRES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00194548320068260477, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP, requerida por TANIA MARTA ANDRADE contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1270-2011, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por LUCIANO DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0048794692010, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA ALCIONE DE OLIVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01506001920035020302, foi determinada a indisponibilidade dos bens de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 145968820198260562, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00246579620058260562, foi determinada a indisponibilidade dos bens de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO. Consta na Av.42 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 5002161-59.2021.4.03.6104, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00254630320128260590, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 1.04.00.000.010.0000-3. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.039.757,96 (Um milhão, trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos) para janeiro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 81.870 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Lote de terreno número 09, situado no SÍTIO AGUADA, nesta cidade, com 100,00 metros de frente para o CAMINHO DO PIAÇABUÇU, confrontando pelo lado direito com o lote 10, com 127,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, confrontando com o lote 08 com 129,00 metros da frente aos fundos, e nos fundos com o mangue, encerrando a área de 13.000m2, aproximadamente. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2152/02, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2213/03, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA VIEIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1653/03, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, requerida por LUIS CARLOS SESCHI contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos DO Procedimento Ordinário, Processo nº 562.01.2003.035841-4, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ISAIAS BENEDITO DE SOUZA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 793/2003, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARCELO GOMES DA SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 118/2004, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por EDNILSON LUIZ VERGILIO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0025487-33.2003.8.26.0562, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MELANIA ACOSTA DE PEREIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2201/2003, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por CLOVIS DAMASCENO DE CARVALHO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 040668-98, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por KLEBER DE SOUZA CARMO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0036911-77.2000.8.26.0562, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ALUIZIO BENJAMIN DANIEL contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 51959-56.2012.8.26.0562, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ROBERTO CAMPOS SOLTELO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2223/02, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por GENOLDA IRINEU DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 13122009, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por WILKER JOSÉ DA SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0020419-19.2014.8.26.0562, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por SERGIO LUIZ DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 66-2013, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA DO CARMO FABIANO CAVALCANTE SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 40011805620138260477, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013098320125020445, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0075355520148260562, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por EMMANOEL GONÇALVES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.32desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0021423-96.2018, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ODETE PEREIRA PIRES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00194548320068260477, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por TANIA MARTA ANDRADE contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 100285369-2016601, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ADEILDA MARIA GERMANO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 4001733-0620138260477, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ROSANGELA PATRIARCA SENGER COUTINHO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01506001920035020302, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL. Consta na Av.40 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00254630320128260590, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP, requerida por MIRIAM PEREIRA ROGRIGUES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 186.105,82 (Cento e oitenta e seis mil, cento e cinco reais e oitenta e dois centavos) para janeiro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor total de R$ 99.663,54 (maio/2022).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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