Leilão encerrado
R$ 255.378,48
Judicial
Leilão
ML19161
Código Lote
J70056
Visitas
3.353
Habilitados
4
Lances
1

Imóvel Rural 21.838 m² - Cachoeira - Santa Branca - SP

Localização
Avenida Joaquim Vieira da Silva Filho, sn, Cachoeira, Santa Branca, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1433/2018
Autor
ABRASIL SECURITIZADORA LTDA
Réu
R.M.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS EIRELI
Último Lance
R$ 255.378,48
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 30/08/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 340.504,64
2ª Praça: 22/09/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 255.378,48
Valor de Avaliação
R$ 340.504,64 ( Trezentos e quarenta mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) em 9/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 11.427 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA BRANCA/SP - IMÓVEL: Área de terras, constituída pelo remanescente do imóvel de maior área, situada na Avenida Joaquim Vieira da Silva Filho s/n, no bairro da Cachoeira, neste município e comarca de Santa Branca, com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no vértice 22-A, localizado na margem esquerda da Avenida Joaquim Vieira da Silva Filho; deste segue por divisa de cerca de arame, confrontando com a Avenida Joaquim Vieira da Silva Filho, até o vértice 30-A, com os seguintes azimutes e distancias: 122º24’12” e 8,944 metros até o vértice 23; 111º34’18” e 19,586 metros até o vértice 24; 115º38’47” e 30,237 metros até o vértice 25; 114º33’20” e 17,689 metros até o vértice 26; 114º45’52” e 14,347 metros até o vértice 27; 113º40’40” e 28,270 metros até o vértice 28; 122º48’24” e 25,022 metros até o vértice 29; 119º17’40” e 25,741 metros até o vértice 30; 129º05’59” e 1,490 metros até o vértice 30-A; deste deflete à direita e segue com o azimute de 215º24’10” e na distancia de 144,417 metros até o vértice 58-A, confrontando com área desmembrada (matrícula 11425); deste segue por divisa de cerca de arame, confrontando com a propriedade de Cobayaxi Empreendimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distancias: 339º22’07” e 0,947 metros até o vértice 59; 332º22’18” e 46,512 metros até o vértice 60; 323º25’33” e 15,843 metros até o vértice 61; 313º33’49” e 30,945 metros até o vértice 62; 311º03’25” e 15,373 metros até o vértice 63; 305º15’15” e 15,334 metros até o vértice 64; 302º06’48” e 20,713 metros até o vértice 65; 300º25’06” e 27,415 metros até o vértice 65-A; deste deflete à direita e segue confrontando com área desmembrada (matrícula 11426), até o vértice inicial 22-A, com o azimute de 33º23’24” e na distancia de 102,904 metros, encerrando uma área de 20.062,475m2. INCRA nº 635.162.000.027-1. Consta na Av.01 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004302-38.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ZDIN CONSULTORIA EMPRESARIAL E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI contra RECNEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTRA. Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1027927-09.2015.8.26.0224, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra RECNEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1016942-73.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por LEPAPIE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. contra R.M.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS EIRELI - EPP E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001232520175020318, em trâmite no Juizo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de MARCIA DE SOUZA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 104030271201782224, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SERRANA SECURITIZADORA S.A. contra MARCIA DE SOUZA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta as fls.678 dos autos que existe edificada uma residência com características unifamiliares com 69,00m2 e outra edificação com 28,00m2, possui uma área de lazer (churrasqueira) de 41,00m2 e vagas de garagem descobertas para aproximadamente 8 carros e 1 vaga de garagem coberta, totalizando 138,00m2. E MATRÍCULA Nº 11.336 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA BRANCA/SP - IMÓVEL: Área de Terras, designada “Gleba B”, situada na Avenida Joaquim Vieira da Silva Filho s/n, no bairro da Cachoeira, neste município e comarca de Santa Branca, com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no vértice C, de coordenadas UTM E: 408.733,779, e N:7.415.514,878m, localizado no limite da Faixa de Terras da União; deste segue confrontando com a Faixa de Terras da União, pela Linha Limite dos Terrenos Marginais (LLTM), até o vértice I, com os seguintes azimutes e distancias: 136º41’39” e 20,449 metros até o vértice D; 133º33’58” e 67,163 metros até o vértice E; 125º31’27” e 9,930 metros até o vértice F; 137º50’39” e 28,117 metros até o vértice G; 121º34’19” e 12,201 metros até o vértice H; 125º43’30” e 71,684 metros até o vértice I; deste segue por divisa de cerca de arame, confrontando com a Avenida Joaquim Vieira da Silva Filho, até o vértice A, com os seguintes azimutes e distancias: 392º15’02” e 24,658 metros até o vértice J; 302º29’42” e 20,865 metros até o vértice K; 297º13’23” e 11,995 metros até o vértice L; 306º22’35” e 17,647 metros até o vértice M; 308º23’10” e 23,348 metros até o vértice N; 311º02’01” e 21,651 metros até o vértice O; 313º32’20” e 17,332 metros até o vértice P; 316º31’15” e 15,212 metros até o vértice Q; 313º44’15” e 19,064 metros até o vértice R; 308º27’52” e 19,750 metros até o vértice S; 313º14’32” e 19,570 metros até o vértice A; deste segue por divisa de cerca de arame confrontando com a propriedade de Sebastião de Siqueira Porto e Zulmira Melleiro Porto, até o vértice C, com os seguintes azimutes e distancias: 18º21’47” e 0,755 metro até o vértice B; 44º02’49” e 11,478 metros até o vértice C, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.775,547m2. INCRA nº 635.162.000.027-1. Consta na Av.06 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1027927-09.2015.8.26.0224, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra RECNEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004302-38.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ZDIN CONSULTORIA EMPRESARIAL E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI contra RECNEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARCIA DE SOUZA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001232520175020318, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de MARCIA DE SOUZA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 104030271201782224, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SERRANA SECURITIZADORA S.A. contra MARCIA DE SOUZA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta as fls.675 dos autos que o imóvel das matrículas, não podem sofrer desmembramento pois deve obedecer a fração mínima de parcelamento estabelecida na Lei Federal nº 5.868/72.
Débito desta ação no valor de R$ 368.351,62 (abril/2021).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/08/2021 às 15:00h e se encerrará dia 30/08/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/08/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 22/09/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos condominiais (que possuem natureza propter rem), de ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo 1º, do CPC).

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 11.427 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA BRANCA/SP - IMÓVEL: Área de terras, constituída pelo remanescente do imóvel de maior área, situada na Avenida Joaquim Vieira da Silva Filho s/n, no bairro da Cachoeira, neste município e comarca de Santa Branca, com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no vértice 22-A, localizado na margem esquerda da Avenida Joaquim Vieira da Silva Filho; deste segue por divisa de cerca de arame, confrontando com a Avenida Joaquim Vieira da Silva Filho, até o vértice 30-A, com os seguintes azimutes e distancias: 122º24’12” e 8,944 metros até o vértice 23; 111º34’18” e 19,586 metros até o vértice 24; 115º38’47” e 30,237 metros até o vértice 25; 114º33’20” e 17,689 metros até o vértice 26; 114º45’52” e 14,347 metros até o vértice 27; 113º40’40” e 28,270 metros até o vértice 28; 122º48’24” e 25,022 metros até o vértice 29; 119º17’40” e 25,741 metros até o vértice 30; 129º05’59” e 1,490 metros até o vértice 30-A; deste deflete à direita e segue com o azimute de 215º24’10” e na distancia de 144,417 metros até o vértice 58-A, confrontando com área desmembrada (matrícula 11425); deste segue por divisa de cerca de arame, confrontando com a propriedade de Cobayaxi Empreendimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distancias: 339º22’07” e 0,947 metros até o vértice 59; 332º22’18” e 46,512 metros até o vértice 60; 323º25’33” e 15,843 metros até o vértice 61; 313º33’49” e 30,945 metros até o vértice 62; 311º03’25” e 15,373 metros até o vértice 63; 305º15’15” e 15,334 metros até o vértice 64; 302º06’48” e 20,713 metros até o vértice 65; 300º25’06” e 27,415 metros até o vértice 65-A; deste deflete à direita e segue confrontando com área desmembrada (matrícula 11426), até o vértice inicial 22-A, com o azimute de 33º23’24” e na distancia de 102,904 metros, encerrando uma área de 20.062,475m2. INCRA nº 635.162.000.027-1. Consta na Av.01 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004302-38.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ZDIN CONSULTORIA EMPRESARIAL E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI contra RECNEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTRA. Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1027927-09.2015.8.26.0224, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra RECNEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1016942-73.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por LEPAPIE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. contra R.M.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS EIRELI - EPP E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001232520175020318, em trâmite no Juizo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de MARCIA DE SOUZA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 104030271201782224, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SERRANA SECURITIZADORA S.A. contra MARCIA DE SOUZA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta as fls.678 dos autos que existe edificada uma residência com características unifamiliares com 69,00m2 e outra edificação com 28,00m2, possui uma área de lazer (churrasqueira) de 41,00m2 e vagas de garagem descobertas para aproximadamente 8 carros e 1 vaga de garagem coberta, totalizando 138,00m2. E MATRÍCULA Nº 11.336 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA BRANCA/SP - IMÓVEL: Área de Terras, designada “Gleba B”, situada na Avenida Joaquim Vieira da Silva Filho s/n, no bairro da Cachoeira, neste município e comarca de Santa Branca, com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no vértice C, de coordenadas UTM E: 408.733,779, e N:7.415.514,878m, localizado no limite da Faixa de Terras da União; deste segue confrontando com a Faixa de Terras da União, pela Linha Limite dos Terrenos Marginais (LLTM), até o vértice I, com os seguintes azimutes e distancias: 136º41’39” e 20,449 metros até o vértice D; 133º33’58” e 67,163 metros até o vértice E; 125º31’27” e 9,930 metros até o vértice F; 137º50’39” e 28,117 metros até o vértice G; 121º34’19” e 12,201 metros até o vértice H; 125º43’30” e 71,684 metros até o vértice I; deste segue por divisa de cerca de arame, confrontando com a Avenida Joaquim Vieira da Silva Filho, até o vértice A, com os seguintes azimutes e distancias: 392º15’02” e 24,658 metros até o vértice J; 302º29’42” e 20,865 metros até o vértice K; 297º13’23” e 11,995 metros até o vértice L; 306º22’35” e 17,647 metros até o vértice M; 308º23’10” e 23,348 metros até o vértice N; 311º02’01” e 21,651 metros até o vértice O; 313º32’20” e 17,332 metros até o vértice P; 316º31’15” e 15,212 metros até o vértice Q; 313º44’15” e 19,064 metros até o vértice R; 308º27’52” e 19,750 metros até o vértice S; 313º14’32” e 19,570 metros até o vértice A; deste segue por divisa de cerca de arame confrontando com a propriedade de Sebastião de Siqueira Porto e Zulmira Melleiro Porto, até o vértice C, com os seguintes azimutes e distancias: 18º21’47” e 0,755 metro até o vértice B; 44º02’49” e 11,478 metros até o vértice C, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.775,547m2. INCRA nº 635.162.000.027-1. Consta na Av.06 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1027927-09.2015.8.26.0224, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra RECNEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004302-38.2018.8.26.0224, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ZDIN CONSULTORIA EMPRESARIAL E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI contra RECNEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARCIA DE SOUZA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001232520175020318, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretado a indisponibilidade de bens de MARCIA DE SOUZA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 104030271201782224, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SERRANA SECURITIZADORA S.A. contra MARCIA DE SOUZA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta as fls.675 dos autos que o imóvel das matrículas, não podem sofrer desmembramento pois deve obedecer a fração mínima de parcelamento estabelecida na Lei Federal nº 5.868/72. Avaliação deste lote: R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) para junho de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 368.351,62 (abril/2021).
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
amb*/*/*/*/*(não definido)Não22/09/2021 às 09:55R$ 255.378,48R$ 12.768,92R$ 268.147,40

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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