Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, o 1º Leilão terá início no dia 10/05/2022 às 14:00h e se encerrará dia 17/05/2022 às 14:00h com intervalo de 1 minuto entre cada lote, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/05/2022 às 14:01h e se encerrará no dia 24/05/2022 às 14:00h com intervalo de 1 minuto entre cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 24/05/2022 às 14:01h e se encerrará no dia 31/05/2022 às 14:00h com intervalo de 1 minuto entre cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 13 00: horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 74.719 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CARLOS/SP - IMÓVEL: Um Terreno sem Benfeitorias, nesta cidade, comarca e circunscrição de São Carlos - SP, no loteamento denominado Cidade Aracy, constituído do Lote Nº 474 da Quadra Nº 18, com as seguintes medidas e confrontações, 10,20 metros de frente para a Av. “G”; 10,00 metros aos fundos confrontando com o lote Nº 503; 55,40 metros à direita confrontando com o lote Nº 473; 53,27 metros à esquerda confrontando com o lote Nº 475, encerrando uma área de 543,35 metros quadrados. Consta na Av.04 desta matrícula que a Rua G passou a se denominar Avenida José Antonio Migliato. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ACP nº 1102/03, em trâmite na 2ª Vara da Comarca do Guarujá/SP, contra APARECIDA MARIA PESSUTO e outros, foi decretada a indisponibilidade deste imóvel. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA, foi decretada a indisponibilidade deste imóvel. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01.074.021-2, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade deste imóvel. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01.074.021-2, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade deste imóvel. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924005620055150150, da Vara do Trabalho de Cravinhos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SANTA URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071200552002.5.02.0054, da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de SANTA URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo supra, que o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA e outros. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 022050076-2002.5.02.0059, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do TRT da 2ª Região em São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SANTA URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Contribuinte nº 20.023.006.001.0 (conf. Av.01). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 217.340,00 (duzentos e dezessete mil, trezentos e quarenta reais), para novembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 08: MATRÍCULA Nº 74.720 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CARLOS/SP - IMÓVEL: Um Terreno sem Benfeitorias, nesta cidade, comarca e circunscrição de São Carlos SP, no loteamento denominado Cidade Aracy, constituído do Lote Nº 475 da Quadra Nº 18, com as seguintes medidas e confrontações, 10,20 metros de frente para a Av. “G”; 10,00 metros aos fundos confrontando com o lote Nº 502; 53,27 metros à direita confrontando com o lote Nº 474; 51,14 metros à esquerda confrontando com o lote Nº 476, encerrando uma área de 522,05 metros quadrados. Consta na Av.04 desta matrícula que a Rua G passou a se denominar Avenida José Antonio Migliato. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 1.644/2001, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São Carlos/SP, requerida por FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS contra ANTONIO JORGE TANNUS e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula sendo nomeado depositário ADÃO LUIS GARCIA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ACP nº 1102/03, em trâmite na 2ª Vara da Comarca do Guarujá/SP, contra APARECIDA MARIA PESSUTO e outros, foi decretada a indisponibilidade deste imóvel. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA, foi decretada a indisponibilidade deste imóvel. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01.074.021-2, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade deste imóvel. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924005620055150150, da Vara do Trabalho de Cravinhos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SANTA URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071200552002.5.02.0054, da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de SANTA URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo supra, que o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA e outros. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 022050076-2002.5.02.0059, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do TRT da 2ª Região em São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SANTA URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Contribuinte nº 20.023.007.001.0 (conf. Av.01). Valor da Avaliação deste lote: R$ 208.820,00 (duzentos e oito mil, oitocentos e vinte reais), para novembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 426.160,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, cento e sessenta reais) para novembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.