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EDITAL DE LEILÃO
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844.
A) COMITENTE/VENDEDORA: AQUARELLA IMÓVEIS SS LTDA – CNPJ/MF nº 03.876.367/0001-61.
2) OBJETO DO LEILÃO:
SÃO PAULO/SP – Bairro Sítio Mandaqui (Subdistrito – Casa Verde) – Terreno c/ 1.150m² (Gleba G) – Avenida Lasar Segall s/nº – junto ao nº 572 (antigo nº 51). Medindo 20 metros de frente por 48 metros da frente aos fundos pelo lado direito, 57 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, onde tem a largura de 25 metros. Matrícula nº 11.481 do 8º RI Local e Cadastro Municipal nº 076.066.0021-1.
Imóvel desocupado. Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600.
Lance Inicial: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), condicionado a aprovação da Vendedora.
Condições de participação, habilitação e leilão “on line”
O interessado em participar do leilão “on line” deverá habilitar-se previamente no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até às 10 (dez) horas do dia da realização do público leilão. O Leiloeiro e a VENDEDORA não responderão por eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
Para participação do leilão “on line”, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. Os interessados que efetuarem o cadastramento no site do Leiloeiro deverão possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no citado site do Leiloeiro e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao Leiloeiro ou à VENDEDORA.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido pelo Leiloeiro.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra o imóvel.
O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer obedecido o lance inicial previsto neste Edital, em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital, estando a venda condicionada à aprovação da VENDEDORA, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão do imóvel, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE (observado a condição de pagamento) e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.
O valor mínimo aprovado pela VENDEDORA não será divulgado, sendo que, o valor inicial publicado para o imóvel no leilão é mera referência.
OBS: a) Eventuais Dívidas: Serão de inteira responsabilidade da COMITENTE/VENDEDORA, os débitos existentes sobre o imóvel, até a data do Leilão; b) Evicção de Direito: A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas com tributos pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação.
3) DIA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO:
O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online), ficando disponível no portal: www.megaleiloes.com.br, para lances, até o dia 30/04/2021, com encerramento a partir das 11:00 horas.
4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
4.1. À VISTA – sem desconto, no ato da lavratura da escritura de venda e compra;
4.2. PARCELADO – com Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA, sendo:
4.2.1. Sinal mínimo de 20% no ato da assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA e o saldo restante, em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos, vencendo-se a primeira a 30 dias da data do leilão.
4.2.2. Sinal mínimo de 30% no ato da assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em até 24 parcelas mensais, vencendo-se a primeira a 30 dias da data do leilão.
4.2.3. Ficam os Interessados cientes, que a VENDEDORA terá a liberdade a seu exclusivo critério, se assim entenderem ser mais vantajoso - eleger o valor do lance para pagamento à vista para venda do imóvel, ainda que o lance para pagamento parcelado seja de valor superior.
4.3. Sobre o valor de arremate - em todas as condições de pagamento acima, incorrerá a comissão de 5%, que deverá ser pago ao Leiloeiro pelo arrematante.
4.4. Finalizado o Leilão e se o lance vencedor para o imóvel for aprovado pela VENDEDORA, o arrematante vencedor ou o lance aceito pela VENDEDORA (condição de pagamento à vista) será comunicado expressamente pelo Leiloeiro, para que em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comunicado efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro e seja agendado para que em 72 (setenta e duas) horas ocorra a assinatura do documento de venda (escritura ou instrumento) e o pagamento do valor do imóvel (integral - se à vista ou do sinal - se parcelado). Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
4.4.1. Desistência: O não pagamento do valor de arrematação, seja oriundo do Leilão ou de eventual Proposta, da Comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, podendo este sofrer as penalidades cabíveis, para pagar os valores devidos, em favor da VENDEDORA, correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá ainda o Leiloeiro, emitir título de crédito para a cobrança (boleto) dos valores de comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
4.5. A Posse e os trâmites para a transferência do imóvel para o arrematante, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelo arrematante, do valor do imóvel (integral – se à vista ou sinal – se parcelado) e da comissão do leiloeiro.
4.6. O ARREMATANTE/COMPRADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas de eventuais benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbada ou não em registro imobiliário, ficando a COMITENTE/VENDEDORA desobrigada para todos os fins de direito de todos os atos que visem a sua regularização e garantias construtivas.
5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.
6) Formalização da venda
6.1. Será celebrada pelo ARREMATANTE e a VENDEDORA, os seguintes documentos de acordo com a forma de pagamento, a saber:
a) Se a forma de pagamento for à vista: Escritura Pública de Venda e Compra no Tabelião de Notas indicado pela VENDEDORA. O ARREMATANTE deverá promover o registro da citada escritura a margem da citada matrícula em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.
b) Se o pagamento for a prazo: Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA. O ARREMATANTE deverá promover o registro do citado instrumento a margem da citada matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.
6.2 Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.
6.3 O prazo referido no item 6.1 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais da VENDEDORA (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
6.4 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação do imóvel com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do imóvel.
6.5 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o ARREMATANTE deverá apresentar à VENDEDORA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do ARREMATANTE, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
7) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelos interessados em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600.