Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Vara única do Foro da Comarca de Viradouro/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão se apresentar na(o) Rua Rui Barbosa, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário João Carlos Hodnik Caetano, o(a) interessado(a) deverá comunicar o MM. Juiz de Direito desta Vara. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/05/2022 às 11:00 h e se encerrará dia 02/06/2022 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/06/2022 às 11:01 h e se encerrará no dia 23/06/2022 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida em agências) ou através do site www.bb.com.br em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC).
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 14.231 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VIRADOURO/SP - IMÓVEL: Um terreno, sem acessões, ora designado como “Terreno C”, situado no perímetro urbano do município de Terra Roxa/SP desta Comarca de Viradouro/SP, com frente para a Rua Rui Barbosa, com área superficial de 1.105,39 m2 (um mil e cento e cinco metros e trinta e nove centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se em um marco localizado na Rua Rui Barbosa, distante 81,10 metros da Rua Getúlio Vargas. Deste, segue uma distância de 3,99 m (três metros e noventa e nove centímetros) de frente para a Rua Rui Barbosa. Deste deflete à direita e segue uma distância de 50,85 m (cinquenta metros e oitenta e cinco centímetros) confrontando com os Irmãos Abrão. Deste deflete à esquerda e segue numa distância de 15,51 m (quinze metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com os Irmãos Abrão, deste deflete à direita e segue uma distância de 51,08 m (cinquenta e um metros e oito centímetros) confrontando com o lote nº 10. Deste deflete à direita e segue uma distância de 17,57 m (dezessete metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando 13,19 metros com o “Terreno nº 1º” (matrícula nº 14.188, livro 02 desta Serventia) e 4,38 metros com o “Terreno nº 2” (matrícula nº 14.189, livro 02 desta Serventia). Deste deflete à direita e segue uma distância de 101,17 m (cento e um metros e dezessete centímetros), até o marco inicial, confrontando com o “Terreno B” (matrícula nº 14.230, livro 02 desta Serventia). Registro anterior: Matrícula n° 14.191, livro 02 desta Serventia, aberta no dia 05/04/2016, a qual teve sua origem da Matrícula n° 5.444, livro 02 desta Serventia, aberta no dia 04/08/1989. A matrícula n° 14.191, foi encerrada na Averbação n° 02, referente a desmembramento, dando origem ao imóvel desta matrícula. Inscrição Cadastral: cadastro “em maior área”, na prefeitura Municipal de Terra Roxa/SP sob o n° 1222. Consta na Av.01 e 02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL. Consta na Av.03 desta matrícula a existência da ação de Execução Civil, Processo nº 1000557-03.2018.8.26.0660, em trâmite na Vara única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, que move BANCO DO BRASIL S/A, contra JOÃO CARLOS HODNIK CAETANO e Outra. Av. 04 Certidão de Ajuizamento de Execução – Execução de Título Extrajudicial – Crédito Rural, sob n° 1000113-67.2018.8.26.0660 – em trâmite na Vara única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, exequente a Coopercitrus Cooperativa de produtores Rurais e executado João Carlos Hodnik Caetano e outro Av.05 Certidão de Ajuizamento de Execução – Ação de Execução de Título Extrajudicial – Crédito Rural, sob n° 1000112-82.2018.8.26.0660 – em trâmite na Vara única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, exequente Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais e executado João Carlos Hodnik. Av. 06 Penhora, em cumprimento ao determinado, Acórdão – Agravo de instrumento n° 2206430-52.2020.8.26.0000, instruído com “Certidão de Penhora” expedida pelo Ofício Judicial Único da Comarca de Viradouro/SP, oriundo do autos da Execução Civil – Processo n° 1000113-67.2018.8.26.0660, em trâmite na Vara única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, foi penhorado em sua totalidade, foi nomeado fiel depositário João Carlos Hodnik Caetano. Av. 07 Penhora, em cumprimento à Decisão nos autos do processo n° 1000112-8.26.0660, “Certidão de Penhora”, oriundo dos autos de Execução Civil, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, foi penhorado em sua totalidade, foi nomeado fiel depositário João Carlos Hodnik Caetano. Av.08 Penhora, “Certidão Penhora”, expedida pela Vara única da Comarca de Viradouro/SP, oriundo dos autos Processo n° 1000088-54.2018.8.26.0660 – Execução Civil, em trâmite na Vara única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, foi penhorada em sua totalidade, foi nomeados fiel depositário João Carlos Hodnik Caetano. Av.09 Penhora – “Certidão de Penhora”, oriunda dos autos Execução Civil – Processo n° 0000268-16.2020.8.26.0660, em trâmite na Vara única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, proceda a esta averbação para constar que a parte ideal corresponde a 50%, imóvel desta matrícula, foi nomeado fiel depositário João Carlos Hodnik Caetano. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1000113-67.2018.8.26.0660, em trâmite na Vara única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1000112-82.2018.8.26.0660, em trâmite na Vara única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0000268-16.2020.8.26.0370, em trâmite na Vara única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta às fls. 194 que existe uma dívida junto ao erário público no valor total de R$ 10.721,31, referente aos IPTU’s não quitados dos anos de 2017/2018/2019/2020 e 2021, o valor venal é de R$ 74.559,55, valores estes informado a este perito no dia 25/01/2022 junto a secretaria da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, atualizado para janeiro de 2022. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 177.967,79 (Cento e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetálria do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 381.689,80 (setembro/2021).
Remição da execução: O(a) (s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC).