Leilão sustado
R$ 26.047.778,29
Judicial
Leilão
ML25309
Código Lote
J89655
Visitas
11.292
Habilitados
6
Lances
0

Ilha Exclusiva de 188.000 m² - Ubatuba - SP

Localização
Ubatuba, SP
Vara
22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1831/2011
Autor
CANVAS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Réu
PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 06/07/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 26.047.778,29
2ª Praça: 27/07/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 13.023.889,15
Valor de Avaliação
R$ 26.047.778,29 ( Vinte e seis milhões, quarenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos) em 6/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI NO QUE TANGE À OCUPAÇÃO APENAS DA ÁREA DO IMÓVEL: (descrição conf. Laudo de avaliação fls. 1.783) Uma ilha e suas benfeitorias, bem como uma residência de alto padrão e imóveis de apoio no interior da ilha. Área total da ilha 188.000 m2. Consta às fls. 1.843 identificação do imóvel: número RIP: 7209.0000040-51, e que o imóvel está situado em ilha marítima costeira dos porcos pequena. Consta às fls. 2.394/2.395 que se trata de terreno de marinha e sendo, por conseguinte, objeto do leilão os direitos da parte executada, no que tange à ocupação apenas da área, havendo a devida autorização para tanto, expressa pelo artigo 835, incisos VI e XIII, do CPC, não atingindo tal ato constritivo eventual titularidade sobre o bem por parte da União Federal, domínio este que resta e restará incólume, como efeito da enfiteuse eventualmente incidente sobre o imóvel em comento. Consta às fls. 1.784 que o imóvel se encontra em uma região de mar; ilhas circunvizinhas e continente a predominância é residencial de veraneio. Consta às fls. 1.845 que sobre o imóvel recaem débitos inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 48.568,05 (outubro/2017); MATRÍCULA Nº 46.439 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBATUBA/SP - IMÓVEL: TERRENO localizado na Praia do Engenho, situado na Estrada que parte da Rodovia Rio Santos e vai ao bairro da Almada, no Bairro da Almada, perímetro urbano, assim descrito: "faz frente de 20,00m (vinte metros) para a faixa de marinha da Praia do Engenho e mede, da frente aos fundos, do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, 190,15m (cento e noventa metros e quinze centímetros), confrontando com Simpliciana Maria de Souza e, do lado esquerdo, 196,50m (cento e noventa e seis metros e cinquenta centímetros), dividindo com Luiz Roberto Silveira Pinto, e tem nos fundos a extensão de 22,01m (vinte e dois metros e um centímetro), por onde faz frente para a margem esquerda da estrada corroçável que parte da Rodovia Rio-Santos e vai ao bairro da Almada, encerrando uma área de 3.855,72m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros e setenta e dois decímetros quadrados). Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0041022-732016, em trâmite na 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCUAL CELOS contra TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101175520135150130, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SBK CONSULTORIA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Consta às fls. 1.862 que o imóvel possui área de 3.855 m2. Consta às fls. 1.861/1.863 que os imóveis de matrículas nº 46.439 e nº 21.565 caracterizam uma casa no continente de apoio a casa da ilha dos Porcos; e suas benfeitorias sendo uma residência de padrão médio alto, bem como seu lote de terreno misto. O imóvel encontra-se na Praia do Engenho, Ubatuba/SP. Contribuinte nº 06.001.045-2 (Conf. fls. 1.862). Consta às fls. 2.989 que sobre o imóvel, recaem débitos tributários no valor total de R$ 70.207,12 atualizado para setembro de 2022. Consta às fls. 3.093/3.155 que o imóvel tem origem da ação de usucapião nº 0910153-72.1986.4.03.6100 em trâmite perante a 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, bem como, documentos extraídos daqueles autos que possibilitam a identificação imóvel de matrícula nº 46.439. Valor da Avaliação deste lote: R$ 18.902.319,22 (Dezoito milhões, novecentos e dois mil, trezentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta às fls. 2.354 que ILHA DO ALMADA PARTICIPAÇÕES LTDA (“ILHA DO ALMADA”) é a atual denominação da UTOPUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0071600-04.2005.5.02.0074, em trâmite na 74ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0165852-87.2011.8.26.0100, em trâmite na 27ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0001252-89.2010.5.02.0492, Juízo Auxiliar em Execuções do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Consta às fls. 3.071/3.092 a existência da Ação Civil Publica ambiental, processo nº 0000037-52.1997.8.26.0642, em que os imóveis penhorados estão sujeitos ao cumprimento das obrigações nela determinadas, já que eventual novo possuidor direto será responsável pela adoção das medidas de recuperação ambiental determinadas pelo poder judiciário, fato relevante para eventual interessado em sua aquisição, notadamente por: 1) recompor ambientalmente o bosque da área com 1.500 m2, existente entre a costeira, a residência e o cais, com espécies rasteiras da vegetação nativa; 2) realizar a restituição do solo orgânico no topo do morro e o reflorestamento da área aproximada de 200 m2, com espécies arbóreas nativas locais; 3) remover o muro de arrimo, as plantas exóticas e restituir a vegetação natural do morro. Consta às fls. 2.647/2.695 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 2161336.-13.2022.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de Julgamento; bem como a interposição do Agravo em Recurso Especial, autuado sob nº 2049979/SP (2022/0001586-1), o qual encontra-se pendente de julgamento. Consta às fls. 2.974/2.81 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, o qual encontra-se pendente de julgamento. Consta às fls. 2.750/2.751 a existência da Ação Civil Pública de Responsabilidade processo nº1046971-85.2021.8.26.0100 em trâmite na 1 ª Vara de Falência da Comarca de São Paulo. Consta às fls. 2.394/2.395 e às fls. 2.647/2.656 que, com relação ao imóvel denominado “ILHA DE UBATUBA” descrito no lote 01, o objeto do leilão diz respeito aos direitos da Executada Ilha do Almada sobre a área em referência, considerando que trata-se de “terreno em área de marinha”, sob regime de ocupação, havendo a devida autorização para ocupação, nos termos do artigo 835, incisos VI e XIII do Código de Processo Civil. A transferência dos direitos de ocupação deverá ser realizada em processo próprio, sendo que o ocupante (adquirente do imóvel) deverá pagar à União Federal a devida taxa de ocupação, correspondente a 2% sobre o valor do domínio pleno. Ainda, o ocupante deverá recolher o laudêmio, correspondente a 5% sobre o valor do domínio pleno, o qual será cobrado no momento da transferência. Somente após o pagamento da referida receita e a emissão da Certidão Autorizativa de Transferência, é que será possível a lavratura da Escritura de Compra e Venda. Ainda, após adquirido o referido imóvel, o ocupante deverá requerer a transferência de titularidade junto à Secretaria de Patrimônio da União. Por fim, é cediça a existência do direito de preferência em favor da União Federal, como legítima proprietária da terra. Débitos desta ação no valor total de R$ 280.926.967,48 (junho/2022).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/07/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 06/07/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/07/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 27/07/2023 às 15:00 h onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE PARCELADO – Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelamento, deverá efetuá-lo da seguinte forma: 25% na entrada após o encerramento do leilão e o remanescente em 30 dias após o pagamento da referida entrada, em 20 parcelas mensais e consecutivas atualizadas pela tabela do TJSP.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI NO QUE TANGE À OCUPAÇÃO APENAS DA ÁREA DO IMÓVEL: (descrição conf. Laudo de avaliação fls. 1.783) Uma ilha e suas benfeitorias, bem como uma residência de alto padrão e imóveis de apoio no interior da ilha. Área total da ilha 188.000 m2. Consta às fls. 1.843 identificação do imóvel: número RIP: 7209.0000040-51, e que o imóvel está situado em ilha marítima costeira dos porcos pequena. Consta às fls. 2.394/2.395 que se trata de terreno de marinha e sendo, por conseguinte, objeto do leilão os direitos da parte executada, no que tange à ocupação apenas da área, havendo a devida autorização para tanto, expressa pelo artigo 835, incisos VI e XIII, do CPC, não atingindo tal ato constritivo eventual titularidade sobre o bem por parte da União Federal, domínio este que resta e restará incólume, como efeito da enfiteuse eventualmente incidente sobre o imóvel em comento. Consta às fls. 1.784 que o imóvel se encontra em uma região de mar; ilhas circunvizinhas e continente a predominância é residencial de veraneio. Consta às fls. 1.845 que sobre o imóvel recaem débitos inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 48.568,05 (outubro/2017); MATRÍCULA Nº 46.439 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBATUBA/SP - IMÓVEL: TERRENO localizado na Praia do Engenho, situado na Estrada que parte da Rodovia Rio Santos e vai ao bairro da Almada, no Bairro da Almada, perímetro urbano, assim descrito: "faz frente de 20,00m (vinte metros) para a faixa de marinha da Praia do Engenho e mede, da frente aos fundos, do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, 190,15m (cento e noventa metros e quinze centímetros), confrontando com Simpliciana Maria de Souza e, do lado esquerdo, 196,50m (cento e noventa e seis metros e cinquenta centímetros), dividindo com Luiz Roberto Silveira Pinto, e tem nos fundos a extensão de 22,01m (vinte e dois metros e um centímetro), por onde faz frente para a margem esquerda da estrada corroçável que parte da Rodovia Rio-Santos e vai ao bairro da Almada, encerrando uma área de 3.855,72m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros e setenta e dois decímetros quadrados). Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0041022-732016, em trâmite na 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCUAL CELOS contra TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101175520135150130, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SBK CONSULTORIA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Consta às fls. 1.862 que o imóvel possui área de 3.855 m2. Consta às fls. 1.861/1.863 que os imóveis de matrículas nº 46.439 e nº 21.565 caracterizam uma casa no continente de apoio a casa da ilha dos Porcos; e suas benfeitorias sendo uma residência de padrão médio alto, bem como seu lote de terreno misto. O imóvel encontra-se na Praia do Engenho, Ubatuba/SP. Contribuinte nº 06.001.045-2 (Conf. fls. 1.862). Consta às fls. 2.989 que sobre o imóvel, recaem débitos tributários no valor total de R$ 70.207,12 atualizado para setembro de 2022. Consta às fls. 3.093/3.155 que o imóvel tem origem da ação de usucapião nº 0910153-72.1986.4.03.6100 em trâmite perante a 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, bem como, documentos extraídos daqueles autos que possibilitam a identificação imóvel de matrícula nº 46.439. Valor da Avaliação deste lote: R$ 18.902.319,22 (Dezoito milhões, novecentos e dois mil, trezentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta às fls. 2.354 que ILHA DO ALMADA PARTICIPAÇÕES LTDA (“ILHA DO ALMADA”) é a atual denominação da UTOPUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0071600-04.2005.5.02.0074, em trâmite na 74ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0165852-87.2011.8.26.0100, em trâmite na 27ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0001252-89.2010.5.02.0492, Juízo Auxiliar em Execuções do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Consta às fls. 3.071/3.092 a existência da Ação Civil Publica ambiental, processo nº 0000037-52.1997.8.26.0642, em que os imóveis penhorados estão sujeitos ao cumprimento das obrigações nela determinadas, já que eventual novo possuidor direto será responsável pela adoção das medidas de recuperação ambiental determinadas pelo poder judiciário, fato relevante para eventual interessado em sua aquisição, notadamente por: 1) recompor ambientalmente o bosque da área com 1.500 m2, existente entre a costeira, a residência e o cais, com espécies rasteiras da vegetação nativa; 2) realizar a restituição do solo orgânico no topo do morro e o reflorestamento da área aproximada de 200 m2, com espécies arbóreas nativas locais; 3) remover o muro de arrimo, as plantas exóticas e restituir a vegetação natural do morro. Consta às fls. 2.647/2.695 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 2161336.-13.2022.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de Julgamento; bem como a interposição do Agravo em Recurso Especial, autuado sob nº 2049979/SP (2022/0001586-1), o qual encontra-se pendente de julgamento. Consta às fls. 2.974/2.81 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, o qual encontra-se pendente de julgamento. Consta às fls. 2.750/2.751 a existência da Ação Civil Pública de Responsabilidade processo nº1046971-85.2021.8.26.0100 em trâmite na 1 ª Vara de Falência da Comarca de São Paulo. Consta às fls. 2.394/2.395 e às fls. 2.647/2.656 que, com relação ao imóvel denominado “ILHA DE UBATUBA” descrito no lote 01, o objeto do leilão diz respeito aos direitos da Executada Ilha do Almada sobre a área em referência, considerando que trata-se de “terreno em área de marinha”, sob regime de ocupação, havendo a devida autorização para ocupação, nos termos do artigo 835, incisos VI e XIII do Código de Processo Civil. A transferência dos direitos de ocupação deverá ser realizada em processo próprio, sendo que o ocupante (adquirente do imóvel) deverá pagar à União Federal a devida taxa de ocupação, correspondente a 2% sobre o valor do domínio pleno. Ainda, o ocupante deverá recolher o laudêmio, correspondente a 5% sobre o valor do domínio pleno, o qual será cobrado no momento da transferência. Somente após o pagamento da referida receita e a emissão da Certidão Autorizativa de Transferência, é que será possível a lavratura da Escritura de Compra e Venda. Ainda, após adquirido o referido imóvel, o ocupante deverá requerer a transferência de titularidade junto à Secretaria de Patrimônio da União. Por fim, é cediça a existência do direito de preferência em favor da União Federal, como legítima proprietária da terra. Débitos desta ação no valor total de R$ 280.926.967,48 (junho/2022). Dado e Passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de junho de 2023.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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