Valor inicial
R$ 18.850.000,00
Judicial
Leilão
ML29127
Código Lote
J102322
Visitas
43
Habilitados
0
Lances
0

Área com 3.589 m² (Possível Incorporação Imobiliária) - Vila Mathias - Santos - SP

Localização
Rua da Constituição, 551, Vila Mathias, Santos, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
160/1998
Autor
ADELMA MATIAS SANTOS
Réu
ADELMA MATIAS SANTOS
Último Lance
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Incremento
R$ 100.000,00
Em breve
1ª Praça: 16/09/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 18.850.000,00
2ª Praça: 07/10/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 11.310.000,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 18.850.000,00 ( Dezoito milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) em 6/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 61.765 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP: IMÓVEL: Um terreno situado com frente para a Rua da Constituição, onde mede 17,00 metros, por 97,00 metros mais ou menos de fundos, a intestar com um muro divisório dos prédios do Cel. Antonio Iguatemy e sua mulher Anna Flora de Sá Martins sitos à Av. Conselheiro Nébias nos. 336 e 338, dividindo do lado da cidade com A. Florez & Irmãos e do lado da barra com a herança de Camillo Borges Ratto. Sobre o dito terreno existe um prédio que recebeu o nº 551 da Rua da Constituição. Consta no R.1 desta matrícula que nos autos do Processo nº 895/95, requerido por CLÁUDIA DA SILVA e outros contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária ZILDA DA SILVA SANTOS. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100/91, em trâmite na 2ª Vara Privativa dos Feitos das Fazendas Públicas de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10.948/91, em trâmite na 2ª Vara Privativa dos Feitos das Fazendas Públicas de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0702/95, requerido por INEZ LOBATO GONZALEZ e outros contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a autora. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 904/91, em trâmite na 1ª Vara Pública de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2694/95, requerido FLÁVIO JOAQUIM GONÇALVES e outro contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o autor. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 95.0208384-9, requerido INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2081/94, requerido por ROSANA GOMES FRANCO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 039017-0/00, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra HAROLDO ORGA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 039428-3/01, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra HAROLDO ORGA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0500155-94.2008.8.26.0562, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra MARCELO DA FONSECA LIMA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0056400-69.1995.5.02.0041, foi decretada a indisponibilidade de bens de A LEONEZA DE CONSERVAS S.A. Observação: Cumpre informar, para fins de registro, que a adjudicação objeto da Av.10 desta matrícula foi cancelada pela Av.24 da referida matrícula, retornando, dessa forma, a propriedade do imóvel a Massa Falida. Ocorre que, apesar do cancelamento em questão, ainda constam abertos na matrícula registro de promessa e compra e venda do imóvel (R.18) e venda de parte ideal do imóvel (R.17). Contribuinte nº 46.024.035.000 (Conf. Av.9).

MATRÍCULA Nº 61.766 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP: IMÓVEL: Um terreno medindo 21,00 metros de frente para a RUA DA CONSTITUIÇÃO, com fundos até intestar com o terreno de Ernestina Gomes Ratto que mede 51,00 metros certos contados da Avenida Conselheiro Nébias, dividindo do lado da cidade com A Florez & Irmãos e do outro lado com Antonio Candido Gomes. Sobre dito terreno existe um prédio que recebeu o no. 551 da Rua da Constiutição. Consta no R.1 desta matrícula que nos autos do Processo nº 895/95, requerido por CLÁUDIA DA SILVA e outros contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária ZILDA DA SILVA SANTOS. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100/91, em trâmite na 2ª Vara Privativa dos Feitos das Fazendas Públicas de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10.948/91, em trâmite na 2ª Vara Privativa dos Feitos das Fazendas Públicas de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0702/95, requerido por INEZ LOBATO GONZALEZ e outros contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a autora. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 904/91, em trâmite na 1ª Vara Pública de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2694/95, requerido por FLÁVIO JOAQUIM GONÇALVES e outro contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o autor. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 95.0208384-9, requerido por INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2081/94, requerido por ROSANA GOMES FRANCO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 535/99, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1875/94, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra HAROLDO ORGA e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1.840/93, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra HAROLDO ORGA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0056400-69.1995.5.02.0041, foi decretada a indisponibilidade de bens de A LEONEZA DE CONSERVAS S.A. Observação: Cumpre informar, para fins de registro, que a adjudicação objeto da Av.10 desta matrícula foi cancelada pela Av.24 da referida matrícula, retornando, dessa forma, a propriedade do imóvel a Massa Falida. Ocorre que, apesar do cancelamento em questão, ainda constam abertos na matrícula registro de promessa e compra e venda do imóvel (R.19) e venda de parte ideal do imóvel (R.21). Contribuinte nº 46.024.035.000 (Conf. Av.9). Valor da Avaliação deste lote: R$ 18.850.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) para junho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Observação: Conforme registrado no Diário Oficial de Santos/SP em 21/12/2002, o imóvel acima descrito foi normatizado como nível de proteção 2 – NP2, que corresponde à proteção parcial e atinge o imóvel a ser preservado parcialmente, incluindo apenas as fachadas, a volumetria e o telhado do imóvel.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/09/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 16/09/2024 a partir das 15:00 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/09/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 07/10/2024 a partir das 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DOS LANCES - DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DA HABILITAÇÃO - A participação do interessado está condicionada a apresentação de Caução no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento dos leilões, através de Depósito na conta física do Leiloeiro, cujos dados serão enviados por e-mail, no prazo de até 24h. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao leiloeiro e caso contrário, o valor da Caução será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas).


DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA HABILITAÇÃO - A participação do interessado está condicionada a apresentação de Caução no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento dos leilões, através de Depósito na conta física do Leiloeiro, cujos dados serão enviados por e-mail, no prazo de até 24h. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao leiloeiro e caso contrário, o valor da Caução será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas).

DOS DÉBITOS – O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária) e passivo ambiental, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 61.765 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP: IMÓVEL: Um terreno situado com frente para a Rua da Constituição, onde mede 17,00 metros, por 97,00 metros mais ou menos de fundos, a intestar com um muro divisório dos prédios do Cel. Antonio Iguatemy e sua mulher Anna Flora de Sá Martins sitos à Av. Conselheiro Nébias nos. 336 e 338, dividindo do lado da cidade com A. Florez & Irmãos e do lado da barra com a herança de Camillo Borges Ratto. Sobre o dito terreno existe um prédio que recebeu o nº 551 da Rua da Constituição. Consta no R.1 desta matrícula que nos autos do Processo nº 895/95, requerido por CLÁUDIA DA SILVA e outros contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária ZILDA DA SILVA SANTOS. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100/91, em trâmite na 2ª Vara Privativa dos Feitos das Fazendas Públicas de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10.948/91, em trâmite na 2ª Vara Privativa dos Feitos das Fazendas Públicas de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0702/95, requerido por INEZ LOBATO GONZALEZ e outros contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a autora. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 904/91, em trâmite na 1ª Vara Pública de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2694/95, requerido FLÁVIO JOAQUIM GONÇALVES e outro contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o autor. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 95.0208384-9, requerido INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2081/94, requerido por ROSANA GOMES FRANCO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 039017-0/00, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra HAROLDO ORGA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 039428-3/01, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra HAROLDO ORGA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0500155-94.2008.8.26.0562, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra MARCELO DA FONSECA LIMA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0056400-69.1995.5.02.0041, foi decretada a indisponibilidade de bens de A LEONEZA DE CONSERVAS S.A. Observação: Cumpre informar, para fins de registro, que a adjudicação objeto da Av.10 desta matrícula foi cancelada pela Av.24 da referida matrícula, retornando, dessa forma, a propriedade do imóvel a Massa Falida. Ocorre que, apesar do cancelamento em questão, ainda constam abertos na matrícula registro de promessa e compra e venda do imóvel (R.18) e venda de parte ideal do imóvel (R.17). Contribuinte nº 46.024.035.000 (Conf. Av.9).

MATRÍCULA Nº 61.766 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP: IMÓVEL: Um terreno medindo 21,00 metros de frente para a RUA DA CONSTITUIÇÃO, com fundos até intestar com o terreno de Ernestina Gomes Ratto que mede 51,00 metros certos contados da Avenida Conselheiro Nébias, dividindo do lado da cidade com A Florez & Irmãos e do outro lado com Antonio Candido Gomes. Sobre dito terreno existe um prédio que recebeu o no. 551 da Rua da Constiutição. Consta no R.1 desta matrícula que nos autos do Processo nº 895/95, requerido por CLÁUDIA DA SILVA e outros contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária ZILDA DA SILVA SANTOS. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100/91, em trâmite na 2ª Vara Privativa dos Feitos das Fazendas Públicas de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10.948/91, em trâmite na 2ª Vara Privativa dos Feitos das Fazendas Públicas de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0702/95, requerido por INEZ LOBATO GONZALEZ e outros contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a autora. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 904/91, em trâmite na 1ª Vara Pública de Santos/SP, requerido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2694/95, requerido por FLÁVIO JOAQUIM GONÇALVES e outro contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o autor. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 95.0208384-9, requerido por INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2081/94, requerido por ROSANA GOMES FRANCO contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO MEDEIROS. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 535/99, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra A LEONEZA DE CONSERVAS S/A, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1875/94, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra HAROLDO ORGA e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1.840/93, requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra HAROLDO ORGA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0056400-69.1995.5.02.0041, foi decretada a indisponibilidade de bens de A LEONEZA DE CONSERVAS S.A. Observação: Cumpre informar, para fins de registro, que a adjudicação objeto da Av.10 desta matrícula foi cancelada pela Av.24 da referida matrícula, retornando, dessa forma, a propriedade do imóvel a Massa Falida. Ocorre que, apesar do cancelamento em questão, ainda constam abertos na matrícula registro de promessa e compra e venda do imóvel (R.19) e venda de parte ideal do imóvel (R.21). Contribuinte nº 46.024.035.000 (Conf. Av.9). Valor da Avaliação deste lote: R$ 18.850.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) para junho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Observação: Conforme registrado no Diário Oficial de Santos/SP em 21/12/2002, o imóvel acima descrito foi normatizado como nível de proteção 2 – NP2, que corresponde à proteção parcial e atinge o imóvel a ser preservado parcialmente, incluindo apenas as fachadas, a volumetria e o telhado do imóvel.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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