Valor inicial
R$ 26.400,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X104427
Número Lote
Lote 7
Visitas
1.272
Habilitados
4
Lances
0

Vaga de Garagem 14 m² (Unid. 2112) - Centro - Rio de Janeiro - RJ

Navegue pelos lotes:
IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
14 m2
Localização
Avenida Presidente Vargas, 487, Centro, Rio de Janeiro, RJ
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 2.000,00
Aberto para lances
Início: 06/11/2024 às 15:00 Data: 12/12/2024 às 15:06 R$ 26.400,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 07 – RIO DE JANEIRO/RJ – VAGA – DESOCUPADO
Avenida Presidente Vargas, 487 - vaga de estacionamento em edifício garagem EGA1 - Box nº 2112 - Centro

Área privativa: 14m² (conforme IPTU) / fração ideal: 0,002 %
Matrícula 752 – 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ
A venda será formalizada por Escritura de Venda e Compra
Proprietário: Itaú Unibanco S.A
Forma de Pagamento: À vista /À prazo.
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

(i) O arrematante declara-se ciente da existência de arrolamento registrado no R-2 da matrícula, em favor da Secretaria da Receita Federal, cuja baixa será promovida pelo vendedor perante o Cartório de Registro de Imóveis local, sem prazo estimado para conclusão;

(ii) O arrolamento do R-2 não impede a escritura e o seu registro.

Lance Mínimo R$ 26.400,00 – Código do imóvel 348032
  • À vista: 10% de desconto.


  • Condições de Parcelamento (para arrematações com valor a partir de R$ 20.000,00)

    Sinal de 20% e o saldo em 08 parcelas mensais sem juros e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.
    Sinal de 30% e o saldo até 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.

  • Será concedido o desconto de 10% para pagamento à vista durante o evento do leilão - Não aplicável para propostas condicionais.

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EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4. O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, nº 787 – Conjunto 132, Bairro
Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01419-001 possui, por determinação da autoridade competente,
capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a
segurança e integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 15:00hs do
dia 11/12/2024. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
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vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
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Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data de declaração de posse do imóvel. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses
subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de
Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e
de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
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Responsabilidades do COMPRADOR
3.5. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
3.6. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.7. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.8. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.9. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
3.10. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
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3.11. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.13. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.14. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.15. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.17. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.18. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.19. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
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Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
3.20. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.21. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.22. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
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ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
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LOTE 01 – CURITIBA/PR – PRÉDIO – OCUPADO
Av. João Gualberto, nº 1.524 e Nicolau Maeder, nº 591. Juvevê (Lote nº B-1 e B-2 A).
Área terreno: 885,72m² / Área construída: 3.233,54m² (cf. matrícula).
Matrícula 30.549 do 02º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
A venda será formalizada através de escritura pública de venda e compra.
Proprietário pela matrícula: FUNBEP FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO.
Forma de Pagamento: À vista
Ciência ao comprador:
a) apuração e regularização de divergência de áreas entre a área de terreno e
construção (in loco) e as cadastradas na Prefeitura, Corpo de Bombeiros e
Cartório de Registro de Imóveis à cargo do adquirente.
b) que o imóvel está locado com prazo de término para 31/05/2027. Valor de
locação de R$ 54.351,51. Índice IPCA.
c) que a venda está condicionada ao não exercício do direito de preferência a que
tem direito o locatário.
d) que o arrematante sub-rogar-se-á no contrato de locação como novo locador,
respeitando todas as cláusulas do contrato de locação vigente (minuta divulgada
no site do leilão), devendo assinar novo contrato de locação.
e) que há discrepância de área no Projeto aprovado (PPCI) e AVCB com as
descritas na matrícula e constantes na certidão de dados cadastrais
na Prefeitura, ficando a regularização a cargo do adquirente.
f) AVCB - concessão válida até 31/05/2024.
Lance Mínimo R$ 9.617.956,00 – Código do imóvel 450262
LOTE 02 – CURITIBA/PR - BAIRRO REBOUÇAS - IMÓVEL DESOCUPADO
Av. Mal. Floriano Peixoto, nº 1541, Rebouças, Curitiba/PR
Área Construída: 1.815,50 m² / Área de terreno: 1.241,00 m²
Matrícula 14.700 do Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição de Curitiba/PR
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: FUNBEP – FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) O arrematante declara-se ciente de que será responsável por todas as licenças,
alvarás, aprovações, inclusive AVCB e adequações necessárias para a
atividade que vier a ser exercida no local, assumindo seus custos e
providências
Lance Mínimo R$ 3.146.858,00 – Código do imóvel 450093
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LOTE 03 – BELO HORIZONTE/MG – SALA – DESOCUPADO
RUA CURITIBA Nº 689, esquina da Rua dos Carijós, SALA 1001, situada no 10º
Pavimento do Edifício São João de Deus.
área bruta de 599,00m² / área útil: 510m² / fração ideal de 0,071830% do terreno.
Matrícula 1.741 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
A venda será formalizada por ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA.
Proprietário: Fundação Saúde Itaú.
Forma de Pagamento: À vista
REGULARIZAÇÃO A CARGO DO ADQUIRENTE:
- alteração do nome do proprietário no cadastro municipal tão logo
seja lavrada a escritura em seu favor e registrada na matrícula do imóvel.
- assunção das cotas condominiais a partir da aquisição.
- ciência ao adquirente que toda e qualquer providência relativa a emissão de Alvará
junto ao Corpo de Bombeiros e de Funcionamento ou qualquer outro pertinente à
atividade a ser desenvolvida no imóvel ficará às suas
expensas e sob sua responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 1.715.978,00 – Código do imóvel 702979
LOTE 04 – CURITIBA/PR – CENTRO – SALAS DESOCUPADAS
Rua Marechal Deodoro, 869 – Conjuntos comerciais nº 1701, 1702, 1703 e 1704
- Edifício Center Tower - Centro.
Áreas:
- Conjunto 1701: área privativa: 177,74 m² / área comum: 51,57 m² / área total: 229,31 m²
/ fração ideal de 0,016 % / terraço descoberto: 39,59 m²
- Conjunto 1702: área privativa: 82,73 m² / área comum: 24,01 m² / área total: 106,74
m² / fração ideal de 0,007 % / terraço descoberto: 39,59 m²
- Conjunto 1703: área privativa: 67,20 m² / área comum: 19,50 m² / área total: 86,70
m² e fração ideal de 0,006 %
- Conjunto 1704: área privativa: 69,69 m² / área comum: 20,22 m² / área total: 89,91 m² e
fração ideal de 0,006 %
Matrículas nºs 65.030, 65.031, 65.032 e 65.033 – 4.º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Fundação Itaú Unibanco – Previdência Complementar.
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) O arrematante declara-se ciente de que a lojas encontram-se
unificadas fisicamente, devendo promover a sua individualização, se necessário.
Lance Mínimo R$ 1.640.832.00 – Código do imóvel 503855
LOTE 05 – CURITIBA/PR - SHOPPING CURITIBA – IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Brigadeiro Franco, n.º 2300, Condomínio Complexo Shopping Curitiba, 1.º Pavimento
ou L3, Lojas n.º 343, 344, 345 e 346, Centro, Curitiba/PR
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Loja 343: área privativa: 119 m² / área comum: 210,26 m² / área total: 329,26 m²
Loja 344: área privativa: 119 m² / área comum: 210,26 m² / área total: 329,26 m²;
Loja 345: área privativa: 119 m² / área comum: 210,26 m² / área total: 329,26 m²
Loja 346: área privativa: 119 m² / área comum: 210,26 m² / área total: 329,26 m²
Matrícula 81.131, 81.132, 81.133 e 81.134 – 5.º Serviço de Registro de Imóveis de
Curitiba/PR
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: FUNBEP – FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) A respeito do item 4.2, Capítulo II da Convenção Condominial, pelo qual deverá
submeter a aprovação da sua atividade comercial à administração do Shopping,
devendo aquela atender aos interesses de diversificação, atratividade e
rentabilidade;
b) De que a lojas encontram-se unificadas fisicamente, cabendo ao adquirente
promover a sua individualização, se necessário.
c) Da necessidade de reativação do fornecimento de energia para o imóvel perante a
concessionária local;
d) De que os demais documentos referentes ao empreendimento se encontram
arquivados na administração do shopping.
Lance Mínimo R$ 5.605.524,00 – Código do imóvel 450403
LOTE 06 – CAFEZAL DO SUL/PR – GALPÃO COMERCIAL - OCUPADO
Rua Manuel Vicente do Carmo, n.º 679, Lote 2, Quadra 313, Centro - Cafezal do Sul/PR
Área construída: 504m² / Área de terreno: 1.125m².
Matrícula 8.934 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iporã/PR.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A.
Forma de Pagamento: À vista
O arrematante declara-se ciente:
- da existência de ação de usucapião sobre o imóvel (proc. n.º 0001032-
33.2020.8.16.0094, Vara Cível de Iporã/PR) e da sua assunção dos riscos de eventual
evicção, sem ressarcimento de valores pagos em caso de procedência da ação.
Ciência de regularização ao comprador:
a) Desocupar o imóvel às suas expensas;
b) Atualizar e quitar eventuais débitos de energia e água que recaírem sobre o imóvel;
c) Providenciar os levantamentos necessários para
promover a regularização das áreas construída e
de terreno (se necessário) perante prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro
de Imóveis (matrícula), assumindo providências, custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão;
d) Averbar na matrícula o logradouro e respetivo número do imóvel.
Lance Mínimo R$ 161.222,00 – Código do imóvel 503572
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LOTE 07 – RIO DE JANEIRO/RJ – VAGA – DESOCUPADO
Avenida Presidente Vargas, 487 - vaga de estacionamento em edifício garagem EGA1 -
Box nº 2112 - Centro
Área privativa: 14m² (conforme IPTU) / fração ideal: 0,002 %
Matrícula 752 – 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ
A venda será formalizada por Escritura de Venda e Compra
Proprietário: Itaú Unibanco S.A
Forma de Pagamento: À vista /À prazo.
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:
(i) O arrematante declara-se ciente da existência de arrolamento registrado
no R-2 da matrícula, em favor da Secretaria da Receita Federal,
cuja baixa será promovida pelo vendedor perante o Cartório de Registro de
Imóveis local, sem prazo estimado para conclusão;
(ii) O arrolamento do R-2 não impede a escritura e o seu registro.
Lance Mínimo R$ 26.400,00 – Código do imóvel 348032
LOTE 08 – PORTO ALEGRE/RS – CASA – DESOCUPADO
Avenida do Lami, n.º 4200, Belém Novo.
Área de terreno: 38.977,80m² (cf. matrícula) / área construída: 1.042m² (cf. IPTU e
matrícula)
Matrículas 27633 e 1869 – Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS
A venda será formalizada por ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA.
Proprietário: Fundação Itau Unibanco Clube.
Forma de Pagamento: À vista
O ARREMATANTE DECLARA-SE CIENTE DE QUE:
- o imóvel é composto por aproximadamente 12.000 m² de área verde, competindo
ao adquirente consultar as restrições de uso e ocupação da área perante os órgãos
ambientais locais.
- por se tratar de imóvel de propriedade da Fundação Itau Unibanco Clube, a
formalização da venda está condicionada à aprovação da diretoria da Fundação, bem
como do Ministério Público, em trâmite.
REGULARIZAÇÃO A CARGO DO ADQUIRENTE:
- verificar a necessidade de regularização das áreas de terreno e
construída perante prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula),
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão.
Lance Mínimo R$ 2.329.120,00 – Código do imóvel 48519
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LOTE 09 – RIO DE JANEIRO/RJ – LOJA – DESOCUPADO
Praça Monte Castelo, n.º 22/24, Centro.
Loja 22 – área construída: 245 m² (cf. IPTU) / área de terreno: 110,72 m² (cf. matrícula)
Loja 24 – área construída: 245 m² (cf. IPTU) / área de terreno: 108,99 (cf. matrícula)
Matrículas nºs. 13793 e 13794 – 2 º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
A venda será formalizada por ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA.
Proprietário: Itau Rent Administração e Participações Ltda.
Forma de Pagamento: À vista/A prazo
REGULARIZAÇÃO A CARGO DO ADQUIRENTE:
i) providenciar a regularização das áreas do terreno e construída perante a
prefeitura (IPTU), averbando-as nas matrículas imobiliárias, mediante a assunção de
providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade;
ii) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências
do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
O ARREMATANTE DECLARA-SE CIENTE:
a) de que o imóvel possui loja e sobreloja unificadas e para individualização fazse necessário edificar escada na Loja nº 24;
b) de que o imóvel está inserido em área envoltória de tombamento, sendo necessária a
aprovação de órgãos, tais como Iphan e IRPH para realização de reforma ou
intervenção no imóvel;
c) de receber o imóvel no estado em que se encontra, assumindo providências e
custos para recuperação da fachada e do telhado – cuja aprovação concedida pelo
Poder Público está vigente até 24/07/2024. Após esta data será necessário obter
nova Licença.
Lance Mínimo R$ 1.622.160,00 – Código do imóvel 90223
Corporativo | Interno
LOTE 10 – RIO DE JANEIRO/RJ – PRÉDIO – DESOCUPADO
Rua Mairink Veiga, n.º 34 e 36, Centro.
área de terreno: 645,62 m² (conforme matrícula) / área construída: 681 m² para a Loja
34 e 626 m² para a Loja 36 (conforme IPTU).
Matrículas nºs 66.545 e 66.546 – 7 º Ofício de Registro de Imóveis do Rio
de Janeiro/RJ.
A venda será formalizada através de escritura pública de venda e compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Rent Administração e Participações Ltda
Forma de Pagamento: À vista/A prazo
Regularização necessária a cargo do adquirente:
a) verificar a necessidade de regularização das áreas do terreno e construída
perante a prefeitura (IPTU), averbando-as nas matrículas imobiliárias, mediante
a assunção de providências, custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pela municipalidade.
b) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento
de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e
demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
O arrematante declara-se ciente de que:
c) o imóvel está inserido em área de interesse histórico e cultural, devendo
requerer previamente a aprovação dos órgãos competentes para a realização
de intervenções em suas dependências, bem
como consultar eventuais limitações ao uso e ocupação.
d) o imóvel é foreiro ao município do Rio de Janeiro, competindo ao adquirente o
pagamento do laudêmio no ato da aquisição do imóvel.
e) atualmente o imóvel goza de isenção do pagamento de IPTU, tendo em vista
imóvel localizado em área
de interesse histórico e cultural. Entretanto, tal benefício não se estende à
taxa de limpeza pública, a qual deverá ser quitada pelo adquirente.
Lance Mínimo R$ 3.995.776,00 – Código do imóvel 90001
Corporativo | Interno
LOTE 11 – RIO DE JANEIRO/RJ – LOJA/SOBRELOJA/SUBLOJA – IMÓVEL
DESOCUPADO
LOJA, SOBRELOJA E SUBLOJAS A e B, da AV. GRAÇA ARANHA Nº 174,
do EDIFÍCIO na RUA ANFILÓFIO DE CARVALHO Nº 29, Freguesia de São José.
Loja: fração ideal de 563/10.000 do terreno e área edificada de 283,00m2
Sobreloja: fração ideal de 478/10.000 do terreno, com área construída de 283,00m2
Sublojas A e B correspondente a fração ideal de 578/10.000 do terreno com área
construída de 327,00m2 (conforme cadastro IPTU).
Matrículas 42.390 (loja), 42.391 (sobreloja) e 42.389 (sublojas A e B) - todas do 7º
Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/A prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Os pavimentos são interligados por escadas de acesso exclusivo interno.
b) Eventual divergência de áreas construídas constantes nos cadastros de IPTU e
matrículas ficarão às suas expensas, bem como as tratativas junto aos órgãos
públicos. Providências e emissão de Alvarás de Funcionamento, de Bombeiros,
de Vistoria Sanitária e outros eventualmente necessários à atividade desenvolvida
no imóvel serão de responsabilidade do arrematante/adquirente.
Lance Mínimo R$ 4.906.280,00 – Código do imóvel 000093
LOTE 12 – RIO DE JANEIRO/RJ – Loja, Sobreloja, Subsolo e respectiva fração
ideal do terreno – DESOCUPADO
Av. Rio Branco, 147 A, Ed. Gustavo José de Mattos, Centro - Rio de Janeiro/RJ
Área privativa: 1.507m² de acordo com o IPTU / Área de terreno: 530m² de acordo com
o IPTU
Matrícula nº 87.986 do 2.º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Rent Administração e Participações Ltda.
Forma de Pagamento: Prazo ou à vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Ciência ao adquirente que a regularização de eventual diferença das áreas de
terreno e construída perante a administração condominial, prefeitura local (IPTU)
e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), ficará sob sua responsabilidade,
assumindo providências perante os órgãos (tais como a realização
de levantamentos e averbação das áreas na matrícula), seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pela municipalidade.
b) Providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), bem como
eventuais adequações no imóvel solicitadas pelo órgão responsável.
c) Ciência ao adquirente que de acordo com o Regulamento Interno do Condomínio
(Cláusula 1.3), a empresa que ocupar o Edifício deverá apresentar à
administração condominial o alvará de funcionamento obtido perante a prefeitura
e licença junto ao Corpo de Bombeiros.
Lance Mínimo R$ 4.535.333,00 – Código do imóvel 300013
Corporativo | Interno
LOTE 13 – RIO DE JANEIRO/RJ – Loja Térrea – DESOCUPADO
Rua do Humaitá, Nº 12 - Loja A - Edifício Gloria Lagoa, Freguesia da Lagoa, Rio De
Janeiro/RJ
Área construída de 321,81m² (conforme laudo de avaliação)
Matrícula 53.786 – 3º ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Rent Adm. e Participações Ltda.
Forma de Pagamento: Prazo/ à vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Assunção pelo adquirente, da cota condominial, IPTU e Funesbom a partir da
aquisição;
b) Eventual diferença de área privativa ou total entre o constante in loco e o que
consta no IPTU e projeto aprovado, ficará na responsabilidade do adquirente a
efetiva regularização junto aos órgãos públicos pertinentes;
c) Ficará na responsabilidade do adquirente, a alteração cadastral junto a
Prefeitura, para constar como proprietário do imóvel, após a lavratura e registro
da escritura em seu favor;
d) Providências de alvará de funcionamento e AVCB do imóvel ou adequação física
para deferimento desses Alvarás, inclusive pelo órgão pertinente com relação a
imóvel em área envoltória a patrimônio histórico, ficará na responsabilidade do
adquirente.
e) O Comprador declara-se ciente de que conforme certidão negativa sobre
tombamento do imóvel, emitida em 25 de setembro de 2020, pelo Instituto Rio
Patrimônio da Humanidade - Secretaria Municipal de Urbanismo, o imóvel não
consta da lista de bens tombados pelo Município do Rio de Janeiro, entretanto,
está localizado na área de proteção do ambiente cultural - APAC DO Humaitá,
instituída pelo Decreto 26.268/2006. De acordo com o referido decreto, o imóvel
em questão está classificado como “bem passível de renovação” (Anexo III –
Listagem dos bens tutelados), estando sob tutela deste IRPH. Assim sendo,
qualquer intervenção na edificação, as autorizações deverão ser submetidas à
análise e aprovação do órgão executivo de proteção do Patrimônio Cultural.
Lance Mínimo R$ 2.030.333,00 – Código do imóvel 90040
Corporativo | Interno
LOTE 14 – JESUITAS/PR – LOJA COMERCIAL – DESOCUPADO
Avenida Padre Anchieta, nº 760 - Lote 09, Quadra 12 - Centro
Área construída: 601,49 m² (conforme matrícula) / área de terreno: 600 m² (conforme
matrícula)
Matricula 1.230 – do Registro de Imóveis de Formosa do Oeste/PR
A venda será formalizada por Escritura de Venda e Compra
Proprietário: Itaú Unibanco S.A
Forma de Pagamento: À vista /À prazo.
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:
I. Verificar a necessidade de regularização das áreas do terreno e construída
perante a prefeitura (IPTU) e/ou Cartório de Registro de Imóveis (matrícula),
mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pela municipalidade.
II. Promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais
exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
Lance Mínimo R$ 2.152.389,00 – Código do imóvel 450088
Corporativo | Interno
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20 80 8 ...
...
25 75
12
10
24
IPCA ANUAL
30 70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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