Valor inicial
R$ 72.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J101812
Número Lote
Lote 54
Visitas
121
Habilitados
2
Lances
0

03 Vagas de Garagem com 25 m² (cada) no Edifício Cond. Michelângelo - Parque da Mooca - São Paulo - SP

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Localização
Rua Juventus, 480, Parque da Mooca, São Paulo, SP
Vara
64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Forum
64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
TANIA BITTENCOURT LAMBIAZZI SAMPAIO
Réu
GRUPO MUSICAL PAIOL SOCIEDADE CIVIL LIMITADA e Outros
Último Lance
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Incremento
R$ 2.000,00
Aberto para lances
Início: 31/07/2024 às 11:08 Data: 17/09/2024 às 11:08 R$ 72.000,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil reais) em 7/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.658 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 032.149.0087-0. DESCRIÇÃO: UMA VAGA identificada sob o nº 14, para efeito de disponibilidade da garagem situada no 2º subsolo ou 2º pavimento do “Edifício denominado Condomínio Michelângelo”, situado à rua Juatindiba nº 306, no 33º Subdistrito - Alto da Moóca, com a área útil e total de 25,444 m², correspondendo-lhe uma área ideal de 3,85164 m², ou uma fração de 0,389482% de participação no terreno, sendo o uso da mesma em local indeterminado.

OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Av.09 da matrícula, foi declarada a INEFICÁCIA da venda consubstanciada no R.08, realizada em fraude à execução. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 75.801,42 até março/2024. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c273fb9): "…encaminhe-se os bens penhorado à hasta pública, devendo constar do edital que, por tratar-se de vaga de garagem, aplica-se ao caso o disposto no Art. 1.331 § 1º do código civil, podendo o bem ser alienado somente à licitantes que comprovarem ser condôminos. …Nos termos do Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN…" AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.659 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 032.149.0088-9. DESCRIÇÃO: UMA VAGA identificada sob o nº 15, para efeito de disponibilidade da garagem situada no 2º subsolo ou 2º pavimento do “Edifício denominado Condomínio Michelângelo, situado à rua Juatindiba nº 306, no 33º Subdistrito - Alto da Moóca, com a área útil e total de 25,444 m², correspondendo-lhe uma área de 3,85164 m² ou uma fração de 0,389482% de participação no terreno, sendo o uso da mesma em local indeterminado.

OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Av.09 da matrícula, foi declarada a INEFICÁCIA da venda consubstanciada no R.08, realizada em fraude à execução. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 75.801,42 até março/2024. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c273fb9): ”…encaminhe-se os bens penhorado à hasta pública, devendo constar do edital que, por tratar-se de vaga de garagem, aplica-se ao caso o disposto no Art. 1.331 § 1º do código civil, podendo o bem ser alienado somente à licitantes que comprovarem ser condôminos. …Nos termos do Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN…" AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

3) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.660 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 032.149.0089-7. DESCRIÇÃO: UMA VAGA identificada sob o nº 16, para efeito de disponibilidade da garagem situada no 2º subsolo ou 2º pavimento, do “Edifício denominado Condomínio Michelângelo”, situado à rua Jatindiba, nº 306, no 33º Subdistrito - Alto da Moóca, com a área útil e total de 25,444 m², correspondendo-lhe uma área ideal de 3,85164 m², ou fração de 0,389482% de participação no terreno sendo o uso da mesma em local indeterminado.

OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Av.09 da matrícula, foi declarada a INEFICÁCIA da venda consubstanciada no R.08, realizada em fraude à execução. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 75.801,42 até março/2024. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c273fb9): "…encaminhe-se os bens penhorado à hasta pública, devendo constar do edital que, por tratar-se de vaga de garagem, aplica-se ao caso o disposto no Art. 1.331 § 1º do código civil, podendo o bem ser alienado somente à licitantes que comprovarem ser condôminos. …Nos termos do Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN…" AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Local dos bens: Rua Juventus, 480 (antiga R. Prof. Elias Vita), Parque da Moóca, São Paulo-SP.
Total da avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

  • À vista: pode ser pago 100% no ato; OU

  • Sinal no ato de no mínimo 20% e saldo em 24 horas.

  • Parcelado:

  • Sinal no ato de no mínimo 25% e saldo em até 30 parcelas, atualizadas pelo IPCA-e, vencendo a primeira em 30 dias. O valor da parcela NÃO pode ser inferior a R$ 1.000,00.
Confira a documentação necessária para realizar a HABILITAÇÃO no leilão:

PESSOA FÍSICA
1. Documento de identidade com foto e CPF (versão digital ou cópia autenticada);
2. Comprovante de residência (digital ou cópia autenticada);
3. Declaração sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. O arquivo encontra-se disponível para download na página de cada lote.
Se casado (a), será necessária a qualificação completa do cônjuge:
1. Documento de identidade com foto e CPF do cônjuge (versão digital ou cópia autenticada);
2. Certidão de casamento (versão digital ou cópia autenticada).


PESSOA JURÍDICA
1. Cópia autenticada ou documento digital CNPJ;
2. Cópia autenticada ou documento digital do Contrato Social e últimas alterações;
3. Documento de identidade com foto e CPF (versão digital ou cópia autenticada) do sócio ou da pessoa responsável por representar a "Pessoa Jurídica" perante o leilão;
4. Comprovante de Endereço em nome da empresa (digital ou cópia autenticada);
5. Declaração sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. O arquivo encontra-se disponível para download na página de cada lote.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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