Valor atual
R$ 40.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J102581
Número Lote
Lote 6
Visitas
788
Habilitados
0
Lances
0

Equipamento da marca Mayer modelo MV 4 II “W” - 32

Navegue pelos lotes:
Localização
Estrada Luiz Mário da Rocha Lima, 2320, Austin, Nova Iguaçu, RJ
Vara
25ª VARA CÍVEL - FORO DA CAPITAL – TJ/RJ
Forum
25ª VARA CÍVEL - FORO DA CAPITAL – TJ/RJ
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Processo
0139021-57.1998.8.19.0001 (0109032- 06.1998.8.19.0001)
Controle
Não aplicável
Autor
AMBEV S.A. e BANCO DO BRASIL S.A.
Réu
MOVIMENTO TECIDOS LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 1.000,00
Aberto para lances
1ª Praça: 28/10/2024 às 15:00 R$ 80.000,00
2ª Praça: 19/11/2024 às 15:00 R$ 40.000,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) em 8/2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 06 – 01 (uma) máquina circular própria de indústria têxtil, marca Mayer, modelo MV 4 II “W” - 32, 96 alimentadores, ano de fabricação 1995, de origem alemã, cor verde, produção média de 400 Kg/diários (24h) de tecido, tipo malha, composto de 92% de algodão e 8% de elastano, em ótimo estado de funcionamento.

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:
OBS. 01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.
OBS. 02: Os exequentes impugnaram o valor de avaliação, objetivando uma nova avaliação do bem, sob o argumento de que supostamente o Ilmo. Perito avaliou inadequadamente os bens. As impugnações não foram acolhidas (Decisão às Fls. 1836). Da decisão não houve recurso.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.043.392,64 (Jul/2024).
VISITAÇÃO: Estrada Luiz Mário da Rocha Lima, nº 2320, Austin - Nova Iguaçu/RJCEP: 26086-070. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, ALBERTO BERGIER (CPF/MF Nº 667.267.787-91), estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo da 25ª Vara Cível - Foro da Capital, que adotará as sanções cabíveis.
25ª VARA CÍVEL - FORO DA CAPITAL – TJ/RJ
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de
eventuais interessados e para intimação da executada: MOVIMENTO TECIDOS LTDA (CNPJ/MF Nº
40.193.864/0001-91), bem como do terceiro interessado: BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
(CNPJ/MF Nº 33.909.508/0001-66), representado por seu sócio: ALBERTO BERGIER (CPF/MF Nº
667.267.787-91).
O MM. Juiz de Direito Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 25ª Vara Cível – Foro da
Capital, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo,
processam-se os autos da Ação de Embargos de Terceiros em Fase de Cumprimento de Sentença,
ajuizada por AMBEV S.A. (CNPJ/MF Nº 07.526.557/0001-00) e BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ/MF
Nº 00.000.000/0001-91) em face de MOVIMENTO TECIDOS LTDA (CNPJ/MF Nº 40.193.864/0001-
91) nos autos do Processo nº 0139021-57.1998.8.19.0001 (Processo Principal nº 0109032-
06.1998.8.19.0001), e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça/RJ que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos
879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - BENS: LOTE 01 – 01 (um) equipamento da marca Brazolli, ano de fabricação 2000, modelo
saturno HTF 300, toda em aço inox, computadorizada, própria para tingimento de
tecidos (malha), de alta pressão, produção média de 2.000 Kg/diários (24h), de
fabricação italiana, em bom estado de conservação e pronto para operar.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Ago/2022)
LOTE 02 – 01 (um) equipamento da marca Brazolli, ano de fabricação 2000, modelo
saturno HTF 300, toda em aço inox, computadorizada, própria para tingimento de
tecidos (malha), de alta pressão, produção média de 2.000 Kg/diários (24h), de
fabricação italiana, em bom estado de conservação e pronto para operar.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Ago/2022)
LOTE 03 – 01 (um) equipamento próprio para indústria têxtil, marca Mayer, modelo
OV.3.2-34, 96 alimentadores, ano de fabricação 1995, de origem alemã, cor verde,
produção média de 400 Kg/diários (24h) de tecido, tipo malha, composto de 92% de
algodão e 8% de elastano, também chamada de “meia malha simples” retirado da
linha de produção e em bom estado de conservação necessitando de manutenção
para retorno à operação.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (Ago/2022)
LOTE 04 – 01 (um) equipamento próprio para indústria têxtil, marca Mayer, modelo
OV.3.2-34, 96 alimentadores, ano de fabricação 1995, de origem alemã, cor verde,
produção média de 400 Kg/diários (24h) de tecido, tipo malha, composto de 92% de
algodão e 8% de elastano, também chamada de “meia malha simples” retirado da
linha de produção e em bom estado de conservação necessitando de manutenção
para retorno à operação.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (Ago/2022)

LOTE 05 – 01 (um) equipamento próprio para indústria têxtil, marca Mayer, modelo
IG 3.2-34, 96 alimentadores, ano de fabricação 1995, de origem alemã, cor verde,
produção média de 400 Kg/diários (24h) de tecido, tipo malha, composto de 92% de
algodão e 8% de elastano, retirados da linha de produção e em bom estado de
conservação, necessitando de manutenção para retorno à operação.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (Ago/2022)
LOTE 06 – 01 (uma) máquina circular própria de indústria têxtil, marca Mayer, modelo
MV 4 II “W” - 32, 96 alimentadores, ano de fabricação 1995, de origem alemã, cor
verde, produção média de 400 Kg/diários (24h) de tecido, tipo malha, composto de
92% de algodão e 8% de elastano, em ótimo estado de funcionamento.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (Ago/2022)
LOTE 07 – 01 (uma) máquina circular própria de indústria têxtil, marca Mayer, modelo
MV 4 II “W” - 32, 96 alimentadores, ano de fabricação 1995 de origem alemã, cor
verde, produção média de 400 Kg/diários (24h) de tecido, tipo malha, composto de
92% de algodão e 8% de elastano, em ótimo estado de funcionamento.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (Ago/2022)
LOTE 08 – 01 (uma) máquina circular própria para indústria têxtil, marca Mayer,
modelo MV 4 II, “W” – 30, 96 alimentadores, ano de fabricação 1995, origem alemã,
cor verde, produção média de 400 Kg/diários (24 h) de tecido, tipo malha, composto
de 92% de algodão e 8% de elastano, em ótimo estado de funcionamento.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (Ago/2022)
LOTE 09 – 01 (uma) máquina circular própria para indústria têxtil, marca Mayer,
modelo MV 4 II, “W” – 30, 96 alimentadores, ano de fabricação 1995, origem alemã,
cor verde, produção média de 400 Kg/diários (24h) de tecido, tipo malha, composto
de 92% de algodão e 8% de elastano, em ótimo estado de funcionamento.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (Ago/2022)
LOTE 10 – 01 (uma) máquina, marca Competex, ano de fabricação 1995, modelo FV
1500.4, toda em aço inox, computadorizada, origem Italiana, própria para
compactação de tecidos (malha), produção média de 6.000 Kg/diários (24h), situada
dentro da distorcedora/abridora de malha, em bom estado de conservação e pronta
para operar.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (Ago/2022)
VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 865.000,00 (Ago/2022 – Laudo de Avaliação às fls.
1644/1649 e fls. 1809/1815 – Homologação às fls. 1836)
OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:
OBS. 01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

OBS. 02: Os exequentes impugnaram o valor de avaliação, objetivando uma nova
avaliação do bem, sob o argumento de que supostamente o Ilmo. Perito avaliou
inadequadamente os bens. As impugnações não foram acolhidas (Decisão às Fls.
1836). Da decisão não houve recurso.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.043.392,64 (Jul/2024).
VISITAÇÃO: Estrada Luiz Mário da Rocha Lima, nº 2320, Austin - Nova Iguaçu/RJCEP: 26086-070. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, ALBERTO
BERGIER (CPF/MF Nº 667.267.787-91), estas devem ser reportadas ao Leiloeiro
Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo da 25ª Vara Cível - Foro da Capital,
que adotará as sanções cabíveis.
02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 25 de outubro de 2024, às 15 horas, e se encerrará no
dia 28 de outubro de 2024, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à
avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á
sem interrupção, iniciando-se em 28 de outubro de 2024, às 15 horas, e se encerrará
em 19 de novembro de 2024, às 15 horas.
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo
que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo
891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da
Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão
admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da
gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o
restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização
monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/RJ e será
garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma
proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta
mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será
declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo
895, §§ 1º ao 8º do CPC).
04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO,
matriculado na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob n° 281, através da plataforma Alfa Leilões -
Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão
disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o
devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do
executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, §
2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único
credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e,
nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo
843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito
judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/grerjeletronica, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após
o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito
(artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor
correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem e custas de cartório de
1% (um por cento) até o limite máximo permitido, conforme Portaria CGJ nº 2881/2019. Tal valor
será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido
pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição,
conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou
depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta
bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a
Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ
e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso
de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo
estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante
responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão
sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado
o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites
e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se
encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para
obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado,
autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não
de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à
desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por
conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da
arrematação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que
recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço
(artigo 908, §1°, do CPC).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no
Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o
encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo
necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores
ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do
Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com
a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em
que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de
bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC).
Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias
pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas
da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou
entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada
a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e
juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem
arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228
do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando
negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de
Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta
ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital,
estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.
18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação,
ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Presidente Wilson, nº 231, 9º andar, Centro, Rio
de Janeiro/RJ – CEP: 20030-021, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-
1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo
sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e
dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e
publicado na forma da lei.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei.
Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES
JUIZ DE DIREITO
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

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