Leilão encerrado
R$ 21,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J91533
Número Lote
Lote 35
Visitas
939
Habilitados
70
Lances
3

Fonte Redundante marca APC - 2005

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Pedro Alves, 61, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
232/2015
Autor
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A e outras
Réu
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A e outras
Último Lance
R$ 21,00
Incremento
R$ 10,00
Finalizado
1ª Praça: 03/10/2023 às 15:09 Horário de Brasília R$ 720,00
2ª Praça: 18/10/2023 às 15:09 Horário de Brasília R$ 360,00
3ª Praça: 31/10/2023 às 15:09 Horário de Brasília R$ 1,00
Valor de Avaliação
R$ 720,00 ( Setecentos e vinte reais) em 6/2019 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 35: Fonte Redundante, marca: APC, série: 5A0721T39912, ano 2005.

Os Lotes nºs 29 ao 32; nºs 34 e 35 encontram-se na Rua Pedro Alves, nº 61, Santo Cristo - Rio De Janeiro/RJ.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, e os Imóveis em caráter "AD CORPUS”, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/09/2023 às 15:00h e se encerrará dia 03/10/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/10/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 18/10/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 18/10/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 31/10/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º e 2º leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos nº 787 - 13º andar - conjunto 132 - Jardim Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida exceto se o arrematante for: I-) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Correrão por conta do arrematante, ainda, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens móveis.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante que não se qualificar para clausula da caução ou não optar pela mesma deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, ou por meio de boleto bancário cujos dados serão encaminhados via e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquiri r o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 12.277 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE ITABORAÍ/RJ: IMÓVEL: Lote nº 68 da quadra “E” do loteamento “Chagaras Calundú” - Gleba “B”, situado na zona urbana do 1º Distrito deste Município, com a área de 5.500,00m2, medindo 50,00m de frente para a Avenida existente; 50,00m nos fundos com o lote nº 78; 120,00m do lado direito com o lote nº 69; e 100,00m do lado esquerdo com os lotes nºs 66 e 67. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00980001220125130007, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Campina Grande/PB – TRT da 13ª Região, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013514320168160190, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006212720198160190, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001900-50.2012.8.14-0028, da 2ª Vara Cível da Comarca de Maraba/PA, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0008966-30.2017.8.16.0035, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Valor da Avaliação do Lote 01: R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais) para fevereiro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 02: MATRÍCULA Nº 12.279 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE ITABORAÍ/RJ: IMÓVEL: Lote nº 69 da quadra “E” do loteamento “Chagaras Calundú” - Gleba “B”, situado na zona urbana do 1º Distrito deste Município, com a área de 6.450,00m2, medindo 50,00m de frente para a Avenida existente; 50,00m nos fundos com o lote nº 77; 138,00m do lado direito com o lote nºs 70, 73 e 74; e 120,00m do lado esquerdo com o lote nº 68. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00980001220125130007, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Campina Grande/PB – TRT da 13ª Região, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013514320168160190, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006212720198160190, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001900-50.2012.8.14-0028, da 2ª Vara Cível da Comarca de Maraba/PA, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0008966-30.2017.8.16.0035, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Valor da Avaliação do Lote 02: R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais) para fevereiro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 03: MATRÍCULA Nº 239.575 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ: IMÓVEL (DESOCUPADO): Sala 630 do Bloco 1 - “Edifício Rio Office Park 5” - do empreendimento “Rio Office Park” a ser construído com nº 66 pela Rua Victor Civita, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem situada no subsolo na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,00299 do respectivo terreno. Consta na Av.10 desta matrícula a construção do imóvel desta matrícula. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013514320168160190, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006212720198160190, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001900-50.2012.8.14-0028, da 2ª Vara Cível da Comarca de Marabá/PA, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0008966-30.2017.8.16.0035, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a Indisponibilidade de Bens pertencentes ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. OBSERVAÇÃO: O Imóvel encontra-se desocupado. Valor da Avaliação do Lote 03: R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 05: 11 Switch com 24 portas, a saber: Switch com 24 portas, marca: Dell, modelo: Power Connect 5224, série: TW-03N359-70420-46A-0019, ano 2003; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-24P2, série: 11500389225K, ano 2012; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-24P2, série: 12010193225K, ano 2012; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-24P2, série: 11500097225K, ano 2012; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-24P2, série: 11500390225K, ano 2012; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-24P2, série: 12010192225K, ano 2012; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-24P2, série: 12010186225K, ano 2012; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-24P2, série: 12010187225K, ano 2012; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-24P2, série: 12010165225K, ano 2012; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-24P2, serie: 12010191225K, ano 2012; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-24P2, série: 12010167225K, ano 2012. Valor da Avaliação do Lote 05: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para junho de 2019. LOTE 10: 02 Racks, a saber: Rack metálico com 3 módulos, marca: Dell, ano 2006; Rack metálico com 3 módulos, marca: Dell, ano 2006. Valor da Avaliação do Lote 10: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para junho de 2019. LOTE 11: 19 Switch, a saber: Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B3G124-48, série: 08071326225F, ano 2008; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 11120167225F, ano 2011; Switch, com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 11020625225E, ano 2011; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 10520058905E, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 12040146225J, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 10520056905E, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 12040117225J, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 12040006225J, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 12040511225J, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 10520055905E, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 10520045905E, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 12040011225J, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 12040504225J, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 12040521225J, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 11520585225H, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 11520563225H, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 12040024225J, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 12040536225J, ano 2012; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B5G124-48P2, série: 12040509225J, ano 2012. Valor da Avaliação do Lote 11: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para junho de 2019. LOTE 12: 02 Switchbox, a saber: Switchbox com 16 portas, marca: Dell, série: JPSQRC1, ano 2008; Switchbox com 16 portas, marca: Dell, série: 1QSQRC1, ano 2008. Valor da Avaliação do Lote 12: R$ 500,00 (quinhentos reais) para junho de 2019. LOTE 20: DVR - Gravador, marca: Intelbras, modelo: série: OD0909000151, ano 2010. Valor da Avaliação do Lote 20: R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) para junho de 2019. LOTE 23: Switch com 8 portas, marca: 3COM, modelo: BASELINE GIGABIT, série: 0100/71DF1V0002794, ano 2003. Valor da Avaliação do Lote 23: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para junho de 2019. LOTE 24: 19 Switch com 24 portas, a saber: Switch com 24 portas, marca: 3COM, modelo: serie: 0100/7T2F019940, ano 2003; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B2G124-24, série: 07150156905D, ano 2003; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B2G124-24, série: 05480703900B, ano 2003; Switch com 24 portas, marca: Cisco, modelo: 2900, série: FAB0429V2F7, ano 2000; Switch com 24 portas, marca: Cisco, modelo: CATALYST 2950, série: FHK0608Y0JN, ano 2002; Switch com 24 portas, marca: Cisco, modelo: 2960, série: FOC1524Y4A1, ano 2011; Switch com 24 portas, marca: Cisco, modelo: CATALYST 2950, série: FHK0625X0N9, ano 2004; Switch com 24 portas, marca: Dell, modelo: POWERCONNECT 5224, série: TW-03N359-70420-457-002P, ano 2003; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B2G124-24, série: 05480701900b, ano 2003; Switch com 24 portas, marca: Dell, modelo: POWERCONNECT 5324, série: OFC762-28298-538-0451, ano 2004; Switch com 24 portas, marca: Dell, modelo: POWERCONNECT 3024, série: CKSSR21, ano 2003; Switch com 24 portas, marca: Dell, modelo: POWERCONNECT 5224, série: HPFJY21, ano 2001; Switch com 24 portas, marca: Dell, modelo: POWERCONNECT 5324, série: CN-0FC762-28298-538-0221, ano 2005; Switch com 24 portas, marca: Dell, modelo: POWERCONNECT 5224, série: TW-03N359-70420-457-005J, ano 2004; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B2G124-24, série: 07150018905D, ano 2009; Switch com 24 portas, marca: NORTEL, modelo: BAYSTACK-450-24T, ano série: SSGLKH335D, ano 2003; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: CATALYST 2960, série: FOC1524Y495, ano 2011; Switch com 24 portas, marca: ENTERASYS, modelo: B2G124-24, série: 06040263900C, ano 2006; Switch com 24 portas, marca: Enterasys, modelo: B2G124-24, serie: 06100082900C, ano 2006. Valor da Avaliação do Lote 24: R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais) para junho de 2019. LOTE 25: 11 Switch com 48 portas, a saber: Switch com 48 portas, marca: Cisco, modelo: 2960 serie: FOC1518Z42E, ano 2011; Switch com 48 portas, marca: Cisco, modelo: 2960, série: FOC1518Z43U, ano 2011; Switch com 48 portas, marca: Cisco, modelo: 2960, serie: FOC1507Y0DJ, ano 2011; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B3G124-48, série: 08211100225F, ano 2009; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B3G124-48, série: 10110071225P, ano 2010; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B3G124-48, série: 08510683225J, ano 2009; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B3G124-48, série: 09330085225L, ano 2010; Switch com 48 portas, marca: Enterasys, modelo: B2G124-48, série: 05511017900B, ano 2006. Valor da Avaliação do Lote 25: R$ 8.150,00 (oito mil, cento e cinquenta reais) para junho de 2019. LOTE 26: 02 Switchs, a saber: Switch, marca: Cisco, modelo: 3550, série: CNMGF40ARA, ano 2002; Switch, marca: Cisco, modelo: 3750, série: FDO1530R1RH, ano 2011. Valor da Avaliação do Lote 26: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2019. LOTE 29: Ar condicionado de precisão, marca: Emerson Network Power, modelo: S17, série: 8988400002. Valor da Avaliação do Lote 29: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para junho de 2019. LOTE 30: Ar condicionado de precisão, marca: Emerson Network Power, modelo: S23, série: 9525160003. Valor da Avaliação do Lote 30: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para junho de 2019. LOTE 31: Ar condicionado de precisão, marca: Emerson Network Power, modelo: S23, série: 9525160005. Valor da Avaliação do Lote 31: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para junho de 2019. LOTE 32: Ar condicionado de precisão, marca: Emerson Network Power, modelo: S23 serie: 9525160002. Valor da Avaliação do Lote 32: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para junho de 2019. LOTE 33: 04 Consoles, a saber: Console para KVM (teclado/mouse e monitor), marca: Dell; Console para KVM (teclado/mouse e monitor), marca: Dell; Console para KVM (teclado/mouse e monitor), marca: Dell; Console para KVM (teclado/mouse e monitor), marca: Dell. Valor da Avaliação do Lote 33: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para junho de 2019. LOTE 34: Impressora Officejet, marca: HP, modelo: 6000 WIRELESS, serie: MY9CG2J39D, ano 2005. Valor da Avaliação do Lote 34: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para junho de 2019. LOTE 35: Fonte Redundante, marca: APC, série: 5A0721T39912, ano 2005. Valor da Avaliação do Lote 35: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) para junho de 2019. Os Lotes nºs 05 ao 12; nºs 20 ao 26; e o Lote nº 33 encontram-se na Rua Major Quedinho, nº 111, São Paulo/SP; os Lotes nºs 29 ao 32; nºs 34 e 35 encontram-se na Rua Pedro Alves, nº 61, Santo Cristo - Rio De Janeiro/RJ. LOTE 37: MATRÍCULA Nº 1.644 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SAQUAREMA/RJ - IMÓVEL (DESOCUPADO): Uma área de terras com 726.000,00m2 ou 15 alqueires de terras, com frente para o Oceano Atlântico, desmembrada da Fazenda Ipitangas, na zona urbana do 1º Distrito de Saquarema, neste Estado área essa que mede 800,00m de frente para o Oceano Atlântico, com a praia denominada Massambaba, de fundos limitando em toda a extensão com a Estrada denominada de Brasília, aberta em terras da Fazenda Ipitangas, onde mede 950,00m; de extensão do lado direito, de frente a fundos mede, 889,00m, confrontando com terras da Urbanização Saquarema e finalmente pela lateral esquerda mede de frente a fundos 880,00m confrontando por este lado com terras de Eloy Hélio e Francisco Noveró; essa descrição é feita com o observador dentro da área, olhando para o Oceano Atlântico. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Estrada Brasília, s/nº, Massambaba, Saquarema/RJ, dentro da área de preservação ambiental de 02 Parques Ecológicos, Zona de Preservação da Vida Silvestre. Consta também, às fls. 32.805/32.809 do Laudo Complementar, restrições existentes sobre o Terreno. OBSERVAÇÃO: O Imóvel encontra-se desocupado. Valor da Avaliação do Lote 37: R$ 2.422.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 3.770.200,00 (três milhões, setecentos e setenta mil e duzentos reais).
Exibindo 1-3 de 3 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
hrp*/*/*/*/*(não definido)Não30/10/2023 às 23:45R$ 21,00R$ 1,05R$ 22,05
gal*/*/*/*/*(não definido)Não18/10/2023 às 15:09R$ 11,00R$ 0,55R$ 11,55
hrp*/*/*/*/*(não definido)Não18/10/2023 às 15:09R$ 1,00R$ 0,05R$ 1,05
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