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EDITAL DE LEILÃO
1º e 2º Pregões
Prazo: 20 ( vinte) dias
O Dr. José Henrique Kaster Franco, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos executados EMPRESA MARCENARIA MC, CNPJ: 17.314.605/0001-50; LUCAS MALTA MENDES, CPF: 036.533.641-67; ADÃO JOSÉ MENDES, CPF: 200.707.301-30 e a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
expedido nos autos da Ação Declaratória de Rescisão Contratual Cumulada Com Danos Materiais e Morais n. 0805958-55.2018.8.12.0110, movido por Euzebio Arguelho de Queiroz contra Empresa Marcenaria MC, Lucas Malta Mendes e Adão José
Mendes, todos ali qualificados, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, por intermédio do portal (www.megaleiloesms.com.br), a leiloeira judicial nomeada pelo Meritíssimo Juiz de Direito desta Vara, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, leva a público pregão de venda e arrematação do bem o móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na primeira praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume/publicação no Diário da Justiça, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF) e término no dia 06 de JUNHO de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der com valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no primeiro pregão, o segundo pregão seguir-se-á sem interrupção, e término dia 13 de JUNHO de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 01: Duas bancadas de madeira pinus e tampo em MDF para marcenaria, conforme auto de penhora fl.292 dos autos. AVALIAÇÃO: A avaliação do bem móvel a ser praceado, é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) cada, totalizando R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), conforme Avaliação de fl.309 dos autos. ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO: Não constam ônus sobre o bem a ser praceado. DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio
útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). AÇÕES CÍVEIS EM NOME DA EXECUTADA: MARCENARIA MC, portadora do CNPJ nº 17.314.605/0001-50. Processo: 0828510-16.2019.8.12.0001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Direito de Imagem. Data: 05/09/2019. Exeqte: Marcel Viana Coitinho. Processo: 0831868-23.2018.8.12.0001. 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro. Data: 19/10/2018. Exeqte: Rodrigo Faria de Oliveira. LUCAS MALTA MENDES, portador do CPF nº 036.533.641-67. Processo: 0817091-57.2023.8.12.0001. 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Despesas Condominiais. Data: 12/07/2023. Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados. Processo: 0828510-16.2019.8.12.0001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Direito de Imagem. Data: 05/09/2019. Exeqte: Marcel Viana Coitinho. Processo: 0831868-23.2018.8.12.0001. 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro. Data: 19/10/2018. Exeqte: Rodrigo Faria de Oliveira. Processo: 0833058-21.2018.8.12.0001. 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Rescisão / Resolução. Data: 30/10/2018. Exeqte:
Sebastião Martins. Processo: 0843163-23.2019.8.12.0001 (Julgado). 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Divórcio Litigioso. Assunto: Dissolução. Data: 09/01/2020. Exeqte: Caroline Moina do Nascimento Malta. Processo: 0874427-19.2023.8.12.0001. 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Imissão na Posse. Data: 30/12/2023. Exeqte: Thiago Santos Engel. Processo: 0919532-53.2022.8.12.0001 (Suspenso). Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 26/01/2022. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0922777-43.2020.8.12.0001 (Suspenso). Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 30/01/2020. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0804678-51.2019.8.12.0001. 2ª Vara de Execução Fiscal de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Promessa de Compra e Venda. Data: 14/12/2020. Exeqte: MRV Prime Parque Castelo de Monaco Incorporações SPE Ltda.
ADÃO JOSÉ MENDES, portador do CPF nº 200.707.301-30. Processo: 0041540-16.2003.8.12.0001. Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 30/09/2003. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0828510-16.2019.8.12.0001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Direito de Imagem. Data: 05/09/2019. Exeqte: Marcel Viana Coitinho. Processo: 0833058-21.2018.8.12.0001. 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Rescisão / Resolução. Data: 30/10/2018. Exeqte: Sebastião Martins. Processo: 0904136-22.2011.8.12.0001 (Suspenso). Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 22/11/2011. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0930472-77.2022.8.12.0001 (Suspenso). Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 08/02/2022. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0934631-34.2020.8.12.0001 (Suspenso). Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 02/02/2020. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0803906-52.2019.8.12.0110. 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer. Data: 18/03/2019. Exeqte: Cicera da Silva Ferreira. Processo: 0805958-55.2018.8.12.0110. 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro. Data: 08/05/2018. Exeqte: Euzebio Arguelho de Queiroz. Constam as seguintes distribuições, que podem referir-se a homônimos: Processo: 0052033-71.2004.8.12.0001 (Suspenso). Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 11/11/2004. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0211279-16.200.8.12.0001 (Suspenso). Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 12/09/2005. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0811298-75.2002.8.12.0001 (Suspenso). Vara de Execução
Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 29/10/2002. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0905310-03.2010.8.12.0001. Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 14/04/2010. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 908972-28.2008.8.12.0001 (Suspenso). Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 22/11/2008. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O bem móvel se acha depositado com a pessoa de Adão José Mendes na Rua Barbatimão, nº 1627, Quadra 08, Lote 20, Campo Grande/MS e sua entrega dar-se-á por intermédio de Oficial de Justiça. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) o bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados; 3) não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir -se-á, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerado vil lanços inferiores (art. 891. CPC e art. 25, parágrafo único, Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 5) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 6) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial (www.megaleiloesms.com.br) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 7) a comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser paga mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7. Além da comissão, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, a cargo do executado (art. 10 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 7.1) se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, § 4º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 7.2) se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma; 7.3) não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 7.4) na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior a publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital. 7.5) no caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 5% do valor do débito, a cargo do executado; 8) homologado o lanço vencedor, o sistema www.megaleiloesms.com.br emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 9) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa (art. 29 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 10) não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 11) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 12) a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRANSMISSÃO DO BEM: 1) o arrematante só será imitido na posse após a expedição de mandado de entrega pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública; 2) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do móvel arrematado e à comissão da Leiloeira Judicial; 3) correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do móvel arrematado para o seu nome. OBSERVAÇÕES: 1) A Fazenda Pública poderá adjudicar o bem penhorado: I – antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos; II - findo o leilão: a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 24, LEF). 2) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br/ms. Caso não encontrado o devedor, fica o mesmo ciente, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento dos executados, terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, no endereço supra mencionado.