Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório à Al. Santos, 787, 13° andar - Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária WIMO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 32.969.565/0001-78, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355 - 3º e 15º andares, Jardim Paulistano – São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Empréstimo com Constituição de Alienação Fiduciária em Garantia, Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário e Outras Avenças, no qual figura como Devedora Fiduciante ADRIANA ALVES NASCIMENTO, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 08.508.180-99 SSP/BA, inscrita no CPF/MF nº 566.966.045-53, residente e domiciliada na Avenida Lomanto Júnior, nº 324 – Apartamento 204, Bairro Pontal – Ilhéus/BA, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial no escritório do Leiloeiro situado na Al. Santos, 787, 13° andar, Cj. 132. Jardim Paulista, São Paulo/SP e On-line, através do site: www.megaleiloes.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 09/12/2022, às 11:00hs em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve: IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 37.613 DO SERVIÇO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA: Um Apartamento nº 204, Tipo 03, do 2º andar do “Edifício Beach Class Pontal Residence”, situado na Avenida Lomanto Júnior, nº 326 – Bairro do Pontal, Ilhéus/BA, com área total de 150,53m², sendo 59,71m² de área de uso comum e fração ideal de 28.95m², além de uma vaga de garagem, melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada.
Obs.: (i) Ocupado, desocupação por conta do comprador, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 16/12/2022, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.