Leilão encerrado
R$ 2.399.721,24
Judicial
Leilão
Código Lote
J57454
Número Lote
Lote 4
Visitas
1.876
Habilitados
2
Lances
0

Apartamento 374 m² (03 Vaga) - Jaguaribe - Salvador - BA

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Octávio Mangabeira, 10319, Jaguaribe, Salvador, BA
Vara
3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
327/2019
Autor
GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA
Réu
ODEBRECHT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 26/11/2020 às 16:00 Horário de Brasília R$ 4.799.442,46
2ª Praça: 17/12/2020 às 16:00 Horário de Brasília R$ 2.399.721,24
Valor de Avaliação
R$ 4.799.442,46 ( Quatro milhões, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos) em 12/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 60.129 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SALVADOR/BA - IMÓVEL: Unidade autônoma identificada pelo apartamento de número 1401 de porta e 910.675-8 de inscrição municipal, da Torre Lune, integrante do empreendimento denominado “Condomínio D’Azur”, situado na Avenida Octávio Mangabeira, 10.319, Jaguaribe, cep 41.613-034, internamente com previsão de varandas 01, 02 e 03, estar/jantar, rouparia, circulação, escada de acesso, 04 (quatro) quartos suítes, sendo uma máster, lavabo, cozinha, área de serviço, patamar técnico, quarto e w.c. de serviço, e ainda, cobertura superior com sala multiuso, escada de acesso 03 (três) varandas, banheiro, área descoberta, piscina, deck e ducha, com 374,63m2 de área privativa, 223,31m2 de área comum, 597,94m2 de área total, e tendo como fração ideal 146,8453m2 de terreno, com direito as vagas de garagem cobertas Tipo B sob nº 19-20; 21-22 e, 23-24 (com vaga acessória), localizada na G-2, com área privativa de 20,70m2, área comum de 8,26m2, área total de 28,96m2, e fração ideal de 5,4296m2, cada uma, edificado dito empreendimento na área de terreno próprio com 6.588,20m2, cuja descrição, limites e confrontações são constantes da matrícula matriz nº 50.561 do Registro Geral desta Serventia. Consta no R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula.
Consta as fls.466 dos autos autorização de JAGUARIBE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA para efetuar as penhoras de sua controladora OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Débito desta ação no valor de R$ 50.284.720,81 (outubro/2020).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/11/2020 às 16:00h e se encerrará dia 26/11/2020 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/11/2020 às 16:01h e se encerrará no dia 17/12/2020 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 15.779 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO/BA - IMÓVEL: Uma área de terras desmembrada da maior porção da Fazenda Sauipe, medindo 78.3560626m2, denominada SAUIPE GOLD TERRACES, com perímetro de 1.148,916m situada próxima a gleba 2A da Previ, com a seguinte descrição: Partindo do vértice P52, situado no limite com Previ-Costa do Sauípe, gleba 2A, definido pela coordenada de latitude 12°25'23,36704" sul e longitude 37°55'11, datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.626.410,91m Norte e 617.399,97m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr. Confrontando neste trecho com Previ – Costa do Sauipe – Gleba 2A, seguindo com distância de 197,974m e azimute de 177°51'25" chega-se ao vértice P51, deste confrontando neste trecho com Previ-Costa do Sauipe-Gleba 2A, seguindo com distância de 141,088m e azimute plano de 201°29'33" chega ao vértice P50, deste, seguindo com a distância de 108,116m e azimute plano de 21°38'44" chega-se ao vértice P49, deste seguindo com distância de 25,001m e azimute plano de 223°02'27" chega-se ao vértice P49A, deste confrontando neste trecho com Remanescente Fazenda Sauipe, seguindo com distância de 21,088m e azimute plano de 312°40'59" chega-se ao vértice P55A, deste, seguindo com desenvolvimento de 133,731 m e raio de 233,747 m chega-se ao vértice P54A, deste, seguindo com distância de 236,751m e azimute de 344°08'07" chega-se ao vértice P53A, deste confrontando neste trecho com Previ-Costa do Sauipe-Gleba 2A seguindo com distância de 286,167m e, azimute plano de 74°13'33", chega-se ao vértice P52, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando o total de 78.356,0626 metros quadrados. Memorial descritivo elaborado pela TOPMIN. Topografia e Mineração Ltda e assinado pelo Eng. Antônio Carlos V. Queiroz, CRE/BA 22645-BA, respectivo responsável técnico. Consta na Av.02 desta matrícula que ficou instituída servidão de trânsito de pedestres e veículos automotores, em caráter perpetuo. Consta na Av.06 desta matrícula que ficou instituída servidão em que é identificado como imóvel serviente o da matrícula 14.046 desta serventia, e como imóvel dominante o imóvel desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 16.250.000,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 60.114 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SALVADOR/BA - IMÓVEL: Unidade autônoma identificada pelo apartamento de número 501 da porta e 910.653-7 de inscrição municipal, da Torre Lune, integrante do empreendimento denominado “Condomínio D’Azur”, situado na Avenida Octávio Mangabeira. 10,319 Jaguaribe, cep 41.613-034, internamente com previsão de varandas 01, 02 e 03, estar/jantar, rouparia, circulação, 04 (quatro) quartos suítes, sendo uma máster, lavabo, cozinha, área de serviço, patamar técnico, quarto e w.c. de serviço, com 242,09m2 de área privativa, 160,32m2 de área comum, 402,41m2 de área total, e tendo como fração ideal 105,4291m2 de terreno, com direito a vaga de garagem coberta TIPO C sob nº 06 e 07, localizada na G-2, com área privativa de 12,50m2, área comum de 4,99m2, área total de 17,49m2, e fração ideal de 3,2788m2, cada uma; e vagas de garagem cobertas Tipo A sob nº 08-09 (com vaga acessória), localizada na G-2, com área privativa de 25,00m2, área comum de 9,97m2, área total de 34,97m2, e fração ideal de 6,5575m2, edificado dito empreendimento na área de terreno próprio com 6.588,20m2, cuja descrição, limites e confrontações são constantes da matrícula matriz nº 50.561 do Registro Geral desta Serventia. Consta no R.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 2.714.707,40 (dois milhões, setecentos e catorze mil, setecentos e sete reais e quarenta centavos) para abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 60.124 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SALVADOR/BA - IMÓVEL: Unidade autônoma identificada pelo apartamento de número 1001 de porta e 910.663-4 de inscrição municipal, da Torre Lune, integrante do empreendimento denominado “Condomínio D’Azur”, situado na Avenida Octávio Mangabeira, 10.319, Jaguaribe, cep 41.613-034, internamente com previsão de varandas 01, 02 e 03, estar/jantar, rouparia, circulação, escada de acesso, 04 (quatro) quartos suítes, sendo uma máster, lavabo, cozinha, área de serviço, patamar técnico, quarto e w.c. de serviço, com 242,09m2 de área privativa, 160,32m2 de área comum, 402,41m2 de área total, e tendo como fração ideal 105,4291m2 de terreno, com direito as vagas de garagem cobertas TIPO A sob nº 80-81 (com vaga acessória), localizada na G-3, com área privativa de 25,00m2, área comum de 9,97m2, área total de 34,97m2, e fração ideal de 6,5575m2; e vaga de garagem coberta Tipo C sob nº 86-87, ambas localizadas na G-3, com área privativa de 12,50m2, área comum de 4,99m2, área total de 17,49m2, e fração ideal de 3,2788m2, cada uma, edificado dito empreendimento na área de terreno próprio com 6.588,20m2, cuja descrição, limites e confrontações são constantes da matrícula matriz nº 50.561 do Registro Geral desta Serventia. Consta no R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 2.881.503,22 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e três reais e vinte e dois centavos) para abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 60.129 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SALVADOR/BA - IMÓVEL: Unidade autônoma identificada pelo apartamento de número 1401 de porta e 910.675-8 de inscrição municipal, da Torre Lune, integrante do empreendimento denominado “Condomínio D’Azur”, situado na Avenida Octávio Mangabeira, 10.319, Jaguaribe, cep 41.613-034, internamente com previsão de varandas 01, 02 e 03, estar/jantar, rouparia, circulação, escada de acesso, 04 (quatro) quartos suítes, sendo uma máster, lavabo, cozinha, área de serviço, patamar técnico, quarto e w.c. de serviço, e ainda, cobertura superior com sala multiuso, escada de acesso 03 (três) varandas, banheiro, área descoberta, piscina, deck e ducha, com 374,63m2 de área privativa, 223,31m2 de área comum, 597,94m2 de área total, e tendo como fração ideal 146,8453m2 de terreno, com direito as vagas de garagem cobertas Tipo B sob nº 19-20; 21-22 e, 23-24 (com vaga acessória), localizada na G-2, com área privativa de 20,70m2, área comum de 8,26m2, área total de 28,96m2, e fração ideal de 5,4296m2, cada uma, edificado dito empreendimento na área de terreno próprio com 6.588,20m2, cuja descrição, limites e confrontações são constantes da matrícula matriz nº 50.561 do Registro Geral desta Serventia. Consta no R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 4.494.083,85 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos) para abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta as fls.466 dos autos autorização de JAGUARIBE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA para efetuar as penhoras de sua controladora OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Débito desta ação no valor de R$ 50.284.720,81 (outubro/2020).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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