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EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, Leiloeiro(a) inscrito(a) na JUCESP sob o nº 844, com escritório à Alameda Santos, nº 787 – Conjunto 132, Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credor Fiduciário FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/ME sob n.º 19.221.032/0001-45, com sede na Rua Alves Guimarães, n 1212, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.410-002, administrado por MAF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima, com sede na Rua Alves Guimarães, n 1212, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.410-002, inscrita no CNPJ/ME sob nº 36.864.992/0001-42, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, datado de 17 de outubro de 2014, prenotado em 26/03/2015, sob nº 54.239, decorrente da Cédula de Crédito Bancário – Capital de Giro nº 271160414., no qual figura como Devedora Fiduciante V R ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA., com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Barão de Aratanha, n° 259 – Sala 01, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 08.781.608/0001-02, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 07 de novembro de 2024, às 14:30hs, no endereço do leiloeiro, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 13.660.552,00 (treze milhões, seiscentos e sessenta mil e quinhentos e cinquenta e dois reais), os imóveis abaixo descritos, com as propriedades consolidadas em nome do Credor Fiduciário, que assim se descrevem:
1) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.721 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 01, localizado no térreo do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 95,40m², área comum de 5,19m², área total de 100,59m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 710.104,00 (setecentos e dez mil cento e quatro reais);
2) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.722 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 02, localizado no térreo do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 95,40m², área comum de 5,19m², área total de 100,59m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 710.104,00 (setecentos e dez mil cento e quatro reais);
3) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.723 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 101, localizado no 1º pavimento do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 95,40m², área comum de 5,19m², área total de 100,59m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 710.104,00 (setecentos e dez mil cento e quatro reais);
4) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.724 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 102, localizado no 1º pavimento do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 95,40m², área comum de 5,19m², área total de 100,59m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 710.104,00 (setecentos e dez mil cento e quatro reais);
5) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.725 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 103, localizado no 1º pavimento do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 95,40m², área comum de 5,19m², área total de 100,59m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 710.104,00 (setecentos e dez mil cento e quatro reais);
6) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.726 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 104, localizado no 1º pavimento do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 95,40m², área comum de 5,19m², área total de 100,59m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 710.104,00 (setecentos e dez mil cento e quatro reais);
7) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.727 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 201, localizado no 2º pavimento do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 95,40m², área comum de 5,19m², área total de 100,59m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 710.104,00 (setecentos e dez mil cento e quatro reais);
8) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.728 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 202, localizado no 2º pavimento do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 95,40m², área comum de 5,19m², área total de 100,59m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 710.104,00 (setecentos e dez mil cento e quatro reais);
9) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.729 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 203, localizado no 2º pavimento do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 95,40m², área comum de 5,19m², área total de 100,59m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 710.104,00 (setecentos e dez mil cento e quatro reais);
10) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.730 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 204, localizado no 2º pavimento do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 95,40m², área comum de 5,19m², área total de 100,59m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 710.104,00 (setecentos e dez mil cento e quatro reais);
11) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.731 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 301, localizado no 3º pavimento do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 180,40m², área comum de 20,75m², área total de 201,15m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 1.239.808,00 (um milhão duzentos e trinta e nove mil oitocentos e oito reais);
12) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.732 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 302, localizado no 3º pavimento do Bloco A, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 180,40m², área comum de 20,75m², área total de 201,15m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 1.239.808,00 (um milhão duzentos e trinta e nove mil oitocentos e oito reais);
13) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.733 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 01, localizado no térreo do Bloco B, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 65,37m², área comum de 2,35m², área total de 67,72m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 509.987,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta e sete reais);
14) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.734 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 02, localizado no térreo do Bloco B, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 65,37m², área comum de 2,35m², área total de 67,72m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 509.987,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta e sete reais);
15) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.735 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 101, localizado no 1º pavimento do Bloco B, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 65,37m², área comum de 2,35m², área total de 67,72m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 509.987,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta e sete reais);
16) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.736 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 102, localizado no 1º pavimento do Bloco B, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 65,37m², área comum de 2,35m², área total de 67,72m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 509.987,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta e sete reais);
17) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.737 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 201, localizado no 2º pavimento do Bloco B, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 65,37m², área comum de 2,35m², área total de 67,72m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 509.987,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta e sete reais);
18) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.738 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 202, localizado no 2º pavimento do Bloco B, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 65,37m², área comum de 2,35m², área total de 67,72m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 509.987,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta e sete reais);
19) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.739 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 301, localizado no 3º pavimento do Bloco B, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 65,37m², área comum de 2,35m², área total de 67,72m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 509.987,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta e sete reais);
20) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 17.740 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE: Apartamento nº 302, localizado no 3º pavimento do Bloco B, do Edifício Eucimar Rabelo Residencial, situado em Fortaleza/CE, na Rua Capitão Clóvis Maia, nº 60 – Bairro Alto da Balança, com uma área privativa de 65,37m², área comum de 2,35m², área total de 67,72m², melhor descrito e caracterizado através da matrícula supra mencionada.. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 509.987,00 (quinhentos e nove mil novecentos e oitenta e sete reais).
Obs: (i) Ocupados, sendo que o Comprador assume total responsabilidade pelas providências no tocante às suas desocupações, inclusive com relação a quaisquer custos, sejam judiciais ou extrajudiciais; (ii) Eventuais débitos de condomínios devem ser levantados/diligenciados pelo Comprador, dos quais ficarão integralmente responsáveis pela sua quitação sem direitos a reembolsos ou dedução do Preço.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 14 de novembro de 2024, às 14:30hs, no mesmo local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 6.301.606,13 (seis milhões, trezentos e um mil e seiscentos e seis reais e treze centavos).
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico ou por edital, se aplicável, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site (www.megaleiloes.com.br), respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício do direito de preferência, antes da arrematação do respectivo imóvel, que pode ocorrer durante a realização do 1º /ou 2º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, não se responsabilizando o VENDEDOR por quaisquer reparo ou vícios de construção.
O proponente vencedor por meio de lance on-line ou presencial terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente pelo leiloeiro acerca da efetiva arrematação do imóvel, condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante, para efetuar o pagamento, por meio de transferência bancária, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. A transferência bancária deverá ser realizada por meio de conta bancária de titularidade do arrematante ou do devedor fiduciante, mantida em instituição financeira autorizada pelo BCB - Banco Central do Brasil.
No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, a critério do VENDEDOR, o segundo maior lance será considerado o vencedor, condicionado ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante.
Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.10 deste Edital.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão online:
1.1. O local de realização do leilão possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.2. O leilão poderá ser suspenso, sem aviso prévio, na hipótese de manifestação do devedor fiduciante e efetivo pagamento dos valores correspondentes ao exercício do direito de preferência.
1.3. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até 1 (uma) hora antes do início do leilão presencial. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.4. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro www.xxxxxxxxxxx.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.5 A efetiva arrematação do imóvel será confirmada pelo leiloeiro em até 05 dias corridos da data da realização do leilão, sendo que em até 24 horas contados da comunicação pelo leiloeiro da efetivação da arrematação, o COMPRADOR deverá apresentar o comprovante da transferência da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro realizada a partir de conta corrente de sua titularidade e cópia dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
iii) se Fundo de investimento (a) CNPJ do Fundo e do Administrador; (b) regulamento do Fundo; (c) ato constitutivo do Administrador e sua última alteração; (d) prova de representação; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.6. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica ou fundo de investimento, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.6.1. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.6.2. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.6.3. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.7. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a desistência imotivada pelo COMPRADOR, o mesmo ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da arrematação, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.8. Quando solicitado, a minuta prévia da Escritura Pública de Venda e Compra será disponibilizada pelo leiloeiro para prévia consulta dos interessados.
1.9. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. DO PAGAMENTO DO PREÇO
2.1. No prazo de até 24h da comunicação pelo leiloeiro acerca da efetivação da arrematação, conforme determinado na clausula 1.5., o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, a importância equivalente ao valor total da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, diretamente de conta bancária de titularidade do COMPRADOR para conta bancária de titularidade do VENDEDOR, à vista, através de transferência, DOC’s ou TED’s.
2.1.1. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificado na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes.
2.1.2. O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC’s ou TED’s para a conta indicada por este.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, isto é, nos exatos termos que os imóveis se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem, de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, término da venda, abatimento do preço do imóvel.
3.2. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados, de forma que não caberá oposições, contestações e/ou direito de indenização.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) Pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
(ii) Pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii) Por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) Quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) Por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial e condomínio do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) Pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) Pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
(viii) Por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos;
(ix) Por todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc;
(x) Por eventuais débitos de água e energia que recaírem sobre o imóvel, ainda que anteriores a data da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência.
3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.5.1. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado.
3.6. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel, devendo providenciar a alteração de titularidade junto aos órgãos públicos e/ou concessionárias de serviços, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.7. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
3.8. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra.
Formalização da venda
3.9. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR.
3.10. Não ocorrendo a assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, sob exclusivo critério do VENDEDOR, (i) o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, deduzido da multa prevista na cláusula 4.2 abaixo, além do valor pago a título de, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo; ou (ii) exigir o cumprimento da obrigação, incorrendo o COMPRADOR, em multa diária correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor de arrematação do Imóvel, limitado a 20% (vinte por cento) do respectivo valor, até o cumprimento da obrigação em falta. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
3.11. O prazo referido no item 3.10 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.12. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.13. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações que comprovadamente não sejam por culpa do VENDEDOR, sob pena de multa fixada a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor de arrematação do Imóvel, até o cumprimento da obrigação, limitada a 5% (cinco por cento) do respectivo valor.
3.14. O descumprimento da obrigação de fazer prevista na cláusula 3.14 acima, permitirá ao VENDEDOR registrar o IMÓVEL em nome do COMPRADOR. Nesta hipótese, além da multa, todas as despesas, taxas, custas e impostos pagos pelo VENDEDOR serão cobrados do COMPRADOR com acréscimo de 30% (trinta por cento).
3.15. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio e as concessionárias de serviços de abastecimento de água e energia, sob pena de multa de 2% (zero vírgula dois por cento) do valor de arrematação do Imóvel, até o cumprimento da obrigação, limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor.
Evicção de direito
3.16. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação da Escritura de Venda e Comprao título aquisitivo do VENDEDOR, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução do valor pago pela aquisição do imóvel, sem qualquer correção.
3.17. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
3.18. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
4.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
5.1.1. Sobrevindo decisão judicial que determine a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação e até a lavratura da escritura de Venda e Compra, a pedido do COMPRADOR, a arrematação poderá ser cancelada e o VENDEDOR ficará limitado apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR, sem qualquer correção. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.2. Na hipótese de cancelamento da venda, por desistência imotivada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, cabendo ao VENDEDOR a retenção desse valor no momento da devolução dos valores ao COMPRADOR.
4.3. No caso de devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR, o VENDEDOR fará a devolução dos valores referente ao item 5.1., 5.1.1 e 5.2. em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Distrato, por ambas as partes, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
Restituição do imóvel
4.4. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
4.5. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.