Leilão encerrado
R$ 180.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X77107
Número Lote
Lote 20
Visitas
1.339
Habilitados
65
Lances
0

Apartamento 26 m² (Unid. 512) - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG

Navegue pelos lotes:
IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
26 m2
Localização
Avenida do Contorno, 7315, Cidade Jardim, Belo Horizonte, MG
Comitente
Banco Mercantil do Brasil
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 14/03/2022 às 10:00 Data: 12/04/2022 às 16:19 R$ 180.000,00
Valor de Avaliação
R$ 200.000,00 ( Duzentos mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Apartamento 512 do Edifício Líder Top Flat Service - Belo Horizonte/MG Apartamento Desocupado
À VISTA
EDITAL DE LEILÃO CONDICIONAL – NORMAS E CONDIÇÕES
Leiloeiro Oficial: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844
1. VENDEDOR.
1.1. BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., com sede na Cidade de Belo Horizonte/MG, sito a Rua Rio
de Janeiro, nº 654 – Centro, Inscrito no CPNJ sob o nº 17.184.037/0001-10.
2. Objeto do Leilão.
2.1.Imóveis relacionados no “Anexo 1”.
3. Dia e Horário do Leilão.
3.1. O Leilão simultâneo (online e presencial) será realizado no dia 12 de abril de 2022, às 16h00,
na Alameda Santos nº 787, 13º andar, Cj. 132 - Jd. Paulista – São Paulo/SP, ocorrendo
concomitantemente em tempo real pelo PORTAL www.megaleiloes.com.br.
4. Das Visitas Prévias aos Imóveis.
4.1.As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados,
procederem à visita prévia à realização do leilão, devendo para isso, solicitar autorização com
antecedência.
5. Lances.
5.1. Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial, por meio do “ PORTAL”
www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra”.
5.2. Todos os Lances deste Leilão serão condicionais, ou seja, ficam todos os
interessados/arrematantes cientes de que, o VENDEDOR realizará as devidas análises de todas as
vendas realizadas, para aprovar ou não o seguimento das mesmas.
6. Como Participar do Leilão Presencial.
6.1.Os interessados na participação do leilão deverão estar munidos dos seguintes documentos:
6.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de
endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
6.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social atualizado ou Ata de Eleição de Diretoria, Estatuto
social e cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
6.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma
reconhecida.
7. Como Participar do Leilão Online.
7.1.Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, por meio de seu site, estando os
interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de leilão. O interessado que
efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as
responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de leilão. Para acompanhamento do leilão e
participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro,
enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do
leiloeiro, para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade
com as disposições do edital e do site. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados
junto com os lances obtidos no auditório e não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso
de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão
de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam
apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta
forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. No caso de problemas
técnicos relativos à participação do leilão na forma online, será dada preferência e continuidade do
certame para aqueles que estiverem participando da forma presencial.
7.2.Para participação do leilão on-line, o interessado deverá estar com seu CPF/CNPJ em situação
regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
8. Proposta para Compra.
8.1.As propostas serão apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 2), preenchido de forma
legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
8.2. A proposta deverá ser encaminhada diretamente para o escritório do Leiloeiro, situado na Alameda
Santos nº 787, 13º andar, Cj. 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, CEP: 01419-001 ou pelo e-mail
(contato@megaleiloes.com.br), com Título: “Proposta para Compra -
acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física; cédula de identidade, CPF e comprovante
de endereço. Pessoa Jurídica; Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da
Diretoria).
9. Condução do Leilão.
9.1.A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro.
9.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser
inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação de cada lote de bens.
9.3.O encerramento de cada lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro. Quando do início da
finalização de cada lote, o mesmo terá o status alterado para “FINALIZADO”. Permanecendo no mínimo
por 30 (trinta) segundos, sem que haja ofertas, o status do lote será alterado para “DOU-LHE DUAS”,
sendo prestado novamente no mínimo 30 segundos para encerramento do lote. Respeitado o tempo
mínimo de 30 segundos, o leiloeiro poderá realizar o encerramento do lote de forma deliberada, sendo
assim, para maior segurança do licitante, sugerimos que o mesmo envie os lances nos primeiros 30
segundos de apregoamento.
9.4.Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos
valores mínimos determinados pelo COMITENTE/VENDEDOR. A venda está condicionada à
aprovação pelo VENDEDOR, dos dados do comprador com base em critérios e políticas de ordem
regulatória e compliance, nos termos das normas procedimentais e éticas estabelecidas pelo Banco
Central do Brasil acerca do processo de lavagem de dinheiro.
9.5.Os valores mínimos determinados pelo COMITENTE/VENDEDOR não serão divulgados, sendo que,
os valores iniciais publicados no leilão, são mera referência a fim de se evitar ofertas de lances “vis”.
9.6.Fica reservado o direito de alterar a composição e /ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou
durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer
direito a indenização ou reparação.
9.7. Caberá exclusivamente ao arrematante a responsabilidade de conferir quaisquer informações
disponibilizadas na descrição do imóvel, principalmente quando houver a informação de que as mesmas
se referem a dados extraídos de laudos de avaliação realizados por empresas terceirizadas, considerando
que estas informações não constam na matrícula do imóvel.
10. Lances Condicionais.
10.1. Quando o maior lance oferecido não atingir o valor mínimo definido pelo Vendedor, serão
considerados como “lances condicionais” os quais estarão sujeitos a posterior aprovação pelo
VENDEDOR. Os “lances condicionais” serão válidos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis após a data do
leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período,
o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento).
Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a
protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do
Decreto nº 21.981/32. Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado, o lance será
desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente. O usuário declara ter ciência de que
os lances ofertados não caracterizam direito adquirido e, portanto, desde já renuncia a qualquer valor
requerido a título de indenização e/ou reembolso, qualquer direito ou qualquer ação, não podendo, em
hipótese alguma, alegar desconhecimento desta possibilidade.
Após a análise de crédito mencionada, acerca dos lances condicionais, ficará a exclusivo critério
do VENDEDOR, realizar ou não a venda ou o parcelamento, sem que a sua negativa lhe acarrete
quaisquer ônus ou penalidades. Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único
critério, outros documentos para fins de concretização da compra e venda.
11. Dos Valores.
11.1.Os imóveis estão sendo ofertados para pagamento à vista, ou parcelados nas condições previstas
nas descrições dos imóveis.
11.2. A venda, mediante pagamento parcelado, independentemente do valor, estará sujeita à análise
de crédito e comprometimento de renda e estará condicionada, ainda, à aprovação do VENDEDOR.
Para a realização da análise, o COMPRADOR, se PESSOA FÍSICA deverá apresentar cédula de
identidade, CPF, comprovante de renda, última Declaração de Imposto de Renda completa e
comprovante de residência originais ou autenticados, se PESSOA JURÍDICA deverá apresentar
Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, Ata de Eleição da Diretoria (no caso de S.A.),
cédula de identidade e CPF dos representantes legais da empresa, declaração completa de Imposto
de Renda e respectivo recibo da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e comprovante de
endereço, que deverão ser encaminhados em até 24 horas anteriores ao leilão, diretamente para o
escritório do Leiloeiro, ou via e-mail, que será informado oportunamente, sendo que este último cuidará
de encaminhar a mencionada documentação ao VENDEDOR para que providencie mencionada
análise, incluindo o preenchimento de formulários de cadastros, consultas e outros eventualmente
necessários. Após a análise de crédito mencionada, ficará a exclusivo critério do VENDEDOR,
realizar ou não a venda e / ou parcelamento, sem que a sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus
ou penalidades.
11.3. O ARREMATANTE declara-se ciente que:
I) o Sistema de Informações de Crédito (SCR) tem por finalidade fornecer informações ao Banco Central
do Brasil (Bacen) e propiciar o intercâmbio destas sobre débitos de clientes em operações de crédito e
de câmbio;
II) poderá ter acesso aos seus dados registrados no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público
do Bacen;
III) qualquer correção, exclusão, discordância ou registro de medidas judiciais quanto às informações
constantes do SCR deverá ser formalizada, fundamentadamente, por escrito dirigido ao Bacen ou à
instituição credora;
IV) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de sua prévia autorização.
11.4 O ARREMATANTE concorda e autoriza o VENDEDOR, a qualquer tempo, a consultar e
registrar no SCR ou em qualquer sistema de proteção ao crédito eventuais informações existentes
a seu respeito, inclusive sobre operações de crédito e aquelas realizadas no mercado de câmbio.
O ARREMATANTE declara que as consultas do VENDEDOR àqueles sistemas, antes desta
operação, contaram com a sua autorização, ainda que verbal.
11.5.Caberá ao arrematante, o pagamento ao Leiloeiro da comissão legal de 5 % (cinco por cento)
sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s).
12. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
12.1.Após a arrematação, o comprador será contatado e deverá enviar ao leiloeiro, os documentos
relacionados no “item 6” do edital, juntamente com os comprovantes de transferência dos respectivos
valores (imóvel e comissão).
12.2.Após a participação no leilão, o arrematante (ou seja, o participante declarado vencedor) deverá
realizar o pagamento na seguinte forma;
(a) Da importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do
valor da proposta (pagamento à vista).
(b) Do valor de 5% (cinco por cento) da arrematação referente à comissão do leiloeiro.
12.3. Os valores para pagamento dos lances condicionais serão solicitados somente após a aprovação
das ofertas pelo VENDEDOR no prazo de até 10 dias úteis após a realização do leilão. Caso os
lances condicionais não sejam aceitos, o Leiloeiro devolverá imediatamente, os valores relacionados a
comissão.
12.4.O arrematante que tenha participado do leilão online, receberá via e-mail os dados para depósito
na conta bancária indicada pelo Leiloeiro. Os depósitos dos valores da comissão do leiloeiro (5%),
assim como do pagamento total da arrematação, deverão ser realizados no prazo máximo de 48 horas
após a realização do leilão (ou aprovação do Lance Condicional), sendo que os comprovantes deverão
ser enviados, como resposta ao e-mail enviado.
12.5. Não é permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário e nem de cartas de crédito
para adquirir imóveis no leilão.
12.6. Na venda, mediante pagamento parcelado, é obrigatória, por parte do COMPRADOR, a
contratação de seguros conforme determina o art. 5, IV da Lei 9.514/97, bem como de danos físicos ao
imóvel.
12.7. Para os imóveis arrematados com parcelamento, o vencimento da primeira parcela será em 30
(trinta) dias após a data do leilão e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da assinatura do Compromisso de Venda e Compra de que deverá ser formalizada
em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo COMPRADOR, de toda a documentação necessária, salvo
se negociadas condições especiais pelas partes. O prazo deste item poderá ser prorrogado a critério
do vendedor.
12.7.1. Uma vez pago o preço total da arrematação, o Vendedor outorgará a escritura de venda e
compra no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da efetiva realização do pagamento, sendo o
Tabelionato de Notas de escolha do Vendedor. O prazo deste item poderá ser prorrogado a critério do
vendedor.
Parágrafo único – Se por qualquer razão não for possível a emissão do Compromisso de Venda e
Compra / Escritura Pública de Compra e Venda nas vendas a prazo, nos prazos definidos neste edital,
será considerada cancelada a Arrematação, aplicando-se as regras deste edital para os casos de
inadimplência do COMPRADOR, caso haja culpa do mesmo.
12.8. Nos casos de pagamento parcelado, de conformidade com o art. 397 do Código Civil, o
inadimplemento do Comprador de qualquer das obrigações convencionadas, constituirá sua mora de
pleno direito no ato, independentemente de prévia notificação, podendo ensejar a resolução do
Compromisso de Venda e Compra.
12.9. Optando o vendedor pelo recebimento dos valores devidos a ele pelo Comprador, após o
respectivo vencimento, incidirão sobre o valor devido os seguintes encargos: (i) juros de mora à razão
de 1% (um por cento) ao mês; (ii) multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
devido.
12.10. Resta estipulado como clausula penal, no caso de inadimplemento (inexecução culposa ou
retardamento) do Comprador, o percentual de 30% (trinta por cento) do valor de sinal pago pelo
Comprador.
12.9. Até a data da assinatura /lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra e / ou Promessa de
Venda e Compra é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes
hipóteses: a) por problemas cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando
o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o
exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo,
civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas
condições do leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao
COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento
(incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da
caderneta de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra
restituição ou indenização.
12.10. Em relação aos imóveis arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e
Compra pelo VENDEDOR. O Tabelião de Notas responsável pela lavratura das escrituras públicas de
Compra e Venda com ou sem Alienação Fiduciária será escolhido pelo VENDEDOR. Caso haja
pendências documentais, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda
e Compra, quitado, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será
outorgada somente após a regularização das pendências documentais por parte do VENDEDOR, sendo
lavrada em até 90 (noventa) dias da quitação do preço do imóvel e do cumprimento, pelo COMPRADOR,
das demais obrigações assumidas no contrato.
12.11. Todos os instrumentos públicos e particulares necessários à formalização da compra e venda
serão formalizados no mínimo em 90 (noventa) dias contados da realização do leilão.
12.12. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa
exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação
e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de
sinal, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha
arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais
anteriormente mencionados, descontando-se 30% (trinta por cento) do valor pago pelo imóvel a título de
multa, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
12.13. Todos os prazos acima referidos poderão ser prorrogados caso haja pendências documentais
até a regularização destas.
12.14. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo
registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos
documentos, hipótese em que o VENDEDOR não poderá ser responsabilizado no caso de atraso.
12.15. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados)
pelo VENDEDOR, se dará na data do registro das respectivas escrituras públicas na matrícula
imobiliária, ficando o COMPRADOR, entretanto, a partir da confirmação do pagamento do sinal
(para imóveis parcelados) ou do pagamento do preço do imóvel arrematado a vista, responsável por
todas as obrigações relativas ao imóvel, como tributos, taxas e despesas condominiais, inclusive
aquelas anteriores à arrematação.
12.16. Todos os pagamentos realizados, terão validade somente após a confirmação dos mesmos.
12.17. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra o COMPRADOR deverá apresentar ao
VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, o instrumento
devidamente registrado no Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas
ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do
contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio
ao qual o imóvel eventualmente pertença.
13. Das Despesas com a Transferência dos Imóveis.
13.1. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à
transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) e constituição da Alienação Fiduciária, tais como, imposto
de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do Vendedor,
escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de
despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que
relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
14. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
14.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram,
sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o
arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas
e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento
de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis
apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de
conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto,
pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo
responsável por eventual regularização acaso necessária.
14.2. Caso o imóvel esteja ocupado por terceiros, o COMPRADOR assume o risco da arrematação
do imóvel no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir adentrar no
imóvel para verificar suas condições.
14.3. O COMPRADOR declara-se ciente que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas
judiciais pertinentes deverá ser por ele integralmente custeada e acompanhada, não tendo o VENDEDOR
qualquer responsabilidade sobre tal ato.
15. Da Cientificação Prévia Acerca de Exigências e Restrições de Uso dos Imóveis
15.1. O Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências
e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal),
especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica,
uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos
direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais
estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável
por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual
contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
16. Penalidades
16.1. O não pagamento dos valores de arrematação, comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido
neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este
obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor do
Vendedor o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado
ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de
tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da
execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
17. Disposições Gerais.
17.1. O pagamento relativo à arrematação e a comissão do leiloeiro, fica subordinado a Condição
Resolutiva, ou seja, a não realização do Depósito ou TED/DOC, implicará na resolução de pleno direito
do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou
terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser
alienado, de imediato.
17.2. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido pela
venda, excluída a comissão do leiloeiro. Referida responsabilidade abrangerá, também, o reembolso
de valores comprovadamente despendidos pelo COMPRADOR a título de despesas de condomínio e
imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR, conforme o caso), desde que comprovado
pelo COMPRADOR, o impedimento ao exercício da posse direta do imóvel. Referidos valores serão
atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso
do COMPRADOR até a data da restituição, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear
quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do
Código Civil Brasileiro, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data
da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que
expressamente autorizadas pelo vendedor.
Parágrafo único – A responsabilidade do VENDEDOR, nos casos de imóveis alienados sob a pendência
de ações judiciais fica regulamentada nos termos do item 18 deste Edital.
17.3. As fotos dos bens disponibilizadas no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão
exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem
conforto aos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote,
deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis.
17.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a
aceitação pelo COMPRADOR das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro
Oficial.
17.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Cadastre-se”
no portal do leiloeiro, as quais são integralmente aceitas por todos os participantes do Leilão.
18. DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
18.1. É de exclusiva responsabilidade do Arrematante responder por eventuais questionamentos judiciais
e/ou administrativos que envolvam o bem, desde que não sejam de prévio conhecimento de todas as
Partes no momento da arrematação.
18.1.1. Os ARREMATANTES estão informados e cientes das pendências de conhecimento do alienante
representadas por eventuais ações judiciais, quaisquer ônus, impedimentos, e outras medidas judiciais e
extrajudiciais que possam recair sobre os imóveis objeto do presente edital, caso existam, conforme
descrições constantes do anexo 1 e da certidão de matrícula de cada imóvel.
18.2. As descrições constantes do anexo 1 deste edital não eximem o ARREMATANTE de fazer pesquisa
própria nos cartórios de registro de imóveis competentes para verificar a existência de ônus sobre o imóvel
de seu interesse, não podendo o alienante ser responsabilizado por qualquer ônus, ação ou impedimento
registrado/averbado na matrícula do imóvel anteriormente a sua alienação.
18.3. Nas hipóteses de arrematação de imóveis desocupados, porém com ações judiciais pendentes, o
COMPRADOR será imitido na posse a partir da lavratura da escritura pública, devendo aguardar a
confirmação da licitude do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, dos leilões judiciais
ou da adjudicação, mediante o trânsito em julgado de tais ações judiciais, para que se confirme a validade
da compra e venda, segundo as formas e condições gerais tratadas neste instrumento.
18.4. Caso ao final da(s) ação(ões) judicial(is) relativa(s) ao(s) imóvel(is) arrematado(s), mediante
trânsito em julgado, seja invalidada a consolidação da propriedade, os leilões públicos promovidos pelo
VENDEDOR ou a adjudicação em favor do VENDEDOR, a arrematação do COMPRADOR será
automaticamente rescindida, reembolsados pelo VENDEDOR os valores pagos pelo COMPRADOR
ARREMATANTE, excluída a comissão do LEILOEIRO, que deverá ser restituída pelo próprio leiloeiro,
atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança,
não fazendo jus o COMPRADOR ARREMATANTE, nesta hipótese de rescisão a juros de mora,
multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o COMPRADOR, caso
exerça a posse do imóvel, desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais
benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal do VENDEDOR.
18.5. Todos os encargos tributários e condominiais do imóvel arrematado, inclusive aqueles anteriores à
arrematação, são de responsabilidade do ARREMATANTE, devendo, entretanto, serem ressarcidos pelo
VENDEDOR nos casos de invalidação da consolidação da propriedade, os leilões ou da adjudicação
transitada em julgado, ressalvado o período de posse direta exercida pelo ARREMATANTE no imóvel,
que continuará sendo de sua responsabilidade.
18.6. Para os casos relacionados no Anexo I deste Edital, nos quais não tenha sido distribuída a correlata
ação de Reintegração de Posse/ Imissão na Posse, salientando-se o disposto nos itens 14.2 e 14.3, fica
desde já cientificado o arrematante que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais
pertinentes deverão ser por ele integralmente custeada e acompanhada, não tendo o VENDEDOR
qualquer responsabilidade sobre tal ato.
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente evento, com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte - MG, 12 de abril de 2022.
_________________________________________
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Representante Legal
Anexo 1:
LOT
E
MUNICÍPIO
S
UF BENS DESCRIÇÃO TIPO
IMÓVEL SITUAÇÃO LANCE INCIAL CONDIÇÕES
DE VENDA OBSERVAÇÕES
1
Campos
Dos
Goytacaze
s
RJ
Terreno 01/33
(Área De
4.335,10M²) e
Terreno 02/34
(Área De
32.035,61M²) - 3º
Subdistrito Do
Parque Jardim
Aeroporto -
Campos Dos
Goytacazes/RJ
Terreno Desocupa
do R$ 553.490,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
O Banco atua
como
condômino do
Terreno.
2
Corumbaí
ba GO
Rancho Serra
Negra - Situado a:
Avenida Rio
Grande, 181 -
Corumbaíba/GO
Terreno Desocupa
do
R$
1.237.500,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
O Banco atua
como
condômino do
Terreno.
3 Sorocaba SP
Terreno Área 5 -
Situado a: Rua
Joao Ribeiro, Rua
Yashica, S/N -
Bairro Boa Vista -
Sorocaba/SP
Terreno Desocupa
do R$ 765.000,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
4 Lavras MG
Terreno e
Benfeitorias -
Área "B" e "C" -
Situadas a: Rua
14 De Agosto, S/N
- Vila Murad -
Serra Verde -
Lavras/MG
Terreno Desocupa
do R$ 315.000,00 À VISTA
5
Montes
Claros MG
Terreno - Situado
a: Rua Corredor
Do Pequi, S/N -
Vila Oliveira -
Montes
Claros/MG
Terreno Desocupa
do
R$
1.458.000,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
6 Salvador BA
Terreno de
4.000M² - Situado
a: Rua José
Augusto Tourinho
Dantas, S/N -
Praia do
Flamengo -
Salvador/BA
Terreno Desocupa
do R$ 944.000,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
7 Arinos MG
Fazenda São
Gonçalo 2.015,00
Há - Arinos/MG
Fazenda Desocupa
do
R$
3.814.020,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
8 Cerquilho SP
Imóvel Área "A" e
"B" - Situadas a:
Rua Olinto -
Cidade Jardim
Viana -
Cerquilho/SP
Terreno Desocupa
do
R$
1.442.700,01
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
9 Capitólio MG
Casa, Área Total:
761,88 M² e Área
Do Terreno:
2.669,00 M² -
Situada a: Rua B,
S/N - Lote 89 -
Setor 04 -
Marinas
Portobello -
Capitólio/MG
Casa Desocupa
do
R$
4.410.000,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
10 Lagoa
Santa MG
Apartamento 106
- Situado a:
Avenida Hum, nº
660 - Lagoa
Santa/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 278.100,00 À VISTA
11 Lagoa
Santa MG
Apartamento 201
- Situado a:
Avenida Hum, nº
660 - Lagoa
Santa/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 364.500,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
12 Lagoa
Santa MG
Apartamento 204
- Situado a:
Avenida Hum, nº
660 - Lagoa
Santa/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 410.400,00 À VISTA
13 Belo
Horizonte MG
Sala e Duas Vagas
Garagem Duplas
N° 10/13 E 11/14
- Situadas a: Rua
Tenente Brito
Melo, 1215 -
Barro Preto - Belo
Horizonte/MG
Sala Desocupa
do
R$
1.305.000,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
14 Curitiba PR
Matricula 32.580
e 32.579 - Lote
Terreno Foreiro -
Situados a: Rua
Doutor Correa
Coelho - Bairro
Jardim Botânico -
Curitiba/PR
Terreno Desocupa
do
R$
3.100.086,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
15 Valentim
Gentil SP
Apartamento N2,
Térreo -
Residencial
Monte Belo -
Situado a: Rua
Ribelo Belei, nº 1-
14 - Valentim
Gentil/SP
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 63.000,00 À VISTA
16 Barbacen
a
MG
Área
Remanescente
2A- Com Área De
7.336,02 M² -
Situada no Bairro
Grogotó -
Barbacena/MG
Terreno Desocupa
do R$ 585.000,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
17 Belo
Horizonte MG
Lote 26-C do
Quarteirão 01,
Chácara Das
Palmeiras com
Área De 655,00
M² - Situada a:
Avenida Dom
João VI -
Terreno Desocupa
do R$ 340.200,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
Cinquentenário -
Belo
Horizonte/MG
O DE 1%
A.M
18 Belo
Horizonte MG
Apartamento 410
do Edifício Líder
Top Flat Service -
Belo
Horizonte/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 180.000,00 À VISTA
19 Belo
Horizonte MG
Apartamento 503
do Edifício Líder
Top Flat Service -
Belo
Horizonte/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 203.400,00 À VISTA
20 Belo
Horizonte MG
Apartamento 512
do Edifício Líder
Top Flat Service -
Belo
Horizonte/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 180.000,00 À VISTA
21 Belo
Horizonte MG
Apartamento 717
do Edifício Líder
Top Flat Service -
Belo
Horizonte/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 180.000,00 À VISTA
22 Belo
Horizonte MG
Apartamento 811
do Edifício Líder
Top Flat Service -
Belo
Horizonte/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 225.000,00 À VISTA
23 Belo
Horizonte MG
Apartamento 813
do Edifício Líder
Top Flat Service -
Belo
Horizonte/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 180.000,00 À VISTA
24 Belo
Horizonte MG
Apartamento 914
do Edifício Líder
Top Flat Service -
Belo
Horizonte/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 180.000,00 À VISTA
25 Belo
Horizonte MG
Apartamento
1002 do Edifício
Líder Top Flat
Service - Belo
Horizonte/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 180.000,00 À VISTA
26 Belo
Horizonte MG
Apartamento
1911 do Edifício
Líder Top Flat
Service - Belo
Horizonte/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 225.000,00 À VISTA
27 Nova
Lima MG
Flat Localizado a
Alameda Oscar
Niemeyer, nº 405
- Apartamento
1116 - Vila Da
Serra - Nova
Lima/MG
Apartam
ento
Desocupa
do R$ 159.000,00 À VISTA
28 João
Pessoa PB
Imóvel Prédio
Comercial -
Situado a: Rua 13
De Maio, nº 309 -
Centro - João
Pessoa/PB
Comerci
al
Desocupa
do
R$
3.595.291,52
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
Lançado pelo
Juiz
indisponibilidade
sobre o bem
imóvel, por
entender que o
antigo
proprietário teria
praticado crime
e que dito
imóvel deveria
garantir os
prejuízos.
29 Belo
Horizonte MG
Terreno com Área
Ideal De
202.005,460M²
(Matr.10.403
Ficha 10F Data
26/01/2010) no
Lugar
Denominado
"Olhos D'Agua",
Antiga Fazenda
Cercado - Belo
Horizonte/MG
Terreno Desocupa
do
R$
40.000.000,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
30 Rio De
Janeiro RJ
Box 1015 - Ed.
Avenida
Presidente
Vargas, nº 487 -
Rio De Janeiro/RJ
Box Desocupa
do R$ 8.500,81 À VISTA
31 Rio De
Janeiro RJ
Box 1016 - Ed.
Avenida
Presidente
Vargas, nº 487 -
Rio De Janeiro/RJ
Box Desocupa
do R$ 9.002,11 À VISTA
32 Belo
Horizonte MG
Loja Nº 802 do
Edifício Da Moda
- Situada a: Rua
Paracatu, nº 143 -
Bairro Barro
Preto - Belo
Horizonte/MG
Comerci
al
Desocupa
do R$ 97.020,00 À VISTA
33
Campos
Dos
Goytacaze
s
RJ
Casa - Situada a:
Rua Celio Brito
Pinho, nº 100 -
Resid. Bouganville
- Bairro Horto -
Campos Dos
Goytacazes/RJ
Casa Ocupado R$
1.530.000,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
Acordo Judicial
nos Autos da
Execução nº
0040217-
19.2015.8.19.00
14 (1ª Vara Cível
da Comarca de
Campos dos
Goytacazes/RJ)
para liquidação
da c.dívida
judicial nº
013776169-4.
Imóvel sem
posse.
34 Barueri SP
Cessão dos
Direitos sobre:
Lote 32 e Metade
do 31 - Quadra 56
- Alameda
Hungria, nº 189 -
Alphaville
Residencial I -
Barueri/SP
Terreno
Desocupa
do
R$
1.035.000,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
Trata-se de
Cessão dos
Direitos
decorrentes da
Escritura Pública
de Dação em
Pagamento
Mediante Cessão
de Direitos
lavrada em
22.09.2017.
Consta ordem de
indisponibilidade
de bens.
35 Barueri SP
Cessão dos
Direitos sobre:
Casa e Lote 05, 06
e Metade do 04 -
Quadra 56 -
Alameda País De
Gales, nº 310 -
Alphaville
Residencial I -
Barueri/SP
Casa
Desocupa
do
R$
2.610.000,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
Trata-se de
Cessão dos
Direitos
decorrentes da
Escritura Pública
de Dação em
Pagamento
Mediante Cessão
de Direitos
lavrada em
22.09.2017.
Consta ordem de
indisponibilidade
de bens.
36 Barueri SP
Cessão dos
Direitos sobre
:
Lote 33
- Quadra
56
- Alameda
Hungria, nº 209
-
Alphaville
Residencial I
-
Barueri/SP
Terreno
Desocupa
do R$ 684.000,00
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
Trata
-se de
Cessão dos
Direitos
decorrentes da
Escritura Pública
de Dação em
Pagamento
Mediante Cessão
de Direitos
lavrada em
22.09.2017.
Consta ordem de
indisponibilidade
de bens.
37 Silva
Jardim RJ
Fazenda Camafeu
(Parte)
3.058.000,00 M²
e (Parte) 30
Alqueires
-
Vargem Grande
Zona Rural
- Silva
Jardim/RJ
Fazenda Desocupa
do R$ 726.544,37
50%
ENTRADA
RESTANTE
EM 12
PARCELAS
COM
CORREÇÃ
O DE 1%
A.M
Em processo de
regularização da
matrícula. Existe
demanda judicial
com
confrontante.
Não existe
matrícula, mas
sim área de
posse.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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