Leilão encerrado
R$ 375.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X99021
Número Lote
Lote 27
Visitas
6.655
Habilitados
432
Lances
4

Apartamento 92 m² (Unid. 41) - São Benedito - Poços de Caldas - MG

Navegue pelos lotes:
Área Útil
92 m2
Quartos
3
Banheiros
2
Vagas
1
Localização
Rua Sapucaí, 99, São Benedito, Poços de Caldas, MG
Comitente
BANCO SANTANDER S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
R$ 375.000,00
Incremento
R$ 20.000,00
Finalizado
Início: 22/04/2024 às 13:00 Data: 15/05/2024 às 13:20 R$ 315.000,00
Simular Financiamento
Valor de Avaliação
R$ 500.000,00 ( Quinhentos mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Apartamento (Apto Nº41, Condomínio Residencial Silva Passos), Padrão, Ocupado, 1 vaga(s) de garagem sob nº 08. Área(s): 128,27 m² de área total, 92,78 m² de área construída, 92,78 m² de área privativa, 35,49 m² de área comum. Matrícula(s): 61.263. Cartório: CRI DE POÇOS DE CALDAS. Inscrição da Prefeitura: 00.04.006.0020.0007.

1. OCUPADO. 2. AÇÃO JUDICIAL - ANULATORIA - PROC: 1150618-28.2023.8.26.0100 EM TRÂMITE NA VARA CÍVEL DE POÇOS DE CALDAS/MG. 3. FICARÃO A CARGO DO ARREMATANTE: TODAS AS PROVIDÊNCIAS, RISCOS, CUSTAS E DESPESAS NECESSÁRIAS: (I) À DESOCUPAÇÃO CONFORME ITENS 4.12 DO EDITAL, (II) DECORRENTES DA AÇÃO JUDICIAL EM TRÂMITE. 4. O VENDEDOR RESPONDERÁ PELA EVICÇÃO DE DIREITOS NOS TERMOS DOS ITENS 4.08 A 4.10 DO EDITAL. 5. OS DÉBITOS DE IPTU E CONDOMÍNIO SERÃO QUITADOS PELO VENDEDOR ATÉ A DATA DO LEILÃO.

Valor do IPTU: R$ 2.670,00
VENDA CONDICIONAL (valor de venda sob aprovação do vendedor).

Para imóveis DESOCUPADOS, as visitas deverão ser previamente agendadas com a Mega Leilões - Tel.: (11) 3149-4600.

  • Casas e Apartamentos:

  • À vista ou Financiamento em até 420 meses; *

  • Salas:

  • À vista ou Financiamento em até 360 meses; *

  • Terreno/Lote/Área:

  • Pagamento somente à vista.

*Imóveis a partir de R$ 90.000,00 com financiamento de R$ 60.000,00. Consulte taxa vigente no momento da contratação.
**VENDA CONDICIONAL (valor de venda sob aprovação do vendedor).
EDITAL DE LEILÃO
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
QUADRO RESUMO

VENDEDOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, empresas de mesmo grupo econômico e/ou
coligadas e SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade
de atual administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF:
23.964.908/0001-10), anteriormente denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME nº 23.964.908/0001-10).
LEILÃO TIPO: MAIOR LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS – IMÓVEIS COMERCIAIS E
RESIDENCIAIS– Valor igual ou superior ao valor inicial estipulado para cada imóvel, sempre
condicionado à aprovação pelo Banco do valor do lance vencedor após o Leilão. O VENDEDOR
não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá-lo, a seu exclusivo critério
e independentemente de justificativa.


QUADRO RESUMO

A. Documentação
A.1. Documentos a serem entregues pelos Compradores: Itens 2.3., 2.4., 2.5. e 3.4. do
Edital.
A.2. Prazo para entrega: (a) Imóveis Residenciais e Comerciais: Item 2.2. do Edital; (b)
Contratação de Financiamento Imobiliário - 60 dias do Leilão (item 3.4).

B. Formalização da Venda:
B.1. Prazo: Estimativa de 120 dias, após a aprovação da venda e compra pelo Vendedor
(exceto financiamento imobiliário ou uso de FGTS).

C. Posse dos Imóveis:
C.1. Imóveis Desocupados: A transmissão da posse ocorrerá na forma prevista no item 4.11., e
respectivo subitem do Edital.
C.2. Imóveis Ocupados: A transmissão da posse ocorrerá na forma prevista no Item 4.12., e
respectivo subitem do Edital.
C.3. Dever dos Compradores antes do lance (posse): Confirmar a situação do Imóvel na forma
prevista no item 4.4 do Edital;

D. Deveres dos Compradores: Itens 4.7. e subitens, notadamente, mas não
exclusivamente:
D.1. Custos e providências para a transferência da propriedade: Item 4.7., xii, do Edital;
D.2. Despesas do Imóvel: Item 4.7., viii e ix do Edital;

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E. Sanções por descumprimento:
E.1. Inadimplemento do preço (exceto financiamento bancário): item 6.1 do Edital
E.2. Desfazimento motivado pelo VENDEDOR: item 6.2 do Edital;
E.3. Desfazimento motivado pelo COMPRADOR: Item 6.3. e respectivo subitem.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Os imóveis de propriedade do VENDEDOR serão vendidos através de Leilão presencial,
online e misto (presencial e online), e serão leiloados na forma de “MAIOR LANCE OU OFERTA
CONDICIONADOS”, o que significa que, após os lances, será necessário que o VENDEDOR aprove
o maior lance ofertado, a partir do lance inicial estipulado para cada imóvel. Ainda que o lance
do COMPRADOR seja o maior dentre os lances oferecidos, o VENDEDOR poderá recusá-lo, a seu
exclusivo critério e independentemente de justificativa. Modalidades de Imóveis, os quais estão
relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital e no site do Leiloeiro Oficial:
(i) IMÓVEIS RESIDENCIAIS, significam neste Edital apenas as casas e/ou apartamentos;
(ii) IMÓVEIS COMERCIAIS, significam neste Edital todos os demais imóveis (excluídos casas e/ou
apartamentos).
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, a seu critério, retirar, desdobrar, reunir os imóveis em
lotes, ou voltar lances, sempre por intermédio do Leiloeiro Oficial, bem como alterar ou revogar
no todo ou parte o presente Edital, sem que caiba ao COMPRADOR o direito a qualquer
indenização ou compensação de qualquer natureza.
1.3. O Leilão será realizado de no dia 15 de maio de 2024, às 13:00 ("on-line" - horário de
Brasilia - DF) à , das às horas , na plataforma www.megaleiloes.com.br. Em
sendo o Leilão exclusivamente pela via presencial, o horário corresponde ao do local em que este
será realizado.
1.4. O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr(a). Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
registrado sob o nº 844 (JUCESP), estabelecido na Alameda Santos , nº 787 - Conjunto 132 -
Jardim Paulista, em São Paulo - SP , telefone (11) 3149.4600, e-mail
contato@megaleiloes.com.br.
1.5. O Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital. Assim, os
interessados, ao concorrer na aquisição do imóvel, declaram aceitar por adesão os termos deste
Edital, inclusive seus anexos e Quadro Resumo, sem qualquer restrição ou ressalva e pela
legislação aplicável.
1.6. Para a aquisição de Imóveis por funcionários da Santander Holding Imobiliária S.A. (“SHI”)
e seus familiares (cônjuge/companheiro, pais, filhos, irmãos, netos e primos diretos), é necessária
a aprovação da compra pelo diretor da SHI.
1.6.1. Observada a exceção prevista em 1.6, podem participar do Leilão funcionários do Banco
Santander (Brasil) S/A (“Banco”), funcionários de empresas coligadas e ex-funcionário
aposentado que receba benefício complementar de alguma entidade de previdência fechada
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patrocinada pelo Banco, assim como cônjuge, pais, filhos, irmãos, netos e primos diretos, os
quais, caso adquiram imóvel residencial em conjunto com funcionário, terão condições especiais
na compra. Contate o Leiloeiro Oficial ou canais internos, tais como SARA e URA e saiba mais
sobre condições especiais de venda de imóveis residenciais para funcionários.
1.7. O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as
comunicações decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas apenas através do e-mail
disponibilizado pelo COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail,
o COMPRADOR deverá imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se
válidas as comunicações enviadas pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
1.8. A compra de alguns imóveis específicos, devidamente identificados na descrição do Lote,
dará ao COMPRADOR que seja Cliente Esfera o direito a pontos Esfera. Para uso desse benefício,
o COMPRADOR que não possui Cartão de Crédito Santander, deverá adquiri-lo e ter efetuado ao
menos uma operação até o momento da transmissão da posse do imóvel.


2. PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E LEILÃO ONLINE

2.1. Conforme a modalidade do Leilão, os interessados poderão enviar lances
presencialmente durante o leilão e/ou online. Os lances online deverão ser feitos por meio de
acesso identificado e fornecido sob a exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, através de seu site.
2.1.1. Também serão aceitos lances por escrito, via e-mail ao Leiloeiro Oficial, recepcionados
com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro) horas da realização do Leilão e com
comprovação de recebimento. O VENDEDOR não se responsabiliza pelo não recebimento da
proposta ou falha nos meios de comunicação.
2.1.2. Para participação do Leilão online, os interessados deverão se cadastrar no site do
leiloeiro e aceitar, no próprio site, as regras de participação do Leilão para obtenção de "login" e
"senha", o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições deste
Edital. É pressuposto para a oferta de lances ter capacidade civil para firmar contratos e
legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas no presente Edital
de Leilão.
2.1.3. Na hipótese de leilão presencial concomitantemente com leilão online, os lances
oferecidos online serão apresentados em telão, no ato do Leilão presencial, juntamente com os
lances presenciais obtidos. Fica estabelecido que, ao proponente de lances online não serão
conferidos quaisquer direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos: (i) eventual
recusa do lance pelo leiloeiro oficial; (ii) quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet,
linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas facilitadores de
oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, os quais são assumidos exclusivamente pelo proponente interessado
ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR
a esse respeito.
2.2. Nos casos de lances online ou e-mail, o COMPRADOR deverá apresentar ao Leiloeiro, no
endereço deste, a documentação indicada no item 2.3., abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, da
manifestação positiva do VENDEDOR sobre o lance, tanto para os Imóveis Comerciais quanto
Residenciais, devendo, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da comissão do
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Leiloeiro. Após a entrega da documentação correspondente, o COMPRADOR deverá observar o
item 3.1., abaixo, quanto à forma de pagamento. Caso o COMPRADOR não cumpra as obrigações
estabelecidas neste item de forma tempestiva, aplicar-se-á o quanto disposto no item 2.3.1.,
abaixo.
2.3. O COMPRADOR deverá apresentar os seguintes documentos, nos prazos estabelecidos
neste Edital:
(a) SE PESSOA FÍSICA: (i) cópia autêntica do RG/RNE e CPF, inclusive de seu companheiro ou
cônjuge; (ii) cópia autêntica da Certidão de Casamento e Pacto Antinupcial, se houver, ou ainda
Escritura de União Estável; (iii) cópia simples do comprovante de residência atualizado (será
aceita cópia de contas de consumo ou correspondência de instituições financeiras); (iv)
declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; (v) ficha cadastral preenchida e
assinada (Anexo II); (vi) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica do
RG e do CPF/MF do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (vii) se o COMPRADOR
for estrangeiro, além dos documentos relacionados acima, comprovante de permanência legal e
definitiva no país, observado o disposto no item (d) abaixo; (viii) dados bancários para eventual
devolução de valores pelo VENDEDOR; (ix) além dos documentos relacionados acima, quando
exigido pelo VENDEDOR, cópia simples dos 02 (dois) últimos holerites (se assalariado) ou cópia
simples dos 02 (dois) últimos extratos bancários e de investimento (se não assalariado).
(b) SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ; (ii) cópia autêntica do Estatuto ou
Contrato Social e respectivas alterações; (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF dos representantes
legais da empresa; (iv) cópia autêntica da prova de representação (ex. Procuração/Ata de
Eleição); (v) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo da pessoa jurídica e
dos sócios do último exercício; (vi) ficha cadastral preenchida e assinada (Anexo III); (vi) balanço
patrimonial; (vii) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do
CPF do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (viii) dados bancários para eventual
devolução de valores pelo VENDEDOR; (ix) declaração de faturamento da Pessoa jurídica dos
últimos 12 (doze) meses, assinada pelo Contador e extrato bancário da pessoa jurídica e dos
sócios dos últimos 03 (três) meses, assim como extrato de investimento.
(c) Instrumento Público de Procuração (em original ou cópia autêntica): no caso de representação
por terceiro, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a procuração deverá ser por
instrumento público, ou seja, lavrada em Tabelionato de Notas, outorgada de forma irrevogável
e irretratável e constando poderes expressos para a compra de imóveis e para assinar a ficha
cadastral (Anexos II e III do Edital) para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de
1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
(d) COMPRADOR Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria,
não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que
disciplina o assunto.
(e) Menores de 18 anos: Só poderão adquirir imóvel se comprovadamente emancipados ou
assistidos/ representados por seu representante legal, assim como os civilmente incapazes.
(f) Documentação Complementar: Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único
critério, outros documentos para fins de concretização da compra e venda.
2.3.1. O não cumprimento do item 2.2., acima, o descumprimento de quaisquer obrigações
previstas neste Edital, e/ou impossibilidade de continuidade/formalização da venda por motivos
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inerentes ao VENDEDOR, será informada ao COMPRADOR e implicará, a critério exclusivo do
VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, no automático cancelamento da arrematação e no
automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação, independentemente de qualquer
formalidade, aviso, notificação ou assinatura de distrato. Nessa hipótese, eventuais valores pagos
pelo COMPRADOR a título de preço do imóvel serão devolvidos, sem qualquer correção
monetária ou encargos de que natureza forem, para a conta bancária indicada na Ata e Recibo
de Arrematação. O comprovante de devolução dos valores ao COMPRADOR vale
automaticamente como documento comprobatório do cancelamento da venda e compra e de
mútua quitação entre ambos.
2.4. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela
legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do
Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e
combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido
na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de outubro
de 1998. Portanto, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente, preencher
e assinar, nos prazos previstos neste Edital, a ficha cadastral Anexos II e III do presente Edital,
obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos
dados cadastrais fornecidos.
2.5. Para a formalização da venda por um dos instrumentos previstos no presente Edital, é
imprescindível que: (i) o COMPRADOR entregue tempestivamente a totalidade dos documentos
indicados no 2.3. acima, no prazo previsto no item 2.2.; (ii) o VENDEDOR realize a análise e
aprovação prévia da documentação do COMPRADOR, inclusive análise de crédito e compliance,
bem como aprove o valor do lance vencedor, na forma do item 1.1., acima. Fica a exclusivo
critério do VENDEDOR e independentemente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que
isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
3. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

3.1. O COMPRADOR poderá optar por uma das seguintes opções de pagamento do preço,
abaixo indicadas:
(i) à vista, em parcela única (mediante recursos próprios do COMPRADOR), não sendo cabível
qualquer desconto sobre o valor do lance oferecido em razão desta modalidade de pagamento;
(ii) financiamento imobiliário (casas, apartamentos ou salas comerciais) ou financiamento crédito
aquisição PJ (demais modalidades de imóveis comerciais), com sinal mínimo de 20% (vinte por
cento) do valor da compra, a ser contratado com o VENDEDOR, bem como o COMPRADOR seja
aprovado em análise de crédito realizada pelo Banco Santander (Brasil) S.A., ou com outra
instituição financeira, conforme item 3.4 e subitens. Adicionalmente, para o o financiamento
crédito aquisição PJ é necessário que o imóvel seja arrematado por valor igual ou superior a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
3.1.1. Para pagamento do valor relacionado à parcela única (subitem i do item 3.1.), ou
pagamento do sinal (subitem ii do item 3.1.), o pagamento será realizado por meio de boleto
bancário, expedido pela empresa IBM (prestadora de serviços do VENDEDOR), ou, a critério
exclusivo do VENDEDOR, através de PIX em conta bancária a ser expressamente indicada pelo
VENDEDOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contado da data em que o VENDEDOR informar
ao COMPRADOR, por escrito, sobre a aprovação da venda.
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3.1.2. Para todas as hipóteses previstas no item 3.1., supra, o pagamento do preço deverá ser
realizado por meio de crédito na titularidade do COMPRADOR. Caso o crédito seja realizado por
terceiros, a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor creditado na forma
prevista no item 2.3.1., abaixo.
3.2. O COMPRADOR deverá efetuar diretamente ao Leiloeiro Oficial, no prazo previsto neste
Edital, o pagamento do valor de 5% (cinco) por cento da comissão do Leiloeiro calculado sobre o
valor do lance, à vista, por meio de cheque de titularidade do COMPRADOR ou de Procurador, ou
ainda por meio de PIX, DOC ou TED, a critério exclusivo do Leiloeiro Oficial, que serão aceitos
desde que contenham o nome do COMPRADOR no comprovante de transferência.
3.2.1. O COMPRADOR fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa,
em forma de custas. Assim,se o COMPRADOR der causa para o desfazimento da venda, fica ciente
de que não caberá a devolução parcial ou integral da referida comissão, perdendo assim o valor
pago.
3.3. Caso o COMPRADOR se enquadre em quaisquer das condições previstas nas alíneas
abaixo, a compra apenas poderá ser realizada mediante pagamento à vista:
a) COMPRADOR ex-proprietário(s) do imóvel, assim como seu(s) cônjuge(s), ascendente(s),
descendente(s) ou mesmo por qualquer pessoa jurídica da(s) qual(is) o(s) exproprietário(s) seja(m) sócio(s), diretor(es), ou administrador(es), exceto se o exproprietário tiver dado o imóvel ao VENDEDOR como pagamento de dívida contraída por
terceiros;
b) COMPRADOR for Pessoa Jurídica diversa da ex-proprietária do imóvel, em que haja como
sócio pessoa que também integre o quadro societário da empresa ex-proprietária;
c) COMPRADOR em mora com o VENDEDOR ou qualquer empresa a este coligada, ou ainda
caso o COMPRADOR seja Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio nessas condições;
d) COMPRADOR que possua qualquer apontamento cadastral e/ou restrição junto aos
órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA, etc.), seja sócio de Pessoa Jurídica nessas
condições ou, ainda, em caso de Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio nessas
condições.
3.3.1. Ocorrendo arremate de imóvel por COMPRADOR que se enquadre nessas condições, sem
que o VENDEDOR tenha ciência do fato que invalidaria a venda do imóvel, estará configurado o
vício do negócio e, a critério do VENDEDOR, o Instrumento de Venda e Compra será rescindido,
hipótese em que o COMPRADOR receberá eventual valor pago, descontada a comissão do
leiloeiro, a multa contratual prevista no item 6.3., a ser cobrada a critério exclusivo do
VENDEDOR, e demais custos incorridos pelo VENDEDOR.
3.4. REGRAS PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (CRÉDITO IMOBILIÁRIO OU CRÉDITO
AQUISIÇÃO PJ ): Será permitido o pagamento através de financiamento imobiliário com outra
instituição financeira, desde que o imóvel esteja desocupado e observadas as condições do
produto, vigentes na data da contratação. Será também permitido o pagamento por meio de
financiamento imobiliário com o próprio VENDEDOR, desde que mediante aprovação prévia da
documentação do COMPRADOR e observadas as condições do cliente para contratação do
produto, vigentes na data da contratação. Previamente à data do Leilão, o COMPRADOR deverá
comparecer ao escritório do Leiloeiro Oficial ou contatá-lo pelo e-mail constante no site do
leiloeiro para simulação do financiamento, de modo a verificar eventual interesse nesta forma de
pagamento do preço do imóvel. Caso o COMPRADOR tenha a intenção de contratar o
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financiamento imobiliário, deverá, além de apresentar os documentos indicados em 2.3, cumprir
com as demais exigências necessárias para a liberação do crédito imobiliário. A contratação do
financiamento imobiliário (crédito imobiliário ou crédito aquisição PJ) deverá ocorrer no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias da data do Leilão, excetuada hipótese de concessão de prazo
adicional pelo VENDEDOR, por escrito e a exclusivo critério deste, sob pena de cancelamento da
arrematação nos termos da cláusula 2.3.1.
3.4.1. Para que seja possível a contratação de crédito imobiliário, os Imóveis deverão ter valor
acima de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e valor mínimo de financiamento de R$60.000,00
(sessenta mil reais). Para Crédito Aquisição PJ, é necessário que o imóvel seja arrematado por
valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Cartas obtidas através das
agências bancárias ou canais digitais não poderão ser utilizadas para o Leilão.
3.4.2. O VENDEDOR torna público que alguns imóveis vendidos na condição de ocupados
poderão ter negada a contratação do crédito imobiliário, ante a impossibilidade de realização de
vistoria interna para fins de seguro. Nessa situação, o COMPRADOR poderá optar pelo pagamento
à vista com recursos próprios ou a venda será desfeita, sem nenhuma penalidade ou multas ao
VENDEDOR ou COMPRADOR, mediante restituição de eventuais valores pagos ao COMPRADOR
a título de preço do imóvel.
3.5. REGRAS PARA USO DO FGTS: Caso o imóvel esteja desocupado e se enquadre nas regras
de utilização do FGTS, será permitida a sua utilização para abatimento das parcelas do saldo
devedor do financiamento imobiliário ou quitação total do imóvel. O FGTS poderá ser utilizado
para o pagamento do sinal, em caso de pagamento através de crédito imobiliário. Todas as
eventuais taxas ou tarifas exigidas para uso do FGTS deverão ser pagas exclusivamente pelo
COMPRADOR. Portanto, previamente à realização do Leilão, o COMPRADOR deverá se informar
sobre todas as regras e condições de uso do FGTS junto ao órgão responsável pela sua liberação.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

4.1. Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido
do COMPRADOR, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e
expressa aprovação pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não
implica em pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso seja a que título for,
exceto os indicados no item 2.3.1., acima.
4.2. A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as fotos e as áreas
mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão
são meramente enunciativas. Havendo divergências de áreas e/ou características físicas, o
COMPRADOR não poderá pleitear do VENDEDOR complemento de metragens, abatimento do
valor, indenização ou desfazimento da venda.
4.3. Fica desde já esclarecido que os imóveis serão vendidos no exato estado em que se
encontram, física e documentalmente, inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a eventuais
ações, ocupantes, locatários e posseiros. Assim, em nenhuma hipótese, o COMPRADOR poderá
alegar desconhecimento de suas condições, irregularidades, divergência de áreas, condições
estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos
órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de foreiro ou terrenos da marinha, estado
de conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do
preço ou mesmo a rescisão da compra e venda.
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4.4. Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel “in
loco” (se desocupado) e deverão analisar rigorosamente a sua respectiva documentação
imobiliária junto ao Leiloeiro Oficial, cientificando-se de todas as características e circunstâncias
que o envolvem. Ainda, o COMPRADOR é o exclusivo responsável por apurar previamente ao
Leilão, pessoal e diretamente, a situação de ocupação ou desocupação do imóvel,
independentemente da informação prevista no Edital.
4.5. Vaga de garagem correspondente à unidade autônoma (com matrícula própria) e
integrante de Condomínio Edilício só poderá ser adquirida nos termos da legislação vigente, por
proprietário de alguma outra unidade autônoma pertencente ao mesmo Condomínio, salvo
previsão em sentido contrário na respectiva Convenção Edilícia. No entanto, Vaga de Garagem
situada em Edifício Garagem não observará essa regra.
4.6. Na hipótese de venda de fração ideal, (i) o COMPRADOR se responsabiliza solidariamente
com os demais coproprietários por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do
imóvel, mesmo que originados antes da data da realização do Leilão, sem qualquer direito ao
ressarcimento junto ao VENDEDOR, ainda que eventualmente lançados em nome do VENDEDOR,
de seus antecessores ou de terceiros; (ii) o VENDEDOR não se responsabilizará, ainda, por
eventual exigência do Oficial de Registro de Imóveis para o registro do instrumento a ser
outorgado.
DOS DEVERES DO COMPRADOR

4.7. São deveres e responsabilidades exclusivas do COMPRADOR, às suas exclusivas
expensas, sem prejuízo de outros previstos no Edital:
(i) atender notificações e providenciar o pagamento de multas e/ou débitos relativos ao estado
de conservação dos imóveis, inclusive, mas não exclusivamente, limpeza de terreno, manutenção
de calçadas e muros, controle de zoonoses etc., independentemente da data em que tenham
sido originados;
(ii) providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental do imóvel
perante os órgãos competentes, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis,
independentemente da data da sua constituição, respondendo por quaisquer ônus, providências
ou encargos, inclusive relacionada à obtenção da documentação necessária para a referida
regularização;
(iii) providenciar o recolhimento de quaisquer taxas e tributos, inclusive, mas não exclusivamente,
INSS e ISS de imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não
averbados no Oficial de Registro de Imóveis competente, assumindo o pagamento de eventuais
débitos, de que natureza forem e independentemente da data em que tenham sido originados,
perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive Oficial de Registro de Imóveis e Prefeitura;
(iv) cientificar-se, previamente à realização do Leilão, da existência de Convenção de Condomínio
e Regimento Interno do Imóvel, obtendo informações atinentes e obrigando-se a cumpri-los;
(v) em caso de Imóvel foreiro ou situado em terreno de marinha, exceto se previsto de forma
diversa na descrição específica do lote, efetuar o pagamento de taxa de aforamento, obtenção
de autorização para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s) a partir da
data da realização do Leilão, de modo a possibilitar a lavratura da competente escritura de venda
e compra do Imóvel, ou o respectivo Contrato de Crédito Imobiliário. Caso a condição de foreiro
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seja verificada após a aquisição do imóvel, o COMPRADOR responsabiliza-se pela apuração e pelo
pagamento de eventuais taxas junto aos órgãos competentes, independentemente da data de
sua constituição, obrigando-se a obter a autorização para a transferência do domínio útil. O
VENDEDOR auxiliará o COMPRADOR, na hipótese comprovada deste não lograr êxito na obtenção
das mencionadas certidões e guias de recolhimento.
(vi) obter, às suas expensas, o levantamento de eventual restrição legal, inclusive, mas não
exclusivamente, lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA e INCRA, adotando
as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos eventualmente
necessários nos competentes órgãos públicos.
(vii) em caso de aquisição de fração ideal correspondente a futura unidade autônoma integrante
de condomínio edilício, cumprir toda e qualquer exigência por parte do Oficial de Registro de
Imóveis para registro do instrumento a ser celebrado com o VENDEDOR. O COMPRADOR deve
atentar-se à hipótese de que a construção do empreendimento pode não estar concluída ou
averbada na matrícula, o que se faz necessário para possibilitar a transferência da propriedade
para o nome do COMPRADOR. Nesse caso, o COMPRADOR se responsabiliza por todos os riscos,
providências e despesas necessárias para conclusão da construção e/ou sua averbação, bem
como proceder a todo e qualquer ato que se fizer necessário para a regularização do imóvel e/ou
do Condomínio.
(viii) salvo se determinado de forma diversa na descrição específica do lote ou no presente Edital,
quitar todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel a partir da data do Leilão, tais como:
Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo, obrigando-se a
pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do VENDEDOR,
de seus antecessores ou de terceiros;
(ix) providenciar junto aos órgãos competentes a transferência das contas de consumo,
condomínio e IPTU do imóvel para o seu nome, comprovando essa providência ao VENDEDOR no
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que referido prazo será contado da data da
aprovação da venda pelo VENDEDOR para as contas de consumo e condomínio, e para o IPTU
será contado da data da celebração do instrumento aquisitivo definitivo. Caso tal obrigação não
seja cumprida, é cabível a aplicação, a critério exclusivo do VENDEDOR, de multa moratória diária
equivalente a 2% (dois por cento) do total do preço de venda do Imóvel, devida até a data da
efetiva comprovação perante o VENDEDOR.
(x) providenciar o cancelamento de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel (ex:
penhora, hipoteca, dentre outros) e, em sendo necessário, acionar o juízo competente para tal
finalidade, exceto se previsto expressamente de forma diversa na descrição específica do lote,
certificando-se previamente de todas as providências necessárias e respectivos custos para
esse(s) cancelamento(s), bem como quanto aos riscos envolvendo tais procedimentos, os quais
são assumidos pelo COMPRADOR. Se indicado na descrição do lote a responsabilidade do
VENDEDOR pela baixa do ônus ou gravame, o COMPRADOR tem ciência de que o
baixa/cancelamento não tem prazo para ocorrer, haja vista que dependem de prazos e exigências
próprios dos órgãos competentes sobre os quais o VENDEDOR não tem poder de ingerência;
(xi) assumir os riscos de eventual contaminação do solo ou subsolo, bem como de passivos
ambientais ainda que tenham origem anterior à data da realização do Leilão. Caso o VENDEDOR
porventura seja responsabilizado na esfera criminal, administrativa e/ou cível em razão de tais
passivos, o COMPRADOR deverá substituir o VENDEDOR no polo passivo dos processos e, se for
o caso, deverá indenizar o VENDEDOR de eventuais prejuízos sofridos. O COMPRADOR não
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poderá reclamar do VENDEDOR, em nenhuma hipótese, abatimentos no preço, desfazimento da
venda ou indenização que decorra de referidas questões ou obrigações;
(xii) responsabilizar-se por toda e qualquer providência e despesa necessária à outorga da
escritura definitiva de venda e compra ou emissão do contrato de crédito imobiliário, assim como
pelo seu respectivo registro na matrícula imobiliária, inclusive, mas não exclusivamente, ITBI,
laudêmio, foro, rerratificações, certidões de qualquer espécie, inclusive pessoais do VENDEDOR
e do imóvel e cumprimento de eventuais exigências que venham a ser formuladas pelo Oficial de
Registro de Imóveis ou Tabelionato de Notas;
4.7.1. Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e incorrer em despesas que, por
força do presente Edital, sejam de responsabilidade do COMPRADOR, ficará este último obrigado
a ressarcir o VENDEDOR de todos os desembolsos por este efetuados, no prazo máximo de 10
(dez) dias corridos contado da data da notificação do VENDEDOR, atualizado monetariamente
pela variação do IGP-M/FGV desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a data da efetiva
restituição pelo COMPRADOR, acrescido de multa de 10% (dez por cento), e juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, a serem cobrados a exclusivo critério do VENDEDOR. A ausência de
ressarcimento no prazo estabelecido, poderá implicar, ainda, a critério exclusivo do VENDEDOR,
na aplicação de multa moratória diária equivalente a 2% (dois por cento) do total do valor a ser
reembolsado, devida até a data do efetivo pagamento.
EVICÇÃO DE DIREITOS

4.8. O VENDEDOR torna público que os imóveis poderão ser objeto de reivindicações judiciais
ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão
suportados, em regra, pelo VENDEDOR, exceto se previsto de forma diversa na descrição do lote.
Fica esclarecido, no tocante às demandas judiciais, que o VENDEDOR responderá somente por
ocasião da decisão judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas
demandas, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da
aquisição, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de
decisão judicial transitada em julgado), em qualquer hipótese, ainda que não conste a existência
de referida ação judicial na descrição do lote, será limitada na forma prevista no item 4.8.1.
abaixo.
4.8.1. A responsabilidade do VENDEDOR por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores
efetivamente pagos pelo COMPRADOR a título de preço do imóvel, acrescido pelo IGP-M/FGV, a
contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do
sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas; (ii) somente para imóvel vendido na condição de
ocupado, das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo COMPRADOR; (iii)
custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de
venda e compra; (iv) o valor correspondente à correção monetária relativa à comissão do
Leiloeiro, considerando o índice IGP-M/FGV desde a data do pagamento, devendo o valor
histórico relacionado à mencionada comissão ser restituído diretamente pelo Leiloeiro. Fica
esclarecido que, na hipótese de evicção, não caberá qualquer outra restituição e o COMPRADOR
não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no
Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo
COMPRADOR no imóvel após a data da aquisição, tais como, exemplificativamente, reformas,
pinturas, reparos, manutenções, mobília, pertenças etc., pelas quais não poderá pleitear direito
de retenção.
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4.8.2. Na hipótese de evicção de direitos, fica estabelecido que a correção monetária sobre os
valores a serem ressarcidos incidirá até a data da efetiva restituição, desde que o COMPRADOR
envie ao VENDEDOR, no prazo de 10 dias corridos contado do recebimento da
notificação/comunicação enviada por este último comunicando a evicção, todos os
comprovantes de pagamento das despesas previstas no item 4.8.1. Caso o COMPRADOR não
envie a documentação comprobatória no prazo antes mencionado, o termo final da correção
monetária será da notificação de comunicação da ocorrência da evicção e a restituição ocorrerá
na conta bancária indicada na Ata/Recibo de Arrematação e, na sua ausência, por meio de
Consignação Judicial. Para o caso de ressarcimento pela via extrajudicial, o VENDEDOR deverá
fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do respectivo evento previsto nesta cláusula.
4.8.3. Para os casos de desfazimento da venda decorrente de evicção, o valor relacionado à
comissão do Leiloeiro Oficial será restituído por este, sem qualquer responsabilidade para o
VENDEDOR. Da mesma forma, em ocorrendo o pagamento de parte do preço do imóvel por
crédito imobiliário, o ressarcimento dos valores pagos a este título ocorrerá na forma e prazo
previstos no contrato de contratação específico para este produto.
4.9. Conforme expressamente informado na descrição específica do lote, alguns imóveis
disponibilizados à venda poderão estar envolvidos em ações judiciais, as quais não possuem prazo
para conclusão, pois dependem dos órgãos competentes, inclusive do Poder Judiciário, o que não
constituirá, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da venda.
4.10. O VENDEDOR esclarece, ainda, que se eventualmente, após a data da realização do Leilão
surgir qualquer ação judicial envolvendo os imóveis alienados, o VENDEDOR apenas se
manifestará ao COMPRADOR sobre tais ações após a sua efetiva citação judicial, hipótese em que
o VENDEDOR responderá por evicção de direitos conforme regra indicada em 4.8.1 acima.

POSSE
4.11. Imóveis Desocupados: A posse será transferida ao COMPRADOR somente após a
comprovação do registro na respectiva matrícula imobiliária da Escritura de Venda e Compra
(pagamentos à vista), do Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de
Escritura Pública - Alienação Fiduciária Em Garantia (Lei 9.514/97 – modalidade crédito
imobiliário), ou do Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública - Leis Nºs 4.380/64 e
5.049/66. Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Lei Nº 9.514/97 (crédito aquisição PJ),
juntamente com a comprovação da quitação do preço do imóvel, se o caso.
4.11.1. A exclusivo critério do VENDEDOR, para os imóveis comerciais, quando houver
pendências de regularização de responsabilidade do VENDEDOR e o pagamento tiver sido
realizado à vista, a posse será transmitida quando da formalização do Compromisso de Venda e
Compra. Tal possibilidade não se aplica no caso de imóveis configurados como salas comerciais.
4.12. Imóveis Ocupados: Em caso de imóveis vendidos na condição de ocupado, ainda que a
ocupação se dê por locação, arrendamento ou comodato, ou, se vendido na condição de
desocupado, o COMPRADOR constatar ocupação, todas as providências, riscos e despesas
necessárias à desocupação e recebimento da posse ficarão por conta do COMPRADOR, sem
qualquer interveniência do VENDEDOR. Assim, cabe ao COMPRADOR, previamente à
arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se
expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
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4.12.1. Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para
retomada da posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, o
COMPRADOR se compromete a requerer ao Juízo competente a substituição do polo ativo, subrogando-se nesta ação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da assinatura do presente
instrumento. Passado o prazo, o VENDEDOR também poderá requerer a substituição em juízo,
solicitando a intimação do COMPRADOR. Caso não haja êxito na mencionada substituição, seja
por não comparecimento do COMPRADOR ou indeferimento pelo Juiz competente, o VENDEDOR
estará autorizado a requerer a extinção da ação, sem resolução de mérito, e o COMPRADOR
deverá ajuizar a ação pertinente sob sua exclusiva responsabilidade e expensas, não havendo
qualquer responsabilidade do VENDEDOR quanto a esta providência.
DIREITO DE PREFERÊNCIA

4.13. No caso de imóvel locado, em condomínio ou outras situações específicas, será
assegurado o exercício do direito de preferência para aquisição em condições idênticas àquelas
ofertadas pelo arrematante, na forma da lei. Em caso de locação registrada no Cartório de
Registro de Imóveis, e desde que conste cláusula de vigência em caso de alienação, o
COMPRADOR se obriga a respeitar e cumprir o contrato de locação em todas as suas cláusulas e
condições.
4.14. Nos casos mencionados no dispositivo acima, constará do recibo ao arrematante que
tiver ofertado o maior lance que a efetivação da venda ficará condicionada ao não exercício do
direito de preferência na forma da legislação em vigor.
IMÓVEIS RURAIS

4.15. Em caso de imóvel(is) rural(is), sem prejuízo da aplicação das demais disposições
previstas no presente Edital, fica estabelecido que:
a) Após a assinatura do Instrumento aquisitivo, ficará a cargo do VENDEDOR providenciar a
declaração do ITR do exercício vigente, protocolando junto à Receita Federal o Documento de
Informação e Atualização Cadastral do ITR, DIAC-Alienação. Ao COMPRADOR ficará o encargo de
entregar a declaração do ITR dos próximos exercícios e efetuar o pagamento dos tributos
correspondentes, com a manutenção da documentação comprobatória.
b) Ficará sob a exclusiva responsabilidade e expensas do COMPRADOR providenciar, perante os
órgãos públicos competentes, o recadastramento do(s) imóvel(is) adquirido(s), conforme
legislação vigente, obtendo para tanto toda a documentação que se fizer necessária, também às
suas exclusivas expensas, exemplificativamente, Geo-Referenciamento, Ato Declaratório
Ambiental – ADA expedido pelo IBAMA, Memorial Descritivo de Área, Certidão de Regularidade
Física de Imóvel Rural expedida pela Receita Federal, Certidão do INCRA, Declarações de
Reconhecimento de Limite e averbação de reserva legal e área de preservação permanente.
c) Assume o COMPRADOR a obrigação de comparecer junto ao INCRA e/ou Prefeitura Municipal
e/ou Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, para proceder à atualização do cadastro
do imóvel para seu nome, comprovando-se essa providência junto ao VENDEDOR, mediante
envio de cópia do protocolo, em até 10 (dez) dias contados da arrematação do Imóvel.
4.15.1. A venda de imóveis rurais para pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no
Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas
estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham
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sede no exterior (“Adquirente estrangeiro”), está condicionada às regras deste Edital e à prévia
observância e cumprimento, pelo COMPRADOR, das disposições legais que tratem da matéria.
5. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/ INSTRUMENTO AQUISITIVO

5.1. A alienação dos imóveis será formalizada, a exclusivo critério do VENDEDOR, mediante a
lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra (esta condicionada a pagamentos à vista e à
integral quitação do preço do imóvel), Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com
Eficácia de Escritura Pública - Alienação Fiduciária em Garantia pela Lei 9.514/97 (modalidade
Financiamento Bancário), ou Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública - Leis nºs
4.380/64 e 5.049/66. Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Lei nº 9.514/97 (crédito
aquisição PJ). Não sendo possível a formalização da alienação por qualquer um dos instrumentos
citados, utilizar-se-á, a critério exclusivo do VENDEDOR, outro compatível com a natureza do
imóvel alienado, observando-se, todavia, os prazos previstos neste Edital.
5.2. As Escrituras mencionadas no item 5.1., acima, serão lavradas em dia, hora e Tabelionato
de Notas obrigatoriamente indicados pelo VENDEDOR com 30 (trinta) dias de antecedência, sob
pena de aplicar-se o quanto disposto no item 5.4., abaixo.
5.2.1 Obriga-se o COMPRADOR, na data da outorga da Escritura, a entregar o cheque em valor
suficiente para pagamento das custas e emolumentos necessários ao registro da Escritura junto
à matrícula do imóvel.
5.3. Ressalvadas as exceções expressamente autorizadas pelo VENDEDOR, o COMPRADOR
deverá apresentar ao VENDEDOR a via do Contrato/traslado da escritura e cópia da matrícula
atualizada contendo o registro de um dos referidos instrumentos, em até 45 (quarenta e cinco)
dias contados: (i) da averbação da denominação social do VENDEDOR na matrícula do imóvel (nas
hipóteses previstas no item 5.5. abaixo) ou; (ii) da outorga da competente escritura (nos casos
em que a matrícula já estiver atualizada e em nome do VENDEDOR) ou da assinatura do
Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública - Alienação
Fiduciária em Garantia (Leis nºs 9.514/97, 4.380/64 e 5.049/66); ou (iii) do cancelamento das
averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 [apenas para imóveis de propriedade de PRIME
16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ 23.964.908/0001-10), anteriormente
denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ nº 23.964.908/0001-10),
representado por sua administradora SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ
62.318.407/0001-19)]; o que ocorrer por último.
5.4. A inobservância do prazo indicado em 5.2 e 5.3, facultará ao VENDEDOR, a seu exclusivo
critério, cobrar de imediato do COMPRADOR multa mensal correspondente a 2% (dois por cento)
do valor do lance vencedor, acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a
variação positiva “pro rata die” do IGP-M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida
desde o vencimento do prazo indicado acima até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por
cento) ao mês ou fração, bem como no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis em face ao
COMPRADOR, objetivando não somente a outorga e o registro do título aquisitivo, como também
o ressarcimento de todos os eventuais prejuízos sofridos pelo VENDEDOR.
5.4.1. Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias
distintas do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído
por outro indexador que o represente ou substitua.
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5.5. O VENDEDOR torna público que alguns dos imóveis oferecidos são de propriedade de
Bancos já extintos, os quais foram incorporados pelo Banco Santander S.A., atualmente
denominado, Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ 90.400.888/0001-42), exemplificativamente,
mas não exclusivamente, Banco Comercial de Investimento Sudameris S.A. (“BCIS”), Banco
Sudameris Brasil S.A. ou Banco ABN Amro Real S.A. Nesses casos, pode-se fazer necessária a
atualização da denominação social do VENDEDOR na matrícula imobiliária, para constar Banco
Santander (Brasil) S.A. (CNPJ nº 90.400.888/0001-42), não havendo prazo estimado para a
conclusão da atualização antes mencionada, por serem necessárias providências pelos órgãos
públicos e Registro de Imóveis, sobre os quais o VENDEDOR não possui qualquer ingerência.
5.6. O VENDEDOR torna público, ainda, que se faz necessária a atualização da razão social da
matrícula dos imóveis de titularidade da BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
(CNPJ/ME nº 23.964.908/0001-10)], anteriormente administrado por BRL TRUST DISTRIBUIDORA
DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, para constar a atual denominação do referido Fundo
para PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME: 23.964.908/0001-10),
atualmente administrado por SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ/ME:
62.318.407/0001-19). Também, serão canceladas pelo VENDEDOR as averbações referentes ao
art. 7º da Lei 8.668/93, relacionadas à segregação do patrimônio da administradora fiduciária
com o patrimônio do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME:
23.964.908/0001-10).
5.7. Os imóveis que se encontram nas situações descritas na cláusula 5.5. e 5.6., mesmo que
sejam arrematados na opção à vista, só terão a sua escritura definitiva de venda e compra
outorgada pelo VENDEDOR: (i) após o registro das alterações societárias na matrícula imobiliária,
notadamente a incorporação societária dos referidos Bancos extintos/incorporados e atualização
da titularidade para Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ nº 90.400.888/0001-42); (ii) após a
obtenção, pelo VENDEDOR, de certidões negativas de débitos indispensáveis ao ato ou; (iii) após
a atualização societária da matrícula dos imóveis pertencentes ao antigo BRL V – FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO para PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , bem
como o cancelamento das averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 dos Imóveis do Fundo
antes mencionado.
5.7.1. As hipóteses previstas no item 5.7., retro, poderão postergar tanto o registro do
instrumento aquisitivo na matrícula quanto a lavratura e/ou o registro da escritura pública, até a
conclusão do registro de tais atos societários na matrícula imobiliária, não havendo prazo para
conclusão ou qualquer penalização do VENDEDOR em decorrência desta eventual postergação,
vez que, ao aderir o presente Edital, o COMPRADOR declara ciência desta condição do imóvel e
assume os riscos daí decorrentes. Da mesma forma, não caberá ao COMPRADOR solicitar
abatimento no valor da arrematação em decorrência deste fato.
5.8. O competente instrumento aquisitivo será firmado com o arrematante cujo nome
constar da Ata de Arrematação firmada com o Leiloeiro Oficial. É vedada a cessão ou
transferência, pelo COMPRADOR, dos direitos decorrentes da venda e compra, esteja o preço
quitado ou não. É possível, no entanto, após a quitação integral do preço (se pagamento à vista),
a lavratura da escritura de venda e compra a terceiro indicado pelo COMPRADOR, mediante o
comparecimento e anuência expressa deste em mencionada escritura, bem como com o
recolhimento integral de todos os tributos devidos.
5.8.1. Ocorrendo a cessão de diretos à revelia do VENDEDOR, o COMPRADOR responderá
solidariamente com o terceiro adquirente pelo pagamento do débito oriundo da venda e compra
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até final liquidação do saldo do preço. Neste caso, a obrigação do VENDEDOR de outorgar a
escritura definitiva de venda e compra do imóvel subsistirá tão somente ao COMPRADOR.
5.9. Em caso de doação do imóvel adquirido ou do numerário para aquisição do imóvel por
terceiros, deverão ser recolhidos pelo COMPRADOR os impostos ITBI e ITCMD e, se for o caso, os
laudêmios devidos.
5.10. Fica o COMPRADOR ciente que quaisquer dos instrumentos de aquisição não serão
firmados com Firmas Individuais.
6. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES

6.1. O INADIMPLEMENTO do preço avençado, nos seus respectivos vencimentos, ensejará a
incidência de atualização monetária, em conformidade com a variação “pro rata die” do IGPM/FGV (utilizado com um mês de defasagem), ocorrida desde a data do vencimento até a do
efetivo pagamento, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em
atraso.
6.2. Em caso de desfazimento de venda motivado pelo VENDEDOR, exceto previsão contrária
disposta no presente Edital, este restituirá ao COMPRADOR eventuais valores pagos a título de
preço do imóvel, bem como tributos, taxas, condomínios e outros encargos adimplidos pelo
COMPRADOR, acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculado pro rata die até a
data indicada em 6.4. abaixo, sendo que referida atualização incidirá também sobre o valor da
comissão do Leiloeiro, cujo valor correspondente à atualização será restituído pelo VENDEDOR,
enquanto o valor histórico da comissão será restituído diretamente pelo Leiloeiro.
6.3. Ocorrendo o desfazimento da venda motivado pelo COMPRADOR, será retido pelo
VENDEDOR o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores efetivamente
pagos pelo COMPRADOR a título de preço do Imóvel, a título de multa, sendo que, sobre o valor
a ser restituído, haverá a incidência de correção monetária pelo IGP-M/FGV (utilizada com um
mês de defasagem), ocorrida desde as datas dos pagamentos até a data indicada em 6.4. abaixo.
Assim, (i) se antes da celebração do Compromisso de Venda e Compra com Condição Resolutiva,
a arrematação será cancelada e a multa antes mencionada será cobrada a exclusivo critério do
VENDEDOR. Caso nada tenha sido adimplido, a multa incidirá sobre o valor estabelecido na ata
de arrematação para o sinal, devendo ainda ser adimplido o valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão considerados título executivo,
nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e da aplicação
do art. 171, inciso VI, do Código Penal; (ii) se após a celebração do Compromisso de Venda e
Compra com Condição Resolutiva, será assinado o correspondente instrumento de distrato. A
retenção realizada a título de multa será devida como perdas e danos, multas e outras
cominações legais, podendo ser deduzido, ainda, do valor a ser restituído a comissão do leiloeiro,
os tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de responsabilidade do
COMPRADOR.
6.3.1. Se o COMPRADOR houver assumido os riscos da aquisição inerentes a eventual ação
judicial que possa acarretar a perda da propriedade em favor de terceiros, ou sobrevier ação
judicial após o arremate pelo COMPRADOR, e em qualquer das hipóteses, este solicitar o
desfazimento da aquisição antes da certificação do trânsito em julgado da referida ação, será
facultado ao VENDEDOR aceitar o desfazimento, oportunidade em que será aplicada multa
equivalente a 25% sobre os valores efetivamente pagos a título de preço do Imóvel, a qual será
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retida dos valores a serem devolvidos pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, além dos valores pagos
a título de comissão do leiloeiro, tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de
responsabilidade do COMPRADOR e eventualmente pagos pelo VENDEDOR. Caso ocorra o
trânsito em julgado na referida ação, aplicar-se-á o disposto no item 4.8 e seguintes deste Edital
(Evicção). Os valores previstos neste item serão acrescidos de atualização monetária pelo IGPM/FGV, calculados pro rata die, desde a data do pagamento até a data indicada no item 6.4.,
abaixo.
6.3.2. As restituições a serem realizadas pelo VENDEDOR na forma prevista no item 6.3. e subitem
6.3.1. serão realizadas na conta bancária indicada na Ata e Recibo de Arrematação.
6.4. Na hipótese de desfazimento da venda, por qualquer motivo, fica estabelecido que a
correção monetária sobre os valores a serem ressarcidos incidirá até a data em que o VENDEDOR
comunicar ao COMPRADOR, seja por notificação ou por e-mail, a quantia correspondente à
totalidade dos valores a serem restituídos. O VENDEDOR deverá realizar o ressarcimento no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contado do respectivo evento previsto nesta cláusula.
6.5. A falta de utilização, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe
concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em
renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro
momento ou oportunidade.
6.6. As regras de inadimplemento previstas nos instrumentos formalizadores da venda,
celebrados por ocasião da contratação do financiamento imobiliário ou crédito aquisição PJ,
prevalecem sobre as regras indicadas neste Edital, em caso de eventual conflito.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados no escritório do
leiloeiro, localizado na Alameda Santos nº 787 - Conjunto nº 132 - Jardim Paulista, em São Paulo
- SP
7.2. O VENDEDOR poderá, a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para
pagamentos diferenciados daquelas previstas.
7.3. O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos
inerentes a este leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação
dos lances.
7.4. Se, eventualmente, o índice mencionado no presente Edital deixar de ser publicado ou,
por qualquer motivo, não puder ser aplicado, será utilizado em seu lugar, em ordem de
preferência: (i) o que legalmente o substituir ou representar; (ii) IPC da FIPE; (iii) outro
estabelecido amigavelmente pelas partes.
7.5. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos de direito, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS;

ANEXO II – FICHA CADASTRAL: PF;

ANEXO III – FICHA CADASTRAL: PJ.

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Confidential
ANEXO IV - MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA;

ANEXO V - MINUTA BANCO SANTANDER DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E
COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (financiamento imobiliário/crédito imobiliário Santander)

ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR COM EFICÁCIA DE ESCRITURA
PÚBLICA - LEIS nºs 4.380/64 e 5.049/66. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM
GARANTIA - LEI nº 9.514/97 (crédito aquisição PJ).


7.6. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, por escrito, ao
leiloeiro, na Alameda Santos nº 787 - Conjunto nº 132 - Jardim Paulista, em São Paulo - SP -
telefone: (11) 3149.4600 e Fax: ( ) em até 3 (três) dias úteis antes da data de realização
do leilão.

7.7. As minutas de Escritura Pública de Venda e Compra – para venda à vista, de Instrumento
Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública - Alienação Fiduciária
Em Garantia (Lei 9.514/97 (financiamento imobiliário) e Instrumento Particular com Eficácia de
Escritura Pública - Leis Nºs 4.380/64 E 5.049/66. Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Lei
Nº 9.514/97. (para os casos de financiamento via Crédito Aquisição PJ).), Instrumento Particular
de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Condição Resolutiva, estão disponíveis no
site do leiloeiro e do Banco Santander (Brasil) para prévia consulta dos interessados, sendo que
na redação das cláusulas do ato celebrado serão observadas as características específicas de cada
imóvel. Assim, referidas minutas receberão as alterações que eventualmente se façam
necessárias à sua adequação aos termos e condições deste Edital e as que venham a ser fixadas
em normas Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais aplicáveis à espécie.
7.8. As Partes se obrigam a utilizar a assinatura digital/eletrônica em todos os instrumentos
públicos ou particulares que venham a ser firmados por ambos e originados do presente negócio,
que envolvam a COMPRADOR e o VENDEDOR nessa qualificação, ou na qualificação de
intervenientes, ou como terceiros a quem o documento venha a ser oposto. As Partes se obrigam,
ainda, ao uso de assinatura digital ligada ao ICP-Brasil sempre que exigido pelo Oficial de Registro
de Imóveis. Desta forma, os documentos assinados na forma desta cláusula constituem
documentos eletrônicos, nos termos da MP nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, e também serão
aceitos, quando públicos, na forma do Provimento 100/2020 do CNJ. Cada Parte arcará com o
custo de suas respectivas assinaturas.
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Confidential
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS









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Confidential
ANEXO II - Ficha Cadastral – Pessoa Física
1- Dados de Identificação
Nome Completo CPF:
Local de Nascimento Data de Nascimento UF Sexo
Nacionalidade Estado Civil Documento de Identificação (RG ou equivalente, Certidão de
Nascimento, Carteira de Estrangeiro (Mod 19), Passaporte, etc)
Tip
o
Data de Emissão Número
Documento
Órgão
Expedido
r
Filiaçã
o
Pai Mãe
Código Ocupação
(IR)
Profissão Empresa em que trabalha
Cargo que ocupa Renda Mensal Tempo de
Serviço
Nome do Cônjuge Profissão CPF: Endereço Residencial
DDD Celular DDD Telefone para contato
Ramal
DDD Celular
CEP Rua, Avenida, etc
Complemento Bairro Cidade UF
Endereço Comercial
Email DDD Telefone para contato
Ramal
DDD Celular
CEP Rua, Avenida, etc
Complemento Bairro Cidade UF

2- Outras informações, inclusive Patrimoniais e Econômico-Financeiras
Participa ou é Procurador, Sócio/Acionista ou Diretor de Firma (Caso afirmativo, preencher abaixo)
1. Razão Social 2. % de
Participação
3. CNPJ 4. Assinalar com X: * Sócio
Acionista * Pres/Diretor
*Repres/Procurador
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Confidential


Ao Banco Santander,

Declaro para os devidos fins e efeitos e sob a responsabilidade civil e criminal que as
informações constantes desta ficha são fiéis e verdadeiras, sendo que a origem dos
recursos utilizados para aquisição do imóvel supra referenciado são próprios e lícitos, de
acordo com a norma legal brasileira vigente.
Declaro estar plenamente ciente e de acordo com todos os termos e condições do Edital
de Leilão de venda e compra do imóvel adquirido, principalmente quanto aos termos de
seu item 4.
Em face ao exposto, firmo o presente instrumento para que produza todos os efeitos
legais.
São Paulo, / 20 .
________________________________
(Nome do Adquirente ou Procurador)

Informações
Patrimoniais
Possui Imóveis? * Sim * Não * Casa * Apto
* Terreno * Imóvel Rural * Outros
Valor total R$:
* Veículos * Máquinas * Outros
Valor total R$:
Já adquiriu imóveis em processo de Leilão/Alienação efetuado por outros
Bancos/Empresas? * Sim * Não
Cite-os
É cliente Santander: * Sim * Não
Em caso positivo, informar agência e conta
Em caso negativo, informar
bancos de quais é cliente:
Origem dos Recursos
utilizados na transação:
Investimentos em outros bancos. Qual(is): Outras fontes. Identificar:


3- No caso de Representação por procuração
Nome completo do Procurador: CPF:
OBS: Preencher Ficha Cadastral - Pessoa Física (Dados de Identificação) para o Procurador
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Confidential
ANEXO III- Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica
Dados pessoa jurídica
Razão Social: CNPJ:
Endereço Completo sede Social: Principal Atividade Econômica desenvolvida pela
Empresa:
Data da última alteração ao Contrato Social/Estatuto
e respectivo nº de registro na Junta
Comercial/Cartório de Registro de Títulos e
Documentos:
Data da Constituição e respectivo nº de registro na
Junta Comercial/Cartório de Registro de Títulos e
Documentos:
Nome representante legal nomeado em
Estatuto/Procuração, conforme cláusula 3:
Nome Representante legal nomeado p/ procuração
em vigência datada de / / :
Dados do Cônjuge ou Convivente (não participante da composição da renda)
Nome Sexo
* F * M
CPF

Análise de Crédito Pmento de Pessoa Jurídica
Dados Proponente / Empresário – Pessoa Jurídica
Razão Social: CNPJ:
% Participação Data de
Admissão
/ /
Ramo de
Atividade
Relação Faturamento 6 Meses (R$ Mil):
| | | | |


Procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de
promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis
Conforme estabelece a Resolução n. 14 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras –
COAF – de 23 de outubro de 2006 e, em cumprimento ao que determina o 1° do art. 14 da Lei
n° 9.613, de 3 de março de 1998, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de promoção
imobiliária ou compra e venda de imóveis em caráter permanente ou eventual, de forma
principal ou acessória, cumulativamente ou não, deverão identificar e manter cadastro
atualizado, nos termos da aludida Resolução, de seus clientes e de todos os intervenientes
(COMPRADORes, VENDEDORes, seus cônjuges ou companheiros, administradores ou
controladores, quando se tratar de pessoa jurídica, procuradores, representantes legais,
corretores, advogados ou qualquer outro participante no negócio, quando for o caso, incluindo
os registros da respectiva transação, dentre eles:
A identificação do imóvel;
Condições de pagamento: à vista, a prazo ou financiado; e
22
Confidential
Fora de pagamento: em espécie, por cheque ou transferência bancária
Maiores informações sobre esse procedimento pode ser obtido em qualquer agência
Santander, ou no site do COAF, no seguinte endereço: https://www.coaf.fazenda.gov.br
Pessoas Politicamente Expostas
Conforme estabelece a Resoluçao 16 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF
– datada de 28 de março de 2007, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de promoção
imobiliária ou compra e venda de imóveis devem identificar pessoas que desempenham ou
tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em outros países, cargos,
empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e
pessoas de seu relacionamento.
Assim sendo, para cumprimento da determinação legal acima, favor nos fornecer as
seguintes informações:
Pessoas Politicamente Exposta
Exerce ou exerceu nos últimos
cinco anos algum cargo, emprego
ou função pública relevante?
* sim * não
Cargo ou
função
Código do Cargo:
(uso do banco)
Data início
exercício
(dd/mm/aaaa):
Data fim
exercício
(dd/mm/aaaa
)
Empresa/
Órgão Público
CNPJ Outras
Rendas
R$
Origem das
outras
rendas
Possui relacionamento/ligação com Agente Público? * sim * não
Nome do relacionado: CPF: Cargo ou função
Tipo de relacionamento/ligação: Código do Relacionamento:
(uso do banco)

Ao Banco Santander,
Declara a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is), para os devidos fins e efeitos e sob
a responsabilidade civil e criminal, que as informações constantes desta ficha são fiéis,
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Confidential
verdadeiras e encontram-se legalmente registradas nos órgãos competentes, sendo que a
origem dos recursos utilizados para aquisição do imóvel supra referenciado são próprios e
lícitos, de acordo com a norma legal vigente brasileira.
Declara ainda a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is) o estar plenamente ciente e
de acordo com todos os termos e condições do Edital de Leilão de venda e compra do imóvel
adquirido, principalmente quanto aos termos de seu item 4.
O(s) representante(s) legal(is) da Sociedade abaixo assinado(s) declaram sob as penas da lei civil
e criminal que têm plenos poderes para firmar o presente instrumento
Em face ao exposto, sendo estas informações a mais pura expressão da verdade, a Sociedade,
por seu(s) representante(s)_legal (is) abaixo assinados, firma o presente instrumento para que
produza todos os efeitos legais.
São Paulo, / /20 .
24
Confidential
ANEXO VI

MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA

S A I B A M quantos esta pública escritura virem que aos ___ (_____) dias do mês de
____________ do ano ____________ (_______), compareceram as partes entre si, justas e
contratadas, a saber: de um lado como OUTORGANTE VENDEDOR, doravante denominado
apenas VENDEDOR: __________________________________________ , com sede na Capital
do Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº. 2041, conjunto 281,
bloco A, Condomínio WTorre JK, Vila Nova Conceição, inscrito no CNPJ/MF sob nº. (inserir), sendo
neste ato representado por dois, dentre os seus procuradores adiante qualificados:
___________________________________________, nos termos da
procuração/substabelecimento lavrada em (inserir data), no _________________________,
Livro nº ______, Folha ______, a qual encontra-se arquivada nestas notas em pasta própria sob
_____; de outro lado como OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES), doravante denominado(s) apenas
COMPRADOR(ES): ______________________________________________. Os presentes,
maiores e capazes, identificados neste ato pelos documentos supramencionados e apresentados
no original, dou fé. E pelos contratantes, falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte: 1 –
O VENDEDOR, é senhor e legítimo proprietário do(s) seguinte(s) imóvel(is) –
__________________________________
_______________________________________________, o(s) qual(is) se encontra(m)
perfeitamente descrito(s) e caracterizado(s) na(s) matrícula(s) nº(s) __________. Referido(s)
imóvel(is) está(ão) cadastrado(s) na Prefeitura Municipal de ________________, sob
contribuinte(s) nº(s) ____________, com o(s) valor(es) venal(is) de referência de R$ _____
(_______) para o presente ato. Referido(s) imóvel(is) foi(ram) adquirido(s), por ele VENDEDOR,
mediante _______________________, conforme R.__, na(s) matrícula(s) nº(s) _______ do __º
Oficial de Registro de Imóveis de _________. 2 – O(s) imóvel(is) objeto da presente escritura
está(ão) sendo vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, a exceção do(s)
ônus/das ações judiciais adiante mencionado(s)*, inclusive hipotecas legais ou convencionais,
débitos fiscais, despesas condominiais ou dívidas de quaisquer naturezas, nas condições
estabelecidas no Edital de Leilão Público Extrajudicial realizado em __/__/___, condições essas
que ficam incorporadas por adesão à presente escritura. 3 - Em razão do lance vencedor,
apresentado no Leilão realizado em __/__/___, o VENDEDOR vende ao(s) COMPRADOR(ES), o(s)
imóvel(is) descrito(s) e caracterizado(s) acima, pelo preço total, certo e ajustado de R$ _____
(_______), pago e recebido anteriormente, cuja quitação ora se ratifica. 4 – Em face do
recebimento integral do valor acima especificado e por intermédio da presente escritura, o
VENDEDOR confere ao(s) COMPRADOR(ES) a respectiva quitação, efetivando-se a transferência
a este(s) último(s) da propriedade, do domínio, direitos e ações que o VENDEDOR tinha e exercia
sobre o(s) imóvel(is) ora vendido(s), a fim de que o(s) adquirente(s) o(s) considere(m)
exclusivamente de sua propriedade, comprometendo-se o VENDEDOR a fazer a presente venda
e compra sempre boa, firme, valiosa e a responder pela evicção de direito na forma da Lei e nos
limites do item 4.8. e subitens do Edital do Leilão, cujas condições estão incorporadas por adesão
a esta escritura, como se aqui estivessem integralmente transcritas.
5 – Dentro de 45 (quarenta e cinco) contados desta data, ressalvada a hipótese de extensão
autorizada do prazo, o(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) apresentar ao VENDEDOR a cópia da
matrícula com o registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis
competente. 6 – A inobservância do prazo indicado acima, facultará ao VENDEDOR cobrar de
imediato do(s) COMPRADOR(ES), multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do lance
vencedor, acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a variação positiva “pro
rata die” do IGP-M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida desde o vencimento
25
Confidential
do prazo indicado até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. 7
- Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias distintas
do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído por outro
indexador que o represente ou substitua. 8 - Fica desde já convencionado que a presente venda
e compra é feita em caráter “Ad Corpus”, sendo que a(s) descrição(ões) do(s) imóvel(is)
constante(s) na(s) ficha(s) de matrícula(s) e citadas nesta escritura são meramente enunciativas
em relação às metragens, áreas e demais características. Em consequência, havendo divergência
nas dimensões do(s) imóvel(is), não terá(ão) direito o(s) COMPRADOR(ES) de exigir(em) o
complemento de áreas, reclamarem a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do
preço. 9 - Todas as providências e despesas necessárias à transferência da propriedade do(s)
imóvel(is) em questão, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, foro, laudêmio,
enfiteuse, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários,
registros, averbações, desmembramentos, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES). 10 – A
presente avença vincula-se ao quanto neste instrumento retratado, aos termos do Edital relativo
ao Leilão realizado em __/__/____ e às regras de Direito Privado. 11 - O VENDEDOR exibe as
seguintes certidões: __________________________________________. 12 – O VENDEDOR
declara expressamente sob responsabilidade civil e criminal que: a) não tem conhecimento de
nenhum outro feito ajuizado contra ele por ações reais, pessoais ou reipersecutórias, que envolva
o(s) imóvel(is) ora alienado(s), deixando de apresentar as certidões elencadas na Lei Federal nº
7.433/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.240/86. 13 – Pelo(s) COMPRADOR(ES), me foi dito
que: a) apresenta(m) a guia comprovando haver recolhido à Prefeitura do Município de
_________/__, em ___/___/____, o imposto de transmissão inter-vivos pago na quantia de R$
_________ - DTI nº ____,cuja guia fica arquivada nestas notas em pasta própria de ITBI/ITCMD,
e, uma via da mesma guia acompanha o primeiro traslado desta escritura, responsabilizando-se
plenamente por qualquer diferença, multa, juros ou eventuais acréscimos que porventura
venham a ser apurados sobre o(s) imposto(s) de transmissão “inter-vivos”, isentando este
Tabelionato e o VENDEDOR de quaisquer responsabilidades quanto ao pagamento deste(s); b)
tem conhecimento da Lei nº 7.433/85 e seu regulamento, Decreto nº 93.240/86 e aceita(m) as
declarações prestadas pelo VENDEDOR, dispensando o mesmo da apresentação das demais
certidões à que alude a Lei Federal n° 7.433/85 e seu regulamento, decreto n° 93.240/86,
respondendo nos termos do artigo 1º - inciso V - parágrafo 2° do referido Decreto, por eventuais
débitos fiscais ou condominiais em atraso, porventura incidentes sobre o(s) imóvel(is); c) a partir
de __/__/____, assume(m) exclusivamente a responsabilidade pelo pagamento de todos os
encargos, obrigações, tributos, ainda que parcelados, despesas condominiais, taxas e
contribuições incidentes sobre o(s) imóvel(is), ainda que lançados em nome do VENDEDOR, de
seus antecessores ou de terceiros; c.1) Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e
incorrer em despesas que, por força do presente Edital, sejam de responsabilidade do
COMPRADOR, ficará este último obrigado a ressarcir o VENDEDOR de todos os desembolsos por
este efetuados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contado da data da notificação do
VENDEDOR, atualizado monetariamente pela variação do IGP-M/FGV desde a data do
desembolso pelo VENDEDOR até a data da efetiva restituição pelo COMPRADOR, acrescido de
multa de 10% (dez por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a serem cobrados
a exclusivo critério do VENDEDOR. A ausência de ressarcimento no prazo estabelecido, poderá
implicar, ainda, a critério exclusivo do VENDEDOR, na aplicação de multa moratória diária
equivalente a 2% (dois por cento) do total do valor a ser reembolsado, devida até a data do efetivo
pagamento. d) tem inequívoco conhecimento de que o imóvel foi vendido da condição de
ocupado, OU, ainda que vendido na condição de desocupado, o COMPRADOR venha a constatar
ocupação, caberá ao COMPRADOR adotar as providências, judiciais ou extrajudiciais, para a sua
efetiva reintegração/imissão, nos termos do item 4.12 e respectivo subitem do Edital do Leilão,
eximindo o VENDEDOR de qualquer responsabilidade nesse sentido OU está ciente que a posse
direta do imóvel lhe será transferida quando da apresentação da certidão de matrícula ao
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Confidential
VENDEDOR, com o respectivo registro desta Escritura, nos termos do item 4.11 do Edital do
Leilão; d.1) Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para
retomada da posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, o
COMPRADOR se compromete a requerer ao Juízo competente a substituição do polo ativo, subrogando-se nesta ação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da assinatura do presente
instrumento. Passado o prazo, o VENDEDOR também poderá requerer a substituição em juízo,
solicitando a intimação do COMPRADOR. Caso não haja êxito na mencionada substituição, seja
por não comparecimento do COMPRADOR ou indeferimento pelo Juiz competente, o VENDEDOR
estará autorizado a requerer a extinção da ação, sem resolução de mérito, e o COMPRADOR
deverá ajuizar a ação pertinente sob sua exclusiva responsabilidade e expensas, não havendo
qualquer responsabilidade do VENDEDOR quanto a esta providência*; e) está ciente de que o
imóvel foi vendido no estado de conservação, ocupação, e nas condições que se encontra,
ficando a cargo do COMPRADOR todas as providências e despesas eventualmente necessárias
para a regularização física, ambiental ou documental do imóvel junto aos órgãos competentes,
bem como o eventual recolhimento de taxas e impostos que se fizerem necessários, inclusive em
razão de benfeitorias ali existentes, isentando o VENDEDOR da responsabilidade de entregar ou
obter qualquer documento referente ao imóvel objeto desta escritura, tais como,
exemplificativamente, plantas, habite-se, memoriais, laudos, alvarás, recolhimento de tributos
e/ou taxas que serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, as suas expensas, mesmo
que originadas antes de dd/mm/aaaa; f) está ciente de que, conforme consta do R. da matrícula,
a propriedade do imóvel ainda não está sob a atual razão social do VENDEDOR, motivo pelo qual,
para o registro da presente Escritura, será necessário que o VENDEDOR realize a alteração de sua
razão social, para o que não há prazo estimado, não cabendo o desfazimento do presente negócio
ou qualquer indenização pautada nesta questão.* 14 - Finalmente, por todos os contratantes me
foi dito, falando cada um, por sua vez, que: a) aceitam a presente escritura em seus expressos
termos, por achar de acordo e conforme o que entre si convencionaram, e assim dão-se mútua
e recíproca quitação, no tocante às importâncias pagas e recebidas; b) autorizam o Sr. Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis competente a proceder aos registros e averbações que se fizerem
necessários na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) objeto da presente escritura; c) quaisquer
exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis para o registro da presente escritura
deverão ser cumpridas exclusivamente pelo COMPRADOR às suas expensas; d)
_______________________________________. DOI – Emitida a Declaração Sobre Operação
Imobiliária. E assim disseram, dou fé, pediram-me e eu lhes lavrei a presente escritura lida em
voz alta e clara, a aceitam em todos os seus expressos termos, por achá-la em tudo conforme,
outorgam e assinam na forma redigida.
*Trechos em vermelho serão aplicados quando o Imóvel se enquadrar na condição que consta
da redação.



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Confidential
ANEXO V - MINUTA BANCO SANTANDER DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E
COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (financiamento imobiliário/crédito imobiliário Santander)




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Confidential
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR COM EFICÁCIA DE ESCRITURA
PÚBLICA - LEIS nºs 4.380/64 e 5.049/66. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM
GARANTIA - LEI nº 9.514/97 (crédito aquisição PJ).
Exibindo 1-4 de 4 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
fer*/*/*/*/*(não definido)Não15/05/2024 às 13:20R$ 375.000,00R$ 18.750,00R$ 393.750,00
raf*/*/*/*/*(não definido)Não15/05/2024 às 13:19R$ 355.000,00R$ 17.750,00R$ 372.750,00
fer*/*/*/*/*(não definido)Não15/05/2024 às 13:12R$ 335.000,00R$ 16.750,00R$ 351.750,00
raf*/*/*/*/*(não definido)Não15/05/2024 às 13:06R$ 315.000,00R$ 15.750,00R$ 330.750,00
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