Leilão encerrado
R$ 86.500,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X74508
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.555
Habilitados
4
Lances
0

Apartamento 66 m² (Unid. 103) - Caiçara - Várzea de Palma - MG

Navegue pelos lotes:
Área Útil
66 m2
Localização
Avenida Adelino Aguiar, 599, Caiçara, Várzea de Palma, MG
Comitente
BANCO TRIÂNGULO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 28/12/2021 às 15:00 Data: 04/02/2022 às 15:01 R$ 86.500,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Várzea de Palma/MG – Bairro Caiçara. Apartamento nº 103, localizado no 2º pavimento do Edifício Pinlar, situado na Avenida Adelino Aguiar, nº 599. Área total privativa: 66,40m², sendo: 59,70m² (apto) e 6,70m² (acessória). Matrícula nº 9.095 do CRI local.

Obs: (I) Consta da Av. 2 da matrícula, que o imóvel está em construção e pendente de regularização quanto à sua conclusão. Regularização e encargos perante os órgãos competentes das edificações verificadas, correrão por conta do arrematante comprador; (II) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência na denominação da rua, correrão por conta do arrematante comprador; (III) Eventual ocupação do imóvel, será a cargo do arrematante sua desocupação.

Lance Mínimo/Inicial: R$ 86.500,00
À vista:

  • Sem desconto.


Parcelado:
  • Sinal de 30% e o saldo remanescente, em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com juros de 1% a.m.

  • EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PARA VENDA DE IMÓVEIS

    O BANCO TRIÂNGULO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.351.180/0001-59, com sede administrativa na Avenida Cesário Alvim, nº 2.209 – Uberlândia/MG, CEP: 38400-696, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar LEILÃO PÚBLICO, por intermédio do Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, regularmente inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo/SP nº 844, sediado à Alameda Santos, nº 787 – Conjunto 132, Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, CEP: 01419-001 para venda do bens imóveis abaixo descritos, pelas condições estabelecidas neste Edital.

    DIA E HORÁRIO DO LEILÃO

    O Leilão online será realizado no dia 04 de fevereiro de 2022, às 15:00 horas, na Alameda Santos nº 787 – Conjunto 132 – Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001, pelo PORTAL www.megaleiloes.com.br


    1. CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 Os imóveis descritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados “ad corpus” - no estado em que se encontram, levando-se em conta as descrições relacionadas a cada um deles;

    1.2 Conforme suas respectivas descrições, os imóveis poderão estar desocupados ou ocupados de bens e/ou pessoas, sendo certo, que a desocupação será exclusivamente por conta do Arrematante, isentando o Leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR de quaisquer responsabilidades, em especial custos de qualquer natureza, tais como, mas não se limitando as despesas com prestadoras de serviços de água, luz, gás, ações judiciais e demais procedimentos para tal.

    1.3 Os bens relacionados no anexo I deste Edital serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se ao comitente Vendedor, o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio do site www.megaleiloes.com.br cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações



    2. OBJETO

    2.1 Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.



    3. HABILITAÇÃO

    3.1 Para participação do leilão de modo online:

    3.2 Os interessados em participar do leilão através de lances online deverão cadastrar-se previamente ao site www.megaleiloes.com.br solicitar habilitação para o referido leilão até 24 horas antes do início do leilão, aceitando todas as condições e termos estabelecidos, bem como, estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lances poderão ser ofertados através do site www.megaleiloes.com.br e ainda, o Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O valor atribuído para o lance inicial/atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lance ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem. Os lances serão recebidos em igualdade de condições para com o participante presencial.

    3.3 Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.


    3.4 O leiloeiro e o Comitente poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.



    4. LANCES ONLINE

    4.1 O envio de lances online se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do referido leilão.

    4.2 O proponente vencedor por meio de lance online terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e aprovação da venda, para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertado em favor do COMITENTE VENDEDOR, bem como, efetuar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.



    5. CONDIÇÕES DE VENDA

    5.1 Os imóveis relacionados no Anexo I deste Edital serão vendidos, na forma condicional, a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo presencial e online, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como, incluir e retirar qualquer imóvel relacionado ou não, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.

    5.2 As vendas, bem como a transferência do bem pelo arrematante através de Escritura Definitiva de Compra e Venda, ficam condicionadas a aprovação da venda propriamente dita e do valor alcançado no pregão por imóvel leiloado, por parte do Comitente VENDEDOR, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lances condicionais é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão.

    5.3 Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.

    5.4 OS IMÓVEIS SERÃO VENDIDOS EM CARÁTER “AD CORPUS”, - A venda do(s) imóvel(is) será(ão) concretizada(s) em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra(m), sendo de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias relativas a aquisição do(s) imóvel(is) no leilão, despesas com a regularização do(s) imóvel(is) junto a Prefeitura, matrícula, averbação de área de reserva legal, se necessário, à transferência para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, foro, laudêmio, escritura pública, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registrários, desocupações e demais que por ventura possam ocorrer, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, estado de conservação, características, localização e documentações do(s) imóvel(is). As áreas/itens mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do(s) imóvel(is).

    5.5 Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham como fato gerador data posterior à transferência da posse direta do imóvel ao comprador, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

    5.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.

    5.7 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.

    5.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF e comprovante de endereço). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal.

    5.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.

    5.10 Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.

    5.11 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração, com poderes especiais para o ato.

    5.12 O pagamento do valor arrematado deverá ser feito por meio de TED diretamente na conta do COMITENTE VENDEDOR a saber: Banco 634 – Banco Triângulo S/A, Ag 001, CC 497-9 valendo o comprovante da TED como recibo de quitação.




    6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

    6.1 Os imóveis arrematados serão pagos à vista, em moeda corrente nacional, diretamente ao BANCO TRIÂNGULO S/A no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a arrematação. Poderá ser aceito parcelamento do valor arrematado sob pré análise do Banco Triângulo S/A, considerando o seguinte formato. Entrada mínima de 30% e restante em até 60 parcelas com juros de 1% a.m.
    6.2 – O Banco Triângulo S/A terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para providenciar os documentos para escritura. Caso haja a necessidade de regularização de documentos, o prazo começa a contar após a devida regularização.
    6.3. A posse será por conta do arrematante, após o pagamento do lance total ao Banco Triângulo S/A e a comissão do leiloeiro.
    6.4 Caso ocorra atraso no pagamento que implique o inadimplemento, total e/ou parcial, do preço da Compra e Venda ajustado, ao(a) COMPRADOR(A) será aplicada multa no valor equivalente a 2% (dois por cento) da parcela inadimplida, a qual deverá ser pago ao VENDEDOR, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata die” e correção monetária com base na variação do IGP-M/ FGV (ou em caso de sua extinção, pelo indexador de preço que substituí-lo), verificada naquele período.



    7. COMISSÃO DO LEILOEIRO

    7.1 O arrematante, além do pagamento total do valor do preço, no ato da arrematação, pagará também o leiloeiro, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão.

    7.2 O pagamento da comissão deverá ser feito por meio de TED (transferência eletrônica disponível) ou depósito bancário.



    8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO

    8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra.

    8.2. O VENDEDOR deverá dar entrada no competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação da venda, quando não houver pendência documental de responsabilidade do VENDEDOR e/ou do Arrematante, indicada no texto do lote e nas considerações e considerações preliminares, previstos no Anexo I.

    8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, com prévia análise e aprovação expressa por parte do VENDEDOR.

    8.4. O VENDEDOR se obriga a fornecer aos Arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas, segundo descritas no Anexo I deste Edital.

    8.5. Serão de responsabilidade do Arrematante, todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: regularização da matrícula, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões, alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente ao VENDEDOR, bem como irá apresentar documentos e certidões exigidas por Lei para o Tabelião responsável.
    8.6 A partir da efetiva entrega da posse precária do IMÓVEL passarão a se constituir responsabilidade de transferência e pagamento do COMPRADOR todos os impostos e taxas, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo e quaisquer outras de toda e qualquer natureza incidentes sobre o IMÓVEL, obrigando-se ele a fornecer ao VENDEDOR, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes de pagamento e quitação até que seja outorgada a escritura definitiva de compra e venda e, consequentemente, transferida a propriedade e posse definitiva do imóvel.



    9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

    9.1. Ocorrendo o não pagamento no prazo devido pelo arrematante, desistência ou arrependimento do lance ou proposta, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, bem como, a Comissão devida o leiloeiro, qual seja, 5% (cinco por cento), que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).

    9.2. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto Federal nº 21.981/32.

    9.3. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.



    10. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA IMÓVEIS RURAIS

    Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: A) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; B) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; C) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; D) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; E) Elaborar e entregar as declarações de ITR, de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial Rural respectivo; F) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; G) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; H) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
    O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo. Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo Comprador, será lavrada a escritura pública, sendo que na opção de pagamento parcelado, será o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.



    11. DISPOSIÇÕES GERAIS

    11.1 A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, bem como, no site www.megaleiloes.com.br

    11.2 Os lances ofertados são irrevogáveis. O Usuário/interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lances não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
    11.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes, junto ao C.R.I. competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como existência de eventuais ônus.

    11.4 A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento do lance vencedor do negócio, total do preço, e assinatura do instrumento aquisitivo, bem como, após quitação da comissão junto o leiloeiro.

    11.5 A Escritura Pública definitiva de compra e venda do IMÓVEL será outorgada ao COMPRADOR, desde que o Preço tenha sido integralmente pago/quitado.

    11.6 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação e/ou desocupação dos imóveis, bem como, desapropriação(ões) em qualquer âmbito, possível descontaminação de solo, se for o caso, correrão por conta do arrematante.

    11.7 As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta estão disponíveis no site www.megaleiloes.com.br sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no(s) site(s), são meramente ilustrativas.

    11.8 O site www.megaleiloes.com.br poderá cancelar qualquer lance a seu único e exlcusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra disposta nos editais, condições de venda e regulamento geral do leilão.

    11.9 Não será permitido em hipótese alguma o cancelamento dos lances pelo proponente/ofertante.

    11.10 O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lance efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) departicipar(em) de quaisquer outros leilões no site www.megaleiloes.com.br bem como, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e regulamento geral do leilão.

    11.11 As notas de venda em leilão dos lotes arrematados serão enviadas aos arrematantes somente após a liberação por parte do VENDEDOR.

    11.12 Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o anexo I (arquivo completo disponível neste site a partir de 28/12/2021)

    11.13 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 55 (11) 3149-4600, ou por escrito, através do e-mail contato@megaleiloes.com.br

    11.14 O leiloeiro é meramente mandatário do comitente vendedor não se responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados em leilão.

    11.15 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

    11.16 Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente.

    OBS.: Reservamo-nos o direito a correções em erros de digitação que possam ter ocorrido, a qualquer momento.







    ANEXO I

    Lote Descrição
    1 Várzea de Palma/MG – Distrito Industrial - Terreno constituído pelo lote 02 da quadra 14, situado na Avenida 01. Área: 3.000,00m². Matrícula nº 6.267 do CRI local. Obs: (I) Eventual ocupação do imóvel, será a cargo do arrematante sua desocupação.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 136.700,00
    2 Várzea de Palma/MG – Bairro Caiçara. Apartamento nº 103, localizado no 2º pavimento do Edifício Pinlar, situado na Avenida Adelino Aguiar, nº 599. Área total privativa: 66,40m², sendo: 59,70m² (apto) e 6,70m² (acessória). Matrícula nº 9.095 do CRI local.
    Obs: (I) Consta da Av. 2 da matrícula, que o imóvel está em construção e pendente de regularização quanto à sua conclusão. Regularização e encargos perante os órgãos competentes das edificações verificadas, correrão por conta do arrematante comprador; (II) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência na denominação da rua, correrão por conta do arrematante comprador; (III) Eventual ocupação do imóvel, será a cargo do arrematante sua desocupação. Lance Mínimo/Inicial: R$ 86.500,00
    3 Feira de Santana/BA – Bairro Brasília. Lotes de terra sob nºs 6 e 7 da quadra A, do Loteamento Bosque dos Eucaliptos, sendo que cada lote mede 12,00m de frente por 25,00m da frente ao fundo, num total de 600,00m², limitando pela frente com a Rua Senador Quintino, fundo e lado esquerdo com área reservada e lado direito com o nº 05. Terreno próprio, Inscrição municipal nº 05.343.006 E 007.000, Matrícula nº 14.079 do CRI local. Obs.: (I) Sobre o terreno existe a edificação de uma casa com dois pavimentos, situada na Rua Senador Quintino, 2.390, com área construída de 555,00m² (estimada no local Laudo de Avaliação), não averbada no Cartório de Registro Imobiliário. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação edificação verificada, inclusive eventual divergência de área que vier a ser constatada no local, correrão por conta do arrematante comprador; (II) Desocupado.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 725.000,00
    4 Colina/SP – Bairro Jardim Primavera. Terreno urbano, constituído pelo lote 60 da quadra E, com área total de 275,00m². No local existe uma construção de 270 m² (estimada no local) não averbada no Cartório de Registro de Imóveis, edificada de um Salão de exposição e atendimento, 02 sanitários, depósito, cozinha, Área de manipulação e 02 áreas ocupadas por câmara fria. Rua 4, 536 - quadra E - Lote 60. Matrícula nº 6.865 do CRI local. Obs: (i) Desocupado. (I) Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da edificação verificada, inclusive eventual divergência da área que vier a ser apurada no local, correrão por conta do arrematante comprador; (II) Desocupado.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 195.000,00
    5 Catanduva/SP – Bairro Jardim Alpino. Área de terras remanescente da Chácara 4 da quadra P, situada na Rua Poços de Caldas e Rodovia Washington Luiz. Área: 4.512,77m². Matrícula nº 31.010 do 1º CRI local.
    Observações: (I) Os gravames que constam da matrícula são posteriores ao direito de preferência do Tribanco, portanto não carregam dívida e deverão ser baixados pelo arrematante; (II) Desocupado.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 850.000,00
    6 Careiro/AM – Zona rural. Terreno situado na Rodovia BR-319, km 91 (antigo Km 96). Área: 859.000,00m². Matrícula nº 380 do CRI local.
    Obs.: (I) Ocupado; (II) Sobre o terreno existe uma casa de madeira; (III) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de averbação da área construída que vier a ser apurada no local, correrão por conta do arrematante comprador; (IV) A desocupação do imóvel será a cargo do arrematante comprador; (V) Vide condições específicas para imóveis rurais neste edital.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 178.000,00
    7 Uberaba/MG – Bairro Jardim Elza Amui II. Prédio Comercial com área construída de 372,61m² e seu respectivo terreno com a área de 400,00m², situado na Rua Oswaldo Lourenço, nº 534 Matrícula nº 70.778 do 2º CRI local. Contribuinte nº 313.1010.0015.001.
    Obs.: (I) Desocupado. (II) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, correrão por conta do arrematante comprador.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 295.000,00
    8 Uberaba/MG – Bairro Jardim Elza Amui II. Prédio Comercial e Residencial com 2 pavimentos, com área construída de 314,93m² e seu respectivo terreno com a área de 200,00m², situado na Rua Oswaldo Lourenço, nº 524 e 530. Matrícula 46.918 do 2º CRI local. Contribuinte nºs 313.1010.0013.001 e 313.1010.0013.002. Obs.: (I) Desocupado; (II) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, correrão por conta do arrematante comprador.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 238.000,00
    9 Itamaraju/BA – Bairro Liberdade. Prédio comercial com área aproximada de 859m² (estimada no local) e respectivo terreno com área total de 1.906,27m² (sendo: matrículas nº 4.911 com 1.040m² e nº 5.047 com 866,27m²). Rua Júlia Alves Rodrigues nºs 260/178. Matrículas nºs 4.911 e 5.047 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local. Obs.: (I) Ocupado; (II) Construção pendente de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Regularizações e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual necessidade de unificação das matrículas no RI e eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, correrão por conta do comprador; (II) Constam processos nº 8001211-21.2018.8.05.0120 e nº 8001811-42.2018.8.05.0120, em trâmite perante a Comarca de Itamaraju/BA, do qual o Banco responde pela evicção. Quem responde pelo resultado? (III) A desocupação do imóvel será a cargo do arrematante comprador.
    Lance Mínimo/inicial: R$ 827.000,00

    10 Taquara/RS – Bairro Santa Terezinha. Galpão comercial/depósito com área aproximada de 1.865m² (estimada no local) e respectivo terreno com área total de 1.955,05m² (sendo: matrículas nº 4.589 com 352m², 43.585 com 770m², 52.884 com 397,25m² e nº 52.885 com 435,80m²). Rua Amazona, nº 229, esquina Trav. Agenor. Matrículas nº 4.589, 43.585, 52.884 e nº 52.885 do Cartório de Registro de Imóveis local. Obs.: (I) Ocupado; (II) Construção pendente de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Regularizações e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual necessidade de unificação das matrículas no RI e eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, correrão por conta do comprador.
    Lance Mínimo/inicial: R$ 1.100.000,00

    11 Itápolis/SP – Bairro Jardim Maria M. Castro. Apartamento nº 91 com área útil de 140,075m², no 9º andar do Edifício Raphael e Emília e uma vaga de estacionamento, situado na Rua Odilon Negrão, nº 349. Matrícula 18.989 do CRI local. Obs.: (I) Constam no R.19 e 20 da citada matrícula Arrolamento do imóvel, da qual a Baixa ficará por conta do arrematante comprador. (II) Desocupado.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 465.000,00
    12 Itápolis/SP – Bairro Jardim Maria M. Castro. Apartamento nº 101 com área útil de 140,075m², no 10º andar do Edifício Raphael e Emília e uma vaga de estacionamento. Rua Odilon Negrão, nº 349. Matrícula 18.981 do CRI local. Obs.: (I) Constam no R.17 e 18 da citada matrícula Arrolamento do imóvel, da qual a Baixa fica por conta do arrematante comprador. (II) Desocupado.
    Lance Mínimo/inicial: R$ 470.000,00
    13 Campina Grande/PB – Bairro Bodocongó. Galpão comercial com aproximadamente 425 m² (estimada no local) e respectivo terreno sob o n° 31, da quadra L, do loteamento Dinamérica III, de forma regular, com área total de 250,00 m². Rua Freira Francisca Gusmão, nº 505. Matrícula 28.995 do CRI local. Obs.: (I) Ocupado; (II) Consta no R 9 da citada matrícula penhora, da qual a baixa ficará por conta do arrematante comprador; (III) Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, correrão por conta do comprador; (IV) Ocupado; (V) A desocupação do imóvel será a cargo do arrematante comprador.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 262.000,00
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