Leilão encerrado
R$ 197.241,95
Judicial
Leilão
Código Lote
J91901
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.042
Habilitados
6
Lances
1

Apartamento 86 m² - São Francisco - Campo Grande - MS

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Padre João Crippa, 3.093, São Francisco, Campo Grande, MS
Vara
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes do Estado do MS
Forum
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes do Estado do MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Réu
ELZA OLIVERIA CORREA E APARÍCIO NEVES VILELA.
Último Lance
R$ 197.241,95
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/09/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 328.736,58
2ª Praça: 29/09/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 197.241,95
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 328.736,58 ( Trezentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos) em 8/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02 - Auto de Penhora de fls. 382: Imóvel: Unidade residencial designada por apartamento nº 13, localizado no 1º pavimento do condomínio “Edifício Tocantins”, no endereço Rua Padre João Crippa, nº 3093, Bairro São Francisco em Campo Grande/MS, objeto da Matrícula nº 165.090 do Serviço Registral Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande-MS.

DOS ÔNUS:
LOTE 02 – MATRÍCULA Nº 165.090 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: Unidade residencial designada por APARTAMENTO Nº 13 localizado no 1º pavimento do condominio “EDIFICIO TOCANTINS”, situado nesta cidade à Rua Padre João Crippa nº 3.093 possuindo a unidade área privativa construida 86,68 ms2, área de uso comum de 32,698767 ms2, totalizando 119,378767 ms2, a qual corresponde uma fração ideal no terreno de 53,3336 ms2 equivalente a 6,667%. Possuindo a unidade as dependencias: - 01 sala de estar e jantar, 01 circulação, 01 suite, 02 dormitorios, 01 banheiro social, 01 cozinha, 01 area de serviço e 01 WC de empregada e no subsolo 01 vaga indeterminada para estacionamento de veiculo tipo passeio. CONFROTAÇÕES DA UNIDADE: - norte para os apartamentos de final 02; sul com lote 11 da mesma quadra09; leste com lote 10 da mesma quadra 09 e ao oeste com os apartamentos de final 04, exceto o nº 03 com o salão de festas. Sendo a fração ideal correspondente ao lote determinado sob nº 12 da quadra nº 09 do loteamento denominado VILA ESPLANADA, nesta cidade, medindo 20,00 metros de frente por 40,00 ditos da frente aos fundos e área total de 800,00 ms2, limitando-se: - nascente com à Rua Padre João crippa, poente com o lote 10; norte com o lote 13 e sul com o lote 11. Consta na R.01 desta matrícula que Consvil Construções Vilela LTDA vendeu o imóvel a Aparicio Neves Vilela. Consta na R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DO 1º PREGÃO:
Com início às 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 22 DE AGOSTO DE 2023, com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 22 DE SETEMBRO DE 2023, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação.
DO 2º PREGÃO:
Caso comprovadamente não haja oferta de proposta ou, na hipótese de que os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 29 DE SETEMBRO DE 2023, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Todos os horários assinalados atenderão ao fuso horário de Brasília-DF.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01 - Auto de Penhora de fls. 340: Lote de terreno determinado sob o nº 23, da quadra nº 32, do Jardim Atlântico em Campo Grande/MS, objeto da Matrícula nº 23.800 do Serviço Registral Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande-MS.
LOTE 02 - Auto de Penhora de fls. 382: Imóvel: Unidade residencial designada por apartamento nº 13, localizado no 1º pavimento do condomínio “Edifício Tocantins”, no endereço Rua Padre João Crippa, nº 3093, Bairro São Francisco em Campo Grande/MS, objeto da Matrícula nº 165.090 do Serviço Registral Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande-MS.
DAS AVALIAÇÕES:
Fls. 441-450 – LOTE Nº 01 Valor da Avaliação para 29 de setembro de 2021 em R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), devidamente atualizada para agosto de 2023 em R$ 51.467,97 (cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Fls. 472-474 – LOTE Nº 02 Valor da Avaliação para 08 de novembro de 2021 em R$ 325.734,25 (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), devidamente atualizada para agosto de 2023 em R$ 328.736,58 (trezentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos).
DOS ÔNUS:
LOTE 01 – MATRÍCULA Nº 23.800 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: Lote de terreno determinado sob nº 23 (vinte e três) da quadra 32 (trinta e dois) Jardim Atlantico, nesta cidade, medindo 30,00 (trinta) metros de frente por 35 (trinta e cinco) de fundos, limitando-se: ao Norte com o lote nº 24 da rua Julio Verne; ao Sul com o lote nº 22 da mesma rua; ao Nascente com fundos para o lote nº 02 da Av. Oswaldo Cruz e ao Poente com frente para a rua Julio Verne. Consta na Av.04 desta matrícula que Espólio de Valdor Rodrigues Correa vendeu o imóvel a Elza Oliveira Correa. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001146-06.1999.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Elza Oliveira Correa. Consta na Av.06 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0036946-95.1999.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Elza Oliveira Correa. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001146-06.1999.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Elza Oliveira Correa, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0102130-51.2006.8.12.0001/01, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Agnaldo Miyashiro contra Elza Oliveira Correa, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na R.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
LOTE 02 – MATRÍCULA Nº 165.090 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: Unidade residencial designada por APARTAMENTO Nº 13 localizado no 1º pavimento do condominio “EDIFICIO TOCANTINS”, situado nesta cidade à Rua Padre João Crippa nº 3.093 possuindo a unidade área privativa construida 86,68 ms2, área de uso comum de 32,698767 ms2, totalizando 119,378767 ms2, a qual corresponde uma fração ideal no terreno de 53,3336 ms2 equivalente a 6,667%. Possuindo a unidade as dependencias: - 01 sala de estar e jantar, 01 circulação, 01 suite, 02 dormitorios, 01 banheiro social, 01 cozinha, 01 area de serviço e 01 WC de empregada e no subsolo 01 vaga indeterminada para estacionamento de veiculo tipo passeio. CONFROTAÇÕES DA UNIDADE: - norte para os apartamentos de final 02; sul com lote 11 da mesma quadra09; leste com lote 10 da mesma quadra 09 e ao oeste com os apartamentos de final 04, exceto o nº 03 com o salão de festas. Sendo a fração ideal correspondente ao lote determinado sob nº 12 da quadra nº 09 do loteamento denominado VILA ESPLANADA, nesta cidade, medindo 20,00 metros de frente por 40,00 ditos da frente aos fundos e área total de 800,00 ms2, limitando-se: - nascente com à Rua Padre João crippa, poente com o lote 10; norte com o lote 13 e sul com o lote 11. Consta na R.01 desta matrícula que Consvil Construções Vilela LTDA vendeu o imóvel a Aparicio Neves Vilela. Consta na R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
tia*/*/*/*/*(não definido)Não28/09/2023 às 17:41R$ 197.241,95R$ 9.862,10R$ 207.104,05
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