Leilão encerrado
R$ 235.627,42
Judicial
Leilão
ML18362
Código Lote
J65008
Visitas
3.258
Habilitados
19
Lances
28

Apartamento 60 m² (01 Vaga) - Vila Boa Vista - Barueri - SP

Localização
Rua Campos Sales, 1545, Vila Boa Vista, Barueri, SP
Vara
5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Forum
5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
693/2018
Autor
JOÃO KLEBER VIEIRA PONTES DOS SANTOS
Réu
ETOLIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA e Outros
Último Lance
R$ 235.627,42
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/05/2021 às 14:00 Horário de Brasília R$ 302.712,37
2ª Praça: 22/06/2021 às 14:00 Horário de Brasília R$ 181.627,42
Valor de Avaliação
R$ 302.712,37 ( Trezentos e dois mil, setecentos e doze reais e trinta e sete centavos) em 6/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 208.805 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 04, localizado no pavimento térreo, da torre 01, integrante do empreendimento denominado Rossi Mais Parque da lagoa, situado na Rua Campos Sales, nº 1.545, esquina com a Estrada dos Romeiros, s/n, no Bairro Boa Vista, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área privativa coberta edificada de 60,780 m2; área comum coberta edificada de 44,902 m2; área total edificada de 105,682 m2, área privativa descoberta de 39,380 m2, área comum descoberta de 9,108 m2, área total construída + descoberta de 154,170 m2; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002187 ou 0,2187%, com direito ao uso de 01 (uma) vaga descoberta na garagem coletiva do condomínio. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 00236622620198260002, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por LUIZA FABIANA HIGINO BARBOSA contra ETÓLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 0010853-97.2019, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, requerida por ALINE FERNANDES DUTRA contra ETÓLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0012457-93.2019.8.26.0068, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, requerida por HEITOR DE OLIVEIRA DO CARMO contra ETÓLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005851-78.2018, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, requerida por SEITOKU HIGA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 24364.64.61.0001.00.000-2 (área maior). Consta ás fls. 129/130 que o imóvel foi vendido á JOÃO ANTÔNIO MARQUES e BARBARAH KRISTINE RUIZ S. MARQUES. Consta ás fls. 169 que os promitentes compradores promoveram Ação de Rescisão Contratual perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, processo nº 1003430-35.2020.8.26.0068. Consta ás fls. 265 que o imóvel possui débitos condominiais em aberto no valor total de R$ 5.871,36 para Julho de 2020. Débito desta ação no valor de R$ 34.593,33 (Abril/2021).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO (A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/05/2021 às 14:00h e se encerrará dia 27/05/2021 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/05/2021 às 14:01h e se encerrará no dia 22/06/2021 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 208.805 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 04, localizado no pavimento térreo, da torre 01, integrante do empreendimento denominado Rossi Mais Parque da lagoa, situado na Rua Campos Sales, nº 1.545, esquina com a Estrada dos Romeiros, s/n, no Bairro Boa Vista, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área privativa coberta edificada de 60,780 m2; área comum coberta edificada de 44,902 m2; área total edificada de 105,682 m2, área privativa descoberta de 39,380 m2, área comum descoberta de 9,108 m2, área total construída + descoberta de 154,170 m2; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002187 ou 0,2187%, com direito ao uso de 01 (uma) vaga descoberta na garagem coletiva do condomínio. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 00236622620198260002, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por LUIZA FABIANA HIGINO BARBOSA contra ETÓLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 0010853-97.2019, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, requerida por ALINE FERNANDES DUTRA contra ETÓLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0012457-93.2019.8.26.0068, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, requerida por HEITOR DE OLIVEIRA DO CARMO contra ETÓLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005851-78.2018, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, requerida por SEITOKU HIGA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 24364.64.61.0001.00.000-2 (área maior). Consta ás fls. 129/130 que o imóvel foi vendido á JOÃO ANTÔNIO MARQUES e BARBARAH KRISTINE RUIZ S. MARQUES. Consta ás fls. 169 que os promitentes compradores promoveram Ação de Rescisão Contratual perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, processo nº 1003430-35.2020.8.26.0068. Consta ás fls. 265 que o imóvel possui débitos condominiais em aberto no valor total de R$ 5.871,36 para Julho de 2020. Valor da Avaliação: R$ 298.698,91 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos) para Abril de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 34.593,33 (Abril/2021).
Exibindo 6-10 de 28 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mgn*/*/*/*/*(não definido)Não22/06/2021 às 13:17R$ 225.627,42R$ 11.281,37R$ 236.908,79
ore*/*/*/*/*(não definido)Não22/06/2021 às 13:17R$ 223.627,42R$ 11.181,37R$ 234.808,79
mgn*/*/*/*/*(não definido)Não22/06/2021 às 13:17R$ 221.627,42R$ 11.081,37R$ 232.708,79
ore*/*/*/*/*(não definido)Não22/06/2021 às 13:17R$ 219.627,42R$ 10.981,37R$ 230.608,79
mgn*/*/*/*/*(não definido)Não22/06/2021 às 13:17R$ 217.627,42R$ 10.881,37R$ 228.508,79

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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