Leilão encerrado
R$ 148.000,00
Judicial
Leilão
ML20148
Código Lote
J72994
Visitas
2.844
Habilitados
19
Lances
16

Apartamento 47 m² (Unid. 125) - Jardim Dom Vieira - Campinas - SP

Localização
Rua Francisco Bueno Lacerda, 220, Jardim Dom Vieira, Campinas, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2279/2015
Autor
GISLEINE DE CÁSSIA MENDONÇA SILVA
Réu
ROSSI RESIDENCIAL S/A
Último Lance
R$ 148.000,00
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/11/2021 às 14:00 Horário de Brasília R$ 235.700,55
2ª Praça: 07/12/2021 às 14:00 Horário de Brasília R$ 117.850,28
Valor de Avaliação
R$ 235.700,55 ( Duzentos e trinta e cinco mil, setecentos reais e cinquenta e cinco centavos) em 11/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 134.164 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Uma unidade autônoma designada por apartamento nº 125, localizado no 12º pavimento do Edifício 2, denominado Tahiti, do Condomínio “Ilhas do Pacífico”, com entrada pelo nº 220 da Rua Francisco Bueno de Lacerda, nesta cidade, possuindo as seguintes áreas: real privativa de 47,93m2, real comum de 34,74m2, real total de 82,67m2 e fração ideal de 0,4265% no terreno onde se encontra construído o condomínio, cabendo a este apartamento o direito ao uso de uma vaga de garagem indeterminada. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009765620188160001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00201932020175040029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00243640620188260002, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 201810800664, em trâmite na 8ª Vara Cível de Aracaju/SE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00355894420148160001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00086612920178260565, em trâmite na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211090320155040004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00071835120198260068, em trâmite na 1ª Vara Cível de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00216925620145040025, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00064215020178160014, em trâmite na 3ª Vara Cível de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001162112011504001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 9804730135100014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00257568420198260506, em trâmite na 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00251228620168080347, em trâmite na 9ª Vara do Juizado Especial Cível do Espirito Santo/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01006363620185010051, em trâmite na 51ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022209720198260068, em trâmite na 2ª Vara Cível de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00202491420165040021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103082420165030003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00274563720158260014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00217165620145040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012064420195070008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008934920135020003, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01978008820045020010, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00290341620158090051, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça de Goiás/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021631920145100014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005435420185100006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013902320175090005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018724120175090014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205991720165040016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01278006820095020081, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00031165320125020053, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000491620185020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00208912920165040007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105986020175030114, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017654520175020023, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005367220175100014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00208224820175040205, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00203901220165040028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012942320115020034, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000045520165020009, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014167820138080024, em trâmite na 5ª Vara Cível de Espirito Santo/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015015020185020069, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009584920155020302, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022454320155100102, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211778920165040012, em trâmite na 12ª Vara Cível de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005243120175020445, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000258620125020074, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017654520175020023, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008429520175020612, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240009520065020059, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.59 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240009520065020059, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00125228820198260068, em trâmite na 4ª Vara Cível de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00114455620165090041, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000057820165020061, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000046520165100004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240182220135240007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002195062175020020, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00069050920198260114, em trâmite na 9ª Vara Cível de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008035420155090010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01011009820105020314, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00213732220175040013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00214324820145040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104988820145010010, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011206120135040301, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00081341420188260704, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023474320165020035, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00788915020158160014, em trâmite na 8ª Vara Cível de Paraná/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005411720185020709, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001180420175020059, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00520043920138160001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1005816520165020063, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005913520125020074, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205991720165040016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000632220185020058, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00053509420178260576, em trâmite na 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107849120185030003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00019814620165070014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015835720165020035, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022785920175090015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018228620165020447, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003087520175020605, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013874220165020050, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107985520175030021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10705321520198260002, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Contribuinte nº 3432.31.86.0531.02071. Consta no site da Prefeitura de Campinas/SP que não há débitos tributários (24/09/2021). Débito desta ação as fls.4954 no valor de R$ 18.760,71 (janeiro/2021).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/11/2021 às 14:00h e se encerrará dia 22/11/2021 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/11/2021 às 14:01h e se encerrará no dia 07/12/2021 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito em conta judicial, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail. Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Se este for inferior ao do lanço, deverá depositar a diferença, no prazo acima estipulado.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 134.164 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Uma unidade autônoma designada por apartamento nº 125, localizado no 12º pavimento do Edifício 2, denominado Tahiti, do Condomínio “Ilhas do Pacífico”, com entrada pelo nº 220 da Rua Francisco Bueno de Lacerda, nesta cidade, possuindo as seguintes áreas: real privativa de 47,93m2, real comum de 34,74m2, real total de 82,67m2 e fração ideal de 0,4265% no terreno onde se encontra construído o condomínio, cabendo a este apartamento o direito ao uso de uma vaga de garagem indeterminada. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009765620188160001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00201932020175040029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00243640620188260002, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 201810800664, em trâmite na 8ª Vara Cível de Aracaju/SE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00355894420148160001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00086612920178260565, em trâmite na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211090320155040004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00071835120198260068, em trâmite na 1ª Vara Cível de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00216925620145040025, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00064215020178160014, em trâmite na 3ª Vara Cível de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001162112011504001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 9804730135100014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00257568420198260506, em trâmite na 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00251228620168080347, em trâmite na 9ª Vara do Juizado Especial Cível do Espirito Santo/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01006363620185010051, em trâmite na 51ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022209720198260068, em trâmite na 2ª Vara Cível de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00202491420165040021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103082420165030003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00274563720158260014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00217165620145040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012064420195070008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008934920135020003, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01978008820045020010, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00290341620158090051, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça de Goiás/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021631920145100014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005435420185100006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013902320175090005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018724120175090014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205991720165040016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01278006820095020081, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00031165320125020053, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000491620185020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00208912920165040007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105986020175030114, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017654520175020023, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005367220175100014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00208224820175040205, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00203901220165040028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012942320115020034, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000045520165020009, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014167820138080024, em trâmite na 5ª Vara Cível de Espirito Santo/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015015020185020069, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009584920155020302, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022454320155100102, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211778920165040012, em trâmite na 12ª Vara Cível de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005243120175020445, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000258620125020074, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017654520175020023, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008429520175020612, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240009520065020059, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.59 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240009520065020059, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00125228820198260068, em trâmite na 4ª Vara Cível de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00114455620165090041, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000057820165020061, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000046520165100004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240182220135240007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002195062175020020, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00069050920198260114, em trâmite na 9ª Vara Cível de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008035420155090010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01011009820105020314, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00213732220175040013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00214324820145040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104988820145010010, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011206120135040301, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00081341420188260704, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023474320165020035, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00788915020158160014, em trâmite na 8ª Vara Cível de Paraná/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005411720185020709, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001180420175020059, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00520043920138160001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1005816520165020063, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005913520125020074, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205991720165040016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000632220185020058, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00053509420178260576, em trâmite na 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107849120185030003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00019814620165070014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015835720165020035, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022785920175090015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018228620165020447, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003087520175020605, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013874220165020050, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP em São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107985520175030021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10705321520198260002, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSSI RESIDENCIAL S.A. Contribuinte nº 3432.31.86.0531.02071. Consta no site da Prefeitura de Campinas/SP que não há débitos tributários (24/09/2021). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 217.334,00 (duzentos e dezessete mil, trezentos e trinta e quatro reais) para janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.4954 no valor de R$ 18.760,71 (janeiro/2021).
Exibindo 6-10 de 16 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
car*/*/*/*/*(não definido)Não07/12/2021 às 14:01R$ 138.000,00R$ 6.900,00R$ 144.900,00
mbs*/*/*/*/*(não definido)Sim07/12/2021 às 14:01R$ 136.000,00R$ 6.800,00R$ 142.800,00
car*/*/*/*/*(não definido)Não07/12/2021 às 14:00R$ 134.000,00R$ 6.700,00R$ 140.700,00
mbs*/*/*/*/*(não definido)Sim07/12/2021 às 13:58R$ 131.850,28R$ 6.592,51R$ 138.442,79
jaf*/*/*/*/*(não definido)Sim07/12/2021 às 13:58R$ 129.850,28R$ 6.492,51R$ 136.342,79

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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