Leilão encerrado
R$ 46.104,77
Judicial
Leilão
ML03717
Código Lote
J07103
Visitas
3.177
Habilitados
4
Lances
1

Apartamento 64 m² - Centro - Campinas - SP

Localização
Rua Ernesto Khulmann, 80, Centro, Campinas, SP
Vara
2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro da Comarca de Campinas - SP
Forum
2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro da Comarca de Campinas - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL CAMPINEIRO
Réu
BERNARDINA DIAS DA SILVA GERIN e outros
Último Lance
R$ 46.104,77
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 17/02/2016 às 11:00 Horário de Brasília R$ 76.841,28
2ª Praça: 08/03/2016 às 11:00 Horário de Brasília R$ 46.104,77
Valor de Avaliação
R$ 76.841,28 ( Setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos) em 2/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 23.001 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 137 do 14º pavimento ou 13º andar do Condomínio Conjunto Residencial Campineiro, sito a Rua Dr. Ernesto Kuhlmann, nº 80, nesta cidade e 1º subdistrito, composto de “living”, cozinha, banheiro, dois dormitórios, com a área útil de 64,2230m2, área comum de 15,6090m2, área total de 79,8320m2 e uma parte ideal de 6,206100m2 no Terreno todo do edifício, o qual mede: 36,23m de frente para a rua Dr. Ernesto Kuhlmann; igual medida nos fundos; do lado direito 17,98m da frente aos fundos, onde faz esquina com a avenida Dr. Campos Sales; do lado esquerdo 18,18m com a área de 655,03m2, confrontando em sua integridade com as vias públicas citadas, e com o prédio 712 da Av. Dr. Campos Sales, de Rafael e Maria Souza Queiroz e com Said Abdalla, esses confrontantes ou seus sucessores; o primeiro citado nos fundos e o segundo confrontante do lado esquerdo. Consta na R. 3 desta matrícula reserva de usufruto para CAROLINA DIAS DA SILVA TEIXEIRA VASCONCELOS. Consta no Av. 04 desta matrícula que CAROLINA DIAS DA SILVA TEIXEIRA VASCONCELOS impôs sobre o imóvel cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. Consta nos autos que CAROLINA DIAS DA SILVA TEIXEIRA VASCONCELOS faleceu (fl. 04). Consta ainda que há outro processo em trâmite pela 1ª Vara de Campinas (Processo 581/1998), movido pelo CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL CAMPINEIRO em face de CAROLINA DIAS VASCONCELOS, para cobrança de débitos de condominiais. Débitos desta ação R$ 140.571,68 (Setembro/2015).
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
lev*/*/*/*/*(não definido)Sim08/03/2016 às 10:50R$ 46.104,77R$ 2.305,24R$ 48.410,01

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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