Leilão sustado
R$ 708.813,71
Judicial
Leilão
Código Lote
J78669
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.246
Habilitados
5
Lances
0

Apartamento 98 m² (Unid. 09-A) - Vila Paraíso - Campinas - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Princesa D\'Oeste, 1181, Vila Paraíso, Campinas, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1583/2003
Autor
SOLVEN SOLVENTES E QUÍMICOS LTDA
Réu
EDU LUB VEÍCULOS E LUBRIFICANTES LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 4.380,00
Sustado
1ª Praça: 23/06/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 708.813,71
2ª Praça: 13/07/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 283.525,48
Valor de Avaliação
R$ 708.813,71 ( Setecentos e oito mil, oitocentos e treze reais e setenta e um centavos) em 5/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 40.897 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 09-A, situado no 9º andar do Edifício denominado “Trianon”, à Avenida Princesa D’Oeste, nº 1.181, nesta cidade,1º subdistrito, contendo: sala, três (3) dormitórios, circulação, cozinha, área de serviço. Banheiro social, e lavabo, com área útil de 98,00m2, área comum de 27,647m2, e área total de 125,647m2, mais uma parte ideal de 0,02550 ou 25,245m2 no terreno, estando vinculado ao Box de garagem nº “08” do subsolo, com a área equivalente de construção de 19,832m2, mais uma parte ideal equivalente a 0,00388 ou 3,8412m2 no todo do terreno onde se assenta o edifício, que mede: 16,00m de frente para a citada Avenida Princesa D’Oeste; 42,50m nos fundos; por 33,50m de um lado, e 45,50m de outro lado, encerrando uma área total de 990,00m2 confrontando em sua integridade com os lotes nºs “2”, “12”, “13”, “14”, “15” e “16”, sendo este terreno constituído pelo lote nº “1”, situado na quadra “h”, do loteamento denominado Jardim Proença. Consta da Av.09 desta matrícula que nos autos da presente Ação foi arrecadada a parte ideal (50%) de propriedade de ANTÔNIO EDUARDO LINER e CELIO MOREIRA SILVA em consequência da declaração de ineficácia do R.7 desta matrícula. Consta as fls. 1318 dos autos que foram arrecadadas apenas as metades ideais dos dois imóveis, embora possam ser levados à hasta pública em suas integralidades, nos moldes do artigo 843 do CPC, hipótese na qual eventual proposta deverá contemplar a quota-parte do coproprietário alheio à execução, e pelo menos 25% para a massa falida.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/06/2022 às 15:00h e se encerrará dia 23/06/2022 às15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/06/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 13/07/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no átrio do Fórum de Campinas/SP, à Av. Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 – Jardim Santana, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DOS DÉBITOS - Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-)sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-)parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-)identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA CAUÇÃO – O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 40.897 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 09-A, situado no 9º andar do Edifício denominado “Trianon”, à Avenida Princesa D’Oeste, nº 1.181, nesta cidade,1º subdistrito, contendo: sala, três (3) dormitórios, circulação, cozinha, área de serviço. Banheiro social, e lavabo, com área útil de 98,00m2, área comum de 27,647m2, e área total de 125,647m2, mais uma parte ideal de 0,02550 ou 25,245m2 no terreno, estando vinculado ao Box de garagem nº “08” do subsolo, com a área equivalente de construção de 19,832m2, mais uma parte ideal equivalente a 0,00388 ou 3,8412m2 no todo do terreno onde se assenta o edifício, que mede: 16,00m de frente para a citada Avenida Princesa D’Oeste; 42,50m nos fundos; por 33,50m de um lado, e 45,50m de outro lado, encerrando uma área total de 990,00m2 confrontando em sua integridade com os lotes nºs “2”, “12”, “13”, “14”, “15” e “16”, sendo este terreno constituído pelo lote nº “1”, situado na quadra “h”, do loteamento denominado Jardim Proença. Consta da Av.09 desta matrícula que nos autos da presente Ação foi arrecadada a parte ideal (50%) de propriedade de ANTÔNIO EDUARDO LINER e CELIO MOREIRA SILVA em consequência da declaração de ineficácia do R.7 desta matrícula. Avaliação do Lote nº 01: R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) para setembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 75.514 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Apartamento nº “34” (trinta e quatro), tipo Duplex, loca¬lizado no 3º andar do Edifício “Porto Feliz”, nesta cidade e 1ª circunscrição imobiliária, à Rua Avelino do Amaral, nº 52 constituído de: PAVIMENTO INFERIOR contendo lavabo, terraço, estar/jantar, cozinha conjugada com área de serviço e escada de acesso ao pavimento superior e o PAVIMENTO SUPERIOR possuindo um dormitório com banheiro privativo, tendo a área útil de 72,028m2, área comum de 29,358428m2, área to¬tal de 101,386428m2 e mais uma fração ideal de 23,664 m2 no todo do terreno onde se assenta o edifício, o qual corresponde ao lote nº “9”, da quadra “K” do loteamento denominado “Jardim Paraíso” (resultante da unificação dos primitivos lotes 8 e 9 da mesma quadra), com a área to¬tal de 1.066,40m2, descrito e caracterizado na matrícula nº 74.502. Consta da Av.02 desta matrícula que ao apartamento nº “34” do 3º andar objeto desta matrícula, ficou vinculada a vaga de garagem nº “19”, situada no subsolo, objeto da matrícula nº 75.515. Consta da Av.07 desta matrícula que por ordem emanada dos autos do processo em epígrafe foi determinada a Arrecadação da parte ideal de 50% de propriedade do sócio da massa falida, ANTONIO EDUARDO LINER e, em consequência, foi determinada a ineficácia da alienação constante do R.5 da presente matrícula. E UMA VAGA NA GARAGEM MATRÍCULA Nº 75.515 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Vaga de garagem número “19” (dezenove), coberta, situada no subsolo do Edifício “Porto Feliz”, nesta cidade, 1ª circunscrição imobiliária, à Rua Avelino do Amaral nº 152, com uma área útil de 10,50m2, comum de 2,142048m2, total de 12,642048m2, e uma fração ideal de 1,7265m2 no todo do terreno do edifício, que corresponde ao lote no, “9”, da quadra “K”, do loteamento denominado “Jardim Paraíso” (resultante da unificação dos primitivos lotes 8 e 9 da mesma quadra), com a área total de 1.066,40m2, descrito na matrícula número 74.502. Consta da Av.02 desta matrícula que a vaga de garagem nº “19” do subsolo, objeto desta matrícula, ficou vinculada ao apartamento número “34”, situado no 3º Andar, objeto da matrícula nº 75.514. Consta da Av.07 desta matrícula que por ordem emanada dos autos do processo em epígrafe foi determinada a Arrecadação da parte ideal de 50% de propriedade do sócio da massa falida, ANTONIO EDUARDO LINER e, em consequência, foi determinada a ineficácia da alienação constante do R.5 da presente matrícula. Avaliação do Lote nº 02: R$ 383.800,00 (trezentos e oitenta e três mil e oitocentos reais), para setembro de 2014 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS: R$ 821.300,00 (oitocentos e vinte e um mil e trezentos reais) para setembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta as fls. 1318 dos autos que foram arrecadadas apenas as metades ideais dos dois imóveis, embora possam ser levados à hasta pública em suas integralidades, nos moldes do artigo 843 do CPC, hipótese na qual eventual proposta deverá contemplar a quota-parte do coproprietário alheio à execução, e pelo menos 25% para a massa falida.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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