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2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados TABARANY GUSTAVO DE FARIA, inscrito no CPF/MF sob o nº 051.932.578-87; e sua mulher LUZIA APARECIDA RODRIGUES DE FARIA, inscrita no CPF/MF sob o nº 965.670.808-04; bem como do credor fiduciário BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12. O Dr. Sérgio Fernandes, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por SILDA PINTOR DE SOUZA em face de TABARANY GUSTAVO DE FARIA - Processo nº 0000537-14.2012.8.26.0248 – Controle nº 104/2012, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/02/2022 às 15:00h e se encerrará dia 04/02/2022 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/02/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 21/02/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE ÚNICO: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 44.300 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 72 do 7º andar, Tipo “B”, do Edifício Monjolo situado nesta cidade, à Avenida Papa Pio XII, nº 63 e Rua Sampaio Vidal nº 70, composto de: hall social de entrada, sala de jantar e estar, corredor de passagem, três dormitórios sendo um com banheiro privativo, um banheiro social, hall de entrada da cozinha, cozinha, área de serviço com tanque, quarto de despejo, W.C de empregada e sacada, com as seguintes áreas: útil de 129,78m2, comum de 29,24m2, total de 159,02m2, e uma fração ideal no terreno de 1,89414%. Acha-se vinculado a este apartamento, o box nº 36/36ª, duplo, objeto da matrícula nº 44301 deste cartório. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013474720115150032, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006036520115050060, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Amparo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001395-83.2012.5.15.0092, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho Foro da Comarca de Campinas/SP, requerida por SINDICATO DOS PROFESSORES DE VALINHOS E VINHEDO contra SOCIEDADE EDUCACIONAL VALINHENSE LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022825020125150130, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016708020105150131, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001010-81.2013.5.15.0131, em trâmite na Central de Mandados da Comarca de Campinas/SP, requerida por LAERCIO MARTINS DOS REIS contra TABARANY GUSTAVO DE FARIA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01625006820055150010, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Rio Claro/SP, requerida por SARA MARINA DE OLIVEIRA contra COMPLEXO EDUCACIONAL ANGLO CAMPINAS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103680420145450077, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Indaiatuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013540-6220148260114, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra TABARANY GUSTAVO DE FARIA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0026341-85.2018.8.26.0114, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONJOLO contra TABARANY GUSTAVO DE FARIA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. E DA MATRÍCULA Nº 44.301 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Box nº 36/36A, duplo, no sub-solo, do Edifício Monjolo, situado nesta cidade, à Avenida Papa Pio XII, nº 63 e Rua Sampaio Vidal, nº 70, com as seguintes áreas: total de 50,32m2 e fração ideal no terreno de 0,59938%. O presente box encontra-se vinculado ao apartamento nº 72, objeto da matrícula nº 44300 deste cartório. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013474720115150032, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006036520115050060, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Amparo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001395-83.2012.5.15.0092, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho Foro da Comarca de Campinas/SP, requerida por SINDICATO DOS PROFESSORES DE VALINHOS E VINHEDO contra SOCIEDADE EDUCACIONAL VALINHENSE LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022825020125150130, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016708020105150131, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001010-81.2013.5.15.0131, em trâmite na Central de Mandados da Comarca de Campinas/SP, requerida por LAERCIO MARTINS DOS REIS contra TABARANY GUSTAVO DE FARIA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01625006820055150010, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Rio Claro/SP, requerida por SARA MARINA DE OLIVEIRA contra COMPLEXO EDUCACIONAL ANGLO CAMPINAS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103680420145450077, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Indaiatuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de TABARANY GUSTAVO DE FARIA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013540-6220148260114, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra TABARANY GUSTAVO DE FARIA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 3412.51.79.0184.01026 (Conf.Av.701). Consta no site da Prefeitura de Campinas/SP débitos tributários no valor total de R$ 2.107,71 (27/07/2021). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) para agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 997.301,63 (novembro/2020).
Indaiatuba, 16 de novembro de 2021.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Sérgio Fernandes
Juiz de Direito